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materia nº 101/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 101 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaSolicita a implantação de programa permanente de capacitação continuada para professores e servidores da rede municipal de ensino sobre educação inclusiva e atendimento a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13
Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com
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Requerimento de nº. 005/2025/Gab13 - CMM.
Autor: Ubirajara Sompré
Assunto: Solicita a implantação de programa permanente de capacitação continuada para professores 
e servidores da rede municipal de ensino sobre educação inclusiva e atendimento a alunos com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marabá
Nos termos regimentais e no exercício da função fiscalizatória e propositiva do Poder Legislativo, 
requeiro que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à Secretaria 
Municipal de Educação de Marabá, solicitando:
I – INFORMAÇÕES
1. Se atualmente existe programa estruturado de capacitação continuada voltado à educação 
inclusiva na rede municipal;
2. Quantos professores e servidores já receberam formação específica para atendimento de alunos 
com TEA;
3. Se há formação obrigatória para professores da educação infantil e ensino fundamental sobre 
inclusão;
4. Número de alunos com TEA matriculados na rede municipal;
5. Quantidade de profissionais de apoio escolar (cuidadores/mediadores) disponíveis.
II – PROVIDÊNCIAS
1. Implantação de Programa Permanente de Capacitação Continuada em Educação Inclusiva, com 
módulos específicos sobre:
o Transtorno do Espectro Autista (TEA);
o Estratégias pedagógicas inclusivas;
o Manejo comportamental;
o Comunicação alternativa;
o Plano Educacional Individualizado (PEI).
2. Realização de formações semestrais obrigatórias para:
o Professores da rede municipal;
o Coordenadores pedagógicos;
o Gestores escolares;
o Profissionais de apoio;
o Servidores administrativos que atuem no ambiente escolar.
3. Parceria com universidades, instituições especializadas e profissionais habilitados para garantir 
formação técnica qualificada.
4. Inclusão da capacitação como meta no Plano Municipal de Educação.
JUSTIFICATIVA
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13
Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com
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A educação é direito fundamental garantido pelo art. 205 da Constituição Federal, devendo ser 
promovida com igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) assegura à pessoa com TEA o direito à educação inclusiva, com 
acompanhamento especializado quando necessário.
Já a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina que o poder público deve 
assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis, garantindo formação e disponibilização de 
profissionais capacitados.
A inclusão escolar não se resume à matrícula do aluno com deficiência — ela exige:
 Preparação pedagógica;
 Estrutura adequada;
 Formação técnica;
 Sensibilização da comunidade escolar;
 Apoio contínuo aos profissionais da educação.
A ausência de capacitação gera insegurança aos professores, sobrecarga nas equipes escolares e 
prejuízo direto ao desenvolvimento do aluno.
É dever do município estruturar política pública preventiva e permanente, e não apenas ações pontuais 
ou emergenciais.
Investir na formação continuada dos educadores é investir:
✔ Na aprendizagem;
✔ Na inclusão real;
✔ Na redução da evasão escolar;
✔ No fortalecimento da rede pública;
✔ Na dignidade das famílias atípicas.
Este requerimento possui caráter estruturante, buscando consolidar uma política pública permanente 
no município de Marabá, alinhada às diretrizes nacionais de educação inclusiva.
Educação inclusiva não é favor — é direito.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Plenário Tiago Koch, 26 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
Ubirajara Sompré
Vereador da Câmara Municipal de Marabá

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