| Tipo | Relatório |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | INQUÉRITO COM FINALIDADE DE INVESTIGAR OS PASSIVOS SOCIOAMBIENTAIS DAS ATIVIDADES DE MINERAÇÃO DA VALE NO PROJETO SALOBO – MARABÁ, PARÁ. PORTARIA Nª 17/2021 (CPI DA VALE) |
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Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos socioambientais das
atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá, Pará. Portaria nª 17/2021
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RELATÓRIO FINAL
Comissão Parlamentar de Inquérito
com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE
no Projeto Salobo – Marabá, Pará. Portaria nª 17/2021
MARABÁ- PARÁ, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
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MEMBROS DA CPI
VEREADODR ILKER MORAES FERREIRA
Presidente
VEREADOR ELÓI SILVA RIBEIRO
Secretário
VEREADOR MARCELO ALVES DOS SANTOS
Relator
VEREADOR FRANKLANDES SOUSA MATOS
Titular
VEREADOR CARLOS ROBERTO G. MIRANDA
Titular
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socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
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SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO E AGRADECIMENTOS. ....................................................................5
2. JUSTIFICATIVA................................................................................................................6
3. METODOLOGIA ADOTADA PELA CPI SALOBO/VALE/CMM ...................................8
3.1.– ROTEIRO DE TRABALHO.............................................................................................8
3.2. ESTRATÉGIAS DE INVESTIGAÇÃO..............................................................................9
3.3. - CRONOGRAMA............................................................................................................10
3.4. - ATIVIDADES REALIZADAS ......................................................................................10
3.5. - DO OBJETO DA CPI.....................................................................................................12
4. REGISTROS FOTOGRÁFICOS DE REUNIÕES DA CPI E VISITAS TÉCNICAS AO
PROJETO SALOBO. ...............................................................................................................15
5. DIAGNÓSTICO DA BARRAGEM DO “MIRIM” DO PROJETO SALOBO COMO UMA
AMEAÇA PERMANENTE A POPULAÇÃO DE MARABÁ. .................................................33
6. OURO E PRATA NA CONTABILIDADE FINAL DA VALE ENRIQUECEM OS
ACIONISATAS, PARA O POVO DE MARABÁ É APENAS SUBPRODUTO DO COBRE...53
7. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DE PESQUISA DA CPI......................................................61
8. REGISTROS DOCUMENTAIS SOBRE DO DEBATE CPI/VALE SOBRE
CONCENTRADO DE OURO COBRE DO PROJETO SALOBO. ..........................................68
8.1.OFÍCIO Nº 16/2022: QUESTIONAMENTOS SOBRE PRODUÇÃO MINERAL NO
PROJETO SALOBO................................................................................................................68
8.2.RESPOSTA DA VALE AO OFÍCIO Nº 16/2022 COM OS ESCLARECIMENTOS.
..................................................................................................................................................70
8.3.OFÍCIO Nº 36/ 2023 SOLICITANDO DOCUMENTOS.
..................................................................................................................................................78
8.4.RESPOSTA DA VALE AO OFÍCIO Nº036/2023.
..................................................................................................................................................78
8.5.MINUTA DE OFÍCIO Nº 37/2023 EM RESPOSTA DA CPI AO OFÍCIO 36/023 DE
VALE. ......................................................................................................................................80
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8.6.RESPOSTA DA VALE A MINUTA DO OFÍCIO Nº 37/2023
..................................................................................................................................................82
8.7.OFÍCIO 42/2023. REQUERER INFORMAÇÕES NÃO DEVIDAMENTE
ESCLARECIDAS POR ESTA EMPRESA E SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, QUE
DIZEM RESPEITO À EXPLORAÇÃO MINERAL EM NOSSO MUNICÍPIO. ..................85
8.8.RESPOSTA DA VALE AO OFÍCIO Nº 042/2023.
..................................................................................................................................................87
8.9.OFÍCIO Nº 04/2024: QUESTIONAMENTOS SOBRE A RESPOSTA DA VALE AO
42/2023.....................................................................................................................................93
8.10.RESPOSTAS DA VALE AO OFÍCIO DA CPI Nº 04/2024.
100
9. APROVAÇÃO EM PLENÁRIA DE REQUERIMENTO DA CPI SOBRE ENVIO DE
DOCUMENTOS AOS ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ESTADUAL E
FEDERAL. .............................................................................................................................110
9.1.OFÍCIO E DOCUMENTOS ENVIADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
................................................................................................................................................114
9.2.OFÍCIO SOBRE PROCESSO JUNTO A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO.
................................................................................................................................................119
9.3.OFÍCIO E DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO NO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO – TCU. -............................................................................................121
10. AUDITORIA DO TCU SOBRE ANM MOSTA PORQUE OS PROCESSOS DA VALE
PRESCREVEM .................................................................................................................................125
11. MOÇÃO DECLARANDO A VALE COMO “PERSONA NON GRATA” ........................128
12. CONSIDERAÇÕES E AÇÕES DA CPI SOBRE OS RISCOS SÓCIOS AMBIENTAIS E A
NÃO TRIBUTAÇÃO DO OURO E DA PRATA ORIUNDOS DO PROJETO SALOBO, EM
MARABÁ:.........................................................................................................................................132
13. REPORTAGENS SOBRE A CPI/CMM/PROJETO SALOBO DAVALE. ..........................137
14. ANEXOS DIGITAIS - DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CMM –PA .....................147
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1. APRESENTAÇÃO E AGRADECIMENTOS.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, conforme Portaria nª 17/2021, publicada no dia
16/11/2021, aprovou e instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da empresa VALE no Projeto Salobo, no município de
Marabá-PA. No dia 22 de novembro de 2021, houve a reunião para instalação e designação das
atribuições dos Vereadores na CPI da VALE. Ilker Moraes Ferreira – Presidente; Elói Silva Ribeiro –
Secretário; Marcelo Alves dos Santos - Relator Geral; Franklandes Sousa Matos – Membro; Carlos
Roberto G. Miranda – Membro.
A comissão Parlamentar de Inquérito faz um agradecimento especial aos vereadores e
vereadoras da CMM que acompanharam todo o desenrolar dos trabalhos da comissão. A maioria das
reuniões de trabalho foi aberta para a participação dos nobres pares. A contribuição e o apoio por
unanimidade foi fundamental para que esta CPI concluísse seus trabalhos de forma tranquila, mesmo
com várias prorrogações devido à intransigência da VALE em não reconhecer a dívida histórica que
possui com a população e o município de Marabá.
Registramos nossos agradecimentos aos funcionários do Gabinete da Presidência e as equipes
dos departamentos do: Legislativo; Cerimonial; Jurídico; Comunicação; Administrativo; Financeiro;
Tecnologia e Administração e Controle Interno. Sempre que a CPI solicitou apoio em alguma atividade
o trabalho foi realizado com dedicação e profissionalismo.
Considerando que após a instalação da CPI realizamos dezenas de atividades como reuniões,
visitas técnicas e estudo de documentos. Este trabalho está sendo realizado por todos os membros da
CPI e assessoria. Destacamos a importância da parceria com os membros da CPI da Assembleia
Legislativa do Estado do Pará – ALEPA. Orientaram-nos e também disponibilizaram contatos com as
equipes técnicas de assessoria. Também estamos contando com a parceria da Universidade Federal do
Sul e Sudeste do Pará – UNIFESSPA, através de uma equipe de renomados professores e
pesquisadores da Faculdade de Geologia.
Com destaque, agradecemos a contribuição técnica da MC – Consultoria Empresarial
Ltda., através do seu diretor Sr. Carlos Alberto Pereira. O profundo conhecimento e assessoria em
vários municípios do Par0á e de outros estados trouxeram elementos fundamentais para que esta CPI
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pudesse realizar um grande debate com a VALE e a sociedade de Marabá sobre os passivos sócio
ambientais do Projeto Salobo com nosso município.
Agradecemos a ALEPA pela disponibilização do seu relatório final da CPI da VALE a nível
do Estado do Pará. O relatório é robusto e possui muitas informações com embasamento legal e
técnico, os quais irão ajudaram no nosso relatório final.
Agradecemos a equipe da VALE, que quando solicitada forneceu documentos, os quais
possibilitou fazer alguns cruzamentos com informações de documentos colhidos junto ao TCU, ANM
e outros órgãos Estaduais e Federais.
A seguir temos o desenvolvimento de um relatório que demonstra o grande potencial em termos
do minério de cobre, contendo um percentual significativo de ouro e prata, ambos com alto teor de
qualidade. A CPI identificou que a VALE não reconhece as receitas do ouro e da prata. Portanto, o
município de Marabá deixa de arrecadar anualmente recursos significativos que poderiam ajudar na
melhoria da infraestrutura, principalmente em estradas e pontes na zona rural.
2. JUSTIFICATIVA.
Considerando que o objeto desta CPI é o Projeto Salobo da VALE, retiramos algumas
informações de publicações de pesquisadores, documentos da VALE e artigos de cunho jornalístico
publicados em jornais eletrônicos. Consta que: “O Projeto Salobo está localizado na Floresta Nacional
(Flona) Tapirapé-Aquiri, no extremo oeste do município de Marabá, e a 90 km de Parauapebas, no
sudeste do Pará, a iniciativa vai explorar a maior jazida de cobre já descoberta no Brasil (FOLHA DO
SUDESTE ONLINE, 2010), com 1,242 bilhões de toneladas de minério e teores de 0,72% (DNPM,
2009 apud MENDES; VIEIRA, 2010). O depósito cuprífero, localizado na Província Mineral de
Carajás, está situado à margem direita do igarapé Salobo, afluente do Rio Itacaiúnas (TOLEDOGROKEL; MELFIA; PARISOT, 1987). Com investimento estimado de US$ 1,1 bilhão, o projeto
Salobo I começou sua implantação em 2007 (VALE, 2011) e começou a operar em 2012, com
capacidade nominal de 100 mil toneladas métricas por ano de cobre concentrado (REUTERS, 2011).
O projeto prevê também a extração de cobre associada ao ouro (HASHIZUME, 2007), com produção
estimada de 130 mil onças de ouro por ano, em sua primeira fase (REUTERS, 2011). Segundo a
empresa, o projeto será seguido do Salobo II, com início de operação previsto para o segundo semestre
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de 2013, e somarão mais 100 mil toneladas métricas por ano à capacidade de produção de cobre da
Vale (ECOFINANÇAS, 2012)”.
Em novo anúncio, mais recente, no primeiro semestre de 2022, o gerente executivo do Projeto
Salobo da VALE Plinio Tocchetto, em entrevista ao Jornal Liberal, enfatizou que a mineradora
colocará em funcionamento, no município de Marabá, um novo projeto de produção de cobre, o
Salobro III, o qual deverá operar 12 milhões de toneladas de minério por ano. Destacou as
particularidades do empreendimento e informou que as obras, iniciadas em janeiro de 2022, já estão
com 15% de avanço, cumprindo o cronograma. Até o momento, foram gerados 1.500 empregos, que,
no ano de 2023 devem chegar a 3.200 empregos.
De acordo com o gerente, o projeto Salobo 3 visa à manutenção da quantidade de cobre
produzida em longo prazo pela mina Salobo, também localizada em Marabá. A expansão, do tipo
técnico “brownfield”, vai possibilitar aumento da capacidade de processamento do complexo de
Salobo. “Salobo, quando foi construído, já foi feito com duas plantas. Em 2012 começou a ser operada
a segunda planta de processamento de cobre. O Salobo III vai aumentar essa produção em 12 milhões
de toneladas de minério que poderão ser processadas. Isso significa que, além das 24 milhões de
toneladas de cobre que já são produzidas pelas duas primeiras plantas, vamos inserir mais 12 milhões”.
Segundo o jornalista Lúcio Flávio Pinto, a barragem do Mirim, que fica localizada dentro da
Floresta Nacional do Tapirapé-Aquiri, foi construída entre 2009 e 2010, com o objetivo de conter os
rejeitos provenientes da usina de concentração de minério de cobre e servir como fonte de captação de
água bruta para a operação da fábrica. Esse reservatório ocupa uma grande área, de quase 350 hectares
(ou 3,5 quilômetros quadrados), com capacidade para armazenar mais de 70 milhões de metros cúbicos
de rejeitos – mais de 10 vezes o volume da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG),
que rompeu em janeiro de 2019, e armazenava 12,7 milhões de metros cúbicos de rejeito de mineração.
A autorização original, de 2006, previa 5,7 milhões de metros cúbicos.
Em fiscalização recente (23 e 25/11/2021), realizada pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT) na área de ZAS (Zona de Autossalvamento) em duas barragens da Vale S.A. (Pêra Jusante e
Mirim do Projeto Salobo, nos municípios de Parauapebas e Marabá, no sudeste do estado), a equipe
encontrou a presença de trabalhadores no local que fica abaixo do nível da barragem, no qual não há
tempo suficiente para socorro em caso de acidente. A Lei nº12. 334/2010, que estabeleceu a Política
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nacional de Segurança de Barragens, de água ou de rejeitos, somente admite a permanência na ZAS
os trabalhadores estritamente necessários ao desempenho das atividades de operação e manutenção.
Segundo o Ministério Público muitos dos trabalhadores estão expostos ao risco e em situação
irregular. Estão na área de alto risco das barragens cerca de 2,6 mil trabalhadores: 2.259 na Barragem
de Projeto Mirim Salobo, e 353 na Barragem Pera Jusante; que têm reservatórios com capacidade de
139 milhões de m³. Para que se tenha uma ideia, a Barragem do Projeto Salobo é cerca de 10 vezes
maior que o volume da barragem do Córrego de Feijão em Brumadinho (MG), que rompeu em janeiro
de 2019, e armazenava 12,7 milhões de metros cúbicos de rejeito de mineração.
Considerando o grande potencial mineral e econômico do Projeto Salobo para VALE,
principalmente com expansão de novos projetos como o Salobo 3, esta CPI através dos estudos e
levantamentos realizados até o momento, constata que existe uma grande passivo econômico, social e
ambiental para com a população de Marabá.
3. METODOLOGIA ADOTADA PELA CPI SALOBO/VALE/CMM
3.1.– ROTEIRO DE TRABALHO
A equipe planejou uma sequencia de atividades com o objetivo de organizar uma CPI técnica
capaz de realizar as investigações necessárias para dar conta do escopo do Requerimento que a
constituiu, contemplando a dimensão dos fatos apurados, inclusive quanto à extensão temporal dos atos
conexos e causa determinante das investigações, e os impactos decorrentes dos fatos investigados para
o município de Marabá. Para alcançar os seus objetivos todos os vereadores são chamados a participar
ativamente dos trabalhos da Comissão. Por isso, houve reuniões administrativas para aprovação de
requerimentos e oitivas. Várias atividades foram inclusive aprovadas em Sessões Plenárias.
Como é próprio das investigações em geral, a oitiva de pessoas se constitui em importante
elemento de prova. Assim, foram ouvidas autoridades e pessoas relacionadas aos temas que marcam
o objeto desta CPI e aos eixos específicos da investigação, além de especialistas que subsidiaram os
integrantes desta CPI sobre as matérias em voga. A credibilidade de uma investigação parlamentar,
assim como a das demaisinvestigações, baseia-se na consistência nas evidências que sustentem
suas conclusões. Foram requisitados documentos e informações aos órgãos públicos e as empresas,
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bem como cópias de procedimentos de investigação em tramitação nos outros Poderes, além da
documentação pertinente às empresas envolvidas nas investigações. Realizadas outras diligências,
entre as quais visitas às comunidades atingidas e inspeções in loco na empresa O relatório final ora
apresentado, ao final contendo as conclusões, com recomendações ao Ministério Público Estadual e
Federal; Agência Nacional de Mineração - ANM; Tribunal de Contas da União - TCU e a outros
atores. Para tanto, houve a requisição de documentos diversos, dos seguintes órgãos e instituições:
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS; da Empresa VALE S.A; da
Assembleia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA, entre outros. Os documentos contribuíram para
as análises feitas, a fim de permitir que o relatório aponte com consistência possíveis falhas nas
práticas da empresa e órgãos públicos. Ainda, a CPI realizou oitiva de autoridades, especialistas,
denunciantes e empresas envolvidas, e procedeu com diligência para inspecionar in loco as áreas da
empresa VALE S.A..
Ainda, a CPI realizou reuniões com de dirigentes de entidades, autoridades e especialistas. A
análise da documentação e as oitivas realizadas permitiram a esta Relatoria a identificação de
eventuais condutas ilícitas ocorridas.
3.2. ESTRATÉGIAS DE INVESTIGAÇÃO
- Foram analisados os mecanismos de concessão de benefícios e de incentivos fiscais a
empreendimentos, sua capacidade de exercer a defesa social, da economia local e dos empregos e da
renda da população em geral comparados com o volume de recursos minerais retirados do Projeto
Salobo no Município de Marabá. PA;
- O descumprimento de condicionantes ambientais;
- Segurança em barragens;
- Repasses incorretos de recursos ao Município de Marabá.
- A verificação das práticas dos preços externossegundo as normaslegais; O cadastro geral dos
processos minerários existentes no Estado do Pará;
Outros fatos a serem analisados.
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3.3. - CRONOGRAMA
Após a instalação, esta CPI realizou reunião administrativa para aprovação do
plano de trabalho, no qual contemplou os atos relativos a:
- Visita in loco a ao Projeto Salobo VALE S.A.
- Requisição da documentação necessária da: VALE; Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS; Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;
Agência Nacional de Mineração - ANM e Ministério Público do Trabalho.
- Requisição de documentos e informações que permitiram a tomada de
conhecimento do estágio atual dos procedimentos investigativos e fiscalizatórios
instaurados por órgãos dos demais Poderes, especialmente perante o Ministério Público
do Trabalho – MPT e Tribunal de Contas da União – TCU.
- Oitivas/reuniões com os gestores e funcionários da VALE S.A.;
- Oitivas/reuniões com autoridades dos órgãos de controle, fiscalização e
repressão relacionados aos objetos desta CPI;
- Diligência para inspecionar in loco a Barragem do Salobo e Mina de Extração
de cobre.
No decorrer dos trabalhos, esta CPI pautou as oitivas de investigação, conforme
convocação da presidência, sendo apontado por esta Relatoria, sempre que necessário, a
realização de sessão deliberativa para apreciação de requerimentos de informações e
oitivas ou ainda outras diligências necessárias ao andamento eficiente dos trabalhos. As
oitivas realizadas pela Comissão, por serem relacionadas ao quadro geral dos fatos aqui
investigados, foram feitas de acordo com o plano de trabalho e os requerimentos em
anexo, apresentados pelos membros da comissão quando aprovados.
3.4. - ATIVIDADES REALIZADAS
A metodologia de trabalho dos membros da CPI desenvolveu-se através de através de
reuniões de trabalho quinzenalmente na Sala de Comissões da Câmara Municipal de Marabá.
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Durante a vigência da CPI iniciada através da Portaria nº 17 em 16 de Novembro de 2021. Nas
primeiras reuniões de trabalho, os vereadores membros solicitaram documentos da VALE e demais
órgãos afins. A partir do acesso a centenas de documentos relacionados ao Projeto Salobo da VALE,
os vereadores membros passaram a conhecer os detalhes do projeto referentes aos seus aspectos
sociais, ambientais e econômicos.
