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Vereadora: Vanda Régia Américo Gomes
Ver. VANDA AMÉRICO União Brasil 44
PROJETO DE LEI Nº 22/2026.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE
SIRENE ESTRIDENTE NOS ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE MARABÁ DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, estado do Pará, aprovou
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o uso de sirene estridente nos estabelecimentos de ensino no
âmbito do município de Marabá.
Art. 2º. A medida visa garantir a inclusão e o bem-estar dos estudantes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), minimizando os efeitos negativos causados por
estímulos sonoros intensos.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para
adequação de um novo método.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marabá/PA, 12 de março de 2026.
Vereadora: Vanda Régia Américo Gomes
Ver. VANDA AMÉRICO União Brasil 44
JUSTIFICATIVA:
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que
pode afetar a forma como o indivíduo percebe e reage aos estímulos sensoriais, sendo
a hipersensibilidade auditiva uma das manifestações mais comuns. Em muitos casos,
sons estridentes, como os de sirenes escolares, causam extremo desconforto,
ansiedade e até crises nos estudantes autistas.
A substituição desses sinais por músicas suaves, por exemplo, é uma
medida simples, eficaz e inclusiva que pode contribuir significativamente para a
permanência e o desenvolvimento desses alunos no ambiente escolar.
Este projeto está em consonância com os princípios da inclusão social, da
dignidade da pessoa humana e do direito à educação de qualidade para todos.
Plenário, 12 de março de 2026.
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