| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Solicita informações detalhadas e providências urgentes quanto à fila de espera para terapias eletivas (fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional), bem como plano de ampliação do atendimento no município de Marabá. |
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Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13 Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com 1 Requerimento de nº. 004/2025/Gab13 - CMM. Autor: Ubirajara Sompré Assunto: Solicita informações detalhadas e providências urgentes quanto à fila de espera para terapias eletivas (fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional), bem como plano de ampliação do atendimento no município de Marabá. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marabá Nos termos regimentais e no exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, com fundamento no art. 31 da Constituição Federal e nos princípios da legalidade, eficiência e transparência administrativa (art. 37 da CF), requeiro que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde de Marabá para que, no prazo legal, prestem as seguintes informações e adotem as providências abaixo descritas: I – INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS (COM DADOS NUMÉRICOS ATUALIZADOS) 1. Número exato de pacientes atualmente na fila de espera para: o Fonoaudiologia; o Psicologia; o Terapia Ocupacional. 2. Tempo médio e tempo máximo de espera registrado nos últimos 12 meses; 3. Quantidade de crianças de 0 a 12 anos aguardando atendimento; 4. Quantidade de pacientes com deficiência e/ou TEA na fila; 5. Número de profissionais efetivos e contratados por especialidade; 6. Capacidade mensal instalada de atendimentos por área; 7. Déficit estimado de profissionais segundo parâmetros técnicos do SUS; 8. Se existe sistema informatizado de controle da fila e qual o critério de classificação de risco. II – DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS E APRESENTAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO Requer-se, ainda, a apresentação formal de: 1. Plano de Redução da Fila de Espera, contendo: o Metas quantitativas; o Prazo para redução mínima de 30%, 50% e 100% da fila; o Estratégia de ampliação da oferta. 2. Estudo técnico para: o Contratação emergencial de profissionais; o Credenciamento complementar via rede privada; o Ampliação da carga horária de atendimento; o Implantação de mutirões terapêuticos. 3. Inclusão de metas específicas no Plano Municipal de Saúde e na Lei Orçamentária vigente. Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13 Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com 2 JUSTIFICATIVA A saúde é direito fundamental assegurado pelo art. 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação. A assistência terapêutica integral está prevista na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que estabelece a integralidade como princípio estruturante do Sistema Único de Saúde. Além disso, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura atendimento multiprofissional adequado e contínuo às pessoas com deficiência, sendo dever do poder público remover barreiras que impeçam o acesso aos serviços essenciais. Filas prolongadas para terapias como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional geram impactos graves e, em muitos casos, irreversíveis, especialmente em crianças em fase de desenvolvimento neuropsicomotor. A demora no início do tratamento pode resultar em: Prejuízos cognitivos permanentes; Atraso na alfabetização; Agravamento de transtornos mentais; Judicialização da saúde; Sobrecarga financeira e emocional das famílias. Não se trata de procedimento eletivo de natureza estética ou opcional — trata-se de tratamento essencial para garantir dignidade, autonomia e inclusão social. O presente requerimento tem caráter técnico, fiscalizatório e resolutivo, visando não apenas obter informações, mas exigir planejamento, metas e responsabilidade administrativa da gestão pública municipal de Marabá. A omissão diante de filas excessivas pode configurar violação ao princípio da eficiência administrativa e ao direito fundamental à saúde. O Poder Legislativo não pode ser espectador do sofrimento das famílias que aguardam atendimento. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente requerimento. Plenário Tiago Koch, 26 de fevereiro de 2025. Atenciosamente, Ubirajara Sompré Vereador da Câmara Municipal de Marabá