A partir do levantamento de informações e com o apoio de consultoria especializada foram
realizadas várias reuniões presenciais e virtuais com técnicos e dirigentes executivos da VALE.
Considerando que a partir das primeiras reuniões com a VALE ficou estabelecido um grande conflito
de entendimento, principalmente sobre os aspecto econômico no que se refere a não declaração do
Ouro e da Prata no concentrado de cobre na sua origem, porém com declaração de venda destes
minérios nos relatórios financeiros a nível externo. Este fato fez com que a CPI ganhasse contornos
investigativos maiores, envolvendo órgãos Estaduais e Federais. Devido a este embate a CPI teve
que ser prorrogada por 06 vezes, finalizando suas atividades, ainda sem um resultado concreto em
15 de Dezembro de 2024.
Considerando o impasse quanto a não declaração do Ouro e da Prata, a CPI acionou os órgãos
federais, num primeiro momento solicitando informações diversas referentes ao Projeto Salobo, junto
a Agencia Nacional de Mineração e Tribunal de Contas da União. A partir destas informações,
somadas as divergências formalizadas nas reuniões de trabalho e respostas textuais da VALE aos
questionamentos, todos protocolados junto à direção nacional da VALE, foram abertos dois
processos sobre o Projeto Salobo da VALE que tramitam no ANM e TCU, os quais serão
apresentados no decorrer deste relatório.
No que se refere a pauta social e ambiental, mesmo com muitos questionamentos e
contradições, levantadas pelo o Ministério Publico Federal do Trabalho, consultoria da UNIFESSPA,
estudos que indicam a contaminação do Rio Itacaiúnas, a não construção da Estrada de acesso ao
Salobo a partir de Marabá, a pouca mão de obra contratada em Marabá, chegou-se a um consenso de
investimento em infraestrutura no município num valor de 115 milhões de reais, os quais serão
detalhados quanto a sua aplicação.
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3.5. - DO OBJETO DA CPI
Nos termos do art. 58, §3° da Constituição Federal, “as comissões parlamentares de inquérito,
que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos
regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal,
em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a
apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas
ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.
Por sua vez, a Lei nº 1.579, de 1952, é o diploma legal infraconstitucional que trata das
comissões parlamentares de inquérito. Nos termos “Art. 116 da Lei Orgânica do Município de
Marabá, a Câmara terá Comissões Permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo Regimento, ou no ato de que resultar a sua criação. Em seu § 3. °
reza que as Comissões Parlamentares de Inquérito terão poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno da Câmara Municipal, serão
criadas mediante requerimento de um terço de seus membros, independentemente de aprovação
plenária, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade criminal ou civil dos
infratores, assegurando-se às comissões ou seus membros, em conjunto ou isoladamente, poderes
para: I - proceder a vistorias e levantamento nas repartições públicas municipais e entidades
descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência; II - requisitar de seus responsáveis a
exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; III - transportar-se aos lugares
onde se fizer mister a sua presença, ali realizando os atos que lhe competirem. (...) § 5. ° Nos termos
da legislação federal, as testemunhas serão intimadas, de acordo com as prescrições estabelecidas na
legislação penal, e, em caso de não comparecimento sem motivo justificado, à intimação será
solicitada ao Juiz Criminal da localidade onde residirem ou se encontrarem, na forma do Código de
Processo Penal”. Também no seu Art. 80 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Marabá)
define que: “As comissões de inquérito serão criadas mediante a aprovação de requerimento de um
terço dos membros da Câmara, independentemente de aprovação do Plenário, para apuração de fato
determinado e por prazo certo. § 1.º As Comissões de Inquérito serão compostas de 5 (cinco)
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membros, a serem nomeados pelo Presidente da Câmara, indicados pelos líderes partidários,
assegurando-se, tanto quando possível, a representação proporcional dos partidos políticos. (...) § 5.º
No exercício de suas atribuições, a comissão poderá determinar as diligências que reputar
necessárias, ouvir acusados, inquirir testemunhas, solicitar informações e requisitar documentos”.
. Para realizar o mandamento constitucional e legal, também em sintonia com o Requerimento
nº 93/2021 foi solicitada a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de
investigar os passivos socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo –
Marabá. PA.
O referido requerimento foi apresentado com as seguintes justificações: Considerando que
projeto Salobo explora minérios no município de Marabá. PA. Este projeto foi apresentados para a
sociedade de forma animadora. Gerou uma grande expectativa de empregos, de investimentos
diversos na economia local em termos ambientais, econômicos e sociais. Os Estudos de Impactos
Ambientais – EIAs e Relatórios de Impactos Ambientais – RIMA foram produzidos num contexto
econômico e politico que indicava um desenvolvimento socioambiental de toda a região impactada.
Considerando que após vários anos de funcionamento deste projeto de exploração mineral em
Marabá, a sociedade percebeu que foi enganada. A tão sonhada verticalização da produção não
aconteceu. Os lucros da VALE são astronômicos, porém os investimentos em infraestrutura de
estradas, empreendimentos sociais de geração de emprego e renda são insignificantes diante do
volume diário de riqueza mineral que está saindo “in natura” de nosso município. Os anúncios de
que a renda per capita no nosso município está acima da média nacional é falsa em termos de
distribuição de renda. A concentração de riqueza aumentou enquanto a maioria da população passa
necessidades e um grande contingente está desempregado. Por outro lado, as informações são de que
a maioria da mão de obra qualificada vem de outros estados, deixando de lado centenas de jovens
que estão saindo das nossas universidades públicas e particulares de Marabá.
Considerando que em vários municípios e estados já foram instaladas Comissões
Parlamentares de Inquérito visando averiguar os dados dos empreendimentos minerários,
confrontando-os com a realidade socioambiental no âmbito de cada projeto. Neste sentido nós
vereadores e vereadoras de Marabá, não podemos nos omitir de realizar uma profunda investigação
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sobre a empresa VALE que atua no Projeto de exploração mineral do Salobo. Vamos analisar os
EIAS E RIMAS já produzidos e exigir que as devidas compensações socioambientais sejam
viabilizadas. Esta CPI precisa mostrar para a sociedade que a nossa câmara de vereadores que está
do lado do povo, cumprindo seu papel de fiscalizar e propor iniciativas em defesa da sociedade. Os
novos licenciamentos devem ser revistos a luz das mazelas que estão sendo causadas pela exploração
mineral do Salobo. Os riscos de contaminação das águas, do solo, de desastres com barragens
precisam ser redimensionados. Os investimentos em termos de verticalização mineral, geração de
empregos precisam ser quantificados.
Considerando que a população de Marabá recentemente ficou novamente com muita
expectativa com o anúncio de uma nova ferrovia que ligaria o Sul do Pará a até o Porto de Vila do
Conde em Barcarena. Marabá como cidade polo, com um eixo fluvial, rodoviário com ramificação
para vários Estados do Brasil, teria um sistema ferroviário de embarque e desembarque de produtos
agrícolas e industriais. Para nossa surpresa o projeto da ferrovia foi modificado, excluindo Marabá.
O novo projeto apenas contempla interesses da VALE e deixa de fora o desenvolvimento
diversificado de Marabá e região.
Por fim, conclamamos aos nobres pares que apoiem a instalação desta CPI, pois a
Constituição Federal, nossa Lei Orgânica nos dão amparo legal para uma ampla investigação. Vamos
utilizar esta ferramenta legal e agir. Não podemos ficar só ouvindo discurso de governos, empresários
e técnicos contratados pelas empresas. Não queremos penalizar ou prejudicar os projetos de
exploração mineral em pauta Queremos sim, que haja justiça e transparência entre os lucros e o
retorno socioambiental para o nosso município.
Destacamos que requerimento nº 93/2021 foi aprovado por unanimidade do Vereadores e
Vereadoras da Câmara Municipal de Marabá, em plenária no dia 31 de Agosto de 2021.
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4. REGISTROS FOTOGRÁFICOS DE REUNIÕES DA CPI E VISITAS TÉCNICAS AO
PROJETO SALOBO.
FIGURA 01: Plenária de Aprovação da CPI/CMM PROJETO SALOBO DA VALE
– Em 31/08/2021
FIGURA 02.Instalação da CPI/CMM PROJETO SALOBO DA VALE – Plenária da
CMM em 17/11/2021
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FIGURA 03: Reunião técnica CPI com Sec. de Fazenda de Marabá - 22/11/2021
FIGURA 04: Reunião técnica CPI com Sec. de Fazenda de Marabá - 22/11/2021
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FIGURA 05: Reunião CPI SALOBO com CPI VALE Câmara de Paruapebas
09/12/2021
FIGURA 06: Reunião CPI SALOBO com Prefeito de Paruapebas 09/12/2021
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FIGURA 07: Reunião de Trabalho CPI/SALOBO e MPT – Em 23/08/2022
FIGURA 08: Prorurador fala sobre ação do MPT no Projeto Salobo – Em
23/08/2022
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FIGURA 09:Rep. da FETRAF fala na reunião MPT/CPI do Projeto Salobo – Em 23/08/2022
FIGURA 10: Pres. da OAB/MBA fala na reunião MPT/CPI do Projeto Sala – Em
23/08/2022
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FIGURA 11: Rep. da UNIFESSPA fala na reunião MPT/CPI do Projeto Salobo – Em
23/08/2022
FIGURA 12: Visita técnica CPI na mina do Projeto Salobo – Em 14/05/2023
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FIGURA 13: Visita técnica CPI na mina do Projeto Salobo – Em 14/05/2023
FIGURA 14: Visita técnica CPI na mina do Projeto Salobo – Em 14/05/2023
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FIGURA 15: Visita técnica CPI na mina do Projeto Salobo – Em 14/05/2023
FIGURA 16: Visita técnica – Vista Parcial da Barragem do “Mirim” do Projeto salobo – Em
14/05/2023
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FIGURA 17: Visita técnica – Vista Parcial da Barragem do “Mirim” do Projeto Salobo –
Em 14/05/2023
FIGURA 18: Visita técnica – Vista Parcial da Barragem do “Mirim” do Projeto salobo – Em
14/05/2023
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FIGURA 19: Visita técnica – Vista Parcial da cava do Projeto Salobo ao fundo Barragem
do “Mirim” do Projeto salobo – Em 14/05/2023
FIGURA 21: Reunião Técnica CPI SALOBO com Diretores da VALE – Em 18/09/2023
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FIGURA 22: Reunião Técnica CPI SALOBO com Diretores da VALE – Em 19/09/2023
FIGURA 23: Consultor Carlos Alberto em Reunião Técnica CPI SALOBO com Diretores
da VALE – Em 19/09/2023
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FIGURA 24: Reunião Técnica CPI SALOBO com Diretores da VALE – Em 18/10/2023
FIGURA 25: Participantes da Reunião Técnica CPI SALOBO com Diretores da VALE –
Em 18/10/2023
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FIGURA 26: Reunião Técnica CPI SALOBO com Diretores da VALE – Em 19/03/2024
FIGURA 27: Presidente da Comissão de Desenvolvimento, Vereador Miguel fala em
Reunião Técnica CPI SALOBO com Diretores da VALE – Em 19/03/2024
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FIGURA 28: Reunião da CPI SALOBO com Diretores da VALE – Em 19/03/2024
FIGURA 29: Relator da CPI , Vereador Marcelo fala em Reunião Técnica CPI SALOBO com Diretores
da VALE – Em 19/03/2024
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FIGURA 30: Presidente da CMM, Vereador Alécio em fala na Reunião Técnica da CPI
SALOBO com Diretores da VALE – Em 19/03/2024
FIGURA 31: Reunião técnica da CPI SALOBO com Diretores da VALE – Em 13/06/2024
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FIGURA 32: Vereador Elói em Reunião Técnica da CPI SALOBO com Diretores da
VALE – Em 13/06/2024
FIGURA 33: Vereador Beto Miranda em Reunião Técnica da CPI SALOBO com Diretores
da VALE – Em 13/06/2024
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FIGURA 34: Vereador Ilker Moraes é entrevistado por emissoras de TV em Belém após
reunião da CPI na ALEPA – Em 17/05/2022
FIGURA 35: Vereadores Ilker Moraes Marcelo Alves Participam de Audiência Pública no
Senador Federal sobre Mineração – Em 12/03/2024
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FIGURA 36: Vereadores Ilker Moraes , Marcelo Alves e Cabo Rodrigo em Reunião a
ANM– Em Março/2024
FIGURA 37: Vereadores em reunião juntamente com a
CPI da ALEPA – Belém 17/05/2022
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5. DIAGNÓSTICO DA BARRAGEM DO “MIRIM” DO PROJETO SALOBO COMO
UMA AMEAÇA PERMANENTE A POPULAÇÃO DE MARABÁ.
Acomissão Parlamentar de Inquério sobre a Barragem do “Mirim” Projeto Salobo, inicia seu
trabalho trazendo para o ambito deste relatório um estudo de caso, realizado ainda em 2013, com título:
“Projeto de mineração de cobre em Marabá (PA) causa danos socioambientais”, publicado no
site http://verbetes.cetem.gov.br/verbetes/ExibeVerbete.aspx?verid=150; destaca que depois do
alumínio, o cobre é o metal não ferroso mais utilizado no mundo em vários setores da indústria por ser
um excelente condutor. A produção de cobre concentrado – minério que tem entre 30% e 38% de cobre
fino (MENDES; VIEIRA, 2010) – tem crescido rapidamente no Brasil. Em 2009, ela foi de 210 mil
toneladas, contra apenas 26,2 mil toneladas em 2003. O país mais do que dobrará sua produção de
cobre até 2014, com cinco novos projetos. A Vale vai responder pela maior parte dos investimentos,
com dois projetos no Pará (MURPHY, 2010).
A meta da empresa é alcançar, até 2017, produção anual de um milhão de toneladas de cobre
contido, em suas minas no Brasil e no exterior. Desse total, a maior parte deve ser produzida no Pará:
entre 600 e 700 mil toneladas (DIÁRIO ONLINE, 2011).
Com investimento estimado de US$ 1,1 bilhão, o projeto Salobo I está em fase de implantação
desde 2007 (VALE, 2011) e começou a operar em 2012, com capacidade nominal de 100 mil toneladas
métricas por ano de cobre concentrado (REUTERS, 2011). O projeto prevê também a extração de
cobre associada ao ouro (HASHIZUME, 2007), com produção estimada de 130 mil onças de ouro por
ano, em sua primeira fase (REUTERS, 2011). Segundo a empresa, o projeto será seguido do Salobo
II, com início de operação previsto para o segundo semestre de 2013, e somarão mais 100 mil toneladas
métricas por ano à capacidade de produção de cobre da Vale (ECOFINANÇAS, 2012).
Situada a 485 km da capital Belém, Marabá encontra-se entre dois grandes rios, Itacaiúnas e
Tocantins (PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ, 2011). Com 15.128 km² e 233.462 habitantes
(IBGE, 2010a), o município passou, nos últimos 40 anos, por transformações decorrentes de grandes
projetos e planos criados pelo Governo Federal, sobretudo após a implantação do Regime Militar, em
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Portaria nª 17/2021
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1964. Para a implementação dessas iniciativas, foram promovidas intervenções que transformaram o
espaço urbano, inclusive por meio de projetos que pretendiam criar uma nova área de expansão para a
cidade, atingida frequentemente pelas enchentes dos rios Tocantins e Itacaiúnas. Uma das obras que
marcou a atuação governamental na região foi a Transamazônica, que, a partir de 1971, passou a
atravessar a cidade (ALMEIDA, 2008).
Marabá foi obrigada a adequar seu espaço urbano em função das políticas de integração e da
exploração de riquezas minerais, em especial o ferro, deixando de ter as características de comunidade
ribeirinha para tornar-se um centro urbano com vários problemas, como desigualdade social, formação
de áreas periféricas, favelização e disparidade no processo de apropriação do espaço urbano. Em 1970,
Marabá já se encontrava em evidência em função das descobertas de minério de ferro. Em 1971, foram
feitas prospecções na área para avaliar melhor a proporção da jazida e a presença de outros minérios,
como cobre e manganês (ALMEIDA, 2008). Já o município de Parauapebas abriga a maior jazida de
minério de ferro do planeta, explorada pela Vale. Com 6.957 km² e 153.942 habitantes (IBGE, 2010b),
Parauapebas era apenas um povoado de Marabá, quando foi descoberta, em 1967, a jazida com mais
de 2 bilhões de toneladas de minério de ferro de alto teor da Serra dos Carajás. Emancipada há quase
duas décadas, e com um dos três maiores orçamentos do estado devido aos royalties e impostos gerados
pelas atividades da Vale em seu território, a cidade, no entanto, sofre com o crescimento desordenado,
dentre outros problemas causados pela mineração (BARROS, 2007).
As reservas de cobre do projeto Salobo ocupam uma área de 190 mil hectares, às margens dos
rios Aquiri e Itacaiúnas (COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, RELATÓRIO AMBIENTAL, 1999
apud COELHO et al., 2006). A criação da Flona Tapirapé-Aquiri facilitou a ação da Vale no sentido
de explorar os recursos de seu subsolo e impedir sua ocupação por ex-garimpeiros, posseiros e
extrativistas de produtos florestais (madeireiros e não madeireiros) e de outras mineradoras (COELHO
et al., 2006).
O projeto Salobo conta com uma cava a céu aberto (FOLHA DO SUDESTE ONLINE, 2010),
pilha de estéreis e usina de beneficiamento do minério de cobre, ouro e prata. A engenharia básica do
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Portaria nª 17/2021
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projeto envolve ainda barragem de rejeitos e reservatório no vale do igarapé Mirim; linha de
transmissão de energia elétrica, da cidade Parauapebas ao projeto Salobo; duplicação da linha de
transmissão de energia elétrica, da cidade de Marabá até o projeto; estrada de acesso ao projeto;
mineroduto, do projeto até a cidade de Parauapebas; e apoio aos estudos ambientais necessários para
obtenção das licenças (áreas de fazendas, edificações, desmatamentos, etc.) (ESTEIO ENGENHARIA
E AEROLEVANTAMENTOS S.A. 2011b).
Da mina, o minério é transportado por correia de longa distância, com aproximadamente 2 km,
para a planta de beneficiamento, onde é moído, classificado e concentrado por flotação. Os rejeitos
produzidos em decorrência do processo de concentração são dispostos em estrutura de contenção
(barragem de rejeitos) (FOLHA DO SUDESTE ONLINE, 2010). Depois de beneficiada, toda a
produção do Salobo é transportada por caminhões até a Estação de Transbordo, localizada num ramal
da Estrada de Ferro Carajás (EFC), em Parauapebas. De lá, segue de trem até o Terminal Marítimo de
Ponta da Madeira, em São Luís (MA) (ZÉ DUDU, 2008).
Embora o projeto contribua para o desenvolvimento dos municípios de Marabá e Parauapebas,
com a geração de uma média de 3,5 mil empregos, na fase de implantação, e 2 mil empregos, na de
operação, os impactos socioambientais decorrentes do crescimento das ações do empreendimento já
são visíveis (FOLHA DO SUDESTE ONLINE, 2010). Ambos os municípios pertencem a uma
província mineralógica que, pela implantação do projeto Salobo ou de outros já em funcionamento, ou
pelas atividades de garimpos, atraem intensos movimentos migratórios e ocasionam impactos
ambientais. Isto significa, em termos de saúde coletiva, possibilidade do aumento da incidência das
doenças endêmicas e ainda a introdução de novas endemias trazidas de outras regiões do país ou
provocadas por eventuais alterações ambientais com possível repercussão no equilíbrio ecológico, e a
emergência de doenças atualmente restritas ao ciclo silvestre (SEVEP/IEC, 2011).
