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materia nº 162/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaINSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ACESSO À COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA (CAA) PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DIFICULDADES NA COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id28482

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição Sancionada e Arquivada do Departamento Legislativ
2026-03-31 Aguardando Sanção Governamental
2026-03-31 Proposição aprovada
2026-03-26 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR, DOS DIREITOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DO IDOSO E EM 1º TURNO O PROJETO.
2026-03-26 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-11-27 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS E SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURIDADE SOCIAL E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR, DOS DIREITOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DO IDOSO.
2025-11-27 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-09-02 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS E SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURIDADE SOCIAL.
2025-09-02 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-26 Aguardando Parecer Jurídico Dr. Darlan
2025-08-14 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2025-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-14 Proposição recebida no Departamento Legislativo

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texto original #

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Acesso à comunicação aumentativa.docx
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 GABINETE DO VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
PROJETO DE LEI N° 162 DE 2025
Institui a Política Pública Municipal de Acesso à Comunicação 
Aumentativa e Alternativa (CAA) para crianças e adolescentes com 
dificuldades na comunicação no Município de Marabá, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Marabá institui e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marabá, a Política Pública Municipal de Acesso à 
Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), voltada à promoção, garantia e ampliação do acesso de 
crianças e adolescentes com dificuldades na comunicação oral decorrentes de condições como Transtorno 
do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral, deficiência intelectual, entre outras, a recursos, metodologias, 
tecnologias e serviços de CAA.
Art. 2º Para os fins desta lei, entende-se por Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) o conjunto de 
recursos, estratégias e tecnologias voltados para suplementar ou substituir a fala e a expressão, 
promovendo a comunicação de crianças e adolescentes com necessidades complexas de comunicação, tais 
como pranchas de comunicação, aplicativos, softwares interativos, pictogramas e todos os meios hábeis 
existentes ou que vierem a existir.
Art. 3º São objetivos da política pública instituída por esta Lei: 
I – garantir o direito à comunicação e à expressão de crianças e adolescentes com deficiências ou 
transtornos que afetem a fala e a linguagem; 
II – promover a inclusão social, educacional e comunitária por meio de tecnologias e estratégias de CAA; 
III – assegurar o atendimento integral e interdisciplinar na rede pública de educação, saúde e assistência 
social; 
IV – fomentar a formação continuada de profissionais das redes públicas municipais para o uso e aplicação 
adequada do CAA; 
V – promover campanhas de informação e sensibilização sobre a importância da comunicação acessível;
VI – envolver as famílias no processo comunicativo e pedagógico das crianças e adolescentes com deficiência 
ou necessidades complexas de comunicação.
Acesso à comunicação aumentativa.docx
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Art. 4º As ações previstas nesta Política poderão incluir, entre outras:
I – aquisição e disponibilização de recursos de CAA, como pranchas de comunicação, softwares específicos, 
aplicativos, tablets adaptados e demais tecnologias assistivas; 
II – formação técnica e pedagógica de professores, terapeutas, cuidadores e demais servidores públicos;
III – atendimento especializado com fonoaudiólogos e profissionais da saúde e da educação; 
IV – orientação e apoio às famílias e cuidadores de crianças e adolescentes com dificuldades de 
comunicação;
V – articulação com instituições, universidades, organizações da sociedade civil e órgãos de defesa de 
direitos da pessoa com deficiência.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acesso à comunicação aumentativa.docx
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JUSTIFICATIVA:
A presente proposta visa instituir a Política Pública Municipal de Acesso à Comunicação Aumentativa e 
Alternativa (CAA), com o intuito de assegurar o direito à comunicação às crianças e adolescentes que 
apresentam limitações na fala ou na linguagem decorrentes de condições como Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), paralisia cerebral, deficiência intelectual, entre outras. A CAA é um conjunto de estratégias, recursos e 
tecnologias que possibilitam a expressão e a compreensão da linguagem por meios distintos da fala oral, 
promovendo autonomia, inclusão e dignidade. Crianças que não conseguem se expressar adequadamente
muitas vezes têm seu desenvolvimento cognitivo, social e emocional prejudicado, o que pode ser evitado ou 
amenizado com a aplicação adequada das ferramentas de comunicação alternativa. 
Diante disso, esta política busca promover o acesso gratuito a esses recursos, capacitar os profissionais da rede 
pública e envolver as famílias no processo de desenvolvimento comunicativo de seus filhos, articulando as 
áreas da saúde, educação e assistência social. Além disso, a proposta está alinhada com a Convenção sobre os 
Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e com o Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA), que garante o pleno desenvolvimento das crianças em todas as suas dimensões. A criação 
desta política representa um importante avanço civilizatório no cuidado com as crianças e adolescentes de 
Sorocaba, contribuindo para uma cidade mais justa, acessível e humana.
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
GABINETE 10- CMM
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ

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