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materia nº 14/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa“Dispõe sobre a reserva de espaços para atuação de mototaxistas credenciados em eventos de grande porte no Município de Marabá e dá outras providências”
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Autoria

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ANTEPROJETO DE LEI Nº 03
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 03/2026 
“Dispõe sobre a reserva de espaços para 
atuação de mototaxistas credenciados em eventos de 
grande porte no Município de Marabá e dá outras 
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, por meio do vereador Antônio Ferreira de Araújo, 
no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte anteprojeto de lei: 
Art. 1º Fica obrigatória a reserva de espaço destinado ao embarque e desembarque de passageiros por 
mototaxistas credenciados em eventos de grande porte realizados no Município de Marabá.
Art. 2º Para fins desta Lei consideram-se eventos de grande porte:
I – shows e apresentações musicais;
II – feiras, exposições e eventos culturais;
III – eventos esportivos;
IV – festividades populares;
V – qualquer evento público ou privado que gere grande fluxo de pessoas.
Art. 3º Os espaços reservados aos mototaxistas deverão:
I – estar localizados em área estratégica próxima ao acesso principal do evento;
II – possuir sinalização adequada;
III – garantir segurança para embarque e desembarque de passageiros;
IV – permitir organização do fluxo de motocicletas.
Art. 4º A utilização dos espaços reservados será exclusiva para mototaxistas devidamente cadastrados e 
autorizados pelo Município.
Art. 5º A organização do espaço poderá ser realizada:
I – pelo órgão municipal de trânsito;
II – pela guarda municipal;
III – em parceria com associações ou cooperativas de mototaxistas.
Art. 6º Nos eventos realizados em áreas públicas, caberá à organização do evento garantir a 
implantação do espaço previsto nesta Lei como condição para concessão de autorização ou alvará.
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Art. 7º O descumprimento desta Lei poderá acarretar:
I – advertência;
II – multa administrativa;
III – suspensão da autorização para realização do evento, em caso de reincidência.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marabá 13/03/2026
_____________________________________
Antônio Araújo- Cel PM/RR Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto visa valorizar e fortalecer a atividade dos mototaxistas no município de 
Marabá, profissionais que desempenham papel essencial na mobilidade urbana e no transporte rápido 
de passageiros.
Durante grandes eventos realizados na cidade, como shows, feiras e competições esportivas, 
observa-se um aumento significativo na demanda por transporte, sendo os mototaxistas um dos 
principais meios utilizados pela população.
Entretanto, muitas vezes esses profissionais não possuem espaço adequado para embarque e 
desembarque de passageiros, o que gera desorganização no trânsito e dificulta o exercício da atividade.
A reserva de áreas específicas para mototaxistas em eventos de grande porte promove 
organização, segurança e geração de renda para a categoria, além de oferecer mais opções de 
transporte à população.
Diante da importância social e econômica da categoria, apresenta-se a presente proposta para 
apreciação dos nobres vereadores
Marabá 13/03/2026
_____________________________________
Antônio Araújo- Cel PM/RR Vereador

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