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materia nº 201/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ A FEIRA DO PÔR DO SOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id28987

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição Sancionada e Arquivada do Departamento Legislativ
2026-02-26 Aguardando sanção governamental
2026-02-26 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-02-24 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E EM 1º TURNO O PROJETO.
2026-02-24 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-11-11 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
2025-11-11 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-13 Aguardando Parecer Jurídico Dr. Ierry
2025-09-30 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2025-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-30 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 201/2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL 
E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ 
A FEIRA DO PÔR DO SOL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de 
Marabá, Estado do Pará, a Feira do Pôr do Sol na Praça São Félix de Valois no bairro da Marabá 
Pioneira.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marabá, 30 de setembro de 2025. 
Marcos Almeida Sousa de
Andrade Vereador-PSD
2
JUSTIFICATIVA
A Feira do Pôr do Sol constitui-se em uma das mais significativas manifestações culturais, sociais e 
econômicas do Município de Marabá, assumindo, ao longo do tempo, papel central na vida 
comunitária e na construção da identidade coletiva da população marabaense.
Realizada em local privilegiado, às margens do rio, a Feira congrega elementos que extrapolam o 
caráter meramente comercial, transformando-se em espaço de convivência, lazer e valorização 
das tradições locais. O espetáculo natural do pôr do sol, que serve de cenário ao evento, confere￾lhe uma simbologia singular, integrando a beleza cênica da paisagem à vivência cultural e social da 
comunidade.
A relevância da Feira do Pôr do Sol manifesta-se em diferentes dimensões:
1. Cultural – a Feira promove e difunde o artesanato, a música, a dança, a culinária regional e 
demais expressões artísticas, fortalecendo a identidade cultural de Marabá e assegurando 
a transmissão desses saberes às futuras gerações;
2. Social – representa espaço de encontro e integração entre famílias, amigos e visitantes, 
contribuindo para a coesão comunitária, para a valorização da vida coletiva e para a 
construção de laços de pertencimento;
3. Econômica – constitui importante instrumento de estímulo à economia local, beneficiando 
artistas, artesãos, produtores da agricultura familiar e pequenos empreendedores, os quais 
encontram, nesse ambiente, oportunidade de geração de renda e visibilidade para seus 
produtos e serviços;
4. Turística – pelo seu caráter atrativo e pela ambientação natural ímpar, a Feira tornou-se 
referência para visitantes e turistas, fortalecendo a imagem de Marabá como município 
que preserva, valoriza e promove sua cultura.
Diante desse conjunto de elementos, declarar a Feira do Pôr do Sol como Patrimônio Cultural e 
Imaterial do Município de Marabá significa reconhecer oficialmente sua importância histórica, 
simbólica e social, bem como garantir a preservação e continuidade dessa manifestação, 
assegurando o devido apoio institucional para sua manutenção e valorização.
Trata-se, portanto, de medida que visa proteger um patrimônio imaterial de grande relevância, ao 
mesmo tempo em que reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a cultura, a cidadania e 
o desenvolvimento sustentável do município.
Assim, conclamamos os nobres pares a aprovarem o presente Projeto de Lei, convictos de que sua 
aprovação representará um marco no fortalecimento da identidade cultural de Marabá e no 
reconhecimento da Feira do Pôr do Sol como um bem de todos os marabaenses.
Marabá, em 30 de setembro de 2025.

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