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Gabinete 01 – Ronaldo da 33 – PDT
ronaldoalvesda33@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 149/2025
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
Conscientização e Informação sobre os Direitos e
Benefícios das pessoas portadoras de HIV e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Marabá, no uso das atribuições legais. Faço saber que a
Câmara Municipal de Marabá, institui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização e Informação sobre os
Direitos e Benefícios das Pessoas Vivendo com HIV (PVHIV) no âmbito do Município de
Marabá, com o objetivo de promover o acesso à informação, combater o estigma e garantir o
exercício pleno da cidadania às pessoas diagnosticadas com o vírus HIV.
2º O Programa terá como principais objetivos:
I – Promover campanhas educativas e informativas sobre os direitos sociais, previdenciários,
assistenciais e trabalhistas das pessoas vivendo com HIV;
II – Difundir informações sobre acesso a medicamentos, tratamentos, atendimento
psicossocial, benefícios do INSS, isenções fiscais e demais direitos garantidos por lei;
III – Combater o preconceito, a discriminação e a desinformação em relação às pessoas com
HIV, por meio de ações de sensibilização na comunidade, escolas, unidades de saúde e órgãos
públicos;
IV – Capacitar profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e administração
pública sobre os direitos das PVHIV, promovendo o atendimento humanizado e respeitoso;
V – Apoiar a atuação de organizações não governamentais e movimentos sociais ligados à
causa, promovendo parcerias para o desenvolvimento das ações do programa.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser implementadas por meio de:
I – Palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa;
II – Campanhas publicitárias em meios de comunicação tradicionais e digitais;
III – Distribuição de material informativo impresso e digital;
IV – Criação de canais de orientação e escuta (presenciais e virtuais) para pessoas vivendo com
HIV;
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V – Inclusão de conteúdos sobre HIV e direitos humanos nos currículos das escolas municipais,
conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A coordenação do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, em
parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo firmar cooperação com
outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a coordenação do programa,
podendo contar com o apoio das demais secretarias e órgãos municipais, bem como firmar
parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da
data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário, 22 de Agosto de 2025.
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Ronaldo Alves Araújo
Vereador – PDT
CMM
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Gabinete 01 – Ronaldo da 33 – PDT
ronaldoalvesda33@gmail.com
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal de
Conscientização e Informação sobre os Direitos e Benefícios das Pessoas Vivendo com HIV
(PVHIV) no município de Marabá, visando garantir o acesso à informação, combater o
preconceito e assegurar o pleno exercício da cidadania às pessoas diagnosticadas com o vírus
HIV.
Apesar dos avanços na medicina e nas políticas públicas de saúde, o estigma e a
desinformação ainda persistem como barreiras que impedem que muitas pessoas vivendo
com HIV tenham acesso aos seus direitos básicos — como benefícios previdenciários,
assistência social, tratamentos gratuitos, atendimento humanizado e oportunidades no
mercado de trabalho.
É comum que muitas dessas pessoas desconheçam, por exemplo, o direito ao acesso gratuito
a medicamentos antirretrovirais, a possibilidade de isenção do Imposto de Renda sobre
proventos de aposentadoria, o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, além de
garantias legais de sigilo médico, proteção contra discriminação (Lei Federal nº 12.984/2014),
e o direito à educação e ao trabalho sem constrangimentos.
Ademais, a Constituição Federal de 1988 garante como princípios fundamentais a dignidade
da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação — fundamentos que sustentam a
presente proposição.
O programa proposto busca unir esforços entre a gestão pública e a sociedade civil para:
Informar a população;
Capacitar servidores públicos;
Apoiar organizações sociais;
E humanizar o atendimento nos serviços públicos.
Trata-se de uma política inclusiva, de baixo custo, mas de alto impacto social, que visa
melhorar a qualidade de vida das PVHIV, reduzir o preconceito e fortalecer a rede de proteção
social no município.
Nessa esteira, submeto a presente iniciativa à apreciação dos nobres pares, para seu
regular trâmite e, ao final, sua aprovação.
Plenário, 22 de Agosto de 2025.
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Ronaldo Alves Araújo
Vereador – PDT
CMM