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Rodovia Transamazônica – Av. Hileia do INCRA – Marabá-Pá
CNPJ: 04.302.816/0001-20 Gabinete. 19 – 1º andar.
E- mail: gabinete19datodoonibus@gmail.com Telefone: (94) 99100-1515
GABINETE DO VEREADOR DEODATO DO ESPIRITO SANTO FILHO
PROJETO DE LEI Nº 23/2026.
Dispõe sobre as diretrizes para a implementação
do Programa "De Olho no Campo", destinado ao
monitoramento por câmeras de vídeo e sistemas
de inteligência nas vilas da zona rural do
Município de Marabá, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a implementação do Programa "De Olho no
Campo" no âmbito do Município de Marabá, com foco no monitoramento das vicinais,
acessos a distritos e vilas da zona rural por meio de câmeras de vídeo e sistemas de leitura
de placas (OCR).
Art. 2º O Programa "De Olho no Campo" tem por finalidade integrar tecnologias de
vigilância às políticas de segurança pública municipal, visando a prevenção e o combate à
criminalidade no campo.
CAPÍTULO II - OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 3º São objetivos e diretrizes fundamentais do Programa:
I - Inibir a prática de crimes patrimoniais contra produtores rurais, com ênfase no
abigeato (furto de gado), roubo de maquinários agrícolas, insumos e defensivos;
II - Auxiliar as forças de segurança estaduais e municipais na identificação de
veículos e indivíduos suspeitos que utilizam as estradas vicinais;
III - Fomentar a integração de dados e o compartilhamento de imagens entre o
município, o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará (SEGUP) e órgãos de
inteligência;
IV - Promover maior sensação de segurança para as famílias que residem e produzem
nas comunidades rurais e distritos afastados do núcleo urbano.
CAPÍTULO III - ESTRUTURAÇÃO E PRIVACIDADE
Art. 4º Na implementação do sistema de monitoramento, o Poder Executivo priorizará,
mediante estudos de viabilidade técnica e mapas de manchas criminais:
I - As entradas e saídas das principais vilas e distritos do município;
II - Pontes de grande fluxo, cruzamentos e entroncamentos estratégicos de estradas
vicinais;
III - Rotas historicamente utilizadas para o escoamento de produtos de origem ilícita.
Rodovia Transamazônica – Av. Hileia do INCRA – Marabá-Pá
CNPJ: 04.302.816/0001-20 Gabinete. 19 – 1º andar.
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Art. 5º O armazenamento, a gestão e o compartilhamento das imagens captadas
obedecerão rigorosamente aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº
13.709/2018), garantindo que o uso das informações seja restrito à segurança pública e à
persecução penal.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A implementação e o pleno funcionamento do Programa "De Olho no Campo"
poderão ser potencializados por meio da articulação e integração tecnológica com o
Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, bem como mediante a participação
colaborativa de sindicatos rurais e entidades da sociedade civil organizada, observada a
legislação administrativa vigente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marabá, em 18 de março de 2026.
__________________________________
Vereador Deodato do Espirito Santo Filho
Câmara Municipal de Marabá – CMM
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A zona rural do nosso município de Marabá possui proporções continentais. Essa
vasta extensão territorial, embora seja o motor da nossa força agropecuária, impõe desafios
imensos para o patrulhamento ostensivo das forças de segurança. O isolamento de diversas
vilas e propriedades rurais as torna alvos vulneráveis para a criminalidade, especialmente
para crimes como o abigeato e o roubo de maquinários e defensivos agrícolas.
O presente Projeto de Lei surge do clamor das comunidades rurais e dos produtores
que movimentam nossa economia. Ao estabelecer as diretrizes do Programa "De Olho no
Campo", o Poder Legislativo dá o primeiro passo para modernizar a segurança no campo.
A instalação de câmeras com tecnologia de leitura de placas (OCR) em pontos estratégicos
(como entroncamentos, pontes e acessos às vilas) não exige um efetivo policial fixo no
local, mas fornece inteligência e capacidade de resposta rápida às polícias Civil, Militar e
aos órgãos de segurança do município.
Ressalta-se que o projeto foi desenhado respeitando as prerrogativas do Poder
Executivo, traçando diretrizes e prevendo a implementação e o pleno funcionamento do
Programa mediante articulação e integração tecnológica com o Sistema de Segurança do
Estado do Pará, bem como mediante a participação colaborativa de sindicatos rurais e
entidades da sociedade civil organizada, sem engessar a administração municipal, de modo
a afastar qualquer inconstitucionalidade.
Por entender que a segurança pública é dever do Estado, mas responsabilidade de
todos, e que o homem e a mulher do campo merecem a mesma proteção tecnológica e
atenção dispensada aos centros urbanos, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste importante Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marabá, em 18 de março de 2026.
__________________________________
Vereador Deodato do Espirito Santo Filho
Câmara Municipal de Marabá – CMM
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