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materia nº 3/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaInstitui a criação de “Espaço Sensorial” com Painel de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) em praça pública no âmbito do Município de Marabá, e dá outras providências.
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GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar.
Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283
Anteprojeto de Lei N°.01/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marabá, a criação de Espaço 
Sensorial Inclusivo, equipado com Painel de Comunicação Aumentativa e Alternativa 
(CAA), a ser instalado em praças públicas e demais áreas de convivência 
comunitária.
Art. 2º O Espaço Sensorial tem por finalidade:
I – promover inclusão e acessibilidade para pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), deficiência 
intelectual, deficiência visual, dificuldades de comunicação, idosos e demais 
cidadãos que se beneficiem de estímulos sensoriais;
II – oferecer ambiente seguro para regulação sensorial, organização emocional e 
redução de sobrecarga;
III – estimular o convívio social entre pessoas com e sem deficiência;
IV – garantir acessibilidade comunicacional por meio de painéis, recursos táteis, 
visuais e sonoros.
Art. 3º O Espaço Sensorial deverá conter, no mínimo:
I – Painel de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) com pictogramas de 
comunicação básica, incluindo versões em alto-relevo para acessibilidade de 
pessoas com deficiência visual;
II – elementos sensoriais táteis, visuais e auditivos, tais como:
a) piso tátil direcional e de alerta;
b) superfícies texturizadas;
c) dispositivos sonoros suaves e orientadores;
d) elementos de luz regulável, evitando estímulos agressivos para pessoas com TEA 
e TDAH;
Institui a criação de “Espaço 
Sensorial” com Painel de 
Comunicação Aumentativa e 
Alternativa (CAA) em praça pública 
no âmbito do Município de Marabá, 
e dá outras providências.
GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar.
Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283
III – materiais destinados à autorregulação sensorial, como placas táteis, 
instrumentos antivandalismo, objetos de manipulação e espaços de calma;
IV – área de descanso com bancos acessíveis e sinalização adequada;
V – identificação visual inclusiva, em braile e com contraste adequado para pessoas 
com baixa visão.
Art. 4º A implantação do Espaço Sensorial observará as normas de acessibilidade 
previstas na legislação federal, estadual e municipal, incluindo:
I – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015);
II – normas da ABNT sobre acessibilidade física, comunicacional e visual;
III – diretrizes nacionais e internacionais de comunicação alternativa.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições, associações, 
entidades de defesa de direitos das pessoas com deficiência, organizações voltadas 
ao TEA, TDAH e deficiência visual, bem como com a iniciativa privada, para 
implementação, manutenção e atualização dos espaços.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Plenário Tiago Koch, 19 de Fevereiro de 2026.
 _______________________________
Ronisteu da Silva Araújo
Vereador – PL
GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar.
Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283
Justificativa
Este Anteprojeto visa promover acessibilidade e inclusão por meio de espaços 
sensoriais que atendam às necessidades de pessoas com TEA, TDAH, deficiência 
visual, deficiência intelectual, dificuldades de comunicação e demais condições 
neurodivergentes.
O painel CAA amplia expressivamente a comunicação para pessoas não verbais, 
com limitações na fala ou que se beneficiam de suportes visuais e táteis.
A inclusão de recursos táteis, sonoros e de alto contraste atende diretamente 
pessoas com deficiência visual, enquanto o ambiente estruturado e regulado 
favorece também pessoas com TDAH, que podem se beneficiar de áreas calmas, 
estímulos organizados e suportes de autorregulação.
A criação de espaços sensoriais promove bem-estar, respeito à diversidade humana 
e fortalece políticas públicas de inclusão, alinhando-se às leis de acessibilidade e 
aos direitos das pessoas com deficiência.
Sugere-se que a implantação deste espaço sensorial seja realizada na área da 
Z-30, na Orla de Marabá, local de grande circulação e visibilidade, o que ampliaria o 
acesso da população e garantiria que o equipamento público estivesse integrado ao 
cotidiano das famílias, visitantes e demais usuários.
Solicita-se, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
importante iniciativa.
 Plenário Tiago Koch, 19 de Fevereiro de 2026.
 ________________________________
Ronisteu da Silva Araújo
Vereador – PL

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