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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE MARABÁ
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ilustres Vereadoras,
Em atenção ao disposto no inciso IV do artigo 56 do Decreto Municipal nº
273/2003, encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, com
intuito de revogar a Lei Municipal nº 3.319, de 16 de dezembro de 1982, que
concedeu, por enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio localizado na Rua D,
Quadra Sul 10, Lote 38, Km-07, bairro Nova Marabá, Município de Marabá, Estado do
Pará, em favor de Arnaldo Rodrigues de Souza e Maria Mendes de Souza.
Para tanto, nos embasamos nos autos do Processo Administrativo nº
17.336/2024-SDU, cópia na íntegra em anexo, em que figura como requerente a
Sra. Maria da Conceição Carvalho Silva, que demonstraram claramente, após regular
tramitação, que inexiste cadeia dominial do referido imóvel, pois, após publicação do
instrumento editalício não foram apresentadas reclamações nem protestos quanto ao
domínio do imóvel. Ademais, o feito comportou todos os requisitos legais previstos no
Decreto Municipal nº 273/2003, sobretudo a posse do requerente, conforme
demonstra Parecer Jurídico, constante nos autos, que opina de forma favorável ao
deferimento do pleito, expedido no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento
Urbano.
Deste modo, uma vez mais, contamos com a atenção e o entendimento das
Senhoras Vereadores e dos Senhores Vereadores para aprovação do Projeto de Lei
ora apresentado a fim de que possamos concluir os trâmites processuais para o
saneamento da lide, objeto do processo administrativo em comento.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE MARABÁ
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Revoga a Lei Municipal nº 3.319, de 16 de
dezembro de 1982, que concedeu, por
enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio
localizado na Rua D, Quadra Sul 10, Lote
38, Km-07, bairro Nova Marabá, Município
de Marabá, Estado do Pará, em favor de
Arnaldo Rodrigues de Souza e Maria
Mendes de Souza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.319, de 16 de dezembro de 1982,
que concedeu, por enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio localizado na Rua D,
Quadra Sul 10, Lote 38, Km-07, bairro Nova Marabá, Município de Marabá, Estado do
Pará, em favor de Arnaldo Rodrigues de Souza e Maria Mendes de Souza.
Parágrafo único. O terreno, de que trata o caput deste artigo, possui a
seguinte descrição:
“lnicia-se a descrição deste perímetro no vértice V0, na coordenada
E=712.990,2990 e N=9.408.103,3417, daí, segue com azimute 357°23’12’’ e
distância 6,92 m de frente até o vértice V1, de coordenada E=712.989,9834 e
N=9.408.110,2567, confrontando com Rua D, daí, segue com azimute 94°00’54’’ e
distância 32,70 m do lado esquerdo até o vértice V2, de coordenada E=713.022,6038
e N=9.408.107,9670, confrontando com Lote 39, daí, segue com azimute
182°40’42’’; e distância 8,72 m ao fundo até o vértice V3, de coordenada
E=713.022,1962 e N=9.408.099,2556, confrontando com Lote 09, daí, segue com
azimute 277°18’00’’; e distância 32,16 m do lado direito até o vértice V0, de
coordenada E=712.990,2990 e N=9.408.103,3417, confrontando com Lote 37.”
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar os atos
administrativos necessários à plena eficácia desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 16 de janeiro de
2026.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá