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materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDECLARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE INTEGRAL DA MULHER NEGRA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MARABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id28086

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição Sancionada e Arquivada do Departamento Legislativ — —
2026-03-31 Aguardando Sanção Governamental — —
2026-03-31 Proposição aprovada — —
2026-03-26 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR, DOS DIREITOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DO IDOSO E EM 1º TURNO O PROJETO.
2026-03-26 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —
2025-11-27 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS E SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURIDADE SOCIAL E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR, DOS DIREITOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DO IDOSO.
2025-11-27 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —
2025-08-26 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS E SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURIDADE SOCIAL.
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-26 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —
2025-06-17 Aguardando Parecer Jurídico — Dr. Rômulo
2025-06-06 Proposição lida em Plenário — APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2025-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-06 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 106/2025
Declara o Programa Municipal de Saúde Integral da
Mulher Negra no âmbito do Município de Marabá e
dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, o Programa Municipal
de Saúde Integral da Mulher Negra, com o objetivo de promover ações específicas de saúde
voltadas à população feminina negra, enfrentando as desigualdades históricas, sociais e 
estruturais que impactam de forma desproporcional essa parcela da população.
Art. 2º
O Programa tem como finalidade assegurar o atendimento humanizado, qualificado e 
antirracista às mulheres negras, considerando:
I - Os determinantes sociais da saúde;
II - As especificidades culturais, sociais e biológicas da população negra feminina;
III - A promoção da equidade no acesso e na qualidade dos serviços públicos de saúde.
Art. 3º
São diretrizes do Programa Municipal de Saúde Integral da Mulher Negra:
I - Capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre racismo institucional e estrutural;
II - Coleta e análise de dados com recorte racial e de gênero nos sistemas de informação em 
saúde;
III - Implementação de estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças que 
mais acometem a população feminina negra, como hipertensão, diabetes, doenças 
cardiovasculares, câncer de colo do útero e de mama, e anemia falciforme;
IV - Promoção da saúde mental com abordagem sensível às vivências culturais, sociais e 
históricas da mulher negra;
V - Estímulo à participação social qualificada na formulação, monitoramento e avaliação das 
políticas públicas de saúde da mulher negra;
VI - Fomento à produção e disseminação de conhecimento sobre saúde da mulher negra no 
município.
Art. 4º
As ações do Programa deverão ser integradas às políticas públicas de saúde da mulher, da 
população negra e de equidade em saúde, observando os princípios do SUS e as normas do 
Ministério da Saúde.
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13
Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com
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Art. 5º
A implementação do Programa poderá ocorrer em parceria com universidades, entidades da
sociedade civil, movimentos sociais, conselhos de saúde e outros órgãos públicos.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de 
sua publicação.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Tiago Koch, 05 de junho de 2025.
Ubirajara Sompré
Vereador da Câmara Municipal de Marabá
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13
Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Saúde 
Integral da Mulher Negra, uma iniciativa necessária e urgente para o enfrentamento das 
desigualdades estruturais e institucionais que afetam de maneira desproporcional a saúde 
da mulher negra em nosso município.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Ministério da Saúde e de 
diversas pesquisas acadêmicas evidenciam que mulheres negras têm menor acesso a 
serviços de saúde de qualidade, são mais expostas a condições de vulnerabilidade social, e 
apresentam maior incidência e mortalidade por doenças evitáveis, como hipertensão, 
diabetes, câncer de colo do útero e de mama, além de sofrerem com o racismo institucional 
no atendimento em saúde.
Além das questões clínicas, é fundamental reconhecer o impacto do racismo estrutural e dos
determinantes sociais da saúde — como renda, escolaridade, moradia, trabalho e acesso a 
direitos — na vida e na saúde da população negra, em especial das mulheres. Essas 
desigualdades, historicamente negligenciadas pelas políticas públicas, exigem respostas 
concretas e orientadas pela promoção da equidade.
O Programa proposto visa garantir um atendimento humanizado, qualificado e antirracista, 
com ações estruturadas em diretrizes como: capacitação dos profissionais de saúde para o 
enfrentamento do racismo institucional; coleta e análise de dados com recorte racial e de 
gênero; atenção especial às doenças que mais acometem as mulheres negras; e promoção 
da saúde mental com sensibilidade cultural.
Além disso, destaca-se a importância da participação social qualificada, incluindo mulheres 
negras, movimentos sociais e instituições de pesquisa, na construção e no monitoramento 
das políticas públicas de saúde que impactam diretamente suas vidas.
Ao propor esta iniciativa, o Município de Marabá alinha-se às diretrizes do Plano Nacional 
de Saúde da População Negra, reafirma o compromisso com a justiça social e contribui para 
a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e antirracista.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante 
Projeto de Lei, certo de que estamos dando um passo firme no combate às desigualdades e 
na garantia do direito à saúde para todas.
Ubirajara Sompré
Vereador da Câmara Municipal de Marabá
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13
Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com

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