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materia nº 231/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaINSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO MÉDICO VETERINÁRIO" NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29059

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição Publicada e arquivada no Departamento Legisltivo — —
2026-03-03 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-02 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E EM 1º TURNO O PROJETO.
2026-03-02 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —
2025-11-10 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
2025-11-10 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-03 Aguardando Parecer Jurídico — Dr. Ierry
2025-10-10 Proposição lida em Plenário — APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-10 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —

Documents (1)

texto original #

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1
Gabinete 01 – Ronaldo da 33 – PDT
Vereador.ronaldoda33@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 231/2025
Institui o "Dia Municipal do Médico Veterinário" no 
Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Marabá, no uso das atribuições legais. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Marabá, institui e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no Município de Marabá – PA, o "Dia Municipal do Médico 
Veterinário", a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro.
Art. 2º A data comemorativa passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Marabá, com o objetivo de reconhecer e valorizar a importância dos profissionais da 
Medicina Veterinária na saúde pública, no bem-estar animal e no desenvolvimento 
agropecuário.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades representativas da classe, 
instituições de ensino, ONGs e outras organizações, promover eventos, palestras, campanhas 
educativas e demais atividades alusivas à data. O Programa será executado através das 
seguintes ações: 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário, 09 de Outubro de 2025.
___________________________
Ronaldo Alves Araújo
Vereador – PDT
CMM
2
Gabinete 01 – Ronaldo da 33 – PDT
Vereador.ronaldoda33@gmail.com
Justificativa
 O dia 9 de setembro é reconhecido nacionalmente como o Dia do Médico Veterinário, 
em comemoração à criação do primeiro curso de Medicina Veterinária no Brasil em 1910. A 
atuação desses profissionais é essencial na defesa da saúde animal e humana, na inspeção de 
produtos de origem animal, no controle de zoonoses, na preservação ambiental e no apoio ao 
agronegócio, entre outras áreas fundamentais para o bem-estar da sociedade.
Instituir essa data no calendário municipal é uma forma de homenagear os médicos 
veterinários que atuam em Marabá e fortalecer a conscientização sobre a relevância de sua 
profissão.
Plenário, 09 de Outubro de 2025.
___________________________
Ronaldo Alves Araújo
Vereador – PDT
CMM

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