O projeto Salobo atinge as nascentes do igarapé Salobo e a porção superior de sua bacia de
drenagem onde estão implantados a barragem e o reservatório de acumulação de água e a barragem de
contenção de finos. No divisor de águas que separa a bacia do igarapé Salobo do rio Cinzento estão a
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Portaria nª 17/2021
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usina de beneficiamento e todo o complexo de apoio à mina. Já na encosta voltada para a bacia do rio
Cinzento estão localizadas as barragens de rejeito e a de contenção. Assim, as atividades minerárias
estão poluindo os igarapés Cinzento e Salobo, e o rio Itacaiúnas, principal microbacia da região
(MOVIMENTO XINGU VIVO 2012).
Outro problema refere-se à construção da estrada do Salobo, que vem atingindo áreas de
castanhais, onde os índios Xikrins fazem coletas, prejudicando seu modo de subsistência (FOLHA DO
SUDESTE ONLINE, 2010). Além disso, a estrada corta os assentamentos Paulo Fonteles e Vila
Sanção, em Parauapebas, e, segundo os moradores, nunca houve uma audiência pública para discutir
a construção da estrada e nem as formas de indenização (ZÉ DUDU, 2008).
Os moradores chegaram a contratar advogado para buscar uma solução na Justiça. Por sua vez,
a Vale garantiu que a estrada seria construída no trecho previsto "de qualquer forma". Caso os
moradores não aceitassem o que estava no projeto original, "corriam o risco de não receber a
indenização". A decisão da Vale foi citada em audiência no Senado (AGÊNCIA SENADO, 2009).
As comunidades também reclamaram de problemas de rachaduras nas casas devido às
explosões de dinamites (FOLHA DO SUDESTE ONLINE, 2010) e representantes da Associação dos
Moradores e Produtores Rurais para o Desenvolvimento Sustentável da Vila Sanção e Região
(Amprodesv) alegaram que têm enfrentado problemas no abastecimento de água, em função do
crescimento da demanda (ZONTA, 2011).
Além disso, reclamaram da falta constante de energia elétrica, o que causa prejuízos, como
interrupção de aulas noturnas; perda de alimentos na escola e nos comércios. Como o impasse persistia,
no dia 26 de outubro de 2010, moradores dos dois assentamentos ocuparam a estrada que dá acesso à
área do projeto para reivindicar medidas de reparo aos danos causados. Depois de muito debate, a
manifestação foi interrompida e ficou acertada uma reunião futura entre representantes da Vale e das
comunidades para dar prosseguimento às discussões (MST-PA, 2010).
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Na ocasião, os moradores assinalaram a falta de infraestrutura da região, como estradas e
pontes; de policiais para o posto que está sendo construído; ausência do conselho tutelar para dar
proteção aos jovens que estão se envolvendo com prostituição e bebida alcoólica, dentre outras
questões (MST-PA, 2010).
O crescimento da prostituição infantil levou mais de mil trabalhadores do Projeto Salobo a
participarem do lançamento de uma campanha, resultante de uma parceria da Vale com a Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e a Associação Brasileira Terra dos
Homens — para enfrentamento do problema (CECRIA, 2011).
Além dos problemas já existentes, os impasses podem se agravar, pois a Vale deve iniciar nova
produção na região. Em 2011, a empresa anunciou a descoberta de depósitos minerais de terras raras
na mina de cobre de Salobro. De acordo com análise feita pelo Centro de Tecnologia Mineral (Cetem),
os depósitos têm alta qualidade, similares aos da Austrália. A empresa, que foi convidada pela
presidente Dilma Rousseff a verificar a possibilidade de produzir terras raras, está prospectando a área
à procura de metais utilizados na fabricação de microchips e no refino de petróleo.
No âmbito de segurança de barragens, é de extrema relevância a sociedade e o poder público
tenha o conhecimento do uso e ocupação do solo atual da área que se estende do vale à jusante das
obras de contenção e armazenamento de rejeitos, no caso de barragem de mineração, para definir o
possível dano potencial associado, que a construção e existência dessas estruturas possam causar no
caso de rompimento, principalmente em termos sociais, econômicos e ambientais. Assim, os estudos
de rompimento hipotético de barragens, internacionalmente conhecimento como estudo de “Dam
Break”, permite um melhor conhecimento da possível área afetada, caso a barragem venha a romper.
Na análise do item 11.0 (síntese do estudo de inundação) do PAEMB – SALOBO, os danos
causados pelo rompimento de uma barragem são bastante expressivos, logo, devem ser prevenidos e
evitados ao máximo, tendo em vista que tais estruturas apresentam um risco inerente à vida e ao meio
ambiente. A Lei nº 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens
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(PNSB) e posteriormente, a Lei No
. 14.066/2020 tem como um de seus instrumentos o Plano de
Segurança de Barragens (que deve conter para as barragens cujo dano potencial associado seja
classificado como alto), e o Plano de Ação de Emergência (PAE), abrangendo todas as ações a serem
tomadas em situação de emergência, como nos casos de ruptura. Diante disso surgiu a necessidade de
avaliação imediata do possível rompimento da barragem de rejeitos do projeto Salobo, de forma de
determinar a área da mancha de inundação.
Calcular a velocidade do fluxo de rejeitos no caso de rompimento de uma barragem de
mineração envolve vários fatores e considerações. A estimativa da velocidade depende das
propriedades dos rejeitos, do terreno e das características do rompimento da barragem. Embora se
possa fornecer uma visão geral, é importante observar que este é um tópico complexo de engenharia
e, portanto, torna-se essencial consultar especialistas da área para avaliações precisas.
No caso da barragem Mirim, do Salobo, os estudos hidrológicos e hidráulicos associados à
ruptura hipotética da Barragem de Rejeitos do Mirim para o alteamento até a elevação 255,00 metros,
foram desenvolvidos pela Walm Engenharia, em 2020 (RL-9002SA-X-70114).
As etapas gerais envolvidas na estimativa da velocidade do fluxo de rejeitos são:
Características do rejeito:
- Densidade: a densidade do material do rejeito, normalmente medida em
quilogramas por metro cúbico (kg/m³). Este valor depende do tipo específico e composição dos
rejeitos. No caso da barragem mirim, a densidade do rejeito é de 3,46 kg/m3
.
- Distribuição granulométrica: a análise granulométrica do rejeito de cobre, que
pode afetar seu comportamento de escoamento, contém uma fração tamanho argila e silte, em
sua grande maioria, que quando colocado em repouso, rapidamente decanta ao fundo do
recipiente.
1. Análise dos parâmetros de rompimento da barragem:
- Dimensões da brecha: envolve as dimensões da brecha ou a área através da qual
os rejeitos serão descarregados. Isso inclui a largura e a altura da brecha.
- Forma da brecha: Identificar a forma da brecha, que pode variar dependendo de
fatores como a construção da barragem e o mecanismo de falha (por exemplo, galgamento,
tubulação ou falha de talude).
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Portaria nª 17/2021
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- Geometria da barragem: Considerar a geometria geral da barragem e a
inclinação do terreno a jusante.
2. Equações hidráulicas:
- Equações hidráulicas, como a equação de Manning ou a equação de energia,
para estimar a velocidade do fluxo de rejeitos. Essas equações relacionam fatores como vazão,
inclinação, raio hidráulico e coeficiente de rugosidade para determinar a velocidade.
- A equação de Manning é comumente usada para fluxo de canal aberto e
considera parâmetros como área de fluxo, raio hidráulico, coeficiente de rugosidade de
Manning e inclinação.
- A equação de energia considera a carga total de energia (energia potencial,
energia de pressão e energia cinética) para estimar a velocidade do fluxo.
3. Modelagem numérica:
- Para obter previsões mais precisas, a modelagem numérica usando software de
dinâmica de fluidos computacional (CFD) pode ser empregada. Os modelos CFD simulam o
comportamento do fluxo e permitem uma análise mais detalhada, considerando fatores como
turbulência e terreno complexo.
4. Fatores específicos do local:
- Considerar os fatores adicionais que possam influenciar a velocidade do fluxo
de rejeitos, como vegetação, obstáculos ou mudanças na elevação do terreno.
- As condições específicas do local podem exigir modificações na abordagem de
cálculo ou exigir a consideração de parâmetros adicionais.
O cálculo da velocidade do fluxo de rejeitos no caso de rompimento de uma barragem de
mineração requer conhecimento especializado e dados específicos do local. É crucial consultar
profissionais da área de engenharia de barragens, engenharia hidráulica ou engenharia geotécnica para
garantir avaliações precisas e confiáveis em cenários do mundo real.
Para estimar a velocidade do fluxo de rejeitos usando a equação de Manning ou a equação de
energia, vários parâmetros físicos precisam ser considerados. Esses parâmetros incluem:
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Pará.
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1. Área da seção transversal: A área da seção transversal do canal de fluxo é essencial para
determinar as características hidráulicas. É normalmente representado pelo símbolo "A" e é medido
em unidades quadradas (por exemplo, metros quadrados ou pés quadrados).
2. Raio Hidráulico: O raio hidráulico é a relação entre a área da seção transversal e o
perímetro molhado do canal de fluxo. É denotado pelo símbolo "R" e é calculado como A/P, onde "P"
representa o perímetro molhado. O raio hidráulico é significativo para determinar a eficiência
hidráulica do canal.
3. Inclinação do Canal: A inclinação do canal refere-se à mudança na elevação por unidade
de comprimento ao longo da direção do fluxo. É indicado pelo símbolo "S" e é normalmente expresso
como um decimal ou uma porcentagem. A inclinação do canal desempenha um papel crucial na
determinação da velocidade do fluxo.
4. Coeficiente de Rugosidade de Manning: O coeficiente de rugosidade de Manning
(também conhecido como n de Manning) representa a resistência ao fluxo dentro do canal. Ele leva
em consideração o material, a forma e a rugosidade do canal. O n de Manning é adimensional e
normalmente requer estimativa baseada em dados empíricos ou julgamento de especialistas.
5. Gradiente de energia: O gradiente de energia refere-se à mudança na energia total
(cabeça de elevação + carga de pressão + carga de velocidade) por unidade de comprimento do canal
de fluxo. É representado pelo símbolo "E" e é calculado como a diferença de energia entre dois pontos
dividida pela distância entre esses pontos. O gradiente de energia ajuda a determinar a velocidade do
fluxo usando a equação de energia.
6. Inclinação do leito: A inclinação do leito refere-se à mudança na elevação do fundo do
canal por unidade de comprimento ao longo da direção do fluxo. É indicado pelo símbolo "S0" e
normalmente é expresso como um decimal ou uma porcentagem. A inclinação do leito afeta os cálculos
da equação de energia e subsequentemente influencia a velocidade do fluxo.
Ao considerar esses parâmetros físicos e aplicar as equações apropriadas (como a equação de
Manning ou a equação de energia), é possível estimar a velocidade do fluxo de rejeitos dentro de um
canal ou conduto.
A metodologia utilizada para o estudo de ruptura hipotética da Barragem de Rejeitos do Mirim
foi resumida em quatro etapas: 1. Definição dos parâmetros da brecha; 2. Determinação do hidrograma
de ruptura; 3. Propagação da onda de ruptura, e; 4. Mapeamento de áreas potencialmente inundáveis.
Para as análises de Dam Break da Barragem de Rejeitos do Mirim, foi considerada a hipótese
de ruptura por erodibilidade do maciço, com escoamento de todo o material contido acima de uma
declividade de 1,0%, considerando o pé da estrutura.
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O relatório apresenta metodologia simplificada, não demostrando as equações utilizadas para
obtenção dos valores simulados de velocidade de escoamento da mancha de rejeito ao longo do trajeto
até o encontro com o rio Itacaiúnas. Não é possível conferir o modelo matemático que determina os
valores de velocidades e seus respectivos parâmetros.
No item 11.2.3. (Propagação dos Hidrogramas nas Seções Representativas) são apresentados
os resultados da modelagem hidráulica nas seções transversais representativas do vale à jusante da
Barragem de Rejeitos do Mirim para o cenário simulado. Os resultados apresentados nas seções
representativas encontram-se exibidos, analiticamente. Não há nenhuma menção aos fatores
específicos do local (edificações, estradas, floresta densa, etc...) à jusante da barragem, o que pode
modificar significativamente os dados apresentados de velocidade de propagação da onda de rejeito,
tempo de chegada e força hidráulica.
De acordo com a Lei Estadual nº 23.291/2019, a ZAS poderá ser considerada por uma extensão
de 10 km ao longo do curso do vale de jusante ou a porção do vale passível de ser atingida pela onda
de inundação num tempo de trinta minutos, que de acordo com o modelo hidráulico, deverá ser atingido
em cerca de 25 segundos após o rompimento, com risco hidrodinâmico superior a 171 m2
/s (Quadro
1. Linha ST-TL-002).
Desta forma, assumindo-se a legitimidade do modelo matemático apresentado neste
Estudo de Inundação, conclui-se que não há tempo suficiente para evacuação de emergência das
centenas trabalhadores que atualmente desempenham as suas funções ao longo do vale à jusante
da barragem.
Esta CPI não encontrou nos documentos enviados pela VALE, um estudo sobre os impactos
na fauna, flora e nas pessoas que moram a jusante na extensa bacia do Rio Itacaiúnas. Pelo contrário,
encontramos no relatório de inspeção da ANM uma vaga citação que indica que existem algumas
estruturas a Jusante da barragem e que existem entre 501 e 1.000 pessoas que podem ser afetadas.
Consultando site da ANM, encontramos o último PAEBM do Projeto Salobo. Segundo consta
no início da descrição que este documento atualiza e revisa os documentos anteriores, dentro de um
processo melhoria contínuas, à luz da Resolução Nº 95, de 7 de fevereiro de 2022. Considera-se,
portanto, que as versões protocoladas anteriormente estão canceladas e substituídas pelo
presente documento. Considera-se o Plano de Ação de Emergência para Barragens de
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Mineração (PAEBM) um documento técnico e de fácil entendimento, elaborado pelo
Empreendedor, no qual estão identificadas as situações de emergência em potencial da
barragem, são estabelecidas as ações a serem executadas nesses casos e definidos os
agentes a serem notificados, com o OBJETIVO DE MINIMIZAR RISCO DE PERDAS DE
VIDAS HUMANAS.
Consideramos que os relatórios da VALE apresentam uma otimização de seus aspectos
econômicos de extração de minério, de benefícios com empregos e apoios com infraestrutura nas
comunidades e municípios. Por outro lago, minimiza os problemas sociais e ambientais causados pelos
seus empreendimentos minerários. No caso do Projeto Salobo, salta aos olhos a falta de atenção com
a população de Marabá.
O presidente da CPI, vereador Ilker Moraes, encaminhou ao Ilustríssimo Senhor EDUARDO
BARTOLOMEO, Presidente da VALE S.A. em 11 de Novembro de 2022, o ofício nº 17/2022, com o
seguinte teor:
Cumprimentando-o, na qualidade de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI
criada pela Portaria nº 17/2021-GPCMM, usando das atribuições conferidas pela Constituição Federal
(artigo 58, §3º, da Resolução nº 512/2020), pelo Art. 80 do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem
assim pelo art. 2º da Lei Nº 1.579, de 18 de março de 1952 (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016),
encaminho a seguir algumas questões levantadas pela equipe de professores de Geologia da
UNIFESSPA em visita técnica realizada na Barragem de rejeitos da Salobo Metais em 14/10/2022.
a) Consequências fora da Zona de Auto Salvamento (10 km) em caso de rompimento:
1. Quais localidades e infraestruturas que poderão ser atingidas se houver
rompimento da barragem do Salobo dentro do município de Marabá?
2. Quantas pessoas poderão ser diretamente atingidas?
3. Em quanto tempo a pluma de contaminação chegará à área urbana de Marabá?
4. Quais os efeitos a longo prazo de um rompimento da barragem do Salobo?
5. Quais as estratégias da Cia Vale para mitigar os efeitos de um possível
rompimento da barragem do Salobo no município de Marabá?
b) Sobre a barragem:
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1. Foi possível constatar que há vários instrumentos e sensores instalados na barragem.
Todavia, é importante ter acesso aos dados de monitoramento. É possível ter acesso aos dados de
possíveis alertas gerados este ano?
2. Segundo informações da empresa, o rejeito enviado à barragem possui 28% de sólidos. De
fato, é um percentual baixo que deveria ser espessado. Há que se ter uma preocupação com a disposição
de rejeitos cada vez mais espessados (com menos água). Quais os planos da empresa com a água da
barragem? Quais os níveis de metais pesados encontrados nessa água?
Em Resposta ao Ofício nº 29/2023 aos questionamentos pós-visita a Salobo, formulados
pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o apoio da Faculdade de Geologia da UNIFESSPA
após visita técnica ao projeto Salobo, a VALE prestou os esclarecimentos prestamos os
esclarecimentos técnicos os quais fazem parte deste relatório.
O monitoramento da Barragem do Mirim é realizado por meio da instrumentação geotécnica
instalada in loco, além de um radar de interferometria e uma estação total robótica. A barragem é
monitorada ininterruptamente, 24h por dia, nos sete dias da semana.
Importante destacar que não há sinais de movimentação significativa ou recalque recente na
Barragem do Mirim, atualmente com um volume de água e rejeitos de aproximadamente 176.000.000
m³. O peso específico do rejeito é de 3,46 t/m3 e, de acordo com a produção prevista para 2023, estimase um acréscimo médio de 251.000 m³ de rejeito neste ano.
A Barragem do Mirim conta com 47 piezômetros instalados em seu maciço, nos materiais de
fundação e também em suas ombreiras. Esse conjunto contém Piezômetros Casagrande (PC),
Piezômetros Elétricos de corda vibrante (PE), Indicadores de nível d’água (INA), Inclinômetros
(INCL), Tiltímetros (TILT), Marcos superficiais (MS),
Medidores de recalque magnético (MRM). A leitura dos dados é variável segundo o tipo de
instrumento, mas, no geral, a frequência é horária.
Além de instrumentos instalados in loco, a barragem conta com o monitoramento remoto,
realizado por instrumentos localizados em torno de sua estrutura e inspeções de campo realizadas
frequentemente pelo corpo técnico da VALE.
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A vida útil da Barragem de Mirim, de acordo com o plano de disposição de rejeitos mais recente
elaborado pela WALM Engenharia, será esgotada em 2053. Já existe um plano de descaracterização
preliminar elaborado pela mesma empresa de engenharia. Na atual fase, os estudos encontram-se em
nível conceitual.
Informamos também que possuímos e mantemos o Plano de Ação de Emergência em Barragem
de Mineração – PAEBM - atendendo a todas as prerrogativas estabelecidas na legislação para garantir
que esteja em conformidade com a legislação e operacionalmente apto a ser acionado em eventual
emergência.
Para a Zona de Segurança Secundária (ZSS) - correspondente ao trecho constante do Mapa de
Inundação não definido como Zona de Autossalvamento (ZAS) - atuamos em parceria com os órgãos
de defesa e de segurança pública, provendo suporte para que possam agir da melhor forma na
assistência à população potencialmente atingida. Pela regulamentação vigente, além de contarem com
o suporte do empreendedor, os agentes de defesa e segurança podem recorrer ao Plano de Contingência
Municipal (PLANCON) como fonte de informações e estabelecimento de planejamento para definir
atuação junto à ZSS.
