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GABINETE DO VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
PROJETO DE LEI N°227 , DE 2025
“Dispõe sobre a Criação, no Município
de Marabá, do Programa ‘Rua da
Saúde’.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ INSTITUI E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Fica criado o Programa “Rua da Saúde”, no âmbito do Município.
Art. 2°. – A criação do Programa tem o objetivo de desenvolver e ordenar a
prática de esportes e exercícios físicos pela população nas vias e logradouros
públicos, preferencialmente naqueles situados nos bairros cujas topografias
não favoreçam essa prática com segurança.
Art. 3°. – São objetivos específicos do Programa:
I – Desenvolver e ordenar a prática de esportes e exercícios físicos pela
população em geral;
II – Assegurar à população, local seguro e adequado a essa prática;
III – oferecer acompanhamento fisiológico, avaliação da própria capacidade e
orientação sobre as atividades físicas mais adequadas ao indivíduo e suas
respectivas limitações.
Art. 4°. – A designação dos logradouros e/ou vias para implantação das “Rua
da Saúde”, será de responsabilidade das próprias comunidades que, através
das respectivas associações de moradores, oficializarão junto à região
administrativa aquele (s) por ela escolhido (s) para implantação do programa
nos bairros.
§ 1°. O cumprimento do disposto no caput dependerá de prévia aprovação do
órgão competente do Poder Executivo que analisará as condições viárias dos
logradouros escolhidos.
§ 2°. Uma vez atendidas as exigências de que trata o parágrafo anterior, o
órgão competente do Poder Executivo demarcará e sinalizará a área destinada
à implantação do Programa.
§ 3°. Nos horários previstos no presente projeto para prática das atividades
nele propostas, o órgão competente do Poder Executivo manterá pessoal
técnico especializado para ordenamento do tráfego de veículos nos
logradouros envolvidos.
Art. 5°. – A fim de atender os objetivos propostos no art. 3º e viabilizar sua
exequibilidade, integrarão o programa os seguintes órgãos competentes da
Administração Municipal:
I – Secretaria Municipal de Segurança Pública (Guarda Civil Municipal);
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Parágrafo Único. A participação dos órgãos relacionados no caput, dar-se-á
através do fornecimento de pessoal técnico e de apoio, restritos a cada área
específica de atuação.
Art. 6°. No cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo
poderá ainda estabelecer as parcerias necessárias com a iniciativa privada,
instituições educacionais e/ou fundacionais.
Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sala Das Sessões, 13 de Outubro de 2025
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa “Rua da
Saúde” no município de Marabá (PA), promovendo o acesso da população a
espaços públicos seguros para a prática de atividades físicas e
esportivas, com acompanhamento profissional e incentivo à qualidade de vida.
Marabá, por sua extensão territorial e diversidade de bairros — muitos deles
afastados do centro urbano e com infraestrutura limitada —, enfrenta desafios
relacionados à falta de espaços adequados para lazer e prática esportiva.
Em diversas comunidades, ruas e praças são as únicas opções disponíveis
para esse tipo de atividade.
A implantação do Programa “Rua da Saúde” busca transformar vias públicas
em ambientes de convivência saudável, incentivando o exercício físico
regular, a prevenção de doenças crônicas e a integração social. Além disso, a
iniciativa contribui para reduzir o sedentarismo, melhorar a saúde mental e
fortalecer o vínculo comunitário.
Trata-se, portanto, de um projeto de baixo custo e grande alcance social,
que integra políticas públicas de saúde, educação e segurança, promovendo o
bem-estar da população marabaense e o uso consciente dos espaços urbanos.
Diante da relevância e do impacto positivo desta proposta, solicita-se o apoio
dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala Das Sessões, 13 de Outubro de 2025
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá
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