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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À MELIPONICULTURA SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, ESTABELECE DIRETRIZES PARA O APOIO AO PRODUTOR, PARCERIAS INSTITUCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29847

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando sanção governamental
2026-04-16 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-04-08 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE MINERAÇÃO, ENERGIA, MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, TRABALHO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ECONOMIA E EM 1º TURNO O PROJETO
2026-04-08 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2026-03-30 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE MINERAÇÃO, ENERGIA, MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, TRABALHO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ECONOMIA.
2026-03-30 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2026-03-27 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-23 Aguardando Emissão de parecer do Jurídico
2026-03-12 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-12 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

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Projeito de Lei N° 18/2026.
“Institui a Política Municipal de Incentivo à 
Meliponicultura Sustentável no Município de 
Marabá, estabelece diretrizes para o apoio ao 
produtor, parcerias institucionais e dá outras 
providências.”.
O prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Marabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Meliponicultura 
Sustentável, com o objetivo de estimular a criação, o manejo, a conservação e 
a exploração racional de abelhas nativas sem ferrão (meliponíneos) no 
município de Marabá.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:
 I - Meliponicultura: A atividade de criação racional de abelhas nativas sem 
ferrão;
 II - Meliponário: O local destinado à criação racional de abelhas nativas;
 III - Meliponicultor: Toda pessoa física ou jurídica que cria e maneja abelhas 
nativas.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente (SEMAS) e da Secretaria Municipal de Agricultura, poderá firmar 
convênios e termos de cooperação com órgãos estaduais e entidades do 
Sistema S, visando:
 I - SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural): Capacitação técnica 
profissional dos produtores em manejo, gestão e boas práticas;
 II - Ideflor-Bio: Fornecimento de matrizes legalizadas, apoio técnico em áreas 
de preservação e recomposição florestal;
Antônio Márcio Farias Gonçalves
Vereador – PSDB
 III - EMATER-PA: Assistência técnica e extensão rural contínua para o 
escoamento da produção e regularização sanitária;
 IV - SEMAS (Municipal): Licenciamento simplificado e fiscalização orientadora 
dos meliponários.
 Art. 5º O Município instituirá o "Selo de Origem das Abelhas de Marabá", 
para agregar valor aos produtos da meliponicultura local que seguirem 
normas de sustentabilidade.
 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a criar linhas de fomento ou 
facilitar o acesso a crédito rural para aquisição de equipamentos (caixas 
padronizadas, centrífugas, embalagens).
 Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Marabá, 03 de Março de 2026.
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente Anteprojeto, que 
visa instituir a Política Municipal de Incentivo à Meliponicultura Sustentável. A 
proposta fundamenta-se na necessidade de aliar o desenvolvimento econômico 
de Marabá à preservação do bioma amazônico, utilizando a criação de abelhas 
nativas sem ferrão como vetor de transformação social e ambiental.
A relevância desta iniciativa sustenta-se nos seguintes pontos:
1. Potencialização da Cadeia do Açaí e Agricultura:
É comprovado cientificamente que a presença de polinizadores nativos, como a 
abelha Uruçu-Cinzenta (Tiúba), aumenta a produtividade de frutos em até 40%, 
especialmente no cultivo do açaí e de frutíferas típicas da nossa região. 
Incentivar a meliponicultura é, indiretamente, investir na pujança do 
agronegócio familiar de Marabá.
2. Geração de Renda Extra e Empreendedorismo:
O mel das abelhas nativas possui alto valor agregado, chegando a custar três a 
quatro vezes mais que o mel comum (Apis mellifera). Além do mel, a 
exploração do pólen, da própolis e a venda de enxames representam uma nova 
fonte de receita para o produtor rural e para famílias urbanas, fomentando a 
economia solidária.
3. Cooperação Interinstitucional Estratégica:
Este projeto não cria custos desordenados ao erário, mas sim organiza 
parcerias. A integração entre a SEMAS municipal, a expertise técnica da 
EMATER e do Ideflor-Bio, somada à capacidade de formação profissional do
Antônio Márcio Farias Gonçalves
Vereador – PSDB
SENAR, cria uma rede de proteção ao produtor, garantindo que ele tenha 
acesso a matrizes legais, treinamento de ponta e assistência técnica constante.
4. Preservação e Educação Ambiental:
As abelhas nativas são as sentinelas da nossa floresta. Sua criação racional 
impede a retirada predatória de colmeias da natureza e promove a consciência 
ambiental nas escolas e comunidades, tornando Marabá uma referência em 
sustentabilidade prática no Sudeste Paraense.
5. Segurança Jurídica:
Atualmente, muitos criadores locais atuam na informalidade por falta de uma 
diretriz municipal clara. Esta Lei vem para desburocratizar o licenciamento e
dar ao meliponicultor de Marabá o respaldo necessário para acessar créditos 
bancários e selos de inspeção sanitária.
Diante do exposto, pela viabilidade técnica e pelo alcance social da 
matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto
que coloca Marabá na vanguarda da economia verde.

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