| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Acresce cargos e vagas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marabá e dá outras providências. |
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Gabinete do Vereador Antonio Marcio Farias Gonçalves Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n Agrópolis do INCRA - CEP: 68502-100 – Amapá – Marabá-PA Vereador: Antonio Marcio Farias Gonçalves. Contato: (94) 99182-4932 Email: marciodosaofelix@gmail.com Anteprojeto de Lei N° 07/2026. “Acresce cargos e vagas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marabá e dá outras providências”. Projeto de Lei que regulamenta a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Art. 1º. Ficam criados e acrescidos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marabá, Lei Municipal, os seguintes cargos: Nome do Cargo: Psicóloga(o) Requisitos: Curso superior em Psicologia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro ativo no conselho de classe. Nome do Cargo: Assistente Social Requisitos: Curso superior em Serviço Social, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação,com registro ativo no conselho de classe. § 1º. O psicólogo e o assistente social integrarão equipes multiprofissionais da rede pública de educação básica para atender as necessidades e prioridades definidas pela política de educação. § 2º. O assistente social e o psicólogo considerarão o projeto políticopedagógico da rede pública de educação básica e dos respectivos estabelecimentos de ensino. § 3º. O assistente social e o psicólogo de que trata esta Lei serão lotados na rede pública de educação básica de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Marabá. Art. 2º. O assistente social da rede pública de educação básica de Marabá deverá: I - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; II - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; III - intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade e a equidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; Gabinete do Vereador Antonio Marcio Farias Gonçalves Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n Agrópolis do INCRA - CEP: 68502-100 – Amapá – Marabá-PA Vereador: Antonio Marcio Farias Gonçalves. Contato: (94) 99182-4932 Email: marciodosaofelix@gmail.com IV - intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensinoaprendizagem, infrequência escolar, evasão escolar, atendimento educacional especializado; V - garantir a qualidade de serviços prestado ao estudante infantojuvenil, de modo a garantir o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; VI - aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; VII - contribuir e favorecer no processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; VIII - atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, acionando quando necessário os demais serviços públicos pertinentes a demanda; IX - realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões; X - Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar; XI - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; XII - contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica. XIII - Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; Parágrafo único - A atuação do assistente social no âmbito da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis, código de ética, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social. Art. 3º. O psicólogo da rede pública de educação básica de Marabá deverá: I - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia como ciência e profissão, em especial da Psicologia Escolar e Educacional, do Desenvolvimento e da Aprendizagem; Gabinete do Vereador Antonio Marcio Farias Gonçalves Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n Agrópolis do INCRA - CEP: 68502-100 – Amapá – Marabá-PA Vereador: Antonio Marcio Farias Gonçalves. Contato: (94) 99182-4932 Email: marciodosaofelix@gmail.com II - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; III - promover processos de ensino-aprendizagem mediante os conhecimentos da Psicologia como ciência e profissão; IV - orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, infrequência escolar, evasão escolar, atendimento educacional especializado; V - realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; VI - auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; VII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação; VIII - oferecer programas de orientação profissional; IX - avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos; X - promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; XI - atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, acionando quando necessário os demais serviços públicos pertinentes a demanda; XII - contribuir e favorecer no processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; XIII - Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; XIV - Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; Parágrafo único - A atuação do psicólogo na rede pública de educação básica de ensino dar-se-á na observância das leis, código de ética, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia. Art. 4º. O assistente social e o psicólogo, juntamente com a equipe multiprofissional da educação básica de Marabá, contribuirão para: Gabinete do Vereador Antonio Marcio Farias Gonçalves Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n Agrópolis do INCRA - CEP: 68502-100 – Amapá – Marabá-PA Vereador: Antonio Marcio Farias Gonçalves. Contato: (94) 99182-4932 Email: marciodosaofelix@gmail.com I - Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; II - garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; III - atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e avanço do estudante; IV - ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária previstas no projeto político pedagógico; V - viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, comunidades tradicionais, pessoas em privação de liberdade e do estudante internado para tratamento de saúde por longo período; VI - promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais da rede pública de educação básica; VII - criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violências, uso/abusivo de álcool e outras drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidades sociais; VIII - atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, acionando quando necessário os demais serviços públicos pertinentes a demanda; IX - articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violências como a doméstica, bullying, cyberbullying