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Projeito de Lei N° 18/2026.
“Institui a Política Municipal de Incentivo à
Meliponicultura Sustentável no Município de
Marabá, estabelece diretrizes para o apoio ao
produtor, parcerias institucionais e dá outras
providências.”.
O prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara
Municipal de Marabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Meliponicultura
Sustentável, com o objetivo de estimular a criação, o manejo, a conservação e
a exploração racional de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos) no
município de Marabá.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:
I - Meliponicultura: A atividade de criação racional de abelhas nativas sem
ferrão;
II - Meliponário: O local destinado à criação racional de abelhas nativas;
III - Meliponicultor: Toda pessoa física ou jurídica que cria e maneja abelhas
nativas.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (SEMAS) e da Secretaria Municipal de Agricultura, poderá firmar
convênios e termos de cooperação com órgãos estaduais e entidades do
Sistema S, visando:
I - SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural): Capacitação técnica
profissional dos produtores em manejo, gestão e boas práticas;
II - Ideflor-Bio: Fornecimento de matrizes legalizadas, apoio técnico em áreas
de preservação e recomposição florestal;
Antônio Márcio Farias Gonçalves
Vereador – PSDB
III - EMATER-PA: Assistência técnica e extensão rural contínua para o
escoamento da produção e regularização sanitária;
IV - SEMAS (Municipal): Licenciamento simplificado e fiscalização orientadora
dos meliponários.
Art. 5º O Município instituirá o "Selo de Origem das Abelhas de Marabá",
para agregar valor aos produtos da meliponicultura local que seguirem
normas de sustentabilidade.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a criar linhas de fomento ou
facilitar o acesso a crédito rural para aquisição de equipamentos (caixas
padronizadas, centrífugas, embalagens).
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Marabá, 03 de Março de 2026.
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente Anteprojeto, que
visa instituir a Política Municipal de Incentivo à Meliponicultura Sustentável. A
proposta fundamenta-se na necessidade de aliar o desenvolvimento econômico
de Marabá à preservação do bioma amazônico, utilizando a criação de abelhas
nativas sem ferrão como vetor de transformação social e ambiental.
A relevância desta iniciativa sustenta-se nos seguintes pontos:
1. Potencialização da Cadeia do Açaí e Agricultura:
É comprovado cientificamente que a presença de polinizadores nativos, como a
abelha Uruçu-Cinzenta (Tiúba), aumenta a produtividade de frutos em até 40%,
especialmente no cultivo do açaí e de frutíferas típicas da nossa região.
Incentivar a meliponicultura é, indiretamente, investir na pujança do
agronegócio familiar de Marabá.
2. Geração de Renda Extra e Empreendedorismo:
O mel das abelhas nativas possui alto valor agregado, chegando a custar três a
quatro vezes mais que o mel comum (Apis mellifera). Além do mel, a
exploração do pólen, da própolis e a venda de enxames representam uma nova
fonte de receita para o produtor rural e para famílias urbanas, fomentando a
economia solidária.
3. Cooperação Interinstitucional Estratégica:
Este projeto não cria custos desordenados ao erário, mas sim organiza
parcerias. A integração entre a SEMAS municipal, a expertise técnica da
EMATER e do Ideflor-Bio, somada à capacidade de formação profissional do
Antônio Márcio Farias Gonçalves
Vereador – PSDB
SENAR, cria uma rede de proteção ao produtor, garantindo que ele tenha
acesso a matrizes legais, treinamento de ponta e assistência técnica constante.
4. Preservação e Educação Ambiental:
As abelhas nativas são as sentinelas da nossa floresta. Sua criação racional
impede a retirada predatória de colmeias da natureza e promove a consciência
ambiental nas escolas e comunidades, tornando Marabá uma referência em
sustentabilidade prática no Sudeste Paraense.
5. Segurança Jurídica:
Atualmente, muitos criadores locais atuam na informalidade por falta de uma
diretriz municipal clara. Esta Lei vem para desburocratizar o licenciamento e
dar ao meliponicultor de Marabá o respaldo necessário para acessar créditos
bancários e selos de inspeção sanitária.
Diante do exposto, pela viabilidade técnica e pelo alcance social da
matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto
que coloca Marabá na vanguarda da economia verde.
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