| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal que seja implantada Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Núcleo Marabá Pioneira - Marabá/PA |
| native_id | 29913 |
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1 Requerimento de nº. 019/2026. Autor: JIMMYSON MESQUITA PACHECO Assunto: Indica ao Poder Executivo Municipal que seja implantada Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Núcleo Marabá Pioneira - Marabá/PA Senhor Presidente, Senhores Vereadores; O Vereador que este subscreve requer que, depois de ouvido o plenário desta Casa de Leis, na forma do art. 174, inciso V e VII, combinados como § 2° do Regimento Interno, seja encaminhado oficio ao Senhor Prefeito Municipal de Marabá Antônio Carlos Cunha Sá e a Secretaria Municpal de Saúde, com a solicitação acima descrita. JUSTIFICATIVA A presente Indicação encontra sólido fundamento no dever constitucional do Estado de assegurar o direito à saúde, conforme dispõe o art. 196 da Constituição Federal, o qual estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nesse contexto, o Bairro Marabá Pioneira apresenta expressiva densidade populacional, não dispondo, contudo, de estrutura adequada para atendimento emergencial, circunstância que compromete de forma significativa a eficiência e a celeridade no socorro à população em situações de urgência e emergência. A inexistência de uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) na localidade tem gerado impactos concretos e preocupantes, dentre os quais se destacam o aumento no tempo de resposta em ocorrências críticas, a elevação dos riscos à integridade física e à vida dos moradores, bem como a sobrecarga de unidades de saúde situadas em regiões mais distantes. 2 A implantação de uma base do SAMU no referido bairro revela-se medida necessária e estratégica, na medida em que proporcionará a redução do tempo de atendimento, o aprimoramento da qualidade dos serviços de urgência e emergência, além de contribuir de forma efetiva para a concretização do direito fundamental à saúde. Diante desse cenário, a presente proposição se mostra alinhada ao interesse público primário, razão pela qual se espera o seu acolhimento e a adoção das providências cabíveis por parte do Poder Executivo. Diante do exposto, conclama-se os nobres pares à aprovação da presente proposição, por se tratar de medida de relevante interesse público e inegável impacto social para a comunidade beneficiada. Plenário Tiago Koch, 10 de março de 2026. Atenciosamente, JIMMYSON MESQUITA PACHECO VEREADOR