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materia nº 262/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 262 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que seja implantada Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Núcleo Marabá Pioneira - Marabá/PA
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Requerimento de nº. 019/2026. 
Autor: JIMMYSON MESQUITA PACHECO
Assunto: Indica ao Poder Executivo Municipal que seja implantada 
Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no 
Núcleo Marabá Pioneira - Marabá/PA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
O Vereador que este subscreve requer que, depois de ouvido o 
plenário desta Casa de Leis, na forma do art. 174, inciso V e VII, 
combinados como § 2° do Regimento Interno, seja encaminhado oficio ao 
Senhor Prefeito Municipal de Marabá Antônio Carlos Cunha Sá e a 
Secretaria Municpal de Saúde, com a solicitação acima descrita.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação encontra sólido fundamento no dever constitucional do 
Estado de assegurar o direito à saúde, conforme dispõe o art. 196 da 
Constituição Federal, o qual estabelece que a saúde é direito de todos e 
dever do Poder Público, devendo ser garantida mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Nesse contexto, o Bairro Marabá Pioneira apresenta expressiva densidade 
populacional, não dispondo, contudo, de estrutura adequada para 
atendimento emergencial, circunstância que compromete de forma 
significativa a eficiência e a celeridade no socorro à população em situações 
de urgência e emergência.
A inexistência de uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 
(SAMU) na localidade tem gerado impactos concretos e preocupantes, dentre 
os quais se destacam o aumento no tempo de resposta em ocorrências 
críticas, a elevação dos riscos à integridade física e à vida dos moradores, 
bem como a sobrecarga de unidades de saúde situadas em regiões mais 
distantes.
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A implantação de uma base do SAMU no referido bairro revela-se medida 
necessária e estratégica, na medida em que proporcionará a redução do 
tempo de atendimento, o aprimoramento da qualidade dos serviços de 
urgência e emergência, além de contribuir de forma efetiva para a 
concretização do direito fundamental à saúde.
Diante desse cenário, a presente proposição se mostra alinhada ao interesse 
público primário, razão pela qual se espera o seu acolhimento e a adoção 
das providências cabíveis por parte do Poder Executivo.
Diante do exposto, conclama-se os nobres pares à aprovação da presente 
proposição, por se tratar de medida de relevante interesse público e inegável 
impacto social para a comunidade beneficiada.
 
Plenário Tiago Koch, 10 de março de 2026.
Atenciosamente,
JIMMYSON MESQUITA PACHECO
VEREADOR

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