| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Solicita a implantação de programa permanente de capacitação continuada para professores e servidores da rede municipal de ensino sobre educação inclusiva e atendimento a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
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Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13 Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com 1 Requerimento de nº. 005/2025/Gab13 - CMM. Autor: Ubirajara Sompré Assunto: Solicita a implantação de programa permanente de capacitação continuada para professores e servidores da rede municipal de ensino sobre educação inclusiva e atendimento a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marabá Nos termos regimentais e no exercício da função fiscalizatória e propositiva do Poder Legislativo, requeiro que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Educação de Marabá, solicitando: I – INFORMAÇÕES 1. Se atualmente existe programa estruturado de capacitação continuada voltado à educação inclusiva na rede municipal; 2. Quantos professores e servidores já receberam formação específica para atendimento de alunos com TEA; 3. Se há formação obrigatória para professores da educação infantil e ensino fundamental sobre inclusão; 4. Número de alunos com TEA matriculados na rede municipal; 5. Quantidade de profissionais de apoio escolar (cuidadores/mediadores) disponíveis. II – PROVIDÊNCIAS 1. Implantação de Programa Permanente de Capacitação Continuada em Educação Inclusiva, com módulos específicos sobre: o Transtorno do Espectro Autista (TEA); o Estratégias pedagógicas inclusivas; o Manejo comportamental; o Comunicação alternativa; o Plano Educacional Individualizado (PEI). 2. Realização de formações semestrais obrigatórias para: o Professores da rede municipal; o Coordenadores pedagógicos; o Gestores escolares; o Profissionais de apoio; o Servidores administrativos que atuem no ambiente escolar. 3. Parceria com universidades, instituições especializadas e profissionais habilitados para garantir formação técnica qualificada. 4. Inclusão da capacitação como meta no Plano Municipal de Educação. JUSTIFICATIVA Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13 Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com 2 A educação é direito fundamental garantido pelo art. 205 da Constituição Federal, devendo ser promovida com igualdade de condições para acesso e permanência na escola. A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) assegura à pessoa com TEA o direito à educação inclusiva, com acompanhamento especializado quando necessário. Já a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina que o poder público deve assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis, garantindo formação e disponibilização de profissionais capacitados. A inclusão escolar não se resume à matrícula do aluno com deficiência — ela exige: Preparação pedagógica; Estrutura adequada; Formação técnica; Sensibilização da comunidade escolar; Apoio contínuo aos profissionais da educação. A ausência de capacitação gera insegurança aos professores, sobrecarga nas equipes escolares e prejuízo direto ao desenvolvimento do aluno. É dever do município estruturar política pública preventiva e permanente, e não apenas ações pontuais ou emergenciais. Investir na formação continuada dos educadores é investir: ✔ Na aprendizagem; ✔ Na inclusão real; ✔ Na redução da evasão escolar; ✔ No fortalecimento da rede pública; ✔ Na dignidade das famílias atípicas. Este requerimento possui caráter estruturante, buscando consolidar uma política pública permanente no município de Marabá, alinhada às diretrizes nacionais de educação inclusiva. Educação inclusiva não é favor — é direito. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente requerimento. Plenário Tiago Koch, 26 de fevereiro de 2025. Atenciosamente, Ubirajara Sompré Vereador da Câmara Municipal de Marabá