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materia nº 10/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Marabá, institui a Politica Municipal da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
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Av. Hileia, S/N, Agrópolis do Incra, Bairro Amapá – CEP: 68502-100, 
Marabá/PA – Gabinete 22
ANTEPROJETO DE LEI Nº 01/2026
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria 
Municipal da Pessoa com Deficiência no 
Município de Marabá, institui a Politica 
Municipal da Pessoa com Deficiência e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Marabá a Política Municipal da Pessoa com Deficiência, 
com a finalidade de promover, assegurar e garantir os direitos das pessoas com deficiência, 
visando sua inclusão social, autonomia, acessibilidade e igualdade de oportunidades.
Art. 2º A Política Municipal da Pessoa com Deficiência reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – promoção da igualdade de oportunidades;
III – inclusão social e participação plena na sociedade;
IV – acessibilidade universal;
V – respeito à diversidade humana;
VI – garantia da autonomia e independência da pessoa com deficiência.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal da Pessoa com Deficiência:
I – promoção da acessibilidade em espaços públicos e privados de uso coletivo;
II – incentivo à educação inclusiva;
III – ampliação do acesso aos serviços de saúde, assistência social, trabalho, cultura, esporte e 
lazer;
IV – promoção de ações de conscientização e combate à discriminação;
V – articulação entre os órgãos públicos municipais e entidades da sociedade civil.
Art. 4º Fica criada a Coordenadoria Municipal da Pessoa com Deficiência, vinculada à estrutura 
administrativa do Poder Executivo Municipal, responsável pela formulação, articulação, 
coordenação e acompanhamento das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência no 
âmbito do Município.
Art. 5º Compete à Coordenadoria Municipal da Pessoa com Deficiência:
I – coordenar a implementação da Política Municipal da Pessoa com Deficiência;
II – promover a articulação entre as secretarias municipais para o desenvolvimento de ações 
inclusivas;
III – propor programas, projetos e ações voltados à inclusão social da pessoa com deficiência;
IV – acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas destinadas a este público;
Av. Hileia, S/N, Agrópolis do Incra, Bairro Amapá – CEP: 68502-100, 
Marabá/PA – Gabinete 22
V – incentivar a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das 
políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir programas, projetos e ações voltadas à promoção da 
inclusão social da pessoa com deficiência, bem como firmar parcerias com entidades públicas e 
privadas para o cumprimento dos objetivos desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 05 de março de 2025.
PEDRO CORRÊA LIMA
Vereador – Câmara Municipal de Marabá
Av. Hileia, S/N, Agrópolis do Incra, Bairro Amapá – CEP: 68502-100, 
Marabá/PA – Gabinete 22
JUSTIFICATIVA
 O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Marabá, a Política Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como propor a criação da 
Coordenadoria Municipal da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de fortalecer as ações 
voltadas à garantia de direitos, inclusão social e promoção da cidadania das pessoas com 
deficiência.
A proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana, da igualdade e da promoção do bem de todos, bem como nas diretrizes estabelecidas 
pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece 
normas e mecanismos destinados a assegurar e promover, em condições de igualdade, o 
exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência.
No município de Marabá, observa-se a necessidade de estruturar de forma mais 
organizada as políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, garantindo maior 
integração entre as secretarias municipais e ampliando as ações de acessibilidade, inclusão 
social, saúde, educação e participação cidadã.
A criação de uma Coordenadoria específica permitirá maior planejamento, articulação 
institucional e acompanhamento das políticas públicas destinadas a este segmento da 
população, contribuindo para a construção de uma cidade mais inclusiva, acessível e justa para 
todos.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação da presente proposição.
PEDRO CORRÊA LIMA
Vereador – Câmara Municipal de Marabá

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