Referente à pergunta nº 12, indagando se existe algum plano emergencial fora da ZAS (Zona
de Auto Salvamento) em caso de rompimento, a VALE informou que:
De acordo com a VALE: Conforme estabelecido na Resolução
95/17 ANM, para a Zona de Autos salvamento (ZAS), ou seja, trecho do
vale à jusante da barragem em que se considera que os avisos de alerta à
população são da responsabilidade do empreendedor, por não haver
tempo suficiente para uma intervenção das autoridades competentes em
situações de emergência, devendo-se adotar a maior das seguintes
distâncias para a sua delimitação: a distância que corresponda a um
tempo de chegada da onda de inundação igual a 30 (trinta) minutos ou
10 km (dez quilômetros), possuímos e mantemos o Plano de Ação de
Emergência em Barragem de Mineração – PAEBM, atendendo a todas
as prerrogativas estabelecidas na legislação para garantir que esteja em
Conformidade com a Legislação e Operacionalmente apto a ser acionado
em situações de emergência. Para a Zona de Segurança Secundária
(ZSS), que seria o trecho constante do Mapa de Inundação, não definida
como ZAS, atuamos em parceria com os órgãos de defesa e de segurança
pública, provendo suporte para que estes atuem da melhor forma possível
em assistência à população potencialmente atingida. A forma de atuação
dos agentes de defesa e segurança para atuação junto à ZSS, além de
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contarem com o suporte do empreendedor, podem ter como fonte de
informações e estabelecimento de planejamento o Plano de Contingência
Municipal (PLANCON).
Referente aos aspectos técnicos a VALE possui diversos dados que devem ser analisados com
cuidado num contexto micro e macro. Percebemos que existem muitos dados referentes às Zonas de
Autosalvamento – ZAS e poucos estudos sobre as Zonas de Segurança Secundária – ZSS. Diante dos
desastres de Brumadinho e do Córrego do Feijão, acreditamos que o perigo ronda uma imensa
população que vive ao longo da Bacia do Rio Itacaiúnas. Na avaliação da VALE para esta população
a segurança é secundária.
No aspecto social e ambiental, sem entrar na questão de logística do asfalto que foi desviado
para Parauapebas e dos empregos que em sua maioria são de fora ou de municípios vizinhos,
destacamos o descaso toda população da bacia do Itacaiúnas.
Nos mapas 01 e 02, com imagens de satélite de organizados pela equipe de geologia da
UNIFESSPA, temos uma uva visão real da extensão da bacia do Rio Itacaiúnas até chegar à sua foz,
na cidade de Marabá, onde desagua no Rio Tocantins.
Segundo dados do INCRA-SR 27 têm a longo da bacia do Rio Itacaiúnas 35 Projetos de
Assentamento, com cerca de 5 mil famílias (cerca de 20 mil pessoas) que utilizam a água do Rio
Itacaiúnas para lazer, consumo de pescado, consumo de água e irrigação. Também milhares de animais
domésticos, pequenos animais e milhares de cabeças de gado utilizam bebem diretamente a água do
rio. Ainda temos os moradores dos bairros do complexo Cidade Nova que ficam as margens do Rio
Itacaiúnas que também frequentam praias e pescam no rio. As imagens dos dois mapas a seguir
mostram a necessidade de um estudo aprofundado sobre os impactos da barragem na bacia do Rio
Itacaiúnas devido a sua importância para a segurança de milhares de pessoas que vivem e dependem
de um rio vivo e limpo.
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MAPA01
Mapa:2
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Consultando os dados na ANM disponíveis no SIGBM (maio/2023), referente à localização da
barragem do “Mirim” do Projeto Salobo, costa que está localizada em Marabá – PA (Floresta Nacional
Tapirapé-Aquiri). Está cadastrada como Barragem de Rejeitos – Salobo Metais S.A. CNPJ:
33.931.478/0001-94.
O relatório registrado junto a ANM é muito sintético e chama a atenção pela forma genérica de
definir os problemas. Consta nos itens de avaliação que:
- Minério Principal Presente no Reservatório: Minério de Cobre.
- Processo de Beneficiamento: Britagem/Moagem, Peneiramento e Flotação Química.
- Produtos Químicos Utilizados: Ditiofosfato de sódio e metilisobutilcarbinol.
- Data da última Vistoria de Inspeção Regular ANM: 18/04/2023
- Confiabilidade das estruturas extravasora: Estruturas com problemas
identificados e medidas corretivas em implantação
- Percolação: Percolação totalmente controlada pelo sistema de drenagem
- Deformações e recalque: Não existem deformações e recalques com potencial de
comprometimento da segurança da estrutura
- Deterioração dos taludes / paramentos: Não existe deterioração de taludes e paramentos
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- Drenagem superficial: Drenagem superficial existente e está operante.
- A barragem possui unidade administrativa com profissional técnico qualificado responsável
pela segurança da barragem ou é barragem não enquadrada nos incisos I, II, III ou IV, parágrafo único
do art. 1º da Lei nº 12.334/2010.
- Possui manuais de procedimentos para inspeção, monitoramento e operação ou é barragem
não enquadrada nos incisos I, II, III ou IV, parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.334/2010.
- Possui PAE (Plano de Ação Emergencial). As cópias físicas do PAEBM foram entregues
para as Prefeituras e Defesas Civis municipais e estaduais, conforme exigido pelo art. 31 da Portaria
nº 70.389/2017.
- Emite regularmente relatórios de inspeção e monitoramento com base na instrumentação e
de Análise de Segurança ou é barragem não enquadrada nos incisos I, II, III ou IV, parágrafo único do
art. 1º da Lei nº 12.334/2010.
- Existem pessoas ocupando permanentemente a área afetada a jusante da barragem,
portanto, vidas humanas poderão ser atingidas). Número de pessoas possivelmente
afetadas a jusante em caso de rompimento da barragem: 501 -1000
- Impacto ambiental: Significativo (Área afetada a jusante da barragem apresenta área
de interesse ambiental relevante ou áreas protegidas em legislação específica - excluídas APPs) e
armazena apenas resíduos Classe II B - Inertes, segundo a NBR 10004/2004 da ABNT.
- Impacto socioeconômico: MÉDIO (Existe moderada concentração de instalações
residenciais, agrícolas, industriais ou de infraestrutura de relevância sócio-econômico-cultural na área
afetada a jusante da barragem).
Na Declaração de Condição de Estabilidade, protocolada em 28 de dezembro de 2022 consta
que: O Empreendedor: Salobo Metais Sa. Nome da Barragem: BARRAGEM DE REJEITOS. Dano
Potencial Associado: Alto. Categoria de Risco: Baixo Município/UF: MARABÁ/PA. Data da última
Revisão: 09/01/2020.
Nos levantamento de documentos e relatos, chama atenção um fator que aumenta muito
o risco de da barragem do Mirim no Projeto Salobo, são os abalos sísmicos somados com o alto
volume de água e rejeitos armazenados.
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Os dados sísmicos da região onde está localizada a barragem do Salobo (província mineral de
Carajás) apresentam elevados números de sismos, sendo esses de caráter majoritariamente antrópico.
No mapa ilustrado abaixo se pode observar a quantificação de abalos sísmicos em todo o estado, com
variação de magnitude entre 3 a 6 na escala Richter.
Mapa 1: Ilustração dos focos de sismos no estado.
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Fonte: Centro de Sismologia da USP / RSBR.
Os focos em vermelho são identificados como magnitude experimental, com intensidade
variante de 3 a 6 na escala Richter, já o foco em azul é definido como abalo sísmico histórico,
evidenciando-se em três medidas no estado.
A área onde se localiza a barragem do Salobo é circundada de projetos que também visam à
extração de recursos minerais, tendo isso em vista, a utilização de explosivos para o acesso/exploração
do corpo de minério pode influenciar na maioria dos registros sísmicos identificados na região. A
figura abaixo ilustrará a quantidade de focos na chamada província mineral de Carajás.
Mapa 2: Demarcação da área de estudo
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Fonte: Centro de Sismologia da USP / RSBR.
O círculo em preto destaca a área de Carajás e proximidades, a quantidade de sismos na região,
como já se foi mencionado anteriormente, sofre bastante influência dos grandes projetos de mineração
presentes na Província, sendo esta a possível interpretação dos focos. Apesar dos dados serem do ano
de 2020, há pouca alteração com relação à atividade sísmica, visto que a área se encontra em uma
região tectonicamente estável (Cráton Amazônico).
Destacamos a seguir dois relatos de tremores divulgados em redes sociais e meios de
comunicação dos municípios próximos da região da Carajás.
Em 23 de Janeiro de 2023, o Centro de Sismologia da USP divulga tremor de terra em Canaã
dos Carajás. Segundo o Centro, a magnitude de 3.9 é considerada leve e foi registrada na madrugada
desta segunda-feira (23). Publicado em 23/01/2023 às 18h15min. https://www.zedudu.com.br/centrode-sismologia-da-usp-divulga-tremor-de-terra-em-canaa-dos-carajas/
No site do Centro de Sismologia da USP – Universidade de São Paulo – foi divulgado o registro de
um tremor na madrugada desta segunda-feira (23), por volta das 2h34, em Canaã dos Carajás, na região sudeste
do Pará. De acordo com o centro, o tremor foi 3.9, considerado leve.
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Em outra reportagem publicada pelo Portal Pebinha de Açúcar, publicado em: 28/02/2019, as|
18h23min destacou em manchete: Terra treme no Projeto Salobo e assusta funcionários e familiares.
Foto: Vale
Circularam nas redes sociais áudios que relatam possíveis tremores de terra no Projeto Salobo,
localizado no município de Marabá, de responsabilidade da mineradora Vale. Nos áudios, as
informações dão conta que na última segunda-feira (25) e terça-feira (26) o tremor foi sentido por
funcionários da mineradora e que o “negócio por lá não estava bonito”. Através dos áudios, muitos
parentes de funcionários que desempenham suas funções na área do Salobo e que moram
em Parauapebas, Canaã e outros municípios da região, acabaram ficando assustados, lembrando
principalmente da tragédia ocorrida em Brumadinho-MG, onde uma barragem acabou rompendo e
fazendo dezenas de vítimas fatais.
O Portal Pebinha de Açúcar encaminhou um dos áudios para a Assessoria de Comunicação
da mineradora VALE que por sua vez, relatou que os tremores não se tratam de explosões em áreas
de mineração e sim, ocasionados por abalo sísmico, um tremor da superfície terrestre produzido por
forças naturais situadas no interior da crosta terrestre e a profundidades variáveis. De acordo com a
Assessoria de Comunicação da Vale, os tremores não geraram nenhum risco às estruturas das
barragens de responsabilidade da empresa.
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Atualmente, a Zona de Autosalvamento conta com 15 sirenes, com postes de 13 metros de
altura, cujo alcance de som é de aproximadamente 70 decibéis. A localização das sirenes é
apresentada na Figura 9.1, junto às coordenadas destes pontos.
Nos sistema de alerta (sirenes) são realizados testes para garantir o bom funcionamento das
mesmas.
Mesmo considerando que no atual sistema de monitoramento da VALE não existam sinais de
movimentação significativa ou recalque recente na Barragem do Mirim, Porém, segundo as próprias
informações da VALE, atualmente a barragem possui um volume de água e rejeitos de
aproximadamente 176.000.000 m³. O peso específico do rejeito é de 3,46 t/m3 e, de acordo com a
produção prevista para 2023, estima-se um acréscimo médio de 251.000 m³ de rejeito neste ano.
Portanto, este peso do rejeito somado com o volume de água, acende um alerta em função dos
constantes abalos sismicos monitorados pelo centro cismológico da USP, conforme relatamos
anteriormente. Também aumenta possibilidade abalos induzidos pela pressão da barragem nas
montanhas laterais podem causar fissuras, somados com as explosões das rochas próximas. A soma
destes fatores aumenta o perigo do rompimento da barragem causando um grande desastre econômico,
ambiental e humano, atingindo toda bacia do Rio Itacaiúnas e grande parte da Cidade de Marabá.
6. OURO E PRATA NA CONTABILIDADE FINAL DA VALE ENRIQUECEM OS
ACIONISATAS, PARA O POVO DE MARABÁ É APENAS SUBPRODUTO DO
COBRE.
Neste item, recorremos à parceria com a CPI da ALEPA. Através do ofício nº. 21/2023
Marabá-PA, 03 de Fevereiro de 2023, enviado ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual IGOR
NORMANDO, relator da CPI da Vale, no qual solicitamos os relatórios e documentos referentes à
CPI Vale no Pará. A relatoria da ALEPA nos enviou os documentos relacionados à mineração da
VALE na região e o Relatório Geral produzido pela CPI sobre a VALE a nível estadual. Conforme
conversas e reuniões com os nobres parlamentares componentes da CPI da ALEPA, este relatório geral
produzido pela valorosa equipe de deputados/as estaduais vai auxiliar muito no nosso relatório final
sobre da nossa CPI específica do Projeto Salobo da VALE em curso no Município de Marabá. “PA”.
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Em audiência com o corpo jurídico da Vale S.A. sobre processos de cobrança de CFEM mesmo
após dirimidas todas as controvérsias sobre a base de cálculo para obtenção dos valores devidos e
contestados em juízo pela Vale S.A. o Sr. Octávio Bulcão, diretor jurídico tributário, rejeitou assumir
as teses e efetivar o pagamento das contribuições devidas dizendo “Temos interesse em trazer e
registrar formalmente os elementos dessa compensação. Mas a CFEM não tem amadurecimento
jurisprudencial para pagarmos. Carregar um contencioso não é bom, mas precisamos achar soluções
dentro de uma governança”.
O diretor que é responsável pelos setores jurídico, tributário, societário e integridade
corporativa, com abrangência global, acumula funções na Vale Internacional S.A. e é membro efetivo
do Conselho de Administração da Vale Nova Caledônia tem repetido sistematicamente nas audiências
da CPI que a responsabilidade da diretoria é primeiro com a salvaguarda dos interesses dos acionistas,
usando sempre a legislação brasileira para defender esses interesses mesmo quando afrontam a
moralidade pública e atentam contra os interesses soberanos do país com enormes repercussões
negativas para a população.
Os desdobramentos deste Estado de Direito da Mineração acabam por se constituir como uma
exceção no Estado Democrático de Direito e tem como justificativa o que passou a se denominar de
“paradoxo latino-americano”: em nome de uma suposta superação da desigualdade e da pobreza
governos impulsionam a expansão de atividades extrativas – notadamente o petróleo e os minérios –
cujos custos sociais e ambientais têm gerado exclusão e desigualdade.
Críticas feitas por entidades como a FASE que ao analisar a proposta enviada pelo Governo
Dilma Rousseff ao congresso apontava a ausência de propostas que ao menos equilibrassem a balança
de interesses historicamente mais favorável a atividade mineradora com a inserção de dispositivos:
i) que garantam a internalização dos custos socioambientais nos projetos,
ii) que possibilitem definir mais claramente áreas e situações onde os prejuízos
econômicos e ambientais gerados pela mineração inviabilizariam sua implementação,
iii) que evitem uma completa dependência da economia local a atividade mineradora cuja
vida é relativamente curta ou
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iv) que definam a escala e ritmo em que as atividades mineradoras devem ser instaladas e
operadas com vistas a garantir o uso racional dos bens minerais e a precaução frente aos potenciais
impactos socioambientais da atividade.
O fato é que o atual arcabouço jurídico é em si lesa pátria e garante a Vale S.A. e as outras
mineradoras prerrogativas legais que lhes permite usar do discurso da legalidade sem nunca assumir
para si a imoralidade que esta legalidade representa.
Aqui e apenas a título de ilustrar essa imoralidade que mais a frente ligaremos diretamente as
práticas corporativas da empresa em detrimento do desenvolvimento do Pará mostraremos como os
recursos públicos e os esforços do contribuinte brasileiro são drenados para financiar os lucros dos
mesmos acionistas que a Vale S.A. e seus executivos trabalham com tanto afinco para garantir
segurança jurídica, como se os mesmos ainda precisassem de mais.
O primeiro quadro a ser exposto demonstra como o Brasil garante vantagens substanciais na
cobrança dos royalties sobre a mineração com alíquotas muito inferiores às dos outros países onde a
mineração é um forte componente da matriz produtiva, sendo ainda o único que coloca o faturamento
líquido como base de cálculo para esses royalties conforme tabela apresentada no artigo “O Código
Mineral Brasileiro e a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais (CFEM)”.
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Um dado que chamou a atenção dos membros desta CPI foi as informações sobre a venda do
Cobre extraido em CANAÃ DOS CARAJAS E MARABÁ. O Doc. 20 trata dos dados das vendas
de Cobre do Sossego e Salobo e seus reflexos. O fato nos intriga é que o OURO e prata constam como
Subproduto do Cobre.
Os dados pertinentes ao COBRE comercializado em Canãa dos Carajás (Sossego) e
Marabá (Salobo) estão disponíveis de forma parcial. No sentido ‘’geral, segundo as
informações contidas nos Relatórios da ANM – Agência Nacional de Mineração e
Demonstrativos de Resultados e Relatórios de Produção da Vale S.A., registra-se que todo o
OURO originário é lançado como SUBPRODUTO do COBRE, vendido às próprias
TRADINGS da VALE como SUBPRODUTO de COBRE.
No Doc. 20 é possível verificar que o Estado do Pará e os municípios produtores deixam
de declarar valor substantivos de suas riquezas, em especial, quanto à produção de OURO,
tratado como subproduto de cobre, na ordem aproximada de R$ 30,000 bilhões, que equivalem,
a preços de mercado, em 93.239.836,58 grs ou 93,239 ton. de OURO NÃO DECLARADO.
Tais riquezas não podem passar despercebidas, pois demonstram a grandiosidade mineral
do Estado do Pará, enquanto sua não declaração reduz o Estado a uma pequenez não
condizente como sendo a MAIOR PROVÍNCIA MINERAL em atividade, no mundo.
De 2009 a 2013, a PwC analisou os Relatórios de Desempenho e Demonstrações Financeiras
da Vale S.A. Do mesmo modo considerou os Relatórios de Produção dos períodos. Nesse período, nos
Relatórios constam a produção e venda de COBRE e a produção e venda de OURO e PRATA
originários de SOSSEGO (Canaã dos Carajás) e SALOBO (Marabá). No entanto, tais informações não
constam dos Boletos de Pagamentos dos exercícios fiscais e meses referências, referentes aos
municípios citados, ou seja, como se a produção dos minerais (OURO e PRATA) não fossem
realizadas, tendo como base de cálculo da CFEM somente o COBRE. Tudo está sendo faturado com
sendo SUBPRODUTO DO COBRE. Não houve análise por parte da PwC dessas diferenças, com
possíveis erros flagrantes?
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socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
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Considerando os níveis de produção de COBRE e as vendas exercidas de OURO e PRATA,
pela Vale S.A., originários de CANAÃ DOS CARAJÁS e MARABÁ, estima-se uma diferença
provável de não recolhimento de CFEM, na ordem de R$ 400,000 milhões, para o período de 2012 a
2021 e uma diferença não declarada na Balança Comercial, na ordem de R$ 20,000 bilhões. A PwC
em momento algum detectou estas prováveis diferenças? Se o fez, quais as providencias e indicações
em seus relatórios?
