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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DE Nº489/2015 PARA INCLUIR OS AGENTES PATRIMONIAIS NAS SESSÕES SOLENES DAS FORÇAS PÚBLICAS.
native_id28614

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição Sancionada e Arquivada do Departamento Legislativ — —
2026-05-15 Proposição aprovada em Discussão Única — —
2026-05-12 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E EM 1º TURNO O PROJETO.
2025-09-24 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
2025-09-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-24 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —
2025-09-12 Aguardando emissão de parecer da Comissão — —
2025-09-08 Aguardando Parecer Jurídico — Dr. Ierry
2025-08-28 Proposição lida em Plenário — APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-28 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —

Documents (1)

texto original #

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1ARA
Projeto de Resolução n. 09/2025.
 
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu presidente. 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único da Resolução n° 489/2015 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1
O
(. )
Parágrafo único. Na sessão solene que trata este artigo, poderão ser 
homenageados com títulos honoríficos integrantes da Policia Militar, Polícia Civil, Policia 
Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, Departamento Municipal de Trânsito e 
Transportes Urbanos — DMTU. Guarda Municipal GMM, Policia Penal e Agente Patrimonial e 
que tenham prestado relevantes serviços ao municipio de Marabá
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação 
Art. 3º Fica revogada a Resolução n
o
524/2023
Marabá, 27 de Agosto de 2025.
_______________________________
Antônio Márcio Farias Gonçalves
Vereador 
Altera o paragrafo Único da Resolução de 
nº489/2015 e da outras providencias

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