br-locleg corpus explorer

← Marabá (PA)

materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LUIZA BORGES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29583

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição Publicada e arquivada no Departamento Legisltivo
2026-03-11 Aguardando sanção governamental
2026-03-11 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-03-09 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL CONJUNTO DAS COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS E SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURIDADE SOCIAL E COMISSÃO DE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E EM 1º TURNO O PROJETO.
2026-03-09 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2026-03-04 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
2026-03-04 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2026-02-23 Proposição lida em Plenário P APRESENTAR E ENCAMINHAR A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-19 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N°09, DE 2026 
Declara de Utilidade Pública o Instituto Luiza 
Borges e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ INSTITUI E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Luiza Borges, 
associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 
64.120.001/0001-52, com sede na Estrada do Sororó QD 01, nº 01, Bairro Jardim 
Tropical, no Município de Marabá – PA. CEP: 68.500-000.
Art. 2º O Instituto Luiza Borges tem por finalidade orientar, coordenar e desenvolver 
trabalhos, projetos, ações e iniciativas voltadas à promoção do progresso social e do 
bem-estar da população, especialmente por meio de:
I – Desenvolvimento de atividades educacionais, sociais e comunitárias;
II – Oferta de cursos de capacitação, qualificação profissional e formação cidadã;
III – Promoção de ações voltadas à inclusão social, ao fortalecimento comunitário e à 
geração de oportunidades;
IV – Realização de projetos e programas nas áreas de educação, cultura, cidadania e 
desenvolvimento humano;
V – Apoio a iniciativas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da 
população.
Art. 3º A entidade deverá apresentar, anualmente, ao Poder Executivo Municipal, 
relatório das atividades desenvolvidas, bem como a prestação de contas dos recursos 
públicos eventualmente recebidos, como condição para a manutenção do título 
concedido por esta Lei.
Art. 4º O título de Utilidade Pública poderá ser revogado caso a entidade:
I – Deixe de cumprir suas finalidades estatutárias;
II – Utilize recursos públicos em desacordo com a legislação vigente;
III – Permaneça inativa por período superior a 02 (dois) anos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala Das Sessões, 24 de fevereiro de 2026
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar de Utilidade Pública o Instituto 
Luiza Borges, entidade sem fins lucrativos que desenvolve relevantes ações sociais 
no município de Marabá, Estado do Pará, voltadas à promoção do bem-estar, do 
desenvolvimento social e da educação da população.
Marabá é um município em constante crescimento populacional e econômico, o que 
aumenta a demanda por políticas públicas e iniciativas que promovam inclusão social, 
qualificação profissional e oportunidades de desenvolvimento humano. Nesse cenário, 
a atuação de organizações da sociedade civil é fundamental para complementar as 
ações do poder público e atender às necessidades da comunidade.
O Instituto Luiza Borges atua de forma significativa ao orientar e desenvolver projetos, 
ações e atividades que contribuem para o progresso social, com destaque para:
 Oferta de cursos de capacitação e qualificação profissional;
 Desenvolvimento de atividades educativas e formativas;
 Promoção da cidadania e inclusão social;
 Apoio ao fortalecimento comunitário e à geração de oportunidades;
 Incentivo ao desenvolvimento pessoal, educacional e profissional de jovens e 
adultos.
As ações desenvolvidas pela instituição contribuem diretamente para a melhoria da 
qualidade de vida da população, a redução das desigualdades sociais e o 
fortalecimento das comunidades locais.
O reconhecimento como Utilidade Pública Municipal permitirá ao Instituto ampliar 
suas atividades, firmar parcerias com o poder público e outras instituições, captar 
recursos e fortalecer suas iniciativas em benefício da coletividade marabaense.
Diante da relevância social dos serviços prestados e do impacto positivo de suas 
ações, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
 Sala Das Sessões, 24 de fevereiro de 2026
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá

open original →