Ainda referente à venda do minério para suas controladas no exterior, é certo que a empresa
controladora VALE é a própria empreendedora, administrando e remunerando todos os
administradores, inclusive podendo alterar o estatuto e gerir os resultados da comercialização, o que,
logicamente, implica em proveito econômico à VALE S.A, pois titular dos direitos minerários. Nesse
sentido, a CFEM deve incidir no resultado da venda do produto (art. 20, §1° da CF e art. 6° da Lei n.
7.990/89.
Em 2013 a produção de cobre atingiu 370.000 t, também um novo recorde anual, 18,8% acima
do antigo recorde em 2008, devido ao desempenho de Sudbury e o sucesso do ramp-up de Salobo, que
operou perto da sua capacidade nominal em dezembro de 2013 e produziu 21.100 t de cobre contido
em concentrado. Como resultado do aumento da produção de Salobo, a produção de ouro atingiu um
novo recorde de 88.000 oz no 4T13, 15,9% acima do 3T13.
Ante tais fatos e relatos, como PwC, Auditora Independente total da Vale S.A., quais as formas
que indica a esta CPI e a Vale S.A., para uma análise profunda sobre estes temas abordados e que
análise crítica estabelece para recomendações e decisões futuras, com efeitos modulares “ex tunc e ex
nunc”?
Em 2015 nos relatórios de desempenho da VALE consta que a produção de cobre alcançou o
recorde trimestral de 112.500 t no 4T15, 13,4% acima do 3T15, como resultado de maior produção
nas operações do Canadá e do ramp-up de Salobo II. A produção de ouro alcançou o recorde trimestral
de 117.500 oz no 4T15, 17,6% acima do 3T15, como resultado do contínuo ramp-up de Salobo.
Volume vendido
mil toneladas 4T15 3T15 4T14 2015 2014
Operações de Níquel & Subprodutos
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Níquel 84 72 69 292 272
Cobre 43 32 37 148 156
Ouro ('000 oz) 15 15 20 79 103
Prata ('000 oz) 582 374 574 1.655 1.431
PGMs ('000 oz) 140 83 168 519 577
Cobalto (metric ton) 1.433 468 1.311 3.840 3.188
Operações de Cobre & Subprodutos
Cobre 65 62 58 249 197
Ouro ('000 oz) 99 90 76 346 248
Prata ('000 oz) 178 154 182 648 458
Em 2019 o desempenho trimestral da VALE obtida OBITDA ajustado de Metais Básicos foi
de US$ 649 milhões no 4T19 contra US$ 555 milhões no 3T19, principalmente devido aos maiores
preços realizados de níquel e cobre (US$ 139 milhões), maiores volumes de subprodutos (US$ 100
milhões) e variações cambiais favoráveis (US$ 8 milhões), parcialmente compensados por maiores
custos (US$ 78 milhões), menores volumes de níquel e cobre (US$ 42 milhões) e maiores despesas
(US$ 33 milhões), principalmente decorrentes de despesas de parada relacionadas a manutenção não
programada em Sossego.
Preço médio realizado
US$ portonelada 4T19 3T19 4T18 2019 2018
Níquel - LME 15.450 15.540 11.516 13.936 13.122
Cobre - LME 5.881 5.802 6.172 6.000 6.523
Níquel - preço realizado 16.251 14.859 12.133 14.064 13.667
Cobre - preço realizado¹ 5.732 4.918 5.673 5.445 5.638
Ouro (US$ por onça troy) 1.542 1.485 1.179 1.419 1.254
Prata (US$ por onça troy) 17,60 15,15 13,42 15,44 14,43
Cobalto (US$ por ton) 29.860 24.901 49.090 26.093 62.911
¹Considera operações de Salobo e Sossego.
No quadro seguinte temos uma demostração da produção de cobre e subprodutos em
Cananã dos Carajás e Marabá, no período de 2012 a 2022.
IT
E
M
DESCRIÇÃO CANAÃ DOS CARAJAS - 20102 a 2022 MARABÁ - 2012 a 2022 TOTAL
COBRE OURO COBRE OURO COBRE OURO
Cobre Granulado QT em ton 3.624.323,01 4.107.057,27 7.731.380,28
2 Valorem R$ 23.592.857.003,13 41.848.640.475,90 65.441.497.479,03
3 Preço Médio 6.509,59 10.189,45 16.699,04
4 CFEM Recolhida 413.473.569,22 845.897.284,50 1.259.370.853,72
5 Ouro Produzido em gr 32.060.807,26 61.179.029,33 93.239.836,58
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6
Qt de Ouro vendido com
subproduto do COBRE em ton.
32,06 61,18 93,24
7
Valor das vendas declaradas de
Ouro com Subproduto de COBRE
(= Item 3*1tem7)
208.703,97 623.380,15 832.084,12
8
CFEM Recolhida
como subproduto de
COBRE
4.174,08 12.467,60 16.641,68
9
Valor de Ouro no mercado,
considerando preço de R$ 320,00
por grama =(ltem6*320,00)
10.259.458.322,68 19.577.289.384,00 29.836.747.706,68
1
0
CFEM PROVÁVEL 1,5% s/ Item 9 153.891.874,84 293.659.340,76 447.551.215,60
1
1
CFEM Provável não recolhida=
(item 10-ltem8)
153.887.700,76 293.646.873,16 446.719.131,48
MC CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
O parecer técnico tem como objetivo esclarecer os questionamentos endereçados à VALE
através do oficio n° 29/2023, objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de
investigar os passivos socioambientais das atividades de mineração da VALE, do projeto Salobo –
Marabá, Pará.
Neste parecercer enviamos a pergunta de nº. 14, solicitando o Relatório com o detalhamento
dos percentuais dos minerais nobres resultantes do processo de flotação recentemente implantado no
Salobo 03?
A Vale informou que os esclarecimentos acerca do tratamento da água da barragem e
concentração de metais nobres estariam seriam apresentados no apêndice D. Porém, referido relatório
não foi possível acessar. Posteriormente foi enviado um recorte do arquivo, apenas com uma grade de
percentuais mensais de produção dos metais nobres. A seguir uma imagem do indicativo dos relatórios.
APÊNDICES
Ofício n 29 - CPI de
Marabá.pdf
APÊNDICE A – OFÍCIO N° 29/2023
Formato: Microsoft Word
(11 páginas)
Resposta item 11.zip
APÊNDICE B – TRATAMENTO DA ÁGUA E PRESENÇA
DE METAIS PESADOS
Formato: Arquivo zip.
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Pará.
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APÊNDICE C – RELATÓRIO DE ANÁLISE QUÍMICA DA
ÁGUA DA BARRAGEM E PONTOS À JUSANTE
Formato: Arquivo zip.
APÊNDICE D – RELATÓRIO COM O DETALHAMENTO
DOS PERCENTUAIS DOS MINERAIS NOBRES
RESULTANTES DO PROCESSO DE FLOTAÇÃO
Formato: Microsoft Word
(16 páginas)
Estranhamos a forma como foi respondida esta questão referente ao processo de flotação do
Salobo III. Pelo que entendemos este quadro indica que a VALE já está fazendo a separação do Ouro
e da Prata na nova planta industrial da Salobo III. A observação a seguir indica “dúvida” sobre o envio
desta informação para a análise desta CPI. Vejam a expressão enviada junto ao recorte sobre a flotação
dos minerais nobres, a qual acreditamos ser uma comunicação interna entre os diretores: “Verifiquem
se os resultados mensais do SLB-03 atendem ao requisitado e podem ser apresentados a esse fórum
externo”.
Diante dos relatórios contábeis anteriores, levantados pela CPI da ALEPA, através de
documentos entregues pelas consultorias, no qual apresentamos anteriormente alguns quadros,
conclui-se que o município de Marabá está perdendo uma receita milionária devido à manobra da
VALE em não comercializar o ouro e a prata de acordo com seu valor real. A venda do ouro e da prata
como subproduto precisa ser questionada no âmbito da legislação vigente. A Receita Federal deve dar
imediatamente um parecer sobre estes procedimentos da VALE. Esta CPI a partir da resposta da
VALE deve aprofundar esta investigação, pois há indícios de que os metais nobres (OURO E PRATA)
através da flotação que está realizando na Planta Industrial da Salobo III estejam sendo separados já
na flotação e sendo comercializados de maneira ilegal pela VALE.
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Pará.
Portaria nª 17/2021
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7. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DE PESQUISA DA CPI.
Em reunião na Câmara Municipal de Marabá que investiga os passivos sócios ambientais da
VALE no Projeto Salobo – Marabá. PA, realizada em 20 de Novembro de 2023, a Comissão
Parlamentar de Inquérito, instalada com finalidade de investigar os passivos socioambientais das
atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá, Pará, conforme a portaria de
instalação, nº. 17/2021 reuniu-se da Sala de Comissões da Câmara Municipal de Marabá-PA, onde
deliberaram sobre os seguintes pontos: 01. Avaliação dos trabalhos da CPI até a presente data; 02:
Prorrogação da CPI/CMM SALOBO; 03. Ampliação do objeto de investigação. Tratando do primeiro
ponto, o conjunto dos membros da CPI, de forma unânime considera que foram envidados todos os
esforços técnicos e políticos para que a CPI fosse concluída em 2023. Foram várias reuniões ao longo
do ano entre a CPI e VALE. Todos os diálogos foram a partir de duas dívidas da VALE/ Projeto Salobo
com Marabá. Uma referente aos passivos tributários da prata e ouro que não é tributada na origem e a
outra de caráter sócio ambiental. A CPI considera que as duas pautas são inegáveis e a própria VALE
sinalizou que iria concretizar uma proposta para atender os passivos questionados por esta CPI. No
entanto, concluímos que a VALE sinaliza avançar e recua. Fica protelando a decisão. No linguajar
popular “Deixa o problema e banho Maria”, ou seja, fica “empurrando com a barriga”. Diante deste
quadro, concluímos que é preciso jogar duro com a VALE em 2024 criando um espaço amplo de
denúncias a nível nacional e internacional e também uma articulação política regional e interestadual
para juntos enfrentarmos todos os passivos da mineração da VALE em nosso município. Referente ao
segundo ponto, a prorrogação da CPI foi por unanimidade aprovada. O debate inicial foi pela
prorrogação por mais um ano, ou seja, até o final de 2024. Após um debate entre os membros da CPI,
por consenso deliberou-se pela prorrogação inicial por 06 meses, ou seja, até 30/06/2024. Tratando
sobre a ampliação do objeto de investigação desta CPI, o Presidente da CPI Ilker Moraes
apresentou dados sobre dois focos de denúncias sobre ações da VALE em Marabá. O primeiro
referente à construção da nova ponte no Rio Tocantins, a qual está em andamento. As denúncias
tratam de possíveis superfaturamento da obra; contratação da mão de obras. Também consta
numa das denúncias que o aterro que está sendo utilizado nos acessos à ponte está sendo retirado
de áreas não licenciadas infringindo com gravidade a legislação ambiental. A outra denúncia é
referente ao requerimento de Cessão Total de Direitos Minerários protocolado pela VALE S.A,
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socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
62
CNPJ: 33.592.510/0001-54 nos autos do processo administrativo minerário 27205.850005/1996-15
(SEI 9021167) para alienação de seis títulos minerários, a saber: 850.005/1996, 850.655/1996,
850.656/1996, 854.488/1996, 850.393/2003 e 850.966/2005 para a empresa WMA BRAZIL EXIM
LTDA, CNPJ: 40.484.450/0001-11. Diante do significativo dano ambiental exixtente nas seis
poligonais, fruto de uma exploração já existentes de pequenas mineradoras que reivindicam o direito
de explorar minério de acordo com as normas ambienais, esta CPI irá buscar os dados reais desta
negociação da VALE com uma empresa externa sem levar em conta as mineradoras locais. Também
trataremos de todas as demais áreas requeridas pela VALE no município de Marabá. Diante da
relevância das denúncias, visto que ambas estão relacionadas a VALE e impacta socialmente e
economicamente nosso muncípio, por unanimidade os membros da CPI aprovaram a ampliação do
objeto de investigação das denúncias acimas citadas. Por fim encerro esta, que será assinada por mim
Elói Silva Ribeiro secretário e os demais membros da comissão.
Em 19 de Dezembro de 2023, o Presidente da CPI/CMM PROJETO SALOBO, Vereador Ilker
Moraes Ferreira encaminhou o 0fício nº 46/2023, ao Excelentíssimo Senhor: EDUARDO
BARTOLOMEO, com o seguinte teor:
Cumprimentando-o prazerosamente, na qualidade de Presidente da Comissão Parlamentar de
Inquérito sobre o Projeto Salobo, usando das atribuições conferidas pela Constituição Federal artigo
58, §3º, da Resolução 02/94, Art. 43 que versa o Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como a
LEI Nº 1.579, de 18 de março de 1952, em seu art. 2º (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016) e o
Ato da Presidência nº 11/2021, venho diante de Vossa Excelência, para seu acompanhamento, informar
que esta CPI através da Portaria nº 14, aprovada em 14/12/2023, deliberou por solicitar informações
sobre os procedimentos licitatórios, contratuais e licenças referente à construção (em execução) da
segunda ponte no Rio Tocantins, Marabá. PA.
Considerando que a CPI deliberou por ampliar seu objeto de investigação sobre os
empreendimentos da VALE em Marabá-PA, esta CPI solicita as seguintes informações com cópias
impressas ou eletrônicas sobre a construção da ponte no Rio Tocantins, Marabá, PA, dos seguintes
itens:
1. Todos os Processos licitatórios e contratos da fase 01 e fase atual da construção da ponte
no Rio Tocantins, Marabá, PA.
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socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
63
2. Do processo de licitação de aquisição de aterro, solicitamos o contrato com a empresa
ganhadora; documentação de todas as empresas concorrentes; com suas licenças ambientais
municipais, estaduais e federais; autorizações da ANM; proposta de preços de cada
empresa; fotografias da área onde foram retirados os aterros.
3. Lista de todos os profissionais de nível Superior e técnico, relacionando sua origem
funcional, tipo de formação e função que ocupa na obra.
Relatamos para fique registrado que ao finalizar esta CPI, a comissão não recebeu nenhum
retorno da VALE sobre os questionamentos levantados sobre a construção da nova ponte do Rio
Tocantins em Marabá. Registramos que muitas dúvidas pairam junto à sociedade de Marabá referente,
principalmente ao discurso da VALE sobre a prioridade de contratação de trabalhadores e
trabalhadoras de Marabá.
Informamos que o CINE de Marabá, respondeu ao ofício desta CPI e enviou uma planilha de
contratações de pessoas pelas empresas do Consórcio da Construção da Ponte. Pela análise da
comissão, a grande maioria dos empregos foram para trabalhos braçais. No que se refere a mão de obra
especializada, ou seja, técnicos, engenheiros, percebe-se poucos profissionais de Marabá foram
contratados. Segundo vários questionamentos e denúncias informais que chegaram a até esta CPI, as
empresas do Consórcio trouxeram seu funcionários de outros Estados, alugaram alojamentos, casas,
prédios nos Bairros de Marabá. Orientaram para que todos se cadastrassem no SINE utilizando o
endereço de Marabá. Desta forma, o relatório do SINE fica mascarado e cria uma falsa imagem de que
centenas de trabalhadores foram contratados em Marabá.
Diante da falta de informação e não resposta da VALE, o tema do emprego, problemas
ambientais, problemas de acesso nas duas extremidades da ponte devem continuar a ser fiscalizado e
investigado pelo Ministério Público Estadual e Federal. Sugerimos que a nova legislatura da Câmara
Municipal de Marabá continue fiscalizando e cobrando respostas do Consórcio da Ponte e da VALE
sobre as questões levantadas por esta CPI.
Diante da série de denúncias e a não resposta da VALE sobre as questões levantadas sobre a
ponte encaminhamos ofícios ao Ministério Público Federal e Estadual; Departamento Nacional de
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
64
Infraestrutura e Transporte – DENIT; Para Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logistica com o
seguite teor:
Considerando que a VALE, através da contratação de um consórcio de empresas está
construindo uma nova ponte rodoviária, com extensão de 2.365 metros, a cerca de 300 metros a
montante (acima) da ponte atual, e 250 metros a jusante (abaixo) do linhão de energia. Segundo a
VALE a nova ponte obedece todos os padrões técnicos e legais e vai resolver o problema do gargalo
do transito entre os Bairros da Nova Marabá e Núcleo São Félix. No entanto, até o momento não
apresentou um projeto viário adequado de mobilidade referente aos acessos para a nova ponte nas
duas extremidades. Caso o transito continue sendo direcionado para a pista, o problema do gargalo
no transito vai continuar e o sofrimento da população pode ser ainda maior. Esta é uma denúncia que
tem chegado até esta CPI indagando sobre a responsabilidade da mobilidade e acessibilidade da nova
ponte.
Considerando que em 13/06/2019, a VALE apresentou na câmara de Vereadores de Marabá o
projeto da nova ponte sobre o Rio Tocantins. A reunião aconteceu na Sala de Comissões da Câmara e
pela Vale participou Paulo Carreira, gerente de Engenharia da Vale; Jefferson Alvarenga, engenheiro
da obra; Luiz Veloso, gerente de relacionamento institucional da Vale na região; e Saulo Lobo, analista
de relacionamento institucional. Entre os vereadores, participaram Vereadores presentes: Ilker Moraes,
Irismar Melo, Márcio do São Félix, Ray Athiê, Beto Miranda, Pastor Ronisteu, Priscila Veloso, Gilson
Dias, Cristina Mutran, Nonato Dourado e Cabo Rodrigo. Na referida reunião o engenheiro Paulo
Carreira e equipe passaram algumas informações para os vereadores, mas nenhum esclarecimento
sobre como ficaria a questão dos acessos à nova ponte.
“A solicitação de licenças ambientais, segundo ele, já foram protocoladas junto ao
IBAMA, que tem prazo para chancelar ou fazer considerações. Se tudo correr dentro
do cronograma, a previsão é de que as obras iniciem em maio de 2020, com prazo de
conclusão em 60 meses (cinco anos). Ou seja, a nova ponte poderá ficar pronta em
2024.
Uma das novidades sugeridas pelos engenheiros da Vale e que foi elogiada pelos
vereadores, é de que os caminhões sejam impedidos de passar pela ponte atual, tendo
acesso apenas pela nova. Com isso, carros e ônibus continuariam seguindo pela
estrutura já existente, o que ajudaria a evitar os enormes engarrafamentos que existem
atualmente quando um caminhão quebra sobre a ponte, atualmente. “Toda a ponte será
como brinquedos Lego (premoldada) e haverá um grande canteiro de pré-moldado na
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
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região. Esse trabalho de engenharia retira os trabalhadores da área da ponte, evitando a
construção de blocos de concretos, como ocorreu na estrutura existente”, explica.
Ele garantiu que as duas pontes serão construídas ao mesmo tempo, conforme o
compromisso da Vale com a comunidade marabaense, para evitar especulação de que
a mineradora está preocupada apenas com a parte ferroviária.
Dentro do escopo do projeto, a construção para os acessos à nova ponte vai demandar
uma logística que necessitará indenização de alguns imóveis, principalmente do lado
do São Félix, mas os engenheiros da Vale não detalharam quantos, observando que o
estudo de impacto social ainda está sendo realizado”.
