texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rodovia Transamazônica – Av. Hileia do INCRA – Marabá-Pá
CNPJ: 04.302.816/0001-20 Gabinete. 19 – 1º andar.
E- mail: gabinete19datodoonibus@gmail.com Telefone: (94) 99100-1515
GABINETE DO VEREADOR DEODATO DO ESPIRITO SANTO FILHO
PROJETO DE LEI Nº 10/2026.
Declara de Utilidade Pública para o Instituto
Social Maria Rita - ISMAR, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara
Municipal e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada como de utilidade pública municipal, em razão dos serviços prestados á
comunidade e para que possa gozar dos direitos em privilégios assegurados por lei, ao
Instituto Social Maria Rita – ISMAR inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) sob o nº 59.545.069/0001-43, situado na Rua Alto Bonito n°117B, Bairro São
Felix Pioneiro, CEP: 685013-650, na cidade de Marabá Estado do Pará.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marabá, 04 de março de 2026.
__________________________________
Vereador Deodato do Espirito Santo Filho
Câmara Municipal de Marabá – CMM
Rodovia Transamazônica – Av. Hileia do INCRA – Marabá-Pá
CNPJ: 04.302.816/0001-20 Gabinete. 19 – 1º andar.
E- mail: gabinete19datodoonibus@gmail.com Telefone: (94) 99100-1515
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
É com satisfação que submetemos á sabia apreciação das nobres para o presente
projeto de lei, visando á declaração de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Social
Maria Rita – ISMAR inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº
59.545.069/0001-43, situado na Rua Alto Bonito n°117B, Bairro São Felix Pioneiro, CEP:
685013-650, na cidade de Marabá Estado do Pará.
A Associação é voltada para os seguintes objetivos:
Promover a elaboração de projetos técnicos voltados ao desenvolvimento
sustentável rural, urbano, ecológico, florestal e estrutural.
Incentivar a produção de conhecimento científico e prático, com aplicação direta
em políticas públicas e iniciativas comunitárias.
Desenvolver capacidades funcionais que contribuam para a saúde, qualidade de
vida e bem-estar da sociedade.
Valorizar a cultura local e regional como instrumento de fortalecimento social e
econômico.
Estimular o desenvolvimento profissional e empreendedor de jovens, especialmente
de baixa renda e pessoas com deficiência.
Assim sendo, agradeço antecipadamente a compreensão e colaboração dos nobres
pares na aprovação do referido Projeto de Lei.
Marabá, 04 de março de 2026.
__________________________________
Vereador Deodato do Espirito Santo Filho
Câmara Municipal de Marabá – CMM
open original →