| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Grupos Operativos de Apoio e Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Município de Marabá/PA e dá outras providências. |
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ANTEPROJETO DE LEI N° 02, DE 2026 Institui o Programa Municipal de Grupos Operativos de Apoio e Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Município de Marabá/PA e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ INSTITUI E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marabá, o Programa Municipal de Grupos Operativos de Apoio e Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com a finalidade de oferecer atendimento integrado, humanizado e contínuo às mulheres vítimas de violência. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I – Garantir acolhimento humanizado e escuta qualificada; II – Oferecer grupos reflexivos, terapêuticos e de fortalecimento emocional; III – Promover a autonomia, autoestima e protagonismo das mulheres; IV – Reduzir a reincidência da violência doméstica; V – Integrar e fortalecer a rede municipal de atendimento; VI – Facilitar o acesso aos serviços públicos de saúde, assistência social, segurança e justiça; VII – Estimular a independência econômica das mulheres atendidas. Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações: I – Realização de grupos operativos de forma quinzenal; II – Atendimento interdisciplinar com profissionais das áreas psicossocial e jurídica; III – Encaminhamento para serviços da rede de proteção; IV – Promoção de campanhas educativas e preventivas; V – Acompanhamento contínuo das participantes. . Art. 5º Compete à Coordenação do Programa: I – Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as ações do Programa; II – Articular a rede municipal de enfrentamento à violência contra a mulher; III – Definir metodologias de atendimento e funcionamento dos grupos; IV – Promover capacitação permanente das equipes; V – Monitorar e avaliar os resultados das ações; VI – Produzir relatórios periódicos de atendimento e impacto social; VII – Propor melhorias e ampliação do Programa. Art. 6º O Programa contará com equipe mínima composta por: I – 01 Coordenador(a) e psicóloga; II– Profissionais de apoio, conforme necessidade e disponibilidade orçamentária. §1º A atuação dos profissionais poderá ocorrer de forma voluntária, nos termos da Lei do Voluntariado, mediante celebração de termo de adesão, vedada qualquer forma de vínculo empregatício ou remuneração. §2º O exercício das atividades voluntárias não gera vínculo empregatício, obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 7º O Município poderá firmar parcerias com: I – Instituições de ensino superior; II – Organizações da sociedade civil; III – Órgãos do sistema de justiça; IV – Delegacias especializadas e demais órgãos de segurança pública; V – Serviços de saúde e assistência social. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Marabá, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala Das Sessões, 25 de março de 2026 VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA Gabinete 10- CMM Câmara Municipal de Marabá JUSTIFICATIVA O presente anteprojeto de lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Marabá, o Programa Municipal de Grupos Operativos de Apoio e Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, como instrumento permanente de enfrentamento a uma das mais graves violações de direitos humanos ainda presentes na sociedade brasileira. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui fenômeno complexo, multifatorial e persistente, que demanda não apenas ações repressivas, mas, sobretudo, políticas públicas estruturadas de acolhimento, prevenção e reconstrução da autonomia das vítimas. Nesse sentido, a Lei Maria da Penha estabelece a necessidade de atuação integrada entre os entes federativos, bem como a implementação de serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência. Apesar dos avanços institucionais, observa-se que muitas mulheres enfrentam dificuldades para romper o ciclo da violência, seja por dependência emocional, econômica ou pela ausência de espaços seguros de escuta e fortalecimento. Os grupos operativos configuram-se como estratégia eficaz, já consolidada em diversas políticas públicas, por promoverem acolhimento coletivo, troca de experiências e fortalecimento emocional, contribuindo diretamente para a superação da condição de violência. A proposta também fortalece a rede municipal de proteção, ao integrar serviços já existentes nas áreas de assistência social, saúde e segurança pública, promovendo maior efetividade no atendimento e evitando a fragmentação das ações. Importa destacar que o Município de Marabá, por sua relevância regional e dinâmica social, demanda iniciativas que ampliem e qualifiquem o atendimento às mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade. A implementação deste programa representa um avanço significativo na promoção da dignidade, cidadania e direitos das mulheres marabaenses. Ademais, a iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e da promoção do bem de todos, reforçando o compromisso do poder público com a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de violência. Diante do exposto, a aprovação do presente anteprojeto revela-se medida necessária, oportuna e de elevado interesse público. Sala Das Sessões, 25 de março de 2026 VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA Gabinete 10- CMM Câmara Municipal de Marabá