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PREFEITURA
MUNICIPAL
DE MARABÁ
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PROJETO DE LEI Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 5, de
16 de março de 2026, que “Concede reajuste salarial aos servidores públicos
municipais da categoria do magistério básico da Secretaria Municipal de Educação
de Marabá, ocupantes do cargo de professor e de pedagogo.”.
O presente Projeto de Lei propõe que seja realizado o reajuste no
percentual de 6% (seis por cento) ao salário base dos servidores públicos
municipais da categoria do magistério básico da Secretaria Municipal de
Educação de Marabá, ocupantes do cargo de professor e de pedagogo.
Ressalte-se que esta proposição tem a finalidade de completar o processo
de aprimoramento gerencial da Administração Municipal, visando à eficiência e
melhoria dos serviços públicos educacionais, com a majoração na remuneração
dos professores e pedagogos, de acordo com as possibilidades orçamentárias.
Ademais, enviamos a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em
anexo, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Pelo exposto, esperamos poder contar com a costumeira eficiência das
nobres Vereadoras e Vereadores no trato dos assuntos de interesse público com a
aprovação do presente Projeto de Lei, com pedido de dispensa dos interstícios
regimentais. Na oportunidade, renovamos os votos de estima e consideração aos
membros dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE MARABÁ
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PROJETO DE LEI Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Concede reajuste salarial aos
servidores públicos municipais da
categoria do magistério básico da
Secretaria Municipal de Educação
de Marabá, ocupantes do cargo de
professor e de pedagogo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aprova:
Art. 1º Ficam reajustados em 6% (seis por cento) o salário base dos
servidores públicos municipais da categoria do magistério básico da
Secretaria Municipal de Educação de Marabá, ocupantes do cargo de
professor e de pedagogo, efetivos e contratados.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei ocorrerão
pelas dotações constantes do orçamento Geral para o exercício corrente e
estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Marabá, em 16 de março de 2026.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
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