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PREFEITURA
MUNICIPAL
DE MARABÁ
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PROJETO DE LEI Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1, de
13 de janeiro de 2026, que “Concede reajuste salarial aos servidores públicos
municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo de nível fundamental da
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo do Município de
Marabá.”
O presente Projeto de Lei propõe que seja realizado o reajuste ao salário
base dos referidos servidores no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove
por cento), exceto aos ocupantes de cargo de provimento efetivo de Mecânico,
Fiscal de Postura, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, os quais recebem
salário base em valores diferenciados.
Ressalte-se que, esta proposição tem a finalidade de completar o
processo de aprimoramento gerencial da Administração Municipal, visando a
eficiência e melhoria dos serviços públicos, com a majoração na remuneração dos
servidores públicos municipais, de acordo com as possibilidades orçamentárias.
Ademais, enviamos a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em
anexo, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Pelo exposto, esperamos poder contar com a costumeira eficiência das
nobres Vereadoras e Vereadores no trato dos assuntos de interesse público com a
aprovação do presente Projeto de Lei, com pedido de dispensa dos interstícios
regimentais. Na oportunidade, renovamos os votos de estima e consideração aos
membros dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE MARABÁ
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PROJETO DE LEI Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Concede reajuste salarial aos
servidores públicos municipais
ocupantes de cargo de provimento
efetivo de nível fundamental da
Administração Direta, Indireta e
Fundacional do Poder Executivo
do Município de Marabá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aprova:
Art. 1º Ficam reajustados em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por
cento) o salário base dos servidores públicos municipais ocupantes de cargo
de provimento efetivo de nível fundamental da Administração Direta, Indireta
e Fundacional, exceto os ocupantes de cargo de provimento efetivo de
Mecânico, Fiscal de Postura, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei ocorrerão
pelas dotações constantes do Orçamento Geral para o exercício corrente e
estão previstas nas Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Marabá, em 13 de janeiro de 2025.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
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