br-locleg corpus explorer

← Marabá (PA)

materia nº 140/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 140 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a implementação de rota de transporte escolar para atender os estudantes residentes na Vila PA Surubim, Zona Rural - Marabá/PA.
native_id29752

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Requerimento de nº. 008/2026. 

Autor: JIMMYSON MESQUITA PACHECO

Assunto: Indica ao Poder Executivo Municipal a implementação de rota de transporte escolar para atender os estudantes residentes na Vila PA Surubim, Zona Rural - Marabá/PA.



Senhor Presidente, Senhores Vereadores;



O Vereador que este subscreve requer que, depois de ouvido o plenário desta Casa de Leis, na forma do art. 174, inciso V e VII, combinados como § 2° do Regimento Interno, seja encaminhado oficio ao Senhor Prefeito Municipal de Marabá Antônio Carlos Cunha Sá bem como à Secretaria Municipal de Educação, a implementação de rota de transporte escolar para atender os estudantes residentes na Vila PA Surubim, neste Município, com a solicitação acima descrita.



JUSTIFICATIVA

Em atendimento às reiteradas demandas apresentadas pelos moradores da Vila Surubim, Zona Rural – Marabá/PA, apresenta-se a presente justificativa para adoção de medidas urgentes por parte do Poder Público.

A presente proposição tem por finalidade assegurar o efetivo acesso e permanência de crianças e adolescentes no ambiente escolar, residentes na Vila PA Surubim, os quais enfrentam sérias dificuldades de deslocamento até as unidades de ensino.

Conforme relatos da comunidade local, a estrada vicinal que interliga a referida vila às escolas encontra-se em condições precárias, situação que se agrava significativamente no período chuvoso, tornando o trajeto perigoso e aumentando o risco de acidentes. Tal circunstância compromete a frequência escolar regular e expõe estudantes a situações de vulnerabilidade.

A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Ademais, o artigo 208, inciso VII, prevê o atendimento ao educando, inclusive por meio de programas suplementares de transporte.

O Município, nos termos do artigo 211, §2º, da Constituição Federal, possui responsabilidade direta na organização e manutenção do ensino fundamental, o que inclui garantir condições adequadas de acesso à escola.

A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) também reforça o dever do Poder Público de assegurar meios que viabilizem o acesso e permanência dos alunos na escola.

Dessa forma, a implementação de rota de transporte escolar para a Vila PA Surubim mostra-se medida necessária, razoável e urgente, a fim de concretizar o direito fundamental à educação, reduzir a evasão escolar e promover a dignidade dos estudantes daquela localidade.

Diante do exposto, conclama-se os nobres pares à aprovação da presente proposição, por se tratar de medida de relevante interesse público e inegável impacto social para a comunidade beneficiada.

    Plenário Tiago Koch, 27 de fevereiro de 2026.

Atenciosamente,







JIMMYSON MESQUITA PACHECO

VEREADOR

open original →