| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal “Esquadrão Tapa-Buracos” no Município de Marabá – PA e dá outras providências. |
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 05 1 ANTEPROJETO DE LEI Nº 05/2026 “Institui o Programa Municipal “Esquadrão Tapa-Buracos” no Município de Marabá – PA e dá outras providências.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, por meio do vereador Antônio Ferreira de Araújo, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte anteprojeto de lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marabá o Programa Municipal “Esquadrão Tapa- Buracos”, destinado à execução de ações permanentes e emergenciais de recuperação, manutenção e conservação da malha viária urbana. Art. 2º O Programa “Esquadrão Tapa-Buracos” será executado pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas ou órgão equivalente da Administração Municipal. Art. 3º O programa tem como objetivos: I – realizar serviços emergenciais de tapa-buracos em ruas, avenidas e demais vias públicas do município; II – promover manutenção preventiva e corretiva do pavimento asfáltico; III – reduzir riscos de acidentes e danos a veículos ocasionados por irregularidades na via pública; IV – garantir maior agilidade no atendimento às demandas da população relacionadas à conservação das vias; V – estabelecer cronograma permanente de manutenção da malha viária urbana. Art. 4º Para execução do programa, o Poder Executivo poderá: I – criar equipes operacionais permanentes especializadas na recuperação de pavimentos; II – utilizar maquinários, equipamentos e materiais apropriados para serviços de reparo asfáltico; III – estabelecer prioridades de atendimento, considerando o fluxo de veículos, rotas de transporte público, áreas escolares e unidades de saúde; IV – disponibilizar canais de comunicação com a população para recebimento de solicitações e denúncias sobre buracos ou danos nas vias públicas. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, empresas e entidades da sociedade civil, visando ampliar a eficiência das ações do programa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. ANTEPROJETO DE LEI Nº 05 2 Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marabá 13/03/2026 _____________________________________ Antônio Araújo- Cel PM/RR Vereador ANTEPROJETO DE LEI Nº 05 3 JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir no Município de Marabá o Programa Municipal “Esquadrão Tapa-Buracos”, com a finalidade de promover ações rápidas e permanentes de recuperação da malha viária urbana. Atualmente, diversos bairros da cidade apresentam problemas recorrentes de buracos e deterioração do pavimento, situação que compromete a mobilidade urbana, aumenta o risco de acidentes e gera prejuízos aos condutores de veículos. A criação de equipes permanentes voltadas especificamente para esse tipo de serviço permitirá maior eficiência e rapidez na recuperação das vias públicas, garantindo melhores condições de tráfego para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Experiências semelhantes em diversos municípios brasileiros demonstram que a implantação de programas específicos de manutenção viária contribui significativamente para a melhoria da infraestrutura urbana, redução de acidentes e aumento da qualidade de vida da população. Assim, o presente Anteprojeto busca fortalecer as políticas públicas de infraestrutura no município de Marabá, oferecendo uma resposta rápida e organizada às demandas da população. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposição. Marabá 13/03/2026 _____________________________________ Antônio Araújo- Cel PM/RR Vereador