| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Indicação ao Poder Executivo para a construção de abrigo destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Marabá/PA. |
| native_id | 29925 |
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Requerimento de nº. 025/2026 Autor: Maiana Stringari Assunto: Indicação ao Poder Executivo para a construção de abrigo destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Marabá/PA. Senhor Presidente, Senhores Vereadores; A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após ouvido o Plenário desta Casa de Leis, na forma do art. 174, incisos V e VII, combinado com o § 2º do Regimento Interno, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marabá, bem como à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, solicitando a construção de um abrigo destinado ao acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social neste Município. Justificativa A presente proposição tem como objetivo atender a uma demanda social sensível e crescente no Município de Marabá, relacionada ao aumento do número de pessoas em situação de rua e em extrema vulnerabilidade social, realidade observada em diversas regiões urbanas do município. A ausência de um espaço público adequado para acolhimento temporário dessas pessoas contribui para a intensificação de problemas sociais, sanitários e de segurança, impactando não apenas a população diretamente afetada, mas toda a coletividade. A implantação de um abrigo institucional se alinha às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que prevê a oferta de serviços de proteção social especial para indivíduos em situação de risco pessoal e social. Trata-se de medida essencial para garantir direitos fundamentais, especialmente o direito à dignidade da pessoa humana, à proteção social e ao acesso a condições mínimas de sobrevivência. O equipamento público proposto deverá possibilitar o atendimento humanizado, assegurando condições adequadas de higiene, alimentação, pernoite seguro, além de acompanhamento técnico por profissionais da assistência social, com vistas à reinserção social e ao resgate da cidadania. Além disso, a iniciativa contribui diretamente para a organização urbana, redução da vulnerabilidade extrema, melhoria dos indicadores de saúde pública e fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas à inclusão social. Diante da relevância social da matéria e do impacto positivo que a medida proporcionará à população, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para a viabilização desta importante ação. Plenário Tiago Koch, em 19 de março de 2026. Atenciosamente,