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materia nº 149/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE OS DIREITOS E BENEFÍCIOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE HIV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id28546

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição Sancionada e Arquivada do Departamento Legislativ
2026-03-04 Aguardando sanção governamental
2026-03-03 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR, DOS DIREITOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DO IDOSO E EM 1º TURNO O PROJETO.
2026-03-03 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-11-03 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS E SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURIDADE SOCIAL E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONSUMIDOR, DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, DA MULHER E DO IDOSO.
2025-09-24 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDAS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS E SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURIDADE SOCIAL.
2025-09-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-24 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-09-12 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-09-03 Aguardando Parecer Jurídico Drª Carla
2025-08-22 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-22 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

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Gabinete 01 – Ronaldo da 33 – PDT
ronaldoalvesda33@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 149/2025
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de 
Conscientização e Informação sobre os Direitos e 
Benefícios das pessoas portadoras de HIV e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Marabá, no uso das atribuições legais. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Marabá, institui e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização e Informação sobre os 
Direitos e Benefícios das Pessoas Vivendo com HIV (PVHIV) no âmbito do Município de 
Marabá, com o objetivo de promover o acesso à informação, combater o estigma e garantir o 
exercício pleno da cidadania às pessoas diagnosticadas com o vírus HIV.
2º O Programa terá como principais objetivos:
I – Promover campanhas educativas e informativas sobre os direitos sociais, previdenciários, 
assistenciais e trabalhistas das pessoas vivendo com HIV;
II – Difundir informações sobre acesso a medicamentos, tratamentos, atendimento 
psicossocial, benefícios do INSS, isenções fiscais e demais direitos garantidos por lei;
III – Combater o preconceito, a discriminação e a desinformação em relação às pessoas com 
HIV, por meio de ações de sensibilização na comunidade, escolas, unidades de saúde e órgãos 
públicos;
IV – Capacitar profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e administração 
pública sobre os direitos das PVHIV, promovendo o atendimento humanizado e respeitoso;
V – Apoiar a atuação de organizações não governamentais e movimentos sociais ligados à 
causa, promovendo parcerias para o desenvolvimento das ações do programa.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser implementadas por meio de:
I – Palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa;
II – Campanhas publicitárias em meios de comunicação tradicionais e digitais;
III – Distribuição de material informativo impresso e digital;
IV – Criação de canais de orientação e escuta (presenciais e virtuais) para pessoas vivendo com 
HIV;
2
Gabinete 01 – Ronaldo da 33 – PDT
ronaldoalvesda33@gmail.com
V – Inclusão de conteúdos sobre HIV e direitos humanos nos currículos das escolas municipais, 
conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A coordenação do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, em 
parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo firmar cooperação com 
outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a coordenação do programa, 
podendo contar com o apoio das demais secretarias e órgãos municipais, bem como firmar 
parcerias com entidades públicas e privadas. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da 
data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Plenário, 22 de Agosto de 2025.
___________________________
Ronaldo Alves Araújo
Vereador – PDT
CMM
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Gabinete 01 – Ronaldo da 33 – PDT
ronaldoalvesda33@gmail.com
Justificativa
 O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal de 
Conscientização e Informação sobre os Direitos e Benefícios das Pessoas Vivendo com HIV 
(PVHIV) no município de Marabá, visando garantir o acesso à informação, combater o 
preconceito e assegurar o pleno exercício da cidadania às pessoas diagnosticadas com o vírus 
HIV.
Apesar dos avanços na medicina e nas políticas públicas de saúde, o estigma e a 
desinformação ainda persistem como barreiras que impedem que muitas pessoas vivendo 
com HIV tenham acesso aos seus direitos básicos — como benefícios previdenciários, 
assistência social, tratamentos gratuitos, atendimento humanizado e oportunidades no 
mercado de trabalho.
É comum que muitas dessas pessoas desconheçam, por exemplo, o direito ao acesso gratuito 
a medicamentos antirretrovirais, a possibilidade de isenção do Imposto de Renda sobre 
proventos de aposentadoria, o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, além de 
garantias legais de sigilo médico, proteção contra discriminação (Lei Federal nº 12.984/2014), 
e o direito à educação e ao trabalho sem constrangimentos.
Ademais, a Constituição Federal de 1988 garante como princípios fundamentais a dignidade 
da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação — fundamentos que sustentam a 
presente proposição.
O programa proposto busca unir esforços entre a gestão pública e a sociedade civil para:
 Informar a população;
 Capacitar servidores públicos;
 Apoiar organizações sociais;
 E humanizar o atendimento nos serviços públicos.
Trata-se de uma política inclusiva, de baixo custo, mas de alto impacto social, que visa 
melhorar a qualidade de vida das PVHIV, reduzir o preconceito e fortalecer a rede de proteção 
social no município.
 Nessa esteira, submeto a presente iniciativa à apreciação dos nobres pares, para seu 
regular trâmite e, ao final, sua aprovação.
Plenário, 22 de Agosto de 2025.
___________________________
Ronaldo Alves Araújo
Vereador – PDT
CMM

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