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GABINETE DO VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
PROJETO DE LEI N° 162 DE 2025
Institui a Política Pública Municipal de Acesso à Comunicação
Aumentativa e Alternativa (CAA) para crianças e adolescentes com
dificuldades na comunicação no Município de Marabá, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Marabá institui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marabá, a Política Pública Municipal de Acesso à
Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), voltada à promoção, garantia e ampliação do acesso de
crianças e adolescentes com dificuldades na comunicação oral decorrentes de condições como Transtorno
do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral, deficiência intelectual, entre outras, a recursos, metodologias,
tecnologias e serviços de CAA.
Art. 2º Para os fins desta lei, entende-se por Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) o conjunto de
recursos, estratégias e tecnologias voltados para suplementar ou substituir a fala e a expressão,
promovendo a comunicação de crianças e adolescentes com necessidades complexas de comunicação, tais
como pranchas de comunicação, aplicativos, softwares interativos, pictogramas e todos os meios hábeis
existentes ou que vierem a existir.
Art. 3º São objetivos da política pública instituída por esta Lei:
I – garantir o direito à comunicação e à expressão de crianças e adolescentes com deficiências ou
transtornos que afetem a fala e a linguagem;
II – promover a inclusão social, educacional e comunitária por meio de tecnologias e estratégias de CAA;
III – assegurar o atendimento integral e interdisciplinar na rede pública de educação, saúde e assistência
social;
IV – fomentar a formação continuada de profissionais das redes públicas municipais para o uso e aplicação
adequada do CAA;
V – promover campanhas de informação e sensibilização sobre a importância da comunicação acessível;
VI – envolver as famílias no processo comunicativo e pedagógico das crianças e adolescentes com deficiência
ou necessidades complexas de comunicação.
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Art. 4º As ações previstas nesta Política poderão incluir, entre outras:
I – aquisição e disponibilização de recursos de CAA, como pranchas de comunicação, softwares específicos,
aplicativos, tablets adaptados e demais tecnologias assistivas;
II – formação técnica e pedagógica de professores, terapeutas, cuidadores e demais servidores públicos;
III – atendimento especializado com fonoaudiólogos e profissionais da saúde e da educação;
IV – orientação e apoio às famílias e cuidadores de crianças e adolescentes com dificuldades de
comunicação;
V – articulação com instituições, universidades, organizações da sociedade civil e órgãos de defesa de
direitos da pessoa com deficiência.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA:
A presente proposta visa instituir a Política Pública Municipal de Acesso à Comunicação Aumentativa e
Alternativa (CAA), com o intuito de assegurar o direito à comunicação às crianças e adolescentes que
apresentam limitações na fala ou na linguagem decorrentes de condições como Transtorno do Espectro Autista
(TEA), paralisia cerebral, deficiência intelectual, entre outras. A CAA é um conjunto de estratégias, recursos e
tecnologias que possibilitam a expressão e a compreensão da linguagem por meios distintos da fala oral,
promovendo autonomia, inclusão e dignidade. Crianças que não conseguem se expressar adequadamente
muitas vezes têm seu desenvolvimento cognitivo, social e emocional prejudicado, o que pode ser evitado ou
amenizado com a aplicação adequada das ferramentas de comunicação alternativa.
Diante disso, esta política busca promover o acesso gratuito a esses recursos, capacitar os profissionais da rede
pública e envolver as famílias no processo de desenvolvimento comunicativo de seus filhos, articulando as
áreas da saúde, educação e assistência social. Além disso, a proposta está alinhada com a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), que garante o pleno desenvolvimento das crianças em todas as suas dimensões. A criação
desta política representa um importante avanço civilizatório no cuidado com as crianças e adolescentes de
Sorocaba, contribuindo para uma cidade mais justa, acessível e humana.
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
GABINETE 10- CMM
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