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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ.
native_id29819

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição Sancionada e Arquivada do Departamento Legislativ — —
2026-04-15 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-15 Proposição aprovada em Discussão Única — —
2026-04-13 Proposição lida em Plenário S EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL CONJUNTO DAS COMISSOES DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E 1º TURNO O PROJETO.
2026-04-13 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —
2026-03-30 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
2026-03-30 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da Comissão — —
2026-03-16 Aguardando Emissão de parecer do Jurídico — —
2026-03-09 Proposição lida em Plenário — APRESENTAR E ENCAMINHAR A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-03-09 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —

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texto original #

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PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
1
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PROJETO DE LEI Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1, de 
13 de janeiro de 2026, que “Concede reajuste salarial aos servidores públicos 
municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo de nível fundamental da 
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo do Município de 
Marabá.”
O presente Projeto de Lei propõe que seja realizado o reajuste ao salário 
base dos referidos servidores no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove 
por cento), exceto aos ocupantes de cargo de provimento efetivo de Mecânico, 
Fiscal de Postura, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, os quais recebem 
salário base em valores diferenciados.
Ressalte-se que, esta proposição tem a finalidade de completar o 
processo de aprimoramento gerencial da Administração Municipal, visando a 
eficiência e melhoria dos serviços públicos, com a majoração na remuneração dos 
servidores públicos municipais, de acordo com as possibilidades orçamentárias. 
Ademais, enviamos a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em 
anexo, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Pelo exposto, esperamos poder contar com a costumeira eficiência das 
nobres Vereadoras e Vereadores no trato dos assuntos de interesse público com a 
aprovação do presente Projeto de Lei, com pedido de dispensa dos interstícios 
regimentais. Na oportunidade, renovamos os votos de estima e consideração aos 
membros dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
2
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PROJETO DE LEI Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Concede reajuste salarial aos 
servidores públicos municipais 
ocupantes de cargo de provimento 
efetivo de nível fundamental da 
Administração Direta, Indireta e 
Fundacional do Poder Executivo 
do Município de Marabá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aprova:
Art. 1º Ficam reajustados em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por 
cento) o salário base dos servidores públicos municipais ocupantes de cargo 
de provimento efetivo de nível fundamental da Administração Direta, Indireta 
e Fundacional, exceto os ocupantes de cargo de provimento efetivo de 
Mecânico, Fiscal de Postura, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei ocorrerão 
pelas dotações constantes do Orçamento Geral para o exercício corrente e 
estão previstas nas Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Marabá, em 13 de janeiro de 2025.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá

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