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materia nº 226/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDECLARA O ANIVERSÁRIO DA FOLHA 33 NO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA NO DIA 27 DE SETEMBRO, PASSA A INTEGRAR A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA COMO O “DIA DA FOLHA 33”, RECONHECE A FESTA DO ANIVERSÁRIO DA FOLHA 33 COMO EVENTO OFICIAL, INSTITUI O EVENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA.
native_id28951

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição Sancionada e Arquivada do Departamento Legislativ
2026-02-26 Aguardando sanção governamental
2026-02-26 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-02-24 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E EM 1º TURNO O PROJETO.
2026-02-24 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-11-03 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
2025-11-03 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-07 Aguardando Parecer Jurídico Dr.ª Carla Lobo
2025-09-26 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2025-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-26 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

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Gabinete 01 – Ronaldo da 33 – PDT
ronaldoalvesda33@gmail.com
Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n. Agrópolis do INCRA – CEP:68502-100 – Amapá – Marabá-PA
1
PROJETO DE LEI N° 226/2025
DECLARA O ANIVERSÁRIO DA FOLHA 33
NO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA NO DIA 27 
DE SETEMBRO, PASSA A INTEGRAR A 
DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA 
COMO O “DIA DA FOLHA 33”, RECONHECE 
A FESTA DO ANIVERSÁRIO DA FOLHA 33
COMO EVENTO OFICIAL, INSTITUI O 
EVENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO 
CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE 
MARABÁ/PA.
O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de 
Marabá aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
 Art.1.º Fica declarado o aniversário da Folha 33, no Município de Marabá – PA, a ser 
comemorado anualmente no dia 27 de setembro, data esta que marca a fundação e o 
desenvolvimento histórico-social do referido bairro, e passa –se a integrar o Calendário Oficial 
de Eventos do Município de Marabá – PA como o "Dia da Folha 33", destinado à celebração, 
valorização e promoção da história, cultura e identidade da comunidade local.
 Art. 2.º Fica reconhecido como evento oficial do Município a Festa de Aniversário da
Folha 33, a ser realizada anualmente, com apoio do poder público municipal, conforme 
disponibilidade orçamentária. 
 Art. 3.º Fica instituída o evento como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do 
Município de Marabá – PA, em razão de sua relevância para a memória, identidade e tradição 
do Bairro Residencial Magalhães e de seus moradores.
 Art. 4.º A comemoração da data poderá incluir atividades culturais, esportivas, 
educativas e de lazer, 
 Art. 5.º organizadas em parceria com a comunidade, associações de bairro, escolas, 
entidades culturais e o poder público municipal. 
 Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 25 de Setembro de 2025.
Gabinete 01 – Ronaldo da 33 – PDT
ronaldoalvesda33@gmail.com
Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n. Agrópolis do INCRA – CEP:68502-100 – Amapá – Marabá-PA
2
___________________________
Ronaldo Alves Araújo
Vereador – PDT
CMM
Gabinete 01 – Ronaldo da 33 – PDT
ronaldoalvesda33@gmail.com
Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n. Agrópolis do INCRA – CEP:68502-100 – Amapá – Marabá-PA
3
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar o dia 27 de setembro como o aniversário 
da Folha 33, localizada no Núcleo Nova Marabá, no município de Marabá/PA, incluindo essa 
data no Calendário Oficial de Eventos do Município como o “Dia da Folha 33”, reconhecendo 
a festa comemorativa como evento oficial e instituindo-a como Patrimônio Histórico-Cultural 
Imaterial de Marabá.
A Folha 33 é uma comunidade tradicional, com forte identidade cultural e social, marcada por 
sua história de organização, participação popular e contribuição significativa para o 
desenvolvimento urbano e social de Marabá. Ao longo dos anos, o bairro consolidou uma cultura 
comunitária vibrante, com ações solidárias, atividades culturais e eventos que mobilizam 
moradores e visitantes.
A celebração anual do aniversário da Folha 33, realizada no dia 27 de setembro, representa 
muito mais do que um momento festivo. Trata-se de uma manifestação legítima da cultura local, 
que resgata a memória do bairro, valoriza suas raízes e fortalece o sentimento de pertencimento 
entre os seus moradores. Com apresentações culturais, atividades esportivas, ações sociais e 
envolvimento das lideranças comunitárias, a festa tornou-se um verdadeiro símbolo de 
identidade e união da comunidade.
A inclusão dessa data no calendário oficial e o reconhecimento do evento como patrimônio 
imaterial representam um passo importante na valorização da memória coletiva e na 
preservação da cultura popular marabaense. Além disso, a oficialização da festa incentiva a 
participação comunitária, o turismo local e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à 
cultura e ao desenvolvimento das comunidades.
Dessa forma, este projeto se justifica não apenas pela relevância histórica da Folha 33, mas 
também pelo impacto positivo que sua celebração anual gera na vida de seus moradores e no 
fortalecimento do tecido social da cidade.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante 
proposição, em respeito e valorização à história da Folha 33 e de seus moradores.
Sala de sessões, 25 de Setembro de 2025.
 
___________________________
Ronaldo Alves Araújo
Vereador – PDT
CMM

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