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materia nº 231/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 231 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaSolicitação de extensão da gratificação aos profissionais lotados no CTA/SAE.
native_id29870

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Vereador Fernando Henrique
Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n Agrópolis do INCRA - CEP: 68502-100 – Amapá – Marabá-PA
Vereador: Fernando Henrique Pereira da Silva. Contato: (94) 98100-1830 Email: fernando.silva.18@hotmail.com
REQUERIMENTO N° 005/2026.
Autor: Fernando Henrique Pereira da Silva
Assunto: Solicitação de extensão da gratificação aos profissionais lotados no CTA/SAE.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve requer que, depois de ouvido o plenário desta 
Casa de Leis, na forma do Art. 174, inciso V e VII, combinado com o § 2º do Regimento 
Interno, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal de Marabá, requerer 
informações e providências quanto à extensão da gratificação prevista no Art. 5º-D 
do Projeto de Lei, que estabelece gratificação de 100% (cem por cento) sobre o 
vencimento base, destinada às ações do Programa Municipal de DST/AIDS.
Justificativa
Solicito ao Poder Executivo que atualmente, a legislação garante a gratificação 
apenas aos profissionais que exercem funções de coordenação no Centro de Testagem 
e Aconselhamento – CTA, por meio da gratificação identificada como CAPM-01 –
Gratificação às ações do Programa Municipal de DST/AIDS, correspondente a 100% 
do vencimento base.
Contudo, tal previsão acaba por excluir outros profissionais que atuam 
diretamente no serviço e que desempenham atividades igualmente essenciais para o 
funcionamento e efetividade das ações de prevenção, diagnóstico e tratamento das 
Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).
Ressalta-se que o trabalho realizado no CTA e no Serviço de Assistência 
Especializada – SAE envolve atividades de elevada complexidade, risco ocupacional e 
significativa relevância social, dentre as quais destacam-se:
 Exposição direta a agentes biológicos que podem transmitir doenças graves, 
como HIV, Hepatites B e C e outras ISTs;
 Possibilidade de acidentes com materiais perfuro cortantes durante 
procedimentos e atendimentos;
 Atendimento a vítimas de violência sexual, que exige preparo técnico e 
sensibilidade humana;
 Alta carga emocional no acompanhamento de pacientes com diagnósticos 
crônicos e enfrentamento do estigma social associado a essas doenças.
Essas condições encontram respaldo em legislações como a Lei nº 
8.080/1990, a Portaria nº 1.823/2012 e a Lei nº 14.289/2022, que tratam da proteção 
à saúde do trabalhador e da garantia de confidencialidade das informações.
Vereador Fernando Henrique
Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n Agrópolis do INCRA - CEP: 68502-100 – Amapá – Marabá-PA
Vereador: Fernando Henrique Pereira da Silva. Contato: (94) 98100-1830 Email: fernando.silva.18@hotmail.com
Dessa forma, limitar a gratificação exclusivamente aos cargos de coordenação 
não reflete a realidade do trabalho desenvolvido pela equipe multiprofissional desses 
serviços. Todos os profissionais atuam de forma integrada para assegurar a eficácia das 
políticas públicas de saúde no município.
Assim, requer-se que seja avaliada a possibilidade de estender a referida 
gratificação a todos os profissionais efetivos, contratados ou temporários lotados no 
CTA e SAE, garantindo o reconhecimento do trabalho desenvolvido e assegurando 
tratamento isonômico com outros serviços da rede de saúde, como ocorre no Centro 
de Atenção Psicossocial – CAPS, onde já existe previsão de gratificação para toda a 
equipe.
Marabá/PA, 10 de março de 2026.
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Fernando Henrique Pereira da Silva
Vereador CMM - PL

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