Dois anos após a primeira reunião, em 28/06/2023, a Comissão de Desenvolvimento
Socioeconômico de Marabá convocou a VALE para tratar novamente do projeto da construção da nova ponte.
Participaram representantes da Vale, do Consórcio Ponte Rio Tocantins (CPRT) e da Associação Comercial e
Industrial de Marabá (ACIM). O principal ponto de pauta foi a preocupação da CMM, Prefeitura e entidades
sociais, sobre os acessos nas duas extremidades da nova ponte em construção no Rio Tocantins. Segundo os
vereadores é urgente que a VALE apresente como ficará o transito com o novo sistema de acesso da ponte.
Durante a reunião com representantes do consórcio que está construindo a nova ponte rodoferroviária
sobre o Rio Tocantins, em Marabá, o gestor da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas (Sevop), Fábio
Moreira, disse que, em relação ao trânsito de veículos, é preocupante o projeto de acesso à nova ponte dos dois
lados – Nova Marabá e São Félix. Para o secretário a questão do transito deve ser estudada para evitar maiores
transtornos. Atualmente o transito já apresenta um fluxo intenso, no trecho entre o núcleo Morada Nova e a
saída da ponte Rodoferroviária. Uma das possibilidades para ajudar na mobilidade do transito seria a
construção amplas rotatórias. Outra possibilidade para desafogar o percurso seria ampliação da chamada
Avenida Açaí, a qual já conta com pista dupla já implantada que precisa de reestruturação. Esta alternativa a
ser estudada e projetada deve envolver a SETRAN com o acompanhamento da VALE que é a
coordenadora dos serviços de construção da nova ponte do Tocantins. Com este novo traçado de
rodovia, Marabá ganharia uma nova área de expansão urbana para o município.
Considerando que após as reuniões citadas, o tempo está passando e a obra da ponte avançando,
porém a VALE e o consórcio de empresas ainda não apresentaram um projeto de como vai ficar a
acessibilidade e mobilidade nas extremidades da nova ponte. Diante do exposto, esta CPI está
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Pará.
Portaria nª 17/2021
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denunciando a VALE aos órgãos de fiscalização e regulação de transportes, por não apresentar um
projeto adequado de como vai ficar a transito na nova ponte rodoviária do Rio Tocantins.
Na Sessão Ordinária da Câmara municipal de Marabá-PA, realizada no dia 3 de dezembro de
2024, os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Marabá fizeram
apresentação do relatório final da CPI que investigou os passivos socioambientais do Projeto Salobo
da mineradora Vale, que fica localizado em território marabaense.
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, vereador Ilker Moraes, e o relator,
Marcelo Alves, se revezaram no detalhamento do documento, observando que antes mesmo de
terminarem as investigações, a Vale se comprometeu em repassar a Marabá, a título de
compensação, o valor de R$ 115 milhões para vários projetos nas áreas de infraestrutura, meio
ambiente e social.
Através documento protocolado junto aos diretores da VALE em 23/03/2023 a CPI fez a
indicação de alguns investimentos estruturantes para serem executados pela VALE visando atender
com obras a população de Marabá. Neste sentido a CPI iniciou um debate com a VALE a partir de
um pauta de demandas de obras estruturantes para Marabá.
Como citado anteriormente, em 2024 a CPI incluiu nas investigações as obras de construção
da segunda ponte rodoferroviária, em andamento, no Rio Tocantins, em Marabá. PA. As denúncias
indicavam possíveis superfaturamento da obra; contratação da mão de obras. Também constava numa
das denúncias que o aterro que estava sendo utilizado nos acessos à ponte estava sendo retirado de
áreas não licenciadas infringindo com gravidade a legislação ambiental.
Considerando que após várias reuniões da CPI, já com o debate sobre a pauta bem avançada,
representantes do Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Meio Ambiente e
Urbanismo; do Ministério Público do Trabalho; do Ministério Público Federal; da VALE; da Prefeitura
Municipal de Marabá e da Câmara Municipal de Marabá, passaram a tratar do termo de compromisso
entre as partes para definição das obras e serviços a serem executados no município de Marabá.
Finalmente o termo de compromisso foi assinado entre as partes, definindo em bases legais as
responsabilidades e prazos para a execução das obras e serviços. Dos R$ 115.000.000,00 (Cento e
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Pará.
Portaria nª 17/2021
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Quinze Milhões) que serão repassados pela Vale, a divisão ficou firmada com a Câmara e o Ministério
Público Estadual da seguinte forma:
1) R$ 25.000.000,00 (Vinte e Cinco Milhões de Reais) para a execução de 10 quilômetros de
pavimentação na zona rural;
2) R$ 60.000.000,00 ( Sessenta Milhões de Reais) para a execução de 24 quilômetros de
pavimentação, nas vias de acesso das comunidades impactadas diretamente pelas obras de implantação
da ponte rodoferroviária sobre o Rio Tocantins;
3) R$ 17.000.000,00 (Dezessete Milhões de Reais) para investimento em projetos socioambientais;
4) R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) para melhorias na estrutura da Fundação Zoobotânica de
Marabá;
5) Destinação de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais) à Câmara Municipal de Marabá para
ampliação do seu prédio, com construção de Espaço de Cidadania para atender a comunidade na
emissão de documentos.
6) R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) ao Centro de Acolhimento de Animais do Município de
Marabá;
7) R$ 4.500.000,00 (Quatro Milhões e Quinhentos Mil Reais) à Polícia Rodoviária Federal para
reforma e equipamentos de seu novo prédio, na Nova Marabá;
8) R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais) à UNIFESSPA, para aquisição de
equipamentos para um Laboratório de Simulação.
Esta CPI, sugere que a próxima legislatura continue acompanhando efetivamente a execução
das obras e serviços firmados no termo de compromisso.
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
68
8. REGISTROS DOCUMENTAIS SOBRE DO DEBATE CPI/VALE SOBRE
CONCENTRADO DE OURO COBRE DO PROJETO SALOBO.
A seguir iremos relacionar os principais ofícios de desta CPI protocolados, em sua maioria
eletronicamente, para direção da VALE, bem como as respostas. Estes registros são importantes para
compreensão do embate técnico que fundamentam a divergência de compreensão sobre a taxação ou
não da prata e do ouro em sua origem de extração, ou seja, na mina do Projeto Salobo em MarabáPará.
8.1. OFÍCIO Nº 16/2022: QUESTIONAMENTOS SOBRE PRODUÇÃO MINERAL
NO PROJETO SALOBO.
Em 18 de outubro de 2022, foi protocolado o Ofício nº 16/2022, endereçado ao Ilustríssimo
Senhor EDUARDO BARTOLOMEO, Presidente da VALE S.A, com o seguinte teor:
Senhor Presidente, cumprimentando-o, na qualidade de Presidente da Comissão Parlamentar
de Inquérito – CPI criada pela Portaria nº 17/2021-GPCMM, usando das atribuições conferidas pela
Constituição Federal (artigo 58, §3º, da Resolução nº 512/2020), pelo Art. 80 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, bem assim pelo art. 2º da Lei Nº 1.579, de 18 de março de 1952 (Redação dada
pela Lei nº 13.367, de 2016), venho diante de Vossa Senhoria, para seu acompanhamento, que esta
CPI, deliberou em CONVOCAR os responsáveis da empresa VALE S.A. para reunião de
esclarecimento de fatos, abaixo relacionados, que dizem respeito à exploração mineral em nosso
município, todos os objetos desta CPI:
1. Exposição sobre a produção de cobre na mina de SALOBO, pela Salobo Metais
S.A.
2. Esclarecimentos sobre as perspectivas de aumento de produção na mina de
SALOBO e faturamento projetado pelos próximos 05 anos.
3. Exposição de dados relativos ao Ouro produzido na mina de SALOBO e
faturado como SUBPRODUTO de cobre, sendo declarados, nos Relatórios de Produção e
Relatórios de Desempenho da Vale S.A., como venda de ouro.
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
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4. Esclarecimentos da base de cálculo, que interferem diretamente em todas as
transferências governamentais ao município, nas vendas do cobre e ouro que divergem dos
preços internacionais das commodities, estabelecidos como valores a serem considerados na
Lei nº 9430/96, na Lei nº 7990/89 e Lei nº 8001/1990, além das regulamentações estabelecidas
na IN/SRF nº 1312/2012.
5. Qual a posição da Vale S.A. quanto aos Processos Minerários registrados na
ANM, que equivalem à área territorial total do município?
6. Qual a posição da Vale S.A. para liberação de áreas em projetos dos micros,
pequenos e médios produtores minerários, que a empresa não tem escalas de produção nessas
áreas identificadas nos registros da ANM?
7. Qual a posição da empresa para os recolhimentos de débitos de CFEM já
registrados pela ANM, na esfera administrativa? Qual a posição para recolhimento direto das
despesas de transportes declaradas nos boletos de pagamentos, nos períodos de 03/2013 a
07/2017?
8. Quais as prováveis datas de inicio de operação dos sistemas TECNORED,
POLO METAL MECÂNICO e Projeto Ferrovia do Pará - FEPASA, previstos no Acordo
firmado com o Governo do Estado, através da CPI nº 011/2021?
9. Quais as perspectivas de geração de emprego direto, da mão de obra local ou de
estado, nessas obras?
10. Outros assuntos que se tornarem relevantes ante as respostas auferidas pela
empresa.
Esclarecemos que todas as respostas, além da exposição presencial, deverão ser fornecidas por
escrito a esta CPI.
Diante do exposto, a supramencionada convocação, conforme deliberado por esta CPI, será no
dia 08 de novembro do corrente ano, às 15h em Marabá, na sede da Câmara de Vereadores do
Município de Marabá”.
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
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Pará.
Portaria nª 17/2021
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8.2. RESPOSTA DA VALE AO OFÍCIO Nº 16/2022 COM OS
ESCLARECIMENTOS.
Em 08 de Outubro de 2022, cumprindo a convocação a Srª. Ana Carolina Alves, Gerente de
Relações Institucionais da VALE, protocolou a resposta por escrito com o seguinte teor:
Ao transmitir os nossos cumprimentos cordiais, informamos que, além de garantir a presença
de responsáveis da Salobo Metais S.A, Vale S.A e Tecnored S.A na reunião dessa Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Marabá, na data de hoje (08/11),
compartilhamos antecipadamente esclarecimentos relativos aos questionamentos elencados no
OFÍCIO n.º 16/2022 - CPI sobre as atividades da empresa Salobo Metais S.A em solo Marabaense.
Adotaremos, a seguir, a ordem das questões indicadas no Ofício para prestar as informações
aos nobres vereadores:
ITEM 1. Exposição sobre a produção de cobre na mina do Salobo, pela Salobo Metais
S.A:
As operações de lavra e produção do concentrado de cobre são conduzidas integralmente pela
Salobo Metais S.A, subsidiária da Vale, que detém a Concessão de Lavra em área de 9.181ha.
A Salobo está em estágio de produção desde 2012, com operações integradas de lavra a céu
aberto e planta de beneficiamento.
Nas instalações de processamento, situadas em Marabá (PA), o minério bruto é beneficiado por
meio de etapas de britagem primária e secundária padrão, moagem em moinho de rolos e de bolas,
flotação do concentrado de cobre, disposição do rejeito, espessamento de concentrado, filtração e
carregamento. Associadas a estas instalações, há estruturas de disposição de estéril e rejeito. Finalizada
a etapa de produção, o concentrado de cobre é transportado por caminhões até um terminal de
armazenamento em Parauapebas e, depois, segue pela Estrada de Ferro Carajás (EFC) até o Porto de
Itaqui, em São Luís (MA).
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ITEM 2. Esclarecimentos sobre as perspectivas de aumento da produção na mina do
Salobo e faturamento projetado para os próximos 5 anos
As usinas de Salobo I e Il têm, atualmente, capacidade máxima instalada para beneficiar 24
milhões de toneladas de minério bruto (Run of Mine - "ROM") por ano. Essa capacidade representa a
massa máxima total de minério que pode alimentar as usinas, podendo gerar aproximadamente 160
mil toneladas por ano do produto concentrado de cobre.
Com a entrada em operação de Salobo Ill, a partir de dezembro de 2022, a expectativa é de que
a capacidade máxima instalada, somando as três usinas, seja de receber e processar 36 milhões de
toneladas anuais de minério bruto. Este número representa o potencial máximo de minério bruto
("ROM") que poderá alimentar as usinas para gerar o produto final concentrado de cobre, sendo
importante ressaltar que a produção depende de uma série de fatores inerentes à atividade mineral,
incluindo a qualidade e os teores do minério extraído, e não necessariamente corresponderá à
capacidade máxima instalada.
Assim, a expectativa da Companhia é que haja uma ampliação progressiva das operações,
elevando a média de processamento de minério bruto atual de aproximadamente 20 milhões para até
35 milhões de toneladas por ano, entre 2023 e 2027, sempre sujeita às variáveis já mencionadas. A
expectativa, portanto, é de produção de em torno de 210 mil toneladas de produto concentrado de cobre
por ano.
No tocante à projeção de faturamento, a empresa realiza estimativas com o objetivo de
demonstrar a viabilidade econômica da reserva mineral, o que não implica necessariamente em
resultado efetivo. A produção e o faturamento na mineração dependem de outras variáveis, como os
preços voláteis das "commodities", a qualidade do minério extraído, entre outros. A projeção de
faturamento médio por ano com as operações de Salobo é, em 2023 de US$ 1.796 milhões, entre 2024-
26 de US$ 1.912 milhões e em 2027 de US$ 1.812 milhões, ou US$ 9.344 milhões no período
acumulado. Essas informações estão disponíveis no Sumário do Relatório Técnico das Operações do
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socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
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Portaria nª 17/2021
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Salobo. (https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/53207d1c-63b4-48f1-b719869fae19fe/bb3e1a02-
0888-ba86-056c-39db66c8a1d0Porigin=1 ).
ITEM 3: Exposição de dados relativos ao ouro produzido na mina do Salobo e faturado como
subproduto do cobre, sendo declarado, nos Relatórios de Produção e Relatórios de
Desempenho da Vale, como venda de ouro.
A Salobo não produz ouro. O concentrado de cobre, produto comercializado pela Companhia,
apresenta ouro contido em sua composição. O ouro como produto industrial só é obtido após um
processo denominado "smelting" (fundição), realizado pelos compradores. A operação da Salobo está
limitada à produção de concentrado de cobre.
A precificação do produto comercializado pela Salobo - o concentrado de cobre considera todos
os metais pagáveis contidos (cobre e ouro), deduzidos da taxa de tratamento, taxa de refino, umidade,
frete e outros, conforme determina a Lei 9.430/96 (e alterações posteriores) e pela Instrução Normativa
n$ 1.312/2012 que prevê a utilização do método PECEX (Preço sob Cotação na Exportação). Assim,
o preço do produto já considera a sua composição, incluindo a presença de outros minerais associados
ao cobre.
ITEM 4: Esclarecimentos da base de cálculo, que interferem diretamente em todas as
transferências governamentais ao município, nas vendas de cobre e ouro que divergem dos preços
internacionais da commodities, estabelecidos como valores a serem considerados, na Lei 9430/1996,
Lei 7990/1989, Lei 8001.1990, além das regulamentações estabelecidas na IN/SFR 1312/2012.
A exportação de "commodities" para empresas ligadas é regulamentada pela Lei 9.430/96 (e
alterações posteriores) e pela Instrução Normativa n° 1.312/2012, que prevê a utilização do método
PECEX (Preço sob Cotação na Exportação). A referida Instrução Normativa determina que o preço
parâmetro seja calculado com base nos preços internacionais praticados, bem como indica as variáveis
que podem ser consideradas nos ajustes do preço (frete e seguro, ajustes por teor de umidade, volume
negociado, prazo de pagamento, dentre outros).
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Portaria nª 17/2021
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A Salobo cumpre as regras de preço de transferência e tributação em bases universais. Os
lucros auferidos pelas empresas do grupo econômico no exterior também são tributados no
Brasil com a alíquota de 34% (IRPJ/CSLL).
As Leis 7.990/89 e 8.001/90 foram alteradas pela MP 789/17, convertida na Lei 13.540/17,
que instituiu o PECEX como base de cálculo da CFEM.
Não há, portanto, divergência na base de cálculo adotada para fins de incidência da
compensação. A Salobo está em conformidade com a legislação aplicável, que determina o preço da
exportação de commodities brasileira para partes relacionadas.
ITEM 5. Qual a posição da VALE S.A, quanto aos processos minerários registrados na ANM,
que equivalem a área total do município?
Atualmente, a Vale é titular de 46 Direitos Minerários junto à Agência Nacional de Mineração
("ANM") situados total ou parcialmente dentro dos limites do Município de Marabá.
Esses Direitos Minerários incluem: (i) 27 (vinte e sete) Alvarás de Pesquisa, que autorizam a
empresa a conduzir pesquisa mineral; (ii) 17 (dezessete) Requerimentos de Lavra, fase em que a
empresa ainda não pode lavrar; e (iii) 02 (duas) Concessões de Lavra, única fase em que a Companhia
já pode lavrar. Com relação à área de Marabá (1.512.806ha), os Direitos Minerários titulados pela Vale
(incluindo a Salobo S.A.) representam em torno de 10% da superfície do município.
Adicionalmente, a Companhia tem 38 (trinta e oito) processos em que ainda não é autorizada
a conduzir nenhum tipo de atividade, por depender de análise e/ou outorga por parte do órgão
regulador, representando 8% do território. Esses processos, como mencionado, não concedem à Vale
o direito de realizar nenhuma atividade - seja de pesquisa ou de lavra mineral.
Registre-se, por fim, que o Sistema Sigmine, da ANM, indica a existência de processos ativos
em nome da Vale que, na realidade, já foram declinados. Isso acontece porque, além da necessidade
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Portaria nª 17/2021
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de atualização de sistemas, os processos permanecem constando como sendo de titularidade da antiga
titular até que seja concluído o processo de transferência para terceiros (seja via disponibilidade ou
qualquer outro procedimento). O levantamento feito indica a existência de 44 (quarenta e quatro)
Direitos Minerários nesta situação.
ITEM 6. Qual a posição da Vale S.A, para liberação de áreas para os micro, médios e pequenos
produtores minerários, que a empresa não tem escala de produção nessas áreas identificadas nos
registros da ANM;
Primeiramente, esclareça-se que a gestão de Direitos Minerários é um processo que perpassa
diversas etapas e é conduzido em estrita observância à legislação brasileira. Nesse contexto, o
desenvolvimento de projetos depende da evolução de diferentes fases, incluindo a avaliação e a
pesquisa mineral, a fim de se avaliar o potencial geológico e o interesse da Vale no empreendimento.
Assim, conforme resultados das análises feitas a Companhia pode decidir por (i) declinar, por
meio de desistência ou renúncia, hipótese em que as áreas voltam para a ANM para a destinação
prevista na legislação (editais de disponibilidade para processos licitatórios); ou (ii) venda dos ativos
pela Vale a terceiros, como negociação de ativos do patrimônio da Companhia.
Adicionalmente, a empresa encontra-se aberta a discutir e contribuir para o desenvolvimento
da mineração sustentável, sempre observando a necessária conformidade com a legislação ambiental
e minerária.
