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GABINETE DO VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
PROJETO DE LEI N° 208, DE 2025
Cria o tema transversal “Prevenção
e Proteção contra a desinformação”
nas escolas de ensino médio da rede
municipal de ensino de Marabá e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ INSTITUI E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o tema transversal “Prevenção e proteção contra a
desinformação” no âmbito das escolas públicas municipais de ensino médio de
Marabá.
Art. 2º O tema tem por objetivo incentivar e conscientizar sobre a importância
do enfrentamento à desinformação, sobretudo no meio eletrônico, como
exercício da cidadania e efetivação da democracia.
Parágrafo único. A inclusão do tema de que trata esta Lei abordará, ainda,
temas voltados ao uso seguro das redes sociais, bem como à relevância de
identificar notícias falsas e de conhecer meios para denunciá-las aos órgãos e
às autoridades competentes.
Art. 3º O tema obedecerá ao disposto nesta Lei com os seguintes objetivos,
dentre outros:
I – Conscientizar os estudantes acerca dos prejuízos da desinformação à
sociedade e à democracia;
II – Instruir a comunidade escolar sobre o uso seguro e responsável das redes
sociais;
III – Prevenir e enfrentar a discriminação;
IV – Disseminar boas práticas relativas à identificação de notícias falsas e à
execução de ações que contribuam para a propagação da verdade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Das Sessões, 17 De Setembro De 2025
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito das escolas públicas municipais
de ensino médio de Marabá, o tema transversal “Prevenção e proteção
contra a desinformação”, com o intuito de preparar os estudantes para
enfrentar um dos maiores desafios contemporâneos: a propagação de notícias
falsas, sobretudo no ambiente digital.
A disseminação da desinformação representa grave ameaça à democracia, à
convivência social e à formação cidadã, pois distorce fatos, manipula opiniões
e pode gerar discriminação, ódio e insegurança. Ao mesmo tempo, o uso
intenso das redes sociais por jovens amplia sua exposição a conteúdos
inverídicos, exigindo da comunidade escolar ferramentas adequadas para
interpretar, verificar e reagir diante dessas situações.
Nesse contexto, o projeto propõe a inclusão de práticas pedagógicas voltadas
à educação midiática, promovendo a consciência crítica, o uso seguro e
responsável das redes sociais, bem como a valorização da verdade como
instrumento essencial de cidadania.
Além disso, a medida contribui para fortalecer o papel da escola como espaço
de formação integral, não apenas no aspecto acadêmico, mas também no
desenvolvimento de habilidades sociais e democráticas. A prevenção da
desinformação é, portanto, um investimento na qualidade da educação, na
segurança informacional dos estudantes e na construção de uma sociedade
mais justa, consciente e participativa.
Diante do exposto, é inegável a relevância desta iniciativa, motivo pelo qual
conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de
lei.
Sala Das Sessões, 17 De Setembro De 2025
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá
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