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materia nº 227/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, DO PROGRAMA "RUA DA SAÚDE".
native_id29101

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição Sancionada e Arquivada do Departamento Legislativ
2026-02-25 Aguardando sanção governamental
2026-02-25 Proposição aprovada
2026-02-25 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO EM 2º TURNO O PROJETO.
2025-12-01 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS E SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURIDADE SOCIAL E EM 1º TURNO O PROJETO.
2025-11-17 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS E SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURIDADE SOCIAL.
2025-11-17 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2025-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-03 Aguardando Parecer Jurídico Drª Carla Lobo
2025-10-16 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2025-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-16 Proposição recebida no Departamento Legislativo

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 GABINETE DO VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
PROJETO DE LEI N°227 , DE 2025
“Dispõe sobre a Criação, no Município 
de Marabá, do Programa ‘Rua da 
Saúde’.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ INSTITUI E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Fica criado o Programa “Rua da Saúde”, no âmbito do Município. 
Art. 2°. – A criação do Programa tem o objetivo de desenvolver e ordenar a 
prática de esportes e exercícios físicos pela população nas vias e logradouros 
públicos, preferencialmente naqueles situados nos bairros cujas topografias 
não favoreçam essa prática com segurança.
Art. 3°. – São objetivos específicos do Programa: 
I – Desenvolver e ordenar a prática de esportes e exercícios físicos pela 
população em geral;
II – Assegurar à população, local seguro e adequado a essa prática; 
III – oferecer acompanhamento fisiológico, avaliação da própria capacidade e 
orientação sobre as atividades físicas mais adequadas ao indivíduo e suas 
respectivas limitações.
Art. 4°. – A designação dos logradouros e/ou vias para implantação das “Rua 
da Saúde”, será de responsabilidade das próprias comunidades que, através 
das respectivas associações de moradores, oficializarão junto à região 
administrativa aquele (s) por ela escolhido (s) para implantação do programa 
nos bairros.
§ 1°. O cumprimento do disposto no caput dependerá de prévia aprovação do 
órgão competente do Poder Executivo que analisará as condições viárias dos 
logradouros escolhidos.
§ 2°. Uma vez atendidas as exigências de que trata o parágrafo anterior, o 
órgão competente do Poder Executivo demarcará e sinalizará a área destinada 
à implantação do Programa. 
§ 3°. Nos horários previstos no presente projeto para prática das atividades 
nele propostas, o órgão competente do Poder Executivo manterá pessoal 
técnico especializado para ordenamento do tráfego de veículos nos 
logradouros envolvidos.
Art. 5°. – A fim de atender os objetivos propostos no art. 3º e viabilizar sua 
exequibilidade, integrarão o programa os seguintes órgãos competentes da
Administração Municipal: 
I – Secretaria Municipal de Segurança Pública (Guarda Civil Municipal); 
II – Secretaria Municipal de Saúde; 
III – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. 
Parágrafo Único. A participação dos órgãos relacionados no caput, dar-se-á 
através do fornecimento de pessoal técnico e de apoio, restritos a cada área 
específica de atuação. 
Art. 6°. No cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo 
poderá ainda estabelecer as parcerias necessárias com a iniciativa privada, 
instituições educacionais e/ou fundacionais.
Art. 7. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sala Das Sessões, 13 de Outubro de 2025
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa “Rua da 
Saúde” no município de Marabá (PA), promovendo o acesso da população a 
espaços públicos seguros para a prática de atividades físicas e 
esportivas, com acompanhamento profissional e incentivo à qualidade de vida.
Marabá, por sua extensão territorial e diversidade de bairros — muitos deles 
afastados do centro urbano e com infraestrutura limitada —, enfrenta desafios 
relacionados à falta de espaços adequados para lazer e prática esportiva. 
Em diversas comunidades, ruas e praças são as únicas opções disponíveis 
para esse tipo de atividade.
A implantação do Programa “Rua da Saúde” busca transformar vias públicas 
em ambientes de convivência saudável, incentivando o exercício físico 
regular, a prevenção de doenças crônicas e a integração social. Além disso, a 
iniciativa contribui para reduzir o sedentarismo, melhorar a saúde mental e 
fortalecer o vínculo comunitário.
Trata-se, portanto, de um projeto de baixo custo e grande alcance social, 
que integra políticas públicas de saúde, educação e segurança, promovendo o 
bem-estar da população marabaense e o uso consciente dos espaços urbanos.
Diante da relevância e do impacto positivo desta proposta, solicita-se o apoio 
dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala Das Sessões, 13 de Outubro de 2025
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá

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