texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Vereador Fernando Henrique
Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n Agrópolis do INCRA - CEP: 68502-100 – Amapá – Marabá-PA
Vereador: Fernando Henrique Pereira da Silva. Contato: (94) 98100-1830 Email: fernando.silva.18@hotmail.com
SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 016/2026
Institui o “Dia Municipal dos Movimentos Sociais
Católicos” no âmbito do Município de Marabá e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município o Dia dos
Movimentos Sociais Católicos, a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto.
Art. 2º. O Dia dos Movimentos Sociais Católicos tem por finalidade:
I – Tornar mais conhecidos os diversos e fecundos projetos sociais promovidos
por movimentos, pastorais, novas comunidades e associações católicas atuantes no
Município;
II – Valorizar iniciativas que promovam a dignidade da pessoa humana desde a
concepção até o seu fim natural;
III – Incentivar ações de solidariedade, promoção humana e cultura da paz;
IV – Reconhecer o relevante serviço prestado à sociedade nas áreas da
educação, saúde, assistência social, recuperação de dependentes químicos, apoio às
gestantes, acolhimento de idosos, pessoas em situação de rua, população carcerária,
entre outros;
V – Estimular parcerias entre o Poder Público e as entidades que desenvolvem
ações sociais voltadas ao bem comum.
Vereador Fernando Henrique
Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n Agrópolis do INCRA - CEP: 68502-100 – Amapá – Marabá-PA
Vereador: Fernando Henrique Pereira da Silva. Contato: (94) 98100-1830 Email: fernando.silva.18@hotmail.com
Art. 3º. Nesta data poderão ser realizadas palestras, seminários, campanhas
de conscientização, ações solidárias e demais atividades que promovam os objetivos
desta Lei.
Art. 4º. O Poder Legislativo poderá realizar sessão solene alusiva ao “Dia
Municipal dos Movimentos Sociais Católicos”.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marabá/PA, 03 de março de 2026.
_________________________________________
Fernando Henrique Pereira da Silva
Vereador CMM – PL
Vereador Fernando Henrique
Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n Agrópolis do INCRA - CEP: 68502-100 – Amapá – Marabá-PA
Vereador: Fernando Henrique Pereira da Silva. Contato: (94) 98100-1830 Email: fernando.silva.18@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar o importante trabalho
social desenvolvido pelos movimentos sociais católicos em nosso Município.
A escolha do dia 12 de agosto se justifica por representar uma data oportuna
para destacar e valorizar a atuação dos movimentos sociais católicos em nosso
Município, reconhecendo o relevante serviço prestado à comunidade.
Sua vida testemunha aquilo que este Projeto pretende evidenciar: a fé que se
traduz em obras, a caridade que se transforma em ação social e o compromisso com a
vida humana em todas as suas fases.
Os movimentos sociais católicos presentes em nosso Município desenvolvem
um trabalho silencioso, porém profundamente transformador, contribuindo para a
construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária.
Instituir oficialmente esta data é reconhecer publicamente esse serviço e
incentivar que mais pessoas conheçam, apoiem e fortaleçam essas iniciativas.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Diante do exposto,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, certos de que
receberá a aprovação necessária para sua promulgação.
Marabá/PA, 03 de março de 2026.
_________________________________________
Fernando Henrique Pereira da Silva
Vereador CMM – PL
open original →