| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Solicitação de extensão da gratificação aos profissionais lotados no CTA/SAE. |
| native_id | 29870 |
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Vereador Fernando Henrique Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n Agrópolis do INCRA - CEP: 68502-100 – Amapá – Marabá-PA Vereador: Fernando Henrique Pereira da Silva. Contato: (94) 98100-1830 Email: fernando.silva.18@hotmail.com REQUERIMENTO N° 005/2026. Autor: Fernando Henrique Pereira da Silva Assunto: Solicitação de extensão da gratificação aos profissionais lotados no CTA/SAE. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que este subscreve requer que, depois de ouvido o plenário desta Casa de Leis, na forma do Art. 174, inciso V e VII, combinado com o § 2º do Regimento Interno, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal de Marabá, requerer informações e providências quanto à extensão da gratificação prevista no Art. 5º-D do Projeto de Lei, que estabelece gratificação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, destinada às ações do Programa Municipal de DST/AIDS. Justificativa Solicito ao Poder Executivo que atualmente, a legislação garante a gratificação apenas aos profissionais que exercem funções de coordenação no Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA, por meio da gratificação identificada como CAPM-01 – Gratificação às ações do Programa Municipal de DST/AIDS, correspondente a 100% do vencimento base. Contudo, tal previsão acaba por excluir outros profissionais que atuam diretamente no serviço e que desempenham atividades igualmente essenciais para o funcionamento e efetividade das ações de prevenção, diagnóstico e tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). Ressalta-se que o trabalho realizado no CTA e no Serviço de Assistência Especializada – SAE envolve atividades de elevada complexidade, risco ocupacional e significativa relevância social, dentre as quais destacam-se: Exposição direta a agentes biológicos que podem transmitir doenças graves, como HIV, Hepatites B e C e outras ISTs; Possibilidade de acidentes com materiais perfuro cortantes durante procedimentos e atendimentos; Atendimento a vítimas de violência sexual, que exige preparo técnico e sensibilidade humana; Alta carga emocional no acompanhamento de pacientes com diagnósticos crônicos e enfrentamento do estigma social associado a essas doenças. Essas condições encontram respaldo em legislações como a Lei nº 8.080/1990, a Portaria nº 1.823/2012 e a Lei nº 14.289/2022, que tratam da proteção à saúde do trabalhador e da garantia de confidencialidade das informações. Vereador Fernando Henrique Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n Agrópolis do INCRA - CEP: 68502-100 – Amapá – Marabá-PA Vereador: Fernando Henrique Pereira da Silva. Contato: (94) 98100-1830 Email: fernando.silva.18@hotmail.com Dessa forma, limitar a gratificação exclusivamente aos cargos de coordenação não reflete a realidade do trabalho desenvolvido pela equipe multiprofissional desses serviços. Todos os profissionais atuam de forma integrada para assegurar a eficácia das políticas públicas de saúde no município. Assim, requer-se que seja avaliada a possibilidade de estender a referida gratificação a todos os profissionais efetivos, contratados ou temporários lotados no CTA e SAE, garantindo o reconhecimento do trabalho desenvolvido e assegurando tratamento isonômico com outros serviços da rede de saúde, como ocorre no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, onde já existe previsão de gratificação para toda a equipe. Marabá/PA, 10 de março de 2026. ________________________________________ Fernando Henrique Pereira da Silva Vereador CMM - PL