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materia nº 217/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MISSÃO KALEBE EM MARABÁ (PA), RESPEITANDO A FORMALIDADE USADA EM CÂMARAS MUNICIPAIS.
native_id28942

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição Sancionada e Arquivada do Departamento Legislativ
2026-02-26 Aguardando sanção governamental
2026-02-26 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-02-24 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E EM 1º TURNO O PROJETO.
2026-02-24 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-11-03 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
2025-11-03 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-07 Aguardando Parecer Jurídico Dr. Rômulo
2025-09-25 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2025-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-25 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 217/2025
Instituir o Dia Municipal da Missão Kalebe em 
Marabá (PA), respeitando a formalidade usada 
em câmaras municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Marabá, o Dia Municipal da Missão 
Kalebe, a ser comemorado, anualmente, no 4º (quarto) sábado do mês de julho.
Art. 2º O Dia Municipal da Missão Kalebe passa a integrar o calendário 
oficial de eventos do Município, com o objetivo de:
I – Reconhecer e valorizar o trabalho voluntário realizado pela Missão 
Kalebe, ligada à Igreja Adventista do Sétimo Dia;
II – Incentivar a juventude marabaense a participar de ações de 
solidariedade, cidadania e evangelismo;
III – Promover eventos, campanhas e atividades que contribuam para o bem￾estar social e espiritual da comunidade.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar e divulgar as atividades alusivas à 
data, em parceria com instituições religiosas, sociais e comunitárias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Marabá/PA, 23 de setembro de 2025.
_________________________________________
Fernando Henrique Pereira da Silva
Vereador CMM – PL
2
JUSTIFICATIVA
A Missão Kalebe é um movimento jovem da Igreja Adventista do Sétimo 
Dia, presente em todo o Brasil e em diversos países, que mobiliza milhares de 
voluntários para levar esperança às comunidades, por meio de visitas a hospitais, 
doação de sangue, arrecadação de alimentos, programas sociais e evangelísticos.
Em Marabá, a atuação da Missão Kalebe tem se destacado pela 
organização e engajamento de jovens que, de forma voluntária, dedicam parte de 
seu tempo a servir ao próximo e contribuir para a melhoria da qualidade de vida da 
população.
Instituir o Dia Municipal da Missão Kalebe é uma forma de reconhecer e 
valorizar o trabalho destes voluntários, incentivando novas gerações a participar de 
ações de solidariedade, cidadania e espiritualidade.
Além disso, a inclusão da data no calendário oficial do município fortalece 
parcerias entre poder público, entidades religiosas e sociedade civil, promovendo 
iniciativas que geram impacto social positivo e inspiram a juventude marabaense a 
ser protagonista de mudanças.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que visa enaltecer e apoiar uma iniciativa que promove o bem 
comum.
 Marabá/PA, 23 de setembro de 2025.
_________________________________________
Fernando Henrique Pereira da Silva
Vereador CMM – PL

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