texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
GABINETE DO VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
PROJETO DE LE DEI N°221, DE 2025
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇA O E
COMBATE AO CA NCER BUCAL NO MUNICI PIO DE
MARABA E DA OUTRAS PROVIDE NCIAS.
A CA MARA MUNICIPAL DE MARABA INSTITUI E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1 º Fica instituí da a “Semana Municipal de Prevença o e Combate ao Ca ncer Bucal”, a ser
comemorada, anualmente, de 18 a 25 de outubro.
Art.2º As Polí ticas Pu blicas de Conscientizaça o e Combate ao Ca ncer de Boca no a mbito do
Municí pio de Maraba , tem o objetivo de prevenir, detectar precocemente e tratar o ca ncer
de boca, bem como promover a educaça o em sau de e o apoio aos pacientes e seus familiares.
Art.3º A Semana Municipal de Prevença o e Combate ao Ca ncer Bucal passa a integrar o
calenda rio oficial de eventos do Municí pio de Maraba .
Art. 4º As aço es de conscientizaça o e combate ao ca ncer de boca devera o ser elaboradas
pela Secretaria da Sau de, que sera o divulgadas nas escolas pu blicas de ensino fundamental
e me dio, e tambe m nas unidades ba sicas de sau de – UBS do Municí pio de Maraba , sendo
elas:
I - Desenvolvimento de campanhas de conscientizaça o perio dicas, focadas nos principais
fatores de risco como tabagismo, consumo de a lcool, ma higiene bucal e exposiça o excessiva
ao sol.
II - Incentivo a pesquisa e ao desenvolvimento de novas metodologias de prevença o e
tratamento do ca ncer de boca, por meio de parcerias com universidades e instituiço es de
pesquisa.
ART. 5 º Os objetivos da Semana Municipal de Prevença o e Combate ao Ca ncer Bucal sa o:
I – elevar a conscie ncia sanita ria da populaça o sobre o ca ncer bucal;
II – promover atividades de educaça o em sau de sobre o ca ncer bucal;
III – realizar aço es de detecça o precoce do ca ncer bucal;
IV – capacitar os servidores pu blicos municipais para as aço es de prevença o, diagno stico,
tratamento e reabilitaça o de pacientes com ca ncer bucal.
ART. 6º A Secretaria de Municipal de Sau de podera firmar conve nios com entidades pu blicas
e particulares a fim de dar maior alcance ao cumprimento desta lei.
Art. 7º As atividades pertinentes a “Semana Municipal de Prevença o e Combate ao “Ca ncer
Bucal” sera o definidas ano a ano, pela Comissa o Organizadora do evento.
Art. 8º A Comissa o Organizadora referida no artigo anterior compete:
I – organizaça o da Semana Municipal de Prevença o e Combate ao Ca ncer Bucal;
II – definiça o das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana;
III – articulaça o das Secretarias e Entidades afetas a Comissa o Organizadora para a Semana
Municipal de Prevença o e Combate ao Ca ncer Bucal;
IV – receber, avaliar e manifestar-se sobre projetos e propostas de atividades da Semana
Municipal de Prevença o e Combate ao Ca ncer Bucal;
V – promoça o de atividades de estí mulo a Prevença o e Combate ao Ca ncer Bucal das
Secretarias e o rga os diversos;
VI – promoça o de atividades educativas sobre a prevença o e combate ao ca ncer bucal.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar amplamente as atividades da Semana
Municipal de Prevença o e Combate ao Ca ncer Bucal.
Art. 10º O Poder Executivo Municipal podera realizar parcerias com universidades,
associaço es e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e
entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana Municipal de
Prevença o e Combate ao Ca ncer Bucal.
Art. 11º O Poder Executivo podera regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 12 -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
Art. 12° Revogam-se as disposiço es em contra rio.
ART. 13° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
Sala Das Sesso es, 24 de setembro De 2025
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá
JUSTIFICATIVA:
A presente proposiça o visa institucionalizar a Semana Municipal de Prevença o
e Combate ao Ca ncer Bucal, ampliando aço es de educaça o em sau de, detecça o precoce e
assiste ncia aos pacientes.
O ca ncer de boca possui alta efica cia de prevença o quando ha conscientizaça o
sobre fatores de risco (tabagismo, a lcool, higiene bucal inadequada e exposiça o solar) e
acesso a exames perio dicos. Ao integrar a semana ao calenda rio oficial e estabelecer a
atuaça o da Secretaria Municipal de Sau de, assegura-se continuidade, institucionalizaça o de
campanhas perio dicas e fortalecimento de parcerias com universidades, serviços de sau de
e organizaço es da sociedade civil.
A medida fortalece a promoça o de sau de nas escolas, UBSs e demais
equipamentos pu blicos, promovendo capacitaça o de servidores e mobilizaça o da
comunidade. Ale m disso, favorece a cooperaça o intersetorial, ampliaça o de aço es de
prevença o, diagno stico precoce e reabilitaça o, contribuindo para reduzir morbidade e
mortalidade por ca ncer bucal no municí pio de Maraba .
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
GABINETE 10- CMM
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
open original →