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materia nº 15/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a criação de aplicativo digital para registro e acompanhamento de denúncias de buracos e danos na malha viária do Município de Marabá – PA e dá outras providências.
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 06
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 06/2026 
“Dispõe sobre a criação de aplicativo digital 
para registro e acompanhamento de denúncias de 
buracos e danos na malha viária do Município de 
Marabá – PA e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, por meio do vereador Antônio Ferreira de 
Araújo, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte anteprojeto de lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marabá, o Sistema Digital de Registro de Buracos e 
Danos na Malha Viária, por meio de aplicativo para dispositivos móveis e plataforma digital, destinado 
ao recebimento de denúncias e solicitações da população relacionadas à conservação das vias 
públicas.
Art. 2º O sistema terá como finalidade:
I – permitir que cidadãos registrem denúncias de buracos, afundamentos e outros danos nas vias 
públicas;
II – possibilitar o envio de fotos, localização geográfica e descrição do problema;
III – permitir o acompanhamento do andamento da solicitação pelo cidadão;
IV – auxiliar o Poder Público na identificação de áreas prioritárias para manutenção viária;
V – promover maior transparência e participação popular na gestão da infraestrutura urbana.
Art. 3º O aplicativo deverá disponibilizar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I – registro de ocorrências com geolocalização automática;
II – envio de imagens do problema identificado;
III – protocolo eletrônico da solicitação;
IV – acompanhamento do status da demanda;
V – integração com os setores responsáveis pela manutenção viária do município.
Art. 4º A gestão e operacionalização do sistema ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Viação e Obras Públicas, podendo contar com o apoio do setor de tecnologia da informação do 
Município.
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Art. 5º O Poder Executivo poderá integrar o sistema a outros canais de atendimento ao cidadão, como:
I – portal oficial da Prefeitura;
II – central telefônica de atendimento;
III – sistemas de ouvidoria municipal.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas de tecnologia, universidades ou 
instituições públicas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do aplicativo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de 
sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marabá 13/03/2026
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Antônio Araújo- Cel PM/RR Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo ampliar a participação da população na 
identificação de problemas na infraestrutura urbana do Município de Marabá, especialmente no que se 
refere à presença de buracos e danos nas vias públicas.
A criação de um aplicativo digital para registro de ocorrências permitirá que os cidadãos 
comuniquem de forma rápida e simples problemas existentes nas ruas e avenidas da cidade, 
possibilitando maior eficiência na atuação das equipes responsáveis pela manutenção viária.
Além disso, a utilização de tecnologias como geolocalização e envio de imagens facilitará a 
identificação precisa dos pontos que necessitam de intervenção, contribuindo para a melhoria do 
planejamento das ações do poder público.
Iniciativas semelhantes já são utilizadas em diversos municípios brasileiros e têm demonstrado 
resultados positivos na agilidade do atendimento das demandas da população e na melhoria da 
infraestrutura urbana.
Dessa forma, a proposta fortalece a transparência, a participação cidadã e a eficiência da gestão 
pública, razão pela qual se espera o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Marabá 13/03/2026
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Antônio Araújo- Cel PM/RR Vereador

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