ITEM 7. Qual a posição da empresa sobre o recolhimento dos débitos de CFEM já registrados
na ANM na esfera administrativa? Qual a posição para recolhimento direto das despesas de transportes
declaradas nos boletos de pagamentos no período de 03/2013 a 07/2017?
A Salobo efetua regularmente o recolhimento da CFEM e observa tanto as normas aplicáveis
quanto os limites constitucionais existentes. Há pontos controversos na legislação que estão sendo
discutidos por todo o setor mineral e aguardam manifestação definitiva pelo Poder Judiciário, seguindo
os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório que asseguram segurança jurídica para
as partes.
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Os processos em que a Salobo discute a CFEM encontram-se em fase de contencioso
administrativo perante a ANM. A empresa efetuará o pagamento de valores cuja exigibilidade seja
confirmada após julgamento definitivo pelos Tribunais Superiores.
Além desses esclarecimentos anteriores, aproveitamos a oportunidade também para
compartilhar informações relativas aos três últimos itens do Ofício, reproduzidos na sequência:
ITEM 8. Quais as prováveis datas de início de operação dos sistemas Tecnored, Polo Metal
Mecânico e Projeto Ferrovia do Pará - FEPASA, previstos no Acordo firmado com o Governo do
Estado, através da CPI Nº 011/2021? ITEM 9. Quais as perspectivas de geração de emprego direto, da
mão de obra local ou de estado, nessas obras? ITEM 10. Outros assuntos que se tornarem relevantes
ante as respostas auferidas pela empresa.
A tecnologia Tecnored é inovadora no mercado e permite produzir o chamado gusa verde, a
partir da substituição de carvão metalúrgico por biomassa, reduzindo assim as emissões de carbono
em até 100%, sendo um passo importante na contribuição com a descarbonização da siderurgia. O
gusa é usado na produção do aço.
A unidade da TECNORED terá capacidade inicial de produzir 250 mil toneladas por ano de
gusa verde, podendo chegar, no futuro, a 500 mil toneladas. O start-up da referida planta está previsto
para 2025.
Na fase de implantação do projeto no distrito industrial do município, a estimativa é que sejam
gerados cerca de 2 mil empregos no pico das obras. Já na fase da operação, cerca de 400 empregos
diretos e indiretos devem ser criados, conforme avanço e estudos da engenharia.
Em agosto de 2022, a TECNORED e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
de Marabá assinaram memorando de intenção para a realização de cursos especializados, a partir do
início do próximo ano, com o objetivo de preparar a mão de obra local para o Tecnored e oportunidades
na cadeia de suprimentos do Município.
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A implantação da Tecnored representa um passo importante na transformação da mineração,
contribuindo para tornar a cadeia do processo cada vez mais sustentável. O projeto Tecnored trará
ganhos de competitividade, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento para a região e para Marabá.
Sobre o Polo Metal Mecânico, cumpre esclarecer que a Vale e a Siderúrgica Norte Brasil S.A
(Sinobras), empresa do Grupo Aço Cearense, assinaram um termo de compromisso para o
desenvolvimento de uma planta de nova aciaria para produção de tarugos de aço a partir do ferro gusa,
em Marabá.
O fornecimento da matéria-prima (ferro gusa) para a nova aciaria será feito pela empresa
Tecnored, subsidiária da Vale, em fase de implantação no município. Já a operação da aciaria
será feita pela Sinobras, que já possui uma aciaria no Distrito Industrial de Marabá.
O tarugo é usado como matéria-prima pelas siderúrgicas no processo de laminação a quente,
podendo resultar em vários tipos de produtos como barras, perfis, fio máquina, vergalhão CA50, entre
outros.
A Vale apoiará o projeto através de ações e iniciativas, após a conclusão da engenharia, que
viabilizem o financiamento a ser contratado pela Sinobras para instalação da nova aciaria. O projeto
de engenharia deve ser concluído até o fim de 2023. O cronograma de obras detalhado será apresentado
a partir da fase de estudos de engenharia.
A companhia também assumiu o compromisso de contribuir com a implantação da
Ferrovia do Pará no Estado, como parte da estratégia de desenvolver a logística e
competitividade. A construção da Ferrovia do Pará permitirá implementar um corredor logístico no
estado, integrado às instalações portuárias em Vila do Conde ou outras instalações. Neste momento o
projeto encontra-se em fase inicial e ainda não é possível informar a data de início de operação desta
ferrovia.
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Ademais, além destes projetos que estão em variados estágios de execução em Marabá e
integram o planejamento da Vale em contribuir com o desenvolvimento local, relacionamos a seguir
outras iniciativas que também trazem benefícios ao município:
Em abril último, foi entregue a instalação da Unidade Integrada de Segurança em Marabá.
O espaço, além de proporcionar melhores condições de trabalho aos agentes de segurança
pública, reúne serviços com infraestrutura adequada, alcançando mais de 70 mil habitantes da área.
Dividido em quatro blocos, a unidade possui mais de 40 salas, entre elas as seguintes: de atendimento,
operações, inteligência, celas femininas e masculinas, de armamentos, para delegados e comandantes,
além das salas de saúde para prestar atendimento aos militares e seus dependentes, assim como auxílios
em ações de saúde com a comunidade local.
Outra iniciativa relevante foi a adesão da Vale ao Programa REFIS, do Governo do Estado do
Pará, que resultou no pagamento, em janeiro deste ano, de um valor de R$ 740 milhões, gerando
acréscimos de receitas por meio da transferência de cotas do ICMS a 144 municípios paraenses,
incluindo Marabá. Em nossa avaliação, o valor pago pela Vale se somou a esforços para o
desenvolvimento de políticas públicas voltadas para saúde, educação e segurança.
Com os esclarecimentos prestados acima, esperamos ter contribuído para sanar dúvidas dos
senhores vereadores e seguimos à disposição para enviar informações adicionais, caso necessário. Por
fim, ratificamos a nossa crença de que a mineração é essencial para o desenvolvimento do mundo e só
servimos à sociedade ao gerar prosperidade para todos e cuidar do planeta. A Vale chegou aos 80 anos
de história no Brasil, com o firme propósito de melhorar a vida e transformar o futuro nos territórios
onde está presente. Este é um desafio para qual buscamos sempre a parceria dos poderes locais e da
sociedade.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de profunda consideração e estima e
reafirmamos o nosso compromisso de transparência e cooperação com autoridades e instituições.
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
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8.3. OFÍCIO Nº 36/ 2023 SOLICITANDO DOCUMENTOS.
Em 19 de Setembro de 2023, a CPI enviou o Ofício nº 36, ao Ilustríssimo Senhor EDUARDO
BARTOLOMEO com solicitação de documentos com o seguinte teor:
Cumprimentando-o, na qualidade de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI
criada pela Portaria nº 17/2021-GPCMM, usando das atribuições conferidas pela Constituição
Federal (artigo 58, §3º, da Resolução nº 512/2020), pelo Art. 80 do Regimento Interno desta Casa de
Leis, bem assim pelo art. 2º da Lei Nº 1.579, de 18 de março de 1952 (Redação dada pela Lei nº
13.367, de 2016), venho diante de Vossa Senhoria, para seu conhecimento informar os seguintes
encaminhamentos da reunião desta CPI do Salobo com os representantes da VALE, ocorrida no dia
18 de Setembro de 2023, as 15h00minhs, na sala de comissões da CMM.
1. A VALE se comprometeu a enviar para esta CPI até 22/09/2023, a memória
de cálculos dos abatimentos e descontos apresentados nas planilhas para determinar a base
de cálculo da CFEM do ano de 2022.
2. Próxima reunião de trabalho entre os membros da CPI Salobo e
VALE no dia 25 de Setembro de 2023, na Sala de Comissões da CMM, a qual será
desenvolvida com foco em duas temáticas: Pela manhã, as 09h00minhs a reunião será da
comissão de trabalho sobre a pauta apresentada pela CPI. Na parte da tarde, as
15h00minhs a reunião técnica para tratar sobre a questão tributária. Atenciosamente,
Vereador Ilker Moraes Ferreira, presidente da CPI/SALOBO.
8.4. RESPOSTA DA VALE AO OFÍCIO Nº036/2023.
Imediatamente, ainda no dia 22 de setembro de 2023, a VALE respondeu o ofício 036/2023
com o seguinte teor:
Excelentíssimo Senhor Vereador, A Vale S.A. vem, respeitosamente, prestar os
esclarecimentos que se seguem, em atendimento ao Ofício nº 36/2023, expedido por esta r. Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Marabá.
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Pará.
Portaria nª 17/2021
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Antes, contudo, considerando que a presente resposta contempla informações efetivamente
resguardadas por sigilo, solicitamos respeitosamente a Vossa Excelência, na condição de Presidente
desta r. Comissão seja este expressamente determinado e devidamente assegurado aos seus trabalhos
e aos autos respectivos.
Em observância aos termos do art.2°, Ill da Lei nº 8.001/90, para operações de exportação,
considera-se como base de cálculo da CFEM a receita calculada sob o preço parâmetro previsto no art.
19-A da Lei nº 9.430/96.
O preço parâmetro é fixado com base nos valores médios diários da cotação em bolsas de
mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, sendo que para o cálculo do referido preço, o
valor obtido em bolsa deve ser ajustado (para mais ou para menos) de acordo com um prêmio médio
de mercado definido em função de diferenças de qualidade e condições específicas de mercado, como:
frete, seguro, prazo de pagamento, variações nas características e no teor do bem vendido, dentre
outros.
O ouro e a prata, por exemplo, são ajustes para mais ou positivos (prêmios). Já os ajustes para
menos ou negativos, indicados como "abatimentos" por esta. R. Comissão Parlamentar de Inquérito
podem ser decorrentes de 2 (dois) principais grupos - expressamente previstos na legislação aplicável:
a) qualidade e característica do mineral/penalidades (teor de flúor, cloro e outros
contaminantes, bem como refino, tratamento e manuseio necessários - feitos pelo cliente);
b) condições específicas de negócio (frete, intermediação e seguro).
Em resumo, considerando as premissas acima expostas, no que toca ao ano de 2022, o preço
final foi composto aproximadamente por 34,85% de ajuste positivo e 10,56% de ajuste negativo, de
acordo com os prêmios, penalidades e ajustes de mercado.
Por fim, ainda que prestados, desde já, os esclarecimentos técnicos acima aludidos, ponderase, para fins de efetivamente sanar todas e quaisquer dúvidas dos senhores vereadores a este respeito,
a Vale S.A. irá apresentar a memória de cálculo dos ajustes legais realizados (devida e
justificadamente) para determinação da base de cálculo da CFEM no ano de 2022 e informações
correlatas na próxima reunião de trabalho entre os membros da supramencionada Comissão
Parlamentar de Inquérito e a Vale, que ocorrerá no próximo dia 25 de setembro de.
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2023.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de profunda consideração e estima e
reafirmamos o nosso compromisso de transparência e cooperação com autoridades e instituições.
Respeitosamente, Ana Carolina Alves, Gerente de Relações Institucionais da VALE.
8.5. MINUTA DE OFÍCIO Nº 37/2023 EM RESPOSTA DA CPI AO OFÍCIO 36/023
DE VALE.
Em 22 de Setembro de 2023, esta CPI oficiou o Ilmº. Sr. Presidente da VALE Eduardo
Bartolomeo, questionando a resposta a resposta contida no ofício 36/2023, enviado pela VALE.
Em 18.09.2023 foi realizada reunião da CPI com a presença de representantes da Vale S.A.,
cuja maioria participou da reunião em 05.09.2023 em Brasília, na sede do escritório da Vale, que,
entre os temas discutidos, foram apresentados e apontados pela Vale S.A., dados relativos ao
recolhimento da CFEM no exercício e 2022, aos quais passamos a expor:
1. A Vale apresentou Relatório da CFEM sobre COBRE, OURO e PRATA dos dados da
base de cálculo que continham ABATIMENTOS E DESCONTOS, sem descriminá-los conforme
dados registrados na Lei nº 8001/1990, Art. 2º, I e IN/SRF nº 1312/2012, Art, 34, § 10º, para a devida
base de cálculo a ser demonstrada a CFEM respectiva.
2. Na mesma reunião, foi solicitada a Vale que apresentasse a memória de cálculo dos
valores deduzidos em que registrassem a aplicação da Lei nº 8001/1990, Art. 2º, I e a IN/SRF nª
1312/2012, Art. 34, § 1º e §10º.
3. Em 18.09.2023, foi realizada a nova reunião, entre outros objetos, que a empresa
apresentasse os dados da memória de cálculo dos ABATIMENTOS E DESCONTOS, que não foram
apresentados com a desculpa de que não haviam sido solicitados, descredenciado a CPI, por não ter
emitido em ata ou registros equivalentes.
4. Após argumentação da CPI, a VALE comprometeu-se, a apresentar de forma imediata
todos os dados solicitados até o dia 22/09/2023, conforme ofício protocolado eletronicamente.
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Portaria nª 17/2021
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6. No entanto, ao finalizar a reunião, foi solicitado pela empresa que a CPI remetesse
Ofício das petições para registros formais, providencia cumprida pela CPI. Os ofícios não foram
respondidos no dia seguinte pela Vale.
7. Por compreensão e diligencia dessa nobre Presidência, foi remetido o Ofício nº
36/2023, em 19.09.2023, ao Senhor Presidente da Vale S.A., mas cujos compromissos feitos no dia
18.09.2023, só foram atendidos às 19,30 horas do dia 22.09.2023, num desrespeito à CPI, cujas
respostas, inverídicas, inconclusas e parciais, não informaram os dados solicitados e, ainda,
prometendo fazer exposição dos mesmos em 25.09.2023, cuja competência cabe, única e
exclusivamente a esta e. CPI, na determinação de prazos, afirmando no seu Ofício resposta:
“Antes, contudo, considerando que a presente resposta contempla informações efetivamente
resguardadas por sigilo, solicitamos respeitosamente a Vossa Excelência, na condição de Presidente
desta Comissão, seja este expressamente determinado e devidamente assegurado aos seus trabalhos
e aos autos respectivos.”
“Por fim, ainda que prestados, desde já, os esclarecimentos técnicos acima aludidos, ponderase, para fins de efetivamente sanar todas e quaisquer dúvidas dos senhores vereadores a este respeito,
a Vale S.A. irá apresentar a memória de cálculo dos ajustes legais realizados (devida e
justificadamente) para determinação da base de cálculo da CFEM no ano de 2022 e informações
correlatas na próxima reunião de trabalho entre os membros da supramencionada Comissão
Parlamentar de Inquérito e a Vale, que ocorrerá no próximo dia 25 de setembro de 2023.”
8. Vê-se, com clareza inequívoca, que a empresa não quer informar a esta CPI sobre os
dados apresentados em 05.09.2023, em relatório confeccionado pela Ernest &Young, contratada
pela Vale S.A.
9. A manutenção de postergação de dados pela empresa, para que seja de conhecimento
desta CPI, pode-se levar a interpretação que a empresa não está cumprindo com as normas
tributárias, muito menos, respeitando a CPI. Nesse sentido, informa-se à Vale S.A. que a reunião,
sobre os temas tributários, só será realizada após análise dos dados requeridos, que caso não
aconteça no prazo de 48 horas, haverá convocação imediata da Presidência da Vale, o
Presidente do Conselho de Administração e o Presidente da Auditoria Independente
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Portaria nª 17/2021
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contratada, Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes, para que tais fatos não mais
se repitam no âmbito dessa CPI.
Senhor Presidente, a relação desse município produtor de cobre, maior base de exploração
da Vale, não pode ser tratada de forma insignificativa, nem com postergação de prazos,
que geram interpretações monocráticas em prejuízo ao nosso município. Precisamos de respostas
claras sobre a operação da empresa em nosso município.
Permanece uma questão interrogativa que não foi respondida pela VALE sobre a situação
tributária, conforme as informações prestadas pela própria empresa, que geram dúvidas. Não
estamos acusando, mas precisamos ter respostas e solidez nas informações e, em caso de dúvidas,
que seja cumprida a Lei na sua forma literal, sem dúbias interpretações monocráticas postergativas.
Certos de vossa atenção e compreensão e atendimento imediato, antecipamos nossos
agradecimentos, colocando-nos a disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem
necessários. Vereador Ilker Moraes. Presidente da CPI.
8.6. RESPOSTA DA VALE A MINUTA DO OFÍCIO Nº 37/2023
Em 25 de Setembro de 2023, protocolou presencialmente uma resposta ao Ofício n°37/2023 -
Solicitação de documentos, realizada pela CPI/CMM/PROJETO SALOBO com o seguinte teor:
Excelentíssimo Senhor Vereador. Cumprimentando respeitosamente Vossa Excelência e os
demais ilustres membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito, confirmamos o recebimento do
OFÍCIO N.º 037/2023 enviado por esta Comissão, via e-mail, no dia 23/09/2023, as 17h00, por meio
do qual solicita esclarecimentos sobre a situação tributária da empresa Salobo Metais S.A, no prazo de
48 horas.
Reafirmarmos o compromisso da Salobo em colaborar com os trabalhos em andamento desta
Comissão Parlamentar de Inquérito, para a qual sempre foram apresentadas as informações solicitadas,
bem como, os representantes da Companhia sempre estiveram presentes em todas as reuniões que
foram agendadas, prestando os esclarecimentos necessários, imbuídos do espírito colaborativo e
transparente que permeia todas as nossas relações.
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Portaria nª 17/2021
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Neste sentido, gostaríamos de ressaltar o histórico da relação madura e produtiva que existe
entre a Salobo, a Vale e a Câmara Municipal de Marabá, as quais têm mantido diálogo permanente
com esta Comissão Parlamentar de Inquérito e, com igual apreço, com esta Câmara de Vereadores,
com o Executivo municipal e com a sociedade em geral de Marabá.
Importante esclarecer que em nenhum momento a Companhia teve a intenção de postergar a
apresentação de informações para esta Comissão. Ao contrário, todas as respostas apresentadas a esta
Comissão têm sido feitas com a máxima transparência e intuito colaborativo, sobretudo a resposta ao
ofício n. 36, protocolada no dia 22/09/23, no qual procuramos demonstrar que os valores recolhidos
de CFEM estão de acordo com a legislação aplicável, conforme melhor detalhado abaixo.
Antes, contudo, cabe esclarecer que na reunião ocorrida no dia 05/09/23, em Brasília, buscamos
esclarecer todas as informações pertinentes sobre a forma de tributação do Cobre (Cu), inclusive, com
pareceres e relatórios certificados e, sobretudo com amparo tributário legal. Assim, após os
esclarecimentos sobre a pauta tributária, esta. Comissão solicitou o envio do material apresentado,
pedido este plenamente atendido no dia 06/09/2023, e o agendamento de uma reunião no dia
18/09/2023, em Marabá, para tratar sobre a pauta de dispêndios sociais.
Ocorre que alguns dias antes da data agendada para a reunião sobre dispêndios sociais
(18/09/2023), a Companhia foi informada sobre a intenção desta CPI de retomar as discussões da pauta
tributária e prontamente, imbuídos do espírito de contribuição, os representantes da Companhia
estiveram presentes demonstrando a precificação do concentrado de cobre, com a inclusão dos preços
de ouro, demonstrando que a CFEM recolhida já contempla os valores de ouro contido no produto
vendido - concentrado de cobre.
