Gabinete 01 – Ronaldo da 33 – PDT
ronaldoalvesda33@gmail.com
Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n. Agrópolis do INCRA – CEP:68502-100 – Amapá – Marabá-PA
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PROJETO DE LEI N° 226/2025
DECLARA O ANIVERSÁRIO DA FOLHA 33
NO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA NO DIA 27
DE SETEMBRO, PASSA A INTEGRAR A
DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA
COMO O “DIA DA FOLHA 33”, RECONHECE
A FESTA DO ANIVERSÁRIO DA FOLHA 33
COMO EVENTO OFICIAL, INSTITUI O
EVENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE
MARABÁ/PA.
O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de
Marabá aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1.º Fica declarado o aniversário da Folha 33, no Município de Marabá – PA, a ser
comemorado anualmente no dia 27 de setembro, data esta que marca a fundação e o
desenvolvimento histórico-social do referido bairro, e passa –se a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Marabá – PA como o "Dia da Folha 33", destinado à celebração,
valorização e promoção da história, cultura e identidade da comunidade local.
Art. 2.º Fica reconhecido como evento oficial do Município a Festa de Aniversário da
Folha 33, a ser realizada anualmente, com apoio do poder público municipal, conforme
disponibilidade orçamentária.
Art. 3.º Fica instituída o evento como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do
Município de Marabá – PA, em razão de sua relevância para a memória, identidade e tradição
do Bairro Residencial Magalhães e de seus moradores.
Art. 4.º A comemoração da data poderá incluir atividades culturais, esportivas,
educativas e de lazer,
Art. 5.º organizadas em parceria com a comunidade, associações de bairro, escolas,
entidades culturais e o poder público municipal.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 25 de Setembro de 2025.
Gabinete 01 – Ronaldo da 33 – PDT
ronaldoalvesda33@gmail.com
Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n. Agrópolis do INCRA – CEP:68502-100 – Amapá – Marabá-PA
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___________________________
Ronaldo Alves Araújo
Vereador – PDT
CMM
Gabinete 01 – Ronaldo da 33 – PDT
ronaldoalvesda33@gmail.com
Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n. Agrópolis do INCRA – CEP:68502-100 – Amapá – Marabá-PA
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar o dia 27 de setembro como o aniversário
da Folha 33, localizada no Núcleo Nova Marabá, no município de Marabá/PA, incluindo essa
data no Calendário Oficial de Eventos do Município como o “Dia da Folha 33”, reconhecendo
a festa comemorativa como evento oficial e instituindo-a como Patrimônio Histórico-Cultural
Imaterial de Marabá.
A Folha 33 é uma comunidade tradicional, com forte identidade cultural e social, marcada por
sua história de organização, participação popular e contribuição significativa para o
desenvolvimento urbano e social de Marabá. Ao longo dos anos, o bairro consolidou uma cultura
comunitária vibrante, com ações solidárias, atividades culturais e eventos que mobilizam
moradores e visitantes.
A celebração anual do aniversário da Folha 33, realizada no dia 27 de setembro, representa
muito mais do que um momento festivo. Trata-se de uma manifestação legítima da cultura local,
que resgata a memória do bairro, valoriza suas raízes e fortalece o sentimento de pertencimento
entre os seus moradores. Com apresentações culturais, atividades esportivas, ações sociais e
envolvimento das lideranças comunitárias, a festa tornou-se um verdadeiro símbolo de
identidade e união da comunidade.
A inclusão dessa data no calendário oficial e o reconhecimento do evento como patrimônio
imaterial representam um passo importante na valorização da memória coletiva e na
preservação da cultura popular marabaense. Além disso, a oficialização da festa incentiva a
participação comunitária, o turismo local e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à
cultura e ao desenvolvimento das comunidades.
Dessa forma, este projeto se justifica não apenas pela relevância histórica da Folha 33, mas
também pelo impacto positivo que sua celebração anual gera na vida de seus moradores e no
fortalecimento do tecido social da cidade.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante
proposição, em respeito e valorização à história da Folha 33 e de seus moradores.
Sala de sessões, 25 de Setembro de 2025.
___________________________
Ronaldo Alves Araújo
Vereador – PDT
CMM