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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA "DE OLHO NO CAMPO", DESTINADO AO MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE VÍDEO E SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA NAS VILAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29907

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Sanção Governamental
2026-05-26 Proposição aprovada
2026-05-14 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS E SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURIDADE SOCIAL E EM 1º TURNO O PROJETO.
2026-05-14 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS E SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURIDADE SOCIAL.
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-30 Aguardando Parecer Jurídico Drª Carla
2026-03-19 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-19 Proposição recebida no Departamento Legislativo

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Rodovia Transamazônica – Av. Hileia do INCRA – Marabá-Pá 
CNPJ: 04.302.816/0001-20 Gabinete. 19 – 1º andar. 
E- mail: gabinete19datodoonibus@gmail.com Telefone: (94) 99100-1515
GABINETE DO VEREADOR DEODATO DO ESPIRITO SANTO FILHO
PROJETO DE LEI Nº 23/2026.
Dispõe sobre as diretrizes para a implementação
do Programa "De Olho no Campo", destinado ao 
monitoramento por câmeras de vídeo e sistemas 
de inteligência nas vilas da zona rural do 
Município de Marabá, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a implementação do Programa "De Olho no 
Campo" no âmbito do Município de Marabá, com foco no monitoramento das vicinais, 
acessos a distritos e vilas da zona rural por meio de câmeras de vídeo e sistemas de leitura 
de placas (OCR).
Art. 2º O Programa "De Olho no Campo" tem por finalidade integrar tecnologias de 
vigilância às políticas de segurança pública municipal, visando a prevenção e o combate à 
criminalidade no campo.
CAPÍTULO II - OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 3º São objetivos e diretrizes fundamentais do Programa:
I - Inibir a prática de crimes patrimoniais contra produtores rurais, com ênfase no 
abigeato (furto de gado), roubo de maquinários agrícolas, insumos e defensivos;
II - Auxiliar as forças de segurança estaduais e municipais na identificação de 
veículos e indivíduos suspeitos que utilizam as estradas vicinais;
III - Fomentar a integração de dados e o compartilhamento de imagens entre o 
município, o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará (SEGUP) e órgãos de 
inteligência;
IV - Promover maior sensação de segurança para as famílias que residem e produzem 
nas comunidades rurais e distritos afastados do núcleo urbano.
CAPÍTULO III - ESTRUTURAÇÃO E PRIVACIDADE
Art. 4º Na implementação do sistema de monitoramento, o Poder Executivo priorizará, 
mediante estudos de viabilidade técnica e mapas de manchas criminais:
I - As entradas e saídas das principais vilas e distritos do município;
II - Pontes de grande fluxo, cruzamentos e entroncamentos estratégicos de estradas 
vicinais;
III - Rotas historicamente utilizadas para o escoamento de produtos de origem ilícita.
Rodovia Transamazônica – Av. Hileia do INCRA – Marabá-Pá 
CNPJ: 04.302.816/0001-20 Gabinete. 19 – 1º andar. 
E- mail: gabinete19datodoonibus@gmail.com Telefone: (94) 99100-1515
Art. 5º O armazenamento, a gestão e o compartilhamento das imagens captadas 
obedecerão rigorosamente aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 
13.709/2018), garantindo que o uso das informações seja restrito à segurança pública e à 
persecução penal.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A implementação e o pleno funcionamento do Programa "De Olho no Campo"
poderão ser potencializados por meio da articulação e integração tecnológica com o 
Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, bem como mediante a participação 
colaborativa de sindicatos rurais e entidades da sociedade civil organizada, observada a 
legislação administrativa vigente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marabá, em 18 de março de 2026.
__________________________________
Vereador Deodato do Espirito Santo Filho
Câmara Municipal de Marabá – CMM
Rodovia Transamazônica – Av. Hileia do INCRA – Marabá-Pá 
CNPJ: 04.302.816/0001-20 Gabinete. 19 – 1º andar. 
E- mail: gabinete19datodoonibus@gmail.com Telefone: (94) 99100-1515
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A zona rural do nosso município de Marabá possui proporções continentais. Essa 
vasta extensão territorial, embora seja o motor da nossa força agropecuária, impõe desafios 
imensos para o patrulhamento ostensivo das forças de segurança. O isolamento de diversas 
vilas e propriedades rurais as torna alvos vulneráveis para a criminalidade, especialmente 
para crimes como o abigeato e o roubo de maquinários e defensivos agrícolas.
O presente Projeto de Lei surge do clamor das comunidades rurais e dos produtores 
que movimentam nossa economia. Ao estabelecer as diretrizes do Programa "De Olho no 
Campo", o Poder Legislativo dá o primeiro passo para modernizar a segurança no campo. 
A instalação de câmeras com tecnologia de leitura de placas (OCR) em pontos estratégicos 
(como entroncamentos, pontes e acessos às vilas) não exige um efetivo policial fixo no 
local, mas fornece inteligência e capacidade de resposta rápida às polícias Civil, Militar e 
aos órgãos de segurança do município.
Ressalta-se que o projeto foi desenhado respeitando as prerrogativas do Poder 
Executivo, traçando diretrizes e prevendo a implementação e o pleno funcionamento do 
Programa mediante articulação e integração tecnológica com o Sistema de Segurança do 
Estado do Pará, bem como mediante a participação colaborativa de sindicatos rurais e 
entidades da sociedade civil organizada, sem engessar a administração municipal, de modo 
a afastar qualquer inconstitucionalidade.
Por entender que a segurança pública é dever do Estado, mas responsabilidade de 
todos, e que o homem e a mulher do campo merecem a mesma proteção tecnológica e 
atenção dispensada aos centros urbanos, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste importante Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marabá, em 18 de março de 2026.
__________________________________
Vereador Deodato do Espirito Santo Filho
Câmara Municipal de Marabá – CMM

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