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PROJETO DE LEI Nº 217/2025
Instituir o Dia Municipal da Missão Kalebe em
Marabá (PA), respeitando a formalidade usada
em câmaras municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Marabá, o Dia Municipal da Missão
Kalebe, a ser comemorado, anualmente, no 4º (quarto) sábado do mês de julho.
Art. 2º O Dia Municipal da Missão Kalebe passa a integrar o calendário
oficial de eventos do Município, com o objetivo de:
I – Reconhecer e valorizar o trabalho voluntário realizado pela Missão
Kalebe, ligada à Igreja Adventista do Sétimo Dia;
II – Incentivar a juventude marabaense a participar de ações de
solidariedade, cidadania e evangelismo;
III – Promover eventos, campanhas e atividades que contribuam para o bemestar social e espiritual da comunidade.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar e divulgar as atividades alusivas à
data, em parceria com instituições religiosas, sociais e comunitárias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marabá/PA, 23 de setembro de 2025.
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Fernando Henrique Pereira da Silva
Vereador CMM – PL
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JUSTIFICATIVA
A Missão Kalebe é um movimento jovem da Igreja Adventista do Sétimo
Dia, presente em todo o Brasil e em diversos países, que mobiliza milhares de
voluntários para levar esperança às comunidades, por meio de visitas a hospitais,
doação de sangue, arrecadação de alimentos, programas sociais e evangelísticos.
Em Marabá, a atuação da Missão Kalebe tem se destacado pela
organização e engajamento de jovens que, de forma voluntária, dedicam parte de
seu tempo a servir ao próximo e contribuir para a melhoria da qualidade de vida da
população.
Instituir o Dia Municipal da Missão Kalebe é uma forma de reconhecer e
valorizar o trabalho destes voluntários, incentivando novas gerações a participar de
ações de solidariedade, cidadania e espiritualidade.
Além disso, a inclusão da data no calendário oficial do município fortalece
parcerias entre poder público, entidades religiosas e sociedade civil, promovendo
iniciativas que geram impacto social positivo e inspiram a juventude marabaense a
ser protagonista de mudanças.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, que visa enaltecer e apoiar uma iniciativa que promove o bem
comum.
Marabá/PA, 23 de setembro de 2025.
_________________________________________
Fernando Henrique Pereira da Silva
Vereador CMM – PL
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