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materia nº 102/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaSolicita informações detalhadas e providências urgentes quanto à fila de espera para terapias eletivas (fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional), bem como plano de ampliação do atendimento no município de Marabá.
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Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13
Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com
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Requerimento de nº. 004/2025/Gab13 - CMM.
Autor: Ubirajara Sompré
Assunto: Solicita informações detalhadas e providências urgentes quanto à fila de espera para 
terapias eletivas (fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional), bem como plano de ampliação do 
atendimento no município de Marabá.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marabá
Nos termos regimentais e no exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, com fundamento no 
art. 31 da Constituição Federal e nos princípios da legalidade, eficiência e transparência administrativa 
(art. 37 da CF), requeiro que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à 
Secretaria Municipal de Saúde de Marabá para que, no prazo legal, prestem as seguintes informações e 
adotem as providências abaixo descritas:
I – INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS (COM DADOS NUMÉRICOS ATUALIZADOS)
1. Número exato de pacientes atualmente na fila de espera para:
o Fonoaudiologia;
o Psicologia;
o Terapia Ocupacional.
2. Tempo médio e tempo máximo de espera registrado nos últimos 12 meses;
3. Quantidade de crianças de 0 a 12 anos aguardando atendimento;
4. Quantidade de pacientes com deficiência e/ou TEA na fila;
5. Número de profissionais efetivos e contratados por especialidade;
6. Capacidade mensal instalada de atendimentos por área;
7. Déficit estimado de profissionais segundo parâmetros técnicos do SUS;
8. Se existe sistema informatizado de controle da fila e qual o critério de classificação de risco.
II – DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS E APRESENTAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO
Requer-se, ainda, a apresentação formal de:
1. Plano de Redução da Fila de Espera, contendo:
o Metas quantitativas;
o Prazo para redução mínima de 30%, 50% e 100% da fila;
o Estratégia de ampliação da oferta.
2. Estudo técnico para:
o Contratação emergencial de profissionais;
o Credenciamento complementar via rede privada;
o Ampliação da carga horária de atendimento;
o Implantação de mutirões terapêuticos.
3. Inclusão de metas específicas no Plano Municipal de Saúde e na Lei Orçamentária vigente.
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13
Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com
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JUSTIFICATIVA
A saúde é direito fundamental assegurado pelo art. 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado 
garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação.
A assistência terapêutica integral está prevista na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que 
estabelece a integralidade como princípio estruturante do Sistema Único de Saúde.
Além disso, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura atendimento 
multiprofissional adequado e contínuo às pessoas com deficiência, sendo dever do poder público 
remover barreiras que impeçam o acesso aos serviços essenciais.
Filas prolongadas para terapias como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional geram impactos 
graves e, em muitos casos, irreversíveis, especialmente em crianças em fase de desenvolvimento 
neuropsicomotor.
A demora no início do tratamento pode resultar em:
 Prejuízos cognitivos permanentes;
 Atraso na alfabetização;
 Agravamento de transtornos mentais;
 Judicialização da saúde;
 Sobrecarga financeira e emocional das famílias.
Não se trata de procedimento eletivo de natureza estética ou opcional — trata-se de tratamento 
essencial para garantir dignidade, autonomia e inclusão social.
O presente requerimento tem caráter técnico, fiscalizatório e resolutivo, visando não apenas obter 
informações, mas exigir planejamento, metas e responsabilidade administrativa da gestão pública 
municipal de Marabá.
A omissão diante de filas excessivas pode configurar violação ao princípio da eficiência administrativa e 
ao direito fundamental à saúde.
O Poder Legislativo não pode ser espectador do sofrimento das famílias que aguardam atendimento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Plenário Tiago Koch, 26 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
Ubirajara Sompré
Vereador da Câmara Municipal de Marabá

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