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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ANJINHOS DE PATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29582

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição Publicada e arquivada no Departamento Legisltivo — —
2026-03-11 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-11 Proposição aprovada em Discussão Única — —
2026-03-10 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E EM 1º TURNO O PROJETO.
2026-03-10 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —
2026-03-09 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —
2026-03-04 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
2026-03-04 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —
2026-02-23 Proposição lida em Plenário P APRESENTAR E ENCAMINHAR A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-19 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°06, DE 2026
Declara de Utilidade Pública o Instituto 
Anjinhos de Patas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ INSTITUI E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Anjinhos de Patas, 
associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 64.173.080/0001-60, com 
sede e foro na Avenida Fortaleza QD 138, nº 30, Bairro Jardim Belo Horizonte, no 
Município de Marabá/PA.
Art. 2º O Instituto Anjinhos de Patas tem por finalidade:
I – Promover a proteção, o resgate e o acolhimento de animais em situação de 
abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade;
II – Desenvolver ações de conscientização sobre guarda responsável, bem-estar 
animal e combate aos maus-tratos;
III – Realizar campanhas de adoção responsável;
IV – Apoiar e promover ações de vacinação, castração e cuidados veterinários;
V – Desenvolver projetos educativos, sociais e ambientais relacionados à causa 
animal.
Art. 3º A entidade deverá apresentar, anualmente, ao Poder Executivo Municipal, 
relatório de suas atividades e da aplicação dos recursos eventualmente recebidos, 
para fins de manutenção do título concedido por esta Lei.
Art. 4º O título de Utilidade Pública poderá ser revogado caso a entidade:
I – Deixe de cumprir suas finalidades estatutárias;
II – Utilize recursos públicos de forma irregular;
III – Deixe de funcionar por período superior a 02 (dois) anos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala Das Sessões, 24 de fevereiro de 2026
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública o Instituto 
Anjinhos de Patas, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevante trabalho 
social no município de Marabá, Estado do Pará, especialmente na proteção e defesa 
dos animais em situação de abandono, maus-tratos e vulnerabilidade.
Marabá é um dos principais polos urbanos do sudeste paraense, com população 
superior a 260 mil habitantes e crescimento acelerado nos últimos anos, decorrente da 
expansão econômica e do intenso fluxo migratório. Esse crescimento, embora 
represente desenvolvimento, também traz desafios sociais e urbanos, como 
ocupações irregulares, expansão desordenada e carência de serviços públicos em 
diversas áreas. Atualmente, o município enfrenta importantes demandas relacionadas 
à saúde pública, saneamento básico, manejo de resíduos e condições ambientais. 
Apenas cerca de 2,7% do esgoto gerado é coletado e tratado, e parte da população 
ainda realiza queima ou descarte inadequado de resíduos, fatores que impactam 
diretamente o meio ambiente e a saúde coletiva. 
Nesse contexto, a atuação de organizações da sociedade civil torna-se essencial para 
complementar as ações do poder público e promover melhorias na qualidade de vida 
da população.
O Instituto Anjinhos de Patas exerce papel fundamental ao:
 Resgatar e acolher animais em situação de abandono ou maus-tratos;
 Promover campanhas de adoção responsável;
 Desenvolver ações educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal;
 Apoiar iniciativas de castração, vacinação e cuidados veterinários;
 Contribuir para a redução da população de animais nas ruas.
É importante destacar que o controle populacional de animais e a conscientização da 
população refletem diretamente na saúde pública, prevenindo zoonoses, acidentes, 
abandono, proliferação desordenada e problemas sanitários, além de promover uma 
cidade mais limpa, segura e humanizada.
O reconhecimento como Utilidade Pública Municipal permitirá ao Instituto ampliar 
suas atividades, firmar parcerias, captar recursos e fortalecer suas ações sociais, 
beneficiando não apenas a causa animal, mas toda a coletividade marabaense.
Diante da relevância dos serviços prestados e do impacto positivo de suas atividades 
para o município de Marabá, conto com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei.
 Sala Das Sessões, 24 de fevereiro de 2026
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CM

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