| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a reserva de espaços para atuação de mototaxistas credenciados em eventos de grande porte no Município de Marabá e dá outras providências” |
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 03 1 ANTEPROJETO DE LEI Nº 03/2026 “Dispõe sobre a reserva de espaços para atuação de mototaxistas credenciados em eventos de grande porte no Município de Marabá e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, por meio do vereador Antônio Ferreira de Araújo, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte anteprojeto de lei: Art. 1º Fica obrigatória a reserva de espaço destinado ao embarque e desembarque de passageiros por mototaxistas credenciados em eventos de grande porte realizados no Município de Marabá. Art. 2º Para fins desta Lei consideram-se eventos de grande porte: I – shows e apresentações musicais; II – feiras, exposições e eventos culturais; III – eventos esportivos; IV – festividades populares; V – qualquer evento público ou privado que gere grande fluxo de pessoas. Art. 3º Os espaços reservados aos mototaxistas deverão: I – estar localizados em área estratégica próxima ao acesso principal do evento; II – possuir sinalização adequada; III – garantir segurança para embarque e desembarque de passageiros; IV – permitir organização do fluxo de motocicletas. Art. 4º A utilização dos espaços reservados será exclusiva para mototaxistas devidamente cadastrados e autorizados pelo Município. Art. 5º A organização do espaço poderá ser realizada: I – pelo órgão municipal de trânsito; II – pela guarda municipal; III – em parceria com associações ou cooperativas de mototaxistas. Art. 6º Nos eventos realizados em áreas públicas, caberá à organização do evento garantir a implantação do espaço previsto nesta Lei como condição para concessão de autorização ou alvará. ANTEPROJETO DE LEI Nº 03 2 Art. 7º O descumprimento desta Lei poderá acarretar: I – advertência; II – multa administrativa; III – suspensão da autorização para realização do evento, em caso de reincidência. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marabá 13/03/2026 _____________________________________ Antônio Araújo- Cel PM/RR Vereador ANTEPROJETO DE LEI Nº 03 3 JUSTIFICATIVA O presente anteprojeto visa valorizar e fortalecer a atividade dos mototaxistas no município de Marabá, profissionais que desempenham papel essencial na mobilidade urbana e no transporte rápido de passageiros. Durante grandes eventos realizados na cidade, como shows, feiras e competições esportivas, observa-se um aumento significativo na demanda por transporte, sendo os mototaxistas um dos principais meios utilizados pela população. Entretanto, muitas vezes esses profissionais não possuem espaço adequado para embarque e desembarque de passageiros, o que gera desorganização no trânsito e dificulta o exercício da atividade. A reserva de áreas específicas para mototaxistas em eventos de grande porte promove organização, segurança e geração de renda para a categoria, além de oferecer mais opções de transporte à população. Diante da importância social e econômica da categoria, apresenta-se a presente proposta para apreciação dos nobres vereadores Marabá 13/03/2026 _____________________________________ Antônio Araújo- Cel PM/RR Vereador