Durante esta última reunião foi mencionada, pelo consultor desta CPI, a necessidade de
apresentação da memória de cálculo de abatimentos. Reforçamos mais uma vez que não registramos
em nenhuma ocasião anterior pedido sobre os dados referente a memória de cálculo de abatimentos e
por isto eles não foram apresentados por ocasião da reunião do dia 18/09/2023 e foi solicitado prazo
para apresentação de tais dados.
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Portaria nª 17/2021
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Ressalta-se que a reunião do dia 05.09.2022 tinha por objetivo demonstrar que a CFEM
recolhida pela empresa já contempla o preço do ouro contido, pois este foi o questionamento recebido
no âmbito dessa CPI. Os abatimentos e descontos não eram objeto da reunião do dia 05/09 e foram
incluídos no material da Ernst & Young, entregue à CPI em 06/09/2023, porque fazem parte da
apuração da base de cálculo da CFEM, prevista na legislação aplicável, e até o dia 18/09/2023 não se
tinha conhecimento da necessidade de esclarecimento sobre este tema (memória de cálculo de
abatimentos).
Esclarecemos ainda que a solicitação de registro formal do pedido ocorreu por cautela, para
controle interno de prazos e documentos a apresentar, justamente para que não ocorra nenhum tipo de
prejuízo ao trabalho desta Comissão.
Assim, em atendimento ao ofício n. 36, no dia 22/09/23, foram enviadas as informações e
esclarecimentos legais sobre abatimentos. Entendemos que a referida resposta em conjunto com a
reunião agendada para o dia 25/09/2023, seria suficiente para esclarecer as dúvidas desta CPI. As
informações que constam da resposta da empresa são verdadeiras e embasadas na legislação aplicável
às operações em análise.
Registramos que na referida resposta foram indicados e fundamentados os ajustes negativos,
indicados como "abatimentos" por esta. Comissão Parlamentar de Inquérito, que são eles:
a) qualidade e característica do mineral/penalidades (teor de flúor, cloro e outros
contaminantes, bem como refino, tratamento e manuseio necessários - feitos pelo cliente);
b) condições específicas de negócio (frete, intermediação e seguro).
Reforçamos que no ano 2022 este percentual de ajuste foi de aproximadamente de
10,56%, ajuste estes, expressamente previstos na legislação aplicável e prática comum no
mercado de concentrado de cobre.
Os ajustes indicados acima, realizados mês a mês, no referido ano pela Salobo, estão
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Portaria nª 17/2021
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demonstrados no sumário executivo elaborado pela Ernest & Young no anexo "A.2. Precificação do
Concentrado de Cobre (USD)".
Com os esclarecimentos prestados acima, esperamos ter contribuído para sanar dúvidas dos
senhores vereadores quanto à resposta ao ofício anterior. Reafirmamos que a empresa cumpre todas as
normas tributárias na formação do preço parâmetro em suas exportações, bem como na constituição
da base de cálculo da CFEM.
Por fim, mais uma vez ressaltamos que todas as respostas têm sido feitas com a máxima
transparência e intuito colaborativo, de modo a demonstrarmos que os valores recolhidos de CFEM
estão de acordo com a legislação aplicável. Continuamos ao inteiro dispor desta nobre CPI e
reafirmamos que estaremos presentes no dia 25/09/23, as 15h00, com o demonstrativo de cálculo e
esclarecendo todas as dúvidas que forem necessárias.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de profunda consideração e estima e
reafirmamos o nosso compromisso de transparência e cooperação com autoridades e instituições.
Respeitosamente, Ana Carolina Alves Gerente de Relações Institucionais Vale S.A
8.7. OFÍCIO 42/2023. REQUERER INFORMAÇÕES NÃO DEVIDAMENTE
ESCLARECIDAS POR ESTA EMPRESA E SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, QUE DIZEM RESPEITO À EXPLORAÇÃO MINERAL EM NOSSO
MUNICÍPIO.
Em 19 de Dezembro de 2023, através do ofício nº 42, foi endereçado ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO BARTOLOMEO, Presidente da VALE S.A, com o seguinte teor: Excelentíssimo Senhor
Presidente, Cumprimentando-o prazerosamente, na qualidade de Presidente da Comissão Parlamentar
de Inquérito - CPI, usando das atribuições conferidas pela Constituição Federal artigo 58, §3º, da
Resolução 02/94, Art. 43 que versa o Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como a LEI Nº 1.579,
de 18 de março de 1952, em seu art. 2º (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016) e o Ato da
Presidência nº 11/2021, venho diante de Vossa Excelência, para seu acompanhamento, que esta CPI,
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deliberou em REQUERER INFORMAÇÕES PERTINENTES, não devidamente esclarecidas por esta
empresa e seus representantes legais, que dizem respeito à exploração mineral em nosso município,
todos os objetos desta CPI:
Restou esclarecimentos provados quanto das divergências nas declarações apresentadas pela
empresa, na exploração mineral de SALOBO, gerando controversas, que suscitaram encaminhamentos
à ANM para identificação dos fatos levantados por esta CPI.
Tais resultados, hoje declarados pela empresa, são prejudiciais ao município, quanto a valor
correspondente da CFEM, a declaração da exploração mineral de OURO E PRATA e ao PIB
Municipal que é prejudicado pela omissão dos dados de vendas sobre estes minerais, especificamente.
Para maior clareza e lucidez, entende-se inadmissível que os minerais OURO E PRATA sejam
tratados como SUBPRODUTOS DO COBRE, sem declaração de suas vendas e as quantidades
originárias de SALOBO.
A declaração da riqueza mineral não pode estar submissão à interpretação monocrática da
empresa. Urge, portanto, que as correções devidas nas vendas, as quantidades, os valores totais de
operação final sejam declaradas nas NOTAS FISCAIS, NOS BOLETOS DE PAGAMENTO e se
possa ter conhecimento integral dessas operações de OURO E PRATA, mesmo contidos no COBRE,
pois saem elementos minerais individualizados e comercializados pela empresa, segundo seus
RELATÓRIOS DE DESEMPENHO, inquestionáveis, mas prejudiciais ao município.
Por Requerimento nº 76/2023, foi aprovado nesta Casa de Leis e esta CPI, a investigação da
“de Cessão Total de Direitos Minerários protocolado pela VALE S.A, CNPJ: 33.592.510/0001-54 nos
autos do processo administrativo minerário 27205.850005/1996-15 (SEI 9021167) para alienação de
seis títulos minerários, a saber: 850.005/1996, 850.655/1996, 850.656/1996, 854.488/1996,
850.393/2003 e 850.966/2005 para a empresa WMA BRAZIL EXIM LTDA, CNPJ: 40.484.450/0001-
11, diante do significativo dano ambiental exixtente nas seis poligonais aduzir e requerer:
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Para a empresa Vale S.A, CNPJ: 33.592.510/0001-54
1) Requisitar os Relatórios Anuais de Lavra ou documentos equivalentes
que comprovem a quantidade de minério extraída no período de ambas as Guias de
Utilização;
2) Requisitar licenças ambientais de ambos os períodos respectivos das
Guias de Utilização;
3) Requisitar Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
apresentado junto ao Pedido de Concessão de Lavra;
4) Apresentar Estudos Ambientais – EIA RIMA – e todas as licenças
ambientais necessárias para a concessão da Portaria de Lavra relacionadas a todas
as poligonais sob análise;
5) Requisitar Portaria de Lavra e Cessão de Direitos Minerários.”
Ante tais fatos, requer-se vossa atenção, análise e compreensão e cumprimento, para que todos
os esclarecimentos sejam fornecidos até 30 de janeiro de 2024e as correções devidas quanto as
minerais OURO E PRATA extraídos de SALOBO.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos, ficando no aguardo das
informações e questionamentos efetuados, colocando-nos a disposição para todos os esclarecimentos
que se fizerem necessários, através da CPI da Vale.
8.8. RESPOSTA DA VALE AO OFÍCIO Nº 042/2023.
Em 30 de Janeiro de 2024, a direção da VALE apresentou a seguinte resposta:
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais ilustres membros da Comissão Parlamentar de
Inquérito do Salobo (“CPI” ou “Comissão”), servimo-nos da presente missiva para, em atenção às
considerações externadas no ofício em epígrafe, respeitosa- mente prestar os seguintes
esclarecimentos.
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I. Classificação do ouro e prata como subprodutos do concentrado de cobre produzido
pela Salobo.
Conforme informações apresentadas no curso dos trabalhos desta CPI, inclusive no âmbito das
reuniões havidas com seus membros, a Salobo Metais S.A. têm por atividade a produção de
concentrado de cobre, sendo este o produto final gerado pela empresa.
Não obstante o concentrado de cobre possuir em sua composição química o ouro e prata, estes
metais estão em teores muitíssimo mais baixos que os do cobre, caracterizando-se, assim, apenas como
subprodutos daquele.
Com efeito, a Salobo não extrai ouro e prata do concentrado de cobre – eis que, como
informado, não detém tecnologia para a execução desse processo industrial, conhecido como smelting
(processamento pirometalúrgico). Toda comercialização é inerente ao concentrado de cobre
produzido.
Oportuno ainda mencionar que a classificação do concentrado de cobre – tendo o ouro e prata
como substâncias contidas – está em consonância, inclusive, com os critérios previstos na
Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”)1 para fins de categorização de mercadorias em
operações de comércio interno e exterior, bem como para fins tributários.
A NCM classifica o concentrado de cobre no item “2603.00 – Minérios de cobre e seus
concentrados”, dentro da Seção V, que aborda os produtos minerais. Por ser um concentrado,
depreende-se que há outros elementos nele contidos, como o ouro e a prata, sendo o cobre a substância
essencial e preponderante para essa classificação.
Nesse mesmo sentido, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de
Codificação de Mercadorias, aprovadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº
2054/2021 (“Sistema Harmonizado Nesh”), 2 orientam que, para a correta classificação de produtos
misturados, deverá ser aplicada da Regra Geral Interpretativa 3.b, determinando-os segundo a “matéria
ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação”
(g.n.).
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Esse entendimento também se encontra refletido na apuração e no recolhi- mento da CFEM,
que incide, como sabido, sobre a “venda de bem mineral” (art. 6º, inciso I, da Lei nº 7.990/89), o qual
é definido legalmente como “a substância mineral já lavrada após a conclusão de seu beneficiamento,
quando for o caso” (art. 6º, § 4º, inciso I, da Lei nº 7.990/89). Assim, como o bem mineral produzido
pela Salobo é o concentrado de cobre (obtido após o beneficiamento do minério de cobre), a base de
cálculo da CFEM, apurada pela empresa, é a receita bruta da venda do concentrado de cobre, em cujo
valor estão contemplados todos os metais presentes em sua composição (cobre, ouro e prata).
Cumpre também destacar a Vossas Excelências que, nos termos da Lei nº 8.001/90, a alíquota
da CFEM é estabelecida conforme a substância mineral essencial referente ao bem mineral, conforme
orienta o item 3.b do Sistema Harmonizado Nesh, acima mencionado. No caso do concentrado de
cobre produzido pela Salobo, à substância mineral a ser considerada para a incidência da CFEM, como
visto, é o cobre, cuja alíquota aplicável é de 2%.
Isso significa que, sobre a totalidade do concentrado de cobre produzido pela Salobo – incluídos
o ouro e a prata contidos no concentrado – incidirá, para fins de recolhimento de CFEM, a alíquota de
2%.
Aqui, é importante frisar a título de esclarecimento que a alíquota aplicável ao ouro é de 1,5%,
de modo que, caso o recolhimento da CFEM fosse eventualmente segregado por substância, o valor
total a ser recolhido pela Vale seria inferior àquele que atualmente é recolhido pela empresa.
Portanto, resta claro que todos os critérios normativos estão sendo devidamente atendidos pela
Salobo em decorrência de suas atividades de produção de concentrado de cobre, sendo oportuno ainda
mencionar que a metodologia de formação de preço desse bem mineral pela empresa conta com a
anuência da própria Agência Nacional de Mineração (ANM).
Desse modo, salienta-se que não há qualquer prejuízo no tocante à arrecadação de CFEM em
relação à produção de concentrado de cobre pela Salobo, nem à declaração de exploração mineral de
ouro e prata e ao Produto Interno Bruto (PIB) municipal do ponto de vista arrecadatório, até mesmo
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Portaria nª 17/2021
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porque, como demonstrado acima, o paga- mento de royalties é feito pela Salobo em alíquota superior
àquela que seria aplicável na hipótese de segregação por subproduto mineral.
I. Cessão de direitos minerários à WMA Brazil Exim Ltda.
Importante esclarecer preliminarmente a Vossa Excelência que, em 30 de agosto de 2023, nos
termos do requerimento de cessão regularmente protocolado junto à ANM, a Vale S.A. (“Vale”) e a
WMA Brazil Exim Ltda. (“WMA”) firmaram contrato de cessão dos direitos minerários relacionados
aos Processos ANM nº 850.005/1996, 854.488/1996, 850.655/1996, 850.393/2003, 850.966/2005,
850.656/1996, 850.870/2008 e 850.488/2016, que constituem o denominado “Projeto Buriti”.
Como é de amplo conhecimento – inclusive porquanto já reiteradamente denunciado pela Vale
à ANM e aos órgãos policiais competentes –, as áreas que compõem o Projeto Buriti sofrem, há anos,
com sucessivas e organizadas invasões por parte de terceiros que ali desenvolvem atividades de lavra
ilegal.
A despeito dos diligentes esforços da Vale em reportar às autoridades tais práticas ilícitas de
terceiros, em prestar informações que visem contribuir para sua respectiva investigação, e em adotar
medidas para a legítima retomada de seus direitos sobre os títulos minerários, até o momento a empresa
não logrou êxito nesse sentido.
Logo, é preciso salientar a Vossa Excelência não apenas que toda a atividade de mineração
nessas áreas jamais foi desenvolvida pela Vale (até porque nunca houve publicação de portaria de lavra
pelo Ministério de Minas e Energia autorizando o exercício da mineração na área) e sim por terceiros
de forma absolutamente ilegal; como também que quaisquer danos ambientais porventura causados
nessas áreas decorrem potencialmente da atividade ilícita desses terceiros, não havendo qualquer
relação deles com a Vale.
A propósito, acerca da menção constante da Ata da 8ª Reunião desta CPI de que haveria
“pequenas mineradoras que reivindicam o direito de explorar minério de acordo com as normas
ambientais”, a ensejar o interesse de a CPI “buscar os dados reais desta negociação da VALE com uma
empresa externa sem levar em conta as mineradoras locais”, é fundamental esclarecer – até mesmo
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Portaria nª 17/2021
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como forma de viabilizar a adoção de medidas adicionais pelo Poder Público, que não pode compactuar
com qualquer prática ilícita – que eventual atividade de mineração exercida por “pequenas
mineradoras” na área em referência é ilegal e, certamente, em desacordo com as normas ambientais,
já que não há título autorizativo, seja do MME ou da ANM, que permita o exercício de tais atividades
sobre a área em questão.
Feitos esses breves esclarecimentos, passa-se a endereçar pontualmente as requisições
veiculadas no ofício expedido por Vossa Excelência.
(I) Requisitar os Relatórios Anuais de Lavra ou documentos equivalentes que
compro- vem a quantidade de minério extraída no período de ambas as Guias de Utilização
A apresentação de Relatório Anual de Lavra (RAL) é legalmente exigida, nos termos do artigo
47, inciso XVI, do Decreto-Lei nº 227/67 (Código de Mineração) e do artigo 68 da Portaria DNPM nº
155/2016, somente em relação a direitos minerários que estejam em fase de concessão de lavra (e
manifesto de mina) ou outra fase, mas que tenham guia de utilização vigente.
Conforme acima mencionado, nenhum dos direitos minerários integrantes do Projeto Buriti
encontra-se atualmente em fase de concessão de lavra, tampouco houve a emissão de guia de utilização
em favor da Vale no âmbito destes processos.
Por essa razão, e dado que também nunca houve qualquer tipo de atividade minerária por parte
da Vale nas áreas em comento, não há que se falar em obrigação de emissão de Relatório Anual de
Lavra, não sendo juridicamente possível o atendimento do quanto solicitado por esta CPI.
(II) Requisitar licenças ambientais de ambos os períodos respectivos das Guias de
utilização
Conforme esclarecido acima e com suporte na documentação que acompanha essa missiva,
constante do Anexo 01, não houve a emissão de guias de utilização em favor da Vale no âmbito dos
processos minerários que integram o Projeto Buriti. Por essa mesma razão, logicamente, não há licença
ambiental outorgada para tal atividade na área.
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(III) Requisitar Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD apresentado
junto ao Pedido de Concessão de Lavra
Em conexão com as informações prestadas acima, ante a impossibilidade de acesso pela Vale
às áreas que compõem seus direitos minerários em face das invasões ilegais de terceiros já
mencionadas nessa missiva, não há qualquer processo de licenciamento ambiental em curso para
atividade de mineração, e, consequentemente, não há Planos de Recuperação de Áreas Degradadas
(PRADs) elaborados.
(IV) Apresentar Estudos Ambientais – EIA RIMA – e todas as licenças ambientais
necessários para a concessão da Portaria de Lavra relacionadas a todas as poligonais sob análise
Conforme esclarecido acima e em conformidade com a documentação ora apresentada no
Anexo 01, não há direito minerário em fase de concessão de lavra. Assim, considerando a fase ainda
incipiente dos direitos minerários em referência junto à ANM, não há igual- mente qualquer licença
ambiental concedida à Vale para o desenvolvimento de atividades de lavra. Do mesmo modo, não
houve até o momento a elaboração de EIA/RIMA pela empresa para tanto.
(V) Requisitar Portaria de Lavra e Cessão de Direitos Minerários
Ainda não houve a outorga de portaria de lavra em relação a qualquer das áreas que integram
o chamado Projeto Buriti, principalmente em razão, como mencionado acima, do desenvolvimento de
lavra ilegal por terceiros nessas áreas e da consequente impossibilidade de acesso a elas, seja pela Vale,
seja pelas autoridades competentes.
Com relação à cessão dos direitos minerários do Projeto Buriti à WMA, a documentação
constante do Anexo 01 demonstra que houve o protocolo do requerimento de cessão junto à ANM no
dia 30/08/2023, mas este ainda se encontra pendente de análise e averbação pela Agência.
Sendo esses os esclarecimentos que lhes competia prestar no momento, a Sa- lobo e a Vale
renovam os votos de respeito a Vossa Excelência e mantém-se à disposição desta CPI.
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
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Atenciosamente, Assinado digitalmente por TIAGO CHAVES DE PAULA. Assinado digitalmente
por Leonardo figueiredo de Faria. Assinado digitalmente por Ana Carolina Pantoja Alves.
8.9. OFÍCIO Nº 04/2024: QUESTIONAMENTOS SOBRE A RESPOSTA DA VALE
AO 42/2023.
Em 14 de fevereiro de 2024, através do ofício 04/2024, foi encaminhado ao Exmº. Sr. Eduardo
Bartolomeu, em conformidade ao Ofício acima referenciado, dirigido ao Presidente dessa CPI: A partir
dá análise dos membros da CPI juntamente com consultoria da MC Consultoria Empresarial LTDA,
passa-se as seguintes informações, ponto a ponto:
1. A VALE relata: “Classificação do ouro e prata como subprodutos do
concentrado de cobre produzido pela Salobo”.
Relata a empresa:
a) “Conforