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materia nº 264/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaINSTITUI OS JOGOS ESTUDANTIS MARABAENSE - JEM’S , COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO ESPORTIVO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29376

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição Sancionada e Arquivada do Departamento Legislativ — —
2026-04-10 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-10 Proposição aprovada em Discussão Única — —
2026-04-06 Proposição lida em Plenário — EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EM 1º TURNO O PROJETO.
2026-04-06 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —
2026-03-17 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
2026-03-17 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —
2026-03-12 Aguardando emissão de parecer da Comissão — —
2025-12-01 Aguardando Emissão de parecer do Jurídico — ROMULO
2025-11-13 Proposição lida em Plenário — APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2025-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-13 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —

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texto original #

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Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete 11
Email: gabinete11cmm@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº 264/2025
Institui os Jogos Estudantis Marabaense - JEM’s , como Patrimônio Histórico Esportivo e Cultural do
Município de Marabá e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam declarados como Patrimônio Histórico, Esportivo e Cultural do
Município de Marabá os Jogos Estudantis Marabaenses - JEMs, evento tradicional de
integração e valorização do esporte escolar, promovido anualmente com a participação das
redes municipal, estadual, federal e privada de ensino. Art. 2º - Os Jogos Estudantis Marabaenses têm por finalidade:
I - Promover a integração social, esportiva e cultural entre os estudantes das
diferentes redes de ensino do município;
II - Estimular a prática regular de atividades físicas e esportivas, fortalecendo valores
de respeito, disciplina e cooperação;
III - Servir como etapa classificatória para os Jogos Estudantis Paraenses (JEPs);
IV - Valorizar o esporte escolar como ferramenta de educação, inclusão social e
formação cidadã. Art. 3° - Os JEMs serão realizados anualmente, preferencialmente no primeiro
semestre letivo, entre os meses de março e abril, sob coordenação da Secretaria Municipal
de Educação (SEMED), por meio do Departamento de Educação Física Escolar, podendo
contar com apoio de outras secretarias, entidades públicas e privadas, universidades e
instituições esportivas. Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, na Lei Orçamentária
Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), dotação orçamentária especifica destinada à
realização dos Jogos Estudantis Marabaenses (JEMs) e dos Jogos Estudantis da Semana da
Castanha (JESC), garantindo a execução regular, democrática e contínua de ambos os
eventos.Art. 5° - A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar:
I - A ampla divulgação dos jogos em todas as escolas do município;
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete 11
Email: gabinete11cmm@gmail.com
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II - A participação inclusiva de estudantes com deficiência;
III - A igualdade de gênero e de oportunidades entre todas as instituições
participantes. Art. 6° - Os Jogos Estudantis Marabaenses integrarão o Calendário Oficial de
Eventos Esportivos e Culturais do Município de Marabá, devendo ser tratados como
atividade permanente de caráter educativo, cultural e esportivo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ilker Moraes Ferreira
Câmara Municipal de Marabá
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete 11
Email: gabinete11cmm@gmail.com
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JUSTIFICATIVA
Os Jogos Estudantis Marabaenses (JEMs) constituem um dos mais importantes marcos
esportivos e educacionais de Marabá, reunindo, a cada edição, milhares de estudantes e
educadores em torno do esporte e da valorização da escola, como espaço de formação
integral. A 13ª edição dos JEMs, realizada em 2023, mobilizou mais de dois mil alunos das redes
pública, privada e federal, promovendo competições em diversas modalidades, como
voleibol, handebol, futsal, atletismo, judô, xadrez, natação e tênis de mesa. Além de fomentar o espírito esportivo e a convivência saudável, o evento desempenha papel
essencial como etapa classificatória para os Jogos Estudantis Paraenses (JEPs), representando Marabá em nível estadual. Por sua relevância educacional, cultural e histórica, o evento transcende a esfera esportiva, tornando-se símbolo de integração, cidadania e pertencimento da juventude marabaense. Sua instituição como Patrimônio Histórico, Esportivo e Cultural tem o propósito de garantir a
continuidade administrativa e orçamentária do evento, assegurando que sua realização não
dependa exclusivamente da vontade política de gestões específicas, mas sim do
reconhecimento legal de seu valor para o município. A proposta também reforça o compromisso de Marabá com o Esporte Educacional, conforme previsto na Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB) e no artigo 217 da Constituição
Federal, que reconhecem o esporte como direito de todos e dever do Estado. Plenário Tiago Koch, 13 de Novembro de 2025.
Ilker Moraes Ferreira
Câmara Municipal de Marabá

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