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materia nº 232/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EMOCIONAL NAS ESCOLAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ, DENOMINADO “LEI DA CONVIVÊNCIA E DA PAZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição Publicada e arquivada no Departamento Legisltivo
2026-03-03 Aguardando sanção governamental
2026-02-27 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E EM 1º TURNO O PROJETO.
2025-11-17 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO.
2025-11-17 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-03 Aguardando Parecer Jurídico Dr. Rômulo
2025-10-09 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-09 Proposição recebida no Departamento Legislativo

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 GABINETE DO VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
PROJETO DE LEI N° 232, DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO EMOCIONAL NAS ESCOLAS 
NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO 
MUNICÍPIO DE MARABÁ, DENOMINADO 
“LEI DA CONVIVÊNCIA E DA PAZ”, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ INSTITUI E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, o 
Programa de Educação Emocional nas Escolas, com o objetivo de promover o 
desenvolvimento socioemocional, o respeito mútuo, a mediação de conflitos e a 
prevenção da violência no ambiente escolar. 
Art. 2º O Programa será denominado “Lei da Convivência e da Paz” e será 
implantado gradualmente em todas as unidades escolares da rede municipal, 
priorizando as escolas com maiores índices de vulnerabilidade social e conflitos 
interpessoais.
Art. 3º O Programa compreende, entre outras, as seguintes ações:
I – Inserção da educação emocional no currículo escolar de forma transversal;
II – Realização de rodas de conversa, círculos restaurativos e práticas de 
escuta ativa;
III – capacitação de professores e profissionais da escola em competências 
socioemocionais; 
IV – Implantação de núcleos de mediação escolar e prevenção de conflitos; 
V – Criação de espaços de escuta e acolhimento dentro das unidades 
escolares.
Art. 4º O Programa será articulado com:
I-O Conselho Escolar 
II- A rede de proteção à criança e ao adolescente;
III- famílias e responsáveis legais.
Art. 5º São objetivos do Programa:
I – Promover a cultura da não violência e da resolução pacífica de conflitos; 
II – Fortalecer a autoestima, empatia e autorregulação emocional dos 
estudantes; 
III – reduzir índices de bullying, agressões, evasão e violência nas escolas; 
IV – Estimular o ambiente escolar saudável, acolhedor e participativo.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação publicará anualmente relatório com:
I – Escolas participantes e ações realizadas; 
II – Indicadores de convivência escolar; 
III – impactos do programa sobre a frequência, aprendizagem e bem-estar dos 
alunos. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Das Sessões, 9 de Outubro de 2025
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá
JUSTIFICATIVA
A saúde emocional e a convivência pacífica são fundamentos essenciais para o 
processo de ensino e aprendizagem. Diante do crescimento dos casos de 
bullying, automutilação e violência verbal e física nas escolas, torna-se urgente 
a implantação de uma política estruturada de educação socioemocional desde 
a infância. Este projeto propõe uma abordagem educativa, participativa e 
restaurativa, direcionada ao desenvolvimento da empatia, do respeito, da 
escuta ativa e da autorregulação emocional, favorecendo a construção de um 
ambiente escolar saudável e seguro. Inspirado em boas práticas nacionais e 
internacionais de educação socioemocional, o programa “Lei da Convivência e 
da Paz” busca promover a cultura de paz desde a sala de aula, de maneira 
estruturada, contínua e inclusiva.
Sala Das Sessões, 9 de Outubro de 2025
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá

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