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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.319, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982, QUE CONCEDEU, POR ENFITEUSE, UM TERRENO URBANO DO PATRIMÔNIO LOCALIZADO NA RUA D, QUADRA SUL 10, LOTE 38, KM-07, BAIRRO NOVA MARABÁ, MUNICÍPIO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, EM FAVOR DE ARNALDO RODRIGUES DE SOUZA E MARIA MENDES DE SOUZA.
native_id29577

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição lida em Plenário U EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES.
2026-03-17 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-02 Aguardando Emissão de parecer do Jurídico
2026-02-23 Proposição lida em Plenário P APRESENTAR E ENCAMINHAR A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-19 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

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1
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ilustres Vereadoras,
Em atenção ao disposto no inciso IV do artigo 56 do Decreto Municipal nº 
273/2003, encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, com 
intuito de revogar a Lei Municipal nº 3.319, de 16 de dezembro de 1982, que 
concedeu, por enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio localizado na Rua D, 
Quadra Sul 10, Lote 38, Km-07, bairro Nova Marabá, Município de Marabá, Estado do 
Pará, em favor de Arnaldo Rodrigues de Souza e Maria Mendes de Souza. 
Para tanto, nos embasamos nos autos do Processo Administrativo nº 
17.336/2024-SDU, cópia na íntegra em anexo, em que figura como requerente a 
Sra. Maria da Conceição Carvalho Silva, que demonstraram claramente, após regular 
tramitação, que inexiste cadeia dominial do referido imóvel, pois, após publicação do 
instrumento editalício não foram apresentadas reclamações nem protestos quanto ao 
domínio do imóvel. Ademais, o feito comportou todos os requisitos legais previstos no 
Decreto Municipal nº 273/2003, sobretudo a posse do requerente, conforme 
demonstra Parecer Jurídico, constante nos autos, que opina de forma favorável ao 
deferimento do pleito, expedido no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento 
Urbano. 
Deste modo, uma vez mais, contamos com a atenção e o entendimento das 
Senhoras Vereadores e dos Senhores Vereadores para aprovação do Projeto de Lei 
ora apresentado a fim de que possamos concluir os trâmites processuais para o 
saneamento da lide, objeto do processo administrativo em comento.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
2
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Revoga a Lei Municipal nº 3.319, de 16 de 
dezembro de 1982, que concedeu, por 
enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio 
localizado na Rua D, Quadra Sul 10, Lote 
38, Km-07, bairro Nova Marabá, Município 
de Marabá, Estado do Pará, em favor de 
Arnaldo Rodrigues de Souza e Maria 
Mendes de Souza. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.319, de 16 de dezembro de 1982, 
que concedeu, por enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio localizado na Rua D, 
Quadra Sul 10, Lote 38, Km-07, bairro Nova Marabá, Município de Marabá, Estado do 
Pará, em favor de Arnaldo Rodrigues de Souza e Maria Mendes de Souza.
Parágrafo único. O terreno, de que trata o caput deste artigo, possui a 
seguinte descrição: 
“lnicia-se a descrição deste perímetro no vértice V0, na coordenada 
E=712.990,2990 e N=9.408.103,3417, daí, segue com azimute 357°23’12’’ e 
distância 6,92 m de frente até o vértice V1, de coordenada E=712.989,9834 e 
N=9.408.110,2567, confrontando com Rua D, daí, segue com azimute 94°00’54’’ e 
distância 32,70 m do lado esquerdo até o vértice V2, de coordenada E=713.022,6038
e N=9.408.107,9670, confrontando com Lote 39, daí, segue com azimute 
182°40’42’’; e distância 8,72 m ao fundo até o vértice V3, de coordenada 
E=713.022,1962 e N=9.408.099,2556, confrontando com Lote 09, daí, segue com 
azimute 277°18’00’’; e distância 32,16 m do lado direito até o vértice V0, de 
coordenada E=712.990,2990 e N=9.408.103,3417, confrontando com Lote 37.”
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar os atos 
administrativos necessários à plena eficácia desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 16 de janeiro de 
2026.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá

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