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GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar.
Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283
Projeto de Lei. N° 248/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Marabá/PA, a realização de
palestras e orientações educativas sobre o aleitamento materno para gestantes
atendidas nas unidades da rede pública municipal de saúde.
Art. 2º- As ações educativas de que trata esta Lei deverão ocorrer:
I – Preferencialmente durante o pré-natal, por profissionais capacitados;
II – Individualmente ou em grupo, de acordo com a realidade de cada unidade
de saúde;
III– com conteúdo que aborde:
a) os benefícios do aleitamento materno para o bebê e a mãe;
b) a importância do aleitamento exclusivo até os 6 meses;
c) técnicas corretas de amamentação e manejo de dificuldades comuns;
d) o direito de amamentar em público e em ambiente de trabalho;
e) a rede de apoio disponível no município.
Art. 3º- As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com
hospitais, ONGs, universidades, conselhos de saúde, doulas e grupos de apoio à
amamentação.
Art. 4º- O Poder Executivo poderá promover campanhas informativas para
divulgação das atividades e incentivo à participação das gestantes.
Art.5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Ronisteu da Silva Araújo
Vereador – PL
Institui, no âmbito do Município de
Marabá/PA, a obrigatoriedade da realização
de palestras e orientações sobre aleitamento
materno para gestantes atendidas na rede
pública de saúde, e dá outras providências.
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