e outras; X - oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social, segurança pública; XI - monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; XII - incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais, com vistas à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e ao fortalecimento da Rede de Proteção Social; XIII - sistematizar contribuições teórico-práticas para promoção de ações de combate ao racismo, sexismo, lgbtqia+fobia, , capacitismo, etarismo, Gabinete do Vereador Antonio Marcio Farias Gonçalves Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n Agrópolis do INCRA - CEP: 68502-100 – Amapá – Marabá-PA Vereador: Antonio Marcio Farias Gonçalves. Contato: (94) 99182-4932 Email: marciodosaofelix@gmail.com xenofobia, discriminação social, cultural e religiosa, e outras formas de preconceito; XIV - estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social; XV - divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, o Estatuto da pessoa idosa, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; XVI - acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; XVII - fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva, religiosa; XVIII - apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada; XIX - contribuir na formação continuada de profissionais da educação. XX - participar de ações que promovam a acessibilidade; XXI - Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial e de crianças e adolescentes em situação de rua. XXII - Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, RAPS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes; Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão através da Lei Orçamentária própria do Executivo Municipal. Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar mediante concurso público, o servidor para ocupar as vagas ora acrescidas, respeitando: I - a Lei n.° 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. II - a Lei n.° 12.990/2014 que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Gabinete do Vereador Antonio Marcio Farias Gonçalves Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n Agrópolis do INCRA - CEP: 68502-100 – Amapá – Marabá-PA Vereador: Antonio Marcio Farias Gonçalves. Contato: (94) 99182-4932 Email: marciodosaofelix@gmail.com III - a Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir 120 dias após a publicação. Plenário da Câmara Municipal de Marabá, 27 de Fevereiro de 2026. _____________________________________ Antônio Márcio Farias Gonçalves Vereador – PSDB Gabinete do Vereador Antonio Marcio Farias Gonçalves Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n Agrópolis do INCRA - CEP: 68502-100 – Amapá – Marabá-PA Vereador: Antonio Marcio Farias Gonçalves. Contato: (94) 99182-4932 Email: marciodosaofelix@gmail.com JUSTIFICATIVA Os sistemas de ensino dispunham de um ano para tomar as providências necessárias ao cumprimento das disposições da Lei 13.935, a partir da data de promulgação, dia 11 de dezembro de 2019. Entre os marcos legais e os documentos que se relacionam com a temática da educação, enumeramos os que são imprescindíveis para a apropriação no processo de discussão e de sensibilização com as gestões públicas estaduais e municipais, conforme segue: 1. Lei nº 13.935, de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica; 2. Lei nº 5.766, de 1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências; 3. Resolução CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007, que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimento s para seu registro e define o campo de atuação da(do) “Psicólogo especialista em Psicologia Escolar e Educacional”; 4. Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP); orientações para regulamentação da Lei nº 13.935/2019 – versão 2022; 5. Documento “Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) na Educação Básica” (2019) do Conselho Federal de Psicologia; 6. Documento “Relações Raciais: referências técnicas para a atuação de psicólogas(os)” (2017) do Conselho Federal de Psicologia; 7. Revista Diálogos nº 11, Ano 15, tema: Psicologia e Educação; 8. Lei nº 8.742, de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; 9. Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências; 10. Lei nº 12.317, de 2010, que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.662/1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social; 11. Código de Ética Profissional da(o) Assistente Social (CFESS); 12. Subsídios para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de Educação; 13. Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social; 14. Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Saúde; 15. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Gabinete do Vereador Antonio Marcio Farias Gonçalves Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n Agrópolis do INCRA - CEP: 68502-100 – Amapá – Marabá-PA Vereador: Antonio Marcio Farias Gonçalves. Contato: (94) 99182-4932 Email: marciodosaofelix@gmail.com 16. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE; 17. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; 18. Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE); 19. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial; 20. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), compromissos assinados pelos países membros da Organização das Nações Unidas (ONU), pelos quais são estabelecidas metas, estratégias e compromissos para o enfrentamento de todas as formas de pobreza e da garantia da sustentabilidade, do desenvolvimento urbano e territorial, e a melhoria da qualidade de vida de toda a população; 21. Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Pautamos nossa vinculação junto ao Fundeb sendo reconhecidas(os) como trabalhadoras(es) da educação pela Lei nº 14.113/2020, publicada em 25 de dezembro de 2020. Tal lei vinculou o Fundeb como mecanismo permanente e sistêmico para garantia de recursos na política da educação brasileira. Nesse contexto, levando em consideração a existência do PL 3418/21 da Câmara dos Deputados, que inclui estes profissionais ao grupo de educadores, contemplados pelo FUNDEB e diante dos expostos redigidos conclui-se que faz-se necessário que as escolas da rede pública municipal, tenham de forma permanente em sua equipe multidisciplinar, a presença de Psicólogos e Assistentes Sociais, para que com a ajuda de psicopedagogos, que ali já estão, possam dar o suporte necessário, para alunos, professores e colaboradores. ___________________________________ Antônio Márcio Farias Gonçalves Vereador – PSDB