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PROJETO DE LEI Nº 106/2025
Declara o Programa Municipal de Saúde Integral da
Mulher Negra no âmbito do Município de Marabá e
dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, o Programa Municipal
de Saúde Integral da Mulher Negra, com o objetivo de promover ações específicas de saúde
voltadas à população feminina negra, enfrentando as desigualdades históricas, sociais e
estruturais que impactam de forma desproporcional essa parcela da população.
Art. 2º
O Programa tem como finalidade assegurar o atendimento humanizado, qualificado e
antirracista às mulheres negras, considerando:
I - Os determinantes sociais da saúde;
II - As especificidades culturais, sociais e biológicas da população negra feminina;
III - A promoção da equidade no acesso e na qualidade dos serviços públicos de saúde.
Art. 3º
São diretrizes do Programa Municipal de Saúde Integral da Mulher Negra:
I - Capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre racismo institucional e estrutural;
II - Coleta e análise de dados com recorte racial e de gênero nos sistemas de informação em
saúde;
III - Implementação de estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças que
mais acometem a população feminina negra, como hipertensão, diabetes, doenças
cardiovasculares, câncer de colo do útero e de mama, e anemia falciforme;
IV - Promoção da saúde mental com abordagem sensível às vivências culturais, sociais e
históricas da mulher negra;
V - Estímulo à participação social qualificada na formulação, monitoramento e avaliação das
políticas públicas de saúde da mulher negra;
VI - Fomento à produção e disseminação de conhecimento sobre saúde da mulher negra no
município.
Art. 4º
As ações do Programa deverão ser integradas às políticas públicas de saúde da mulher, da
população negra e de equidade em saúde, observando os princípios do SUS e as normas do
Ministério da Saúde.
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13
Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com
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Art. 5º
A implementação do Programa poderá ocorrer em parceria com universidades, entidades da
sociedade civil, movimentos sociais, conselhos de saúde e outros órgãos públicos.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de
sua publicação.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Tiago Koch, 05 de junho de 2025.
Ubirajara Sompré
Vereador da Câmara Municipal de Marabá
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Saúde
Integral da Mulher Negra, uma iniciativa necessária e urgente para o enfrentamento das
desigualdades estruturais e institucionais que afetam de maneira desproporcional a saúde
da mulher negra em nosso município.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Ministério da Saúde e de
diversas pesquisas acadêmicas evidenciam que mulheres negras têm menor acesso a
serviços de saúde de qualidade, são mais expostas a condições de vulnerabilidade social, e
apresentam maior incidência e mortalidade por doenças evitáveis, como hipertensão,
diabetes, câncer de colo do útero e de mama, além de sofrerem com o racismo institucional
no atendimento em saúde.
Além das questões clínicas, é fundamental reconhecer o impacto do racismo estrutural e dos
determinantes sociais da saúde — como renda, escolaridade, moradia, trabalho e acesso a
direitos — na vida e na saúde da população negra, em especial das mulheres. Essas
desigualdades, historicamente negligenciadas pelas políticas públicas, exigem respostas
concretas e orientadas pela promoção da equidade.
O Programa proposto visa garantir um atendimento humanizado, qualificado e antirracista,
com ações estruturadas em diretrizes como: capacitação dos profissionais de saúde para o
enfrentamento do racismo institucional; coleta e análise de dados com recorte racial e de
gênero; atenção especial às doenças que mais acometem as mulheres negras; e promoção
da saúde mental com sensibilidade cultural.
Além disso, destaca-se a importância da participação social qualificada, incluindo mulheres
negras, movimentos sociais e instituições de pesquisa, na construção e no monitoramento
das políticas públicas de saúde que impactam diretamente suas vidas.
Ao propor esta iniciativa, o Município de Marabá alinha-se às diretrizes do Plano Nacional
de Saúde da População Negra, reafirma o compromisso com a justiça social e contribui para
a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e antirracista.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante
Projeto de Lei, certo de que estamos dando um passo firme no combate às desigualdades e
na garantia do direito à saúde para todas.
Ubirajara Sompré
Vereador da Câmara Municipal de Marabá
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13
Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com