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PROJETO DE LEI Nº 201/2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ
A FEIRA DO PÔR DO SOL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de
Marabá, Estado do Pará, a Feira do Pôr do Sol na Praça São Félix de Valois no bairro da Marabá
Pioneira.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marabá, 30 de setembro de 2025.
Marcos Almeida Sousa de
Andrade Vereador-PSD
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JUSTIFICATIVA
A Feira do Pôr do Sol constitui-se em uma das mais significativas manifestações culturais, sociais e
econômicas do Município de Marabá, assumindo, ao longo do tempo, papel central na vida
comunitária e na construção da identidade coletiva da população marabaense.
Realizada em local privilegiado, às margens do rio, a Feira congrega elementos que extrapolam o
caráter meramente comercial, transformando-se em espaço de convivência, lazer e valorização
das tradições locais. O espetáculo natural do pôr do sol, que serve de cenário ao evento, conferelhe uma simbologia singular, integrando a beleza cênica da paisagem à vivência cultural e social da
comunidade.
A relevância da Feira do Pôr do Sol manifesta-se em diferentes dimensões:
1. Cultural – a Feira promove e difunde o artesanato, a música, a dança, a culinária regional e
demais expressões artísticas, fortalecendo a identidade cultural de Marabá e assegurando
a transmissão desses saberes às futuras gerações;
2. Social – representa espaço de encontro e integração entre famílias, amigos e visitantes,
contribuindo para a coesão comunitária, para a valorização da vida coletiva e para a
construção de laços de pertencimento;
3. Econômica – constitui importante instrumento de estímulo à economia local, beneficiando
artistas, artesãos, produtores da agricultura familiar e pequenos empreendedores, os quais
encontram, nesse ambiente, oportunidade de geração de renda e visibilidade para seus
produtos e serviços;
4. Turística – pelo seu caráter atrativo e pela ambientação natural ímpar, a Feira tornou-se
referência para visitantes e turistas, fortalecendo a imagem de Marabá como município
que preserva, valoriza e promove sua cultura.
Diante desse conjunto de elementos, declarar a Feira do Pôr do Sol como Patrimônio Cultural e
Imaterial do Município de Marabá significa reconhecer oficialmente sua importância histórica,
simbólica e social, bem como garantir a preservação e continuidade dessa manifestação,
assegurando o devido apoio institucional para sua manutenção e valorização.
Trata-se, portanto, de medida que visa proteger um patrimônio imaterial de grande relevância, ao
mesmo tempo em que reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a cultura, a cidadania e
o desenvolvimento sustentável do município.
Assim, conclamamos os nobres pares a aprovarem o presente Projeto de Lei, convictos de que sua
aprovação representará um marco no fortalecimento da identidade cultural de Marabá e no
reconhecimento da Feira do Pôr do Sol como um bem de todos os marabaenses.
Marabá, em 30 de setembro de 2025.