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PROJETO DE LEI N°09, DE 2026
Declara de Utilidade Pública o Instituto Luiza
Borges e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ INSTITUI E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Luiza Borges,
associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
64.120.001/0001-52, com sede na Estrada do Sororó QD 01, nº 01, Bairro Jardim
Tropical, no Município de Marabá – PA. CEP: 68.500-000.
Art. 2º O Instituto Luiza Borges tem por finalidade orientar, coordenar e desenvolver
trabalhos, projetos, ações e iniciativas voltadas à promoção do progresso social e do
bem-estar da população, especialmente por meio de:
I – Desenvolvimento de atividades educacionais, sociais e comunitárias;
II – Oferta de cursos de capacitação, qualificação profissional e formação cidadã;
III – Promoção de ações voltadas à inclusão social, ao fortalecimento comunitário e à
geração de oportunidades;
IV – Realização de projetos e programas nas áreas de educação, cultura, cidadania e
desenvolvimento humano;
V – Apoio a iniciativas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da
população.
Art. 3º A entidade deverá apresentar, anualmente, ao Poder Executivo Municipal,
relatório das atividades desenvolvidas, bem como a prestação de contas dos recursos
públicos eventualmente recebidos, como condição para a manutenção do título
concedido por esta Lei.
Art. 4º O título de Utilidade Pública poderá ser revogado caso a entidade:
I – Deixe de cumprir suas finalidades estatutárias;
II – Utilize recursos públicos em desacordo com a legislação vigente;
III – Permaneça inativa por período superior a 02 (dois) anos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Das Sessões, 24 de fevereiro de 2026
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar de Utilidade Pública o Instituto
Luiza Borges, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevantes ações sociais
no município de Marabá, Estado do Pará, voltadas à promoção do bem-estar, do
desenvolvimento social e da educação da população.
Marabá é um município em constante crescimento populacional e econômico, o que
aumenta a demanda por políticas públicas e iniciativas que promovam inclusão social,
qualificação profissional e oportunidades de desenvolvimento humano. Nesse cenário,
a atuação de organizações da sociedade civil é fundamental para complementar as
ações do poder público e atender às necessidades da comunidade.
O Instituto Luiza Borges atua de forma significativa ao orientar e desenvolver projetos,
ações e atividades que contribuem para o progresso social, com destaque para:
Oferta de cursos de capacitação e qualificação profissional;
Desenvolvimento de atividades educativas e formativas;
Promoção da cidadania e inclusão social;
Apoio ao fortalecimento comunitário e à geração de oportunidades;
Incentivo ao desenvolvimento pessoal, educacional e profissional de jovens e
adultos.
As ações desenvolvidas pela instituição contribuem diretamente para a melhoria da
qualidade de vida da população, a redução das desigualdades sociais e o
fortalecimento das comunidades locais.
O reconhecimento como Utilidade Pública Municipal permitirá ao Instituto ampliar
suas atividades, firmar parcerias com o poder público e outras instituições, captar
recursos e fortalecer suas iniciativas em benefício da coletividade marabaense.
Diante da relevância social dos serviços prestados e do impacto positivo de suas
ações, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala Das Sessões, 24 de fevereiro de 2026
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá
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