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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaINSTITUI O “DIA DOS LEGENDÁRIOS” NO MUNICÍPIO DE MARABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29608

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Sanção Governamental
2026-05-26 Proposição aprovada
2026-05-19 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E EM 1º TURNO O PROJETO.
2026-04-14 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
2026-04-14 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2026-02-20 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-20 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO 
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar. 
Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283 
Projeto de Lei. N°.11 /2026 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Marabá, o Dia dos 
Legendários, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio. 
Art. 2º- O Dia dos Legendários passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Marabá, com a finalidade de reconhecer e valorizar o 
grupo religioso Legendários, bem como sua atuação voltada à formação espiritual, 
moral, familiar e social de seus integrantes e da comunidade. 
Art. 3º- O grupo religioso Legendários tem como lema: amor, honra e 
unidade, e desenvolve atividades que promovem valores cristãos, fortalecimento da 
fé, liderança, responsabilidade, compromisso familiar, solidariedade e serviço ao 
próximo, contribuindo positivamente para a convivência social e o bem-estar 
coletivo. 
Art.4º- Na data alusiva ao Dia dos Legendários, poderão ser realizadas, de 
forma facultativa, atividades como: 
I – Encontros religiosos e momentos de reflexão espiritual; 
II – Palestras e ações voltadas ao fortalecimento da família e dos valores cristãos; 
III – Eventos comemorativos e educativos; 
IV – Ações sociais e comunitárias. 
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marabá/PA, 12 de Fevereiro de 2026. 
_____________________________________ 
Ronisteu da Silva Araújo 
Vereador – PL 
INSTITUI O “DIA DOS LEGENDÁRIOS” NO 
MUNICÍPIO DE MARABÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO 
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar. 
Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia dos Legendários
no Município de Marabá, como forma de reconhecimento ao relevante trabalho 
desenvolvido pelo grupo religioso Legendários, que atua na promoção de valores 
cristãos, fortalecimento espiritual, incentivo à liderança responsável e à construção 
de famílias mais estruturadas. 
O movimento Legendários tem se destacado por estimular princípios como fé, 
disciplina, respeito, solidariedade e compromisso com a comunidade, impactando 
positivamente a vida de seus participantes e da sociedade em geral, inclusive por 
meio de ações sociais e de apoio comunitário. 
A criação da data comemorativa não implica em obrigatoriedade de gastos 
públicos, respeitando o princípio constitucional da laicidade do Estado, ao mesmo 
tempo em que reconhece a importância social e cultural das manifestações 
religiosas presentes no município. 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Plenário, 19 de Fevereiro de 2026. 
_____________________________________ 
Ronisteu da Silva Araújo 
Vereador – PL 

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