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materia nº 208/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaCRIA O TEMA TRANSVERSAL “PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA A DESINFORMAÇÃO” NAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id28857

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição Sancionada e Arquivada do Departamento Legislativ
2026-02-26 Aguardando sanção governamental
2026-02-26 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-02-24 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR, DOS DIREITOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DO IDOSO E EM 1º TURNO O PROJETO.
2025-11-03 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR, DOS DIREITOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DO IDOSO.
2025-11-03 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-10-17 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-10-07 Aguardando Parecer Jurídico Dr. Ierry
2025-09-18 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2025-09-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-18 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

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 GABINETE DO VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
PROJETO DE LEI N° 208, DE 2025
Cria o tema transversal “Prevenção 
e Proteção contra a desinformação” 
nas escolas de ensino médio da rede 
municipal de ensino de Marabá e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ INSTITUI E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o tema transversal “Prevenção e proteção contra a 
desinformação” no âmbito das escolas públicas municipais de ensino médio de 
Marabá.
Art. 2º O tema tem por objetivo incentivar e conscientizar sobre a importância 
do enfrentamento à desinformação, sobretudo no meio eletrônico, como 
exercício da cidadania e efetivação da democracia. 
Parágrafo único. A inclusão do tema de que trata esta Lei abordará, ainda, 
temas voltados ao uso seguro das redes sociais, bem como à relevância de 
identificar notícias falsas e de conhecer meios para denunciá-las aos órgãos e 
às autoridades competentes. 
Art. 3º O tema obedecerá ao disposto nesta Lei com os seguintes objetivos, 
dentre outros:
I – Conscientizar os estudantes acerca dos prejuízos da desinformação à 
sociedade e à democracia; 
II – Instruir a comunidade escolar sobre o uso seguro e responsável das redes 
sociais; 
III – Prevenir e enfrentar a discriminação; 
IV – Disseminar boas práticas relativas à identificação de notícias falsas e à 
execução de ações que contribuam para a propagação da verdade. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Das Sessões, 17 De Setembro De 2025
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito das escolas públicas municipais 
de ensino médio de Marabá, o tema transversal “Prevenção e proteção 
contra a desinformação”, com o intuito de preparar os estudantes para 
enfrentar um dos maiores desafios contemporâneos: a propagação de notícias 
falsas, sobretudo no ambiente digital.
A disseminação da desinformação representa grave ameaça à democracia, à 
convivência social e à formação cidadã, pois distorce fatos, manipula opiniões 
e pode gerar discriminação, ódio e insegurança. Ao mesmo tempo, o uso 
intenso das redes sociais por jovens amplia sua exposição a conteúdos 
inverídicos, exigindo da comunidade escolar ferramentas adequadas para 
interpretar, verificar e reagir diante dessas situações.
Nesse contexto, o projeto propõe a inclusão de práticas pedagógicas voltadas 
à educação midiática, promovendo a consciência crítica, o uso seguro e 
responsável das redes sociais, bem como a valorização da verdade como 
instrumento essencial de cidadania.
Além disso, a medida contribui para fortalecer o papel da escola como espaço 
de formação integral, não apenas no aspecto acadêmico, mas também no 
desenvolvimento de habilidades sociais e democráticas. A prevenção da 
desinformação é, portanto, um investimento na qualidade da educação, na 
segurança informacional dos estudantes e na construção de uma sociedade 
mais justa, consciente e participativa.
Diante do exposto, é inegável a relevância desta iniciativa, motivo pelo qual 
conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de 
lei.
Sala Das Sessões, 17 De Setembro De 2025
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá

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