| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Institui a criação de “Espaço Sensorial” com Painel de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) em praça pública no âmbito do Município de Marabá, e dá outras providências. |
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GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar. Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283 Anteprojeto de Lei N°.01/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marabá, a criação de Espaço Sensorial Inclusivo, equipado com Painel de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), a ser instalado em praças públicas e demais áreas de convivência comunitária. Art. 2º O Espaço Sensorial tem por finalidade: I – promover inclusão e acessibilidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), deficiência intelectual, deficiência visual, dificuldades de comunicação, idosos e demais cidadãos que se beneficiem de estímulos sensoriais; II – oferecer ambiente seguro para regulação sensorial, organização emocional e redução de sobrecarga; III – estimular o convívio social entre pessoas com e sem deficiência; IV – garantir acessibilidade comunicacional por meio de painéis, recursos táteis, visuais e sonoros. Art. 3º O Espaço Sensorial deverá conter, no mínimo: I – Painel de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) com pictogramas de comunicação básica, incluindo versões em alto-relevo para acessibilidade de pessoas com deficiência visual; II – elementos sensoriais táteis, visuais e auditivos, tais como: a) piso tátil direcional e de alerta; b) superfícies texturizadas; c) dispositivos sonoros suaves e orientadores; d) elementos de luz regulável, evitando estímulos agressivos para pessoas com TEA e TDAH; Institui a criação de “Espaço Sensorial” com Painel de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) em praça pública no âmbito do Município de Marabá, e dá outras providências. GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar. Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283 III – materiais destinados à autorregulação sensorial, como placas táteis, instrumentos antivandalismo, objetos de manipulação e espaços de calma; IV – área de descanso com bancos acessíveis e sinalização adequada; V – identificação visual inclusiva, em braile e com contraste adequado para pessoas com baixa visão. Art. 4º A implantação do Espaço Sensorial observará as normas de acessibilidade previstas na legislação federal, estadual e municipal, incluindo: I – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015); II – normas da ABNT sobre acessibilidade física, comunicacional e visual; III – diretrizes nacionais e internacionais de comunicação alternativa. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições, associações, entidades de defesa de direitos das pessoas com deficiência, organizações voltadas ao TEA, TDAH e deficiência visual, bem como com a iniciativa privada, para implementação, manutenção e atualização dos espaços. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Tiago Koch, 19 de Fevereiro de 2026. _______________________________ Ronisteu da Silva Araújo Vereador – PL GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar. Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283 Justificativa Este Anteprojeto visa promover acessibilidade e inclusão por meio de espaços sensoriais que atendam às necessidades de pessoas com TEA, TDAH, deficiência visual, deficiência intelectual, dificuldades de comunicação e demais condições neurodivergentes. O painel CAA amplia expressivamente a comunicação para pessoas não verbais, com limitações na fala ou que se beneficiam de suportes visuais e táteis. A inclusão de recursos táteis, sonoros e de alto contraste atende diretamente pessoas com deficiência visual, enquanto o ambiente estruturado e regulado favorece também pessoas com TDAH, que podem se beneficiar de áreas calmas, estímulos organizados e suportes de autorregulação. A criação de espaços sensoriais promove bem-estar, respeito à diversidade humana e fortalece políticas públicas de inclusão, alinhando-se às leis de acessibilidade e aos direitos das pessoas com deficiência. Sugere-se que a implantação deste espaço sensorial seja realizada na área da Z-30, na Orla de Marabá, local de grande circulação e visibilidade, o que ampliaria o acesso da população e garantiria que o equipamento público estivesse integrado ao cotidiano das famílias, visitantes e demais usuários. Solicita-se, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante iniciativa. Plenário Tiago Koch, 19 de Fevereiro de 2026. ________________________________ Ronisteu da Silva Araújo Vereador – PL