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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO BÁSICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ, OCUPANTES DO CARGO DE PROFESSOR E DE PEDAGOGO.
native_id29887

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição Sancionada e Arquivada do Departamento Legislativ — —
2026-03-25 Aguardando Sanção Governamental — —
2026-03-25 Proposição aprovada — —
2026-03-25 Proposição lida em Plenário S EM VOTAÇÃO EM 2º TURNO O PROJETO.
2026-03-25 Proposição lida em Plenário S EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E EM 1º TURNO O PROJETO.
2026-03-25 Proposição lida em Plenário — EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO.
2026-03-25 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —
2026-03-23 Aguardando Emissão de parecer do Jurídico — —
2026-03-18 Proposição lida em Plenário — APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-18 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
2
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PROJETO DE LEI Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 5, de 
16 de março de 2026, que “Concede reajuste salarial aos servidores públicos 
municipais da categoria do magistério básico da Secretaria Municipal de Educação 
de Marabá, ocupantes do cargo de professor e de pedagogo.”.
O presente Projeto de Lei propõe que seja realizado o reajuste no 
percentual de 6% (seis por cento) ao salário base dos servidores públicos 
municipais da categoria do magistério básico da Secretaria Municipal de 
Educação de Marabá, ocupantes do cargo de professor e de pedagogo.
Ressalte-se que esta proposição tem a finalidade de completar o processo 
de aprimoramento gerencial da Administração Municipal, visando à eficiência e 
melhoria dos serviços públicos educacionais, com a majoração na remuneração 
dos professores e pedagogos, de acordo com as possibilidades orçamentárias. 
Ademais, enviamos a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em 
anexo, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Pelo exposto, esperamos poder contar com a costumeira eficiência das 
nobres Vereadoras e Vereadores no trato dos assuntos de interesse público com a 
aprovação do presente Projeto de Lei, com pedido de dispensa dos interstícios 
regimentais. Na oportunidade, renovamos os votos de estima e consideração aos 
membros dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
3
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PROJETO DE LEI Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Concede reajuste salarial aos 
servidores públicos municipais da 
categoria do magistério básico da 
Secretaria Municipal de Educação 
de Marabá, ocupantes do cargo de 
professor e de pedagogo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aprova:
Art. 1º Ficam reajustados em 6% (seis por cento) o salário base dos 
servidores públicos municipais da categoria do magistério básico da 
Secretaria Municipal de Educação de Marabá, ocupantes do cargo de 
professor e de pedagogo, efetivos e contratados.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei ocorrerão 
pelas dotações constantes do orçamento Geral para o exercício corrente e 
estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Marabá, em 16 de março de 2026.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá

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