| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de aplicativo digital para registro e acompanhamento de denúncias de buracos e danos na malha viária do Município de Marabá – PA e dá outras providências. |
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 06 1 ANTEPROJETO DE LEI Nº 06/2026 “Dispõe sobre a criação de aplicativo digital para registro e acompanhamento de denúncias de buracos e danos na malha viária do Município de Marabá – PA e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, por meio do vereador Antônio Ferreira de Araújo, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte anteprojeto de lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marabá, o Sistema Digital de Registro de Buracos e Danos na Malha Viária, por meio de aplicativo para dispositivos móveis e plataforma digital, destinado ao recebimento de denúncias e solicitações da população relacionadas à conservação das vias públicas. Art. 2º O sistema terá como finalidade: I – permitir que cidadãos registrem denúncias de buracos, afundamentos e outros danos nas vias públicas; II – possibilitar o envio de fotos, localização geográfica e descrição do problema; III – permitir o acompanhamento do andamento da solicitação pelo cidadão; IV – auxiliar o Poder Público na identificação de áreas prioritárias para manutenção viária; V – promover maior transparência e participação popular na gestão da infraestrutura urbana. Art. 3º O aplicativo deverá disponibilizar, no mínimo, as seguintes funcionalidades: I – registro de ocorrências com geolocalização automática; II – envio de imagens do problema identificado; III – protocolo eletrônico da solicitação; IV – acompanhamento do status da demanda; V – integração com os setores responsáveis pela manutenção viária do município. Art. 4º A gestão e operacionalização do sistema ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, podendo contar com o apoio do setor de tecnologia da informação do Município. ANTEPROJETO DE LEI Nº 06 2 Art. 5º O Poder Executivo poderá integrar o sistema a outros canais de atendimento ao cidadão, como: I – portal oficial da Prefeitura; II – central telefônica de atendimento; III – sistemas de ouvidoria municipal. Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas de tecnologia, universidades ou instituições públicas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do aplicativo. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marabá 13/03/2026 _____________________________________ Antônio Araújo- Cel PM/RR Vereador ANTEPROJETO DE LEI Nº 06 3 JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo ampliar a participação da população na identificação de problemas na infraestrutura urbana do Município de Marabá, especialmente no que se refere à presença de buracos e danos nas vias públicas. A criação de um aplicativo digital para registro de ocorrências permitirá que os cidadãos comuniquem de forma rápida e simples problemas existentes nas ruas e avenidas da cidade, possibilitando maior eficiência na atuação das equipes responsáveis pela manutenção viária. Além disso, a utilização de tecnologias como geolocalização e envio de imagens facilitará a identificação precisa dos pontos que necessitam de intervenção, contribuindo para a melhoria do planejamento das ações do poder público. Iniciativas semelhantes já são utilizadas em diversos municípios brasileiros e têm demonstrado resultados positivos na agilidade do atendimento das demandas da população e na melhoria da infraestrutura urbana. Dessa forma, a proposta fortalece a transparência, a participação cidadã e a eficiência da gestão pública, razão pela qual se espera o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Marabá 13/03/2026 _____________________________________ Antônio Araújo- Cel PM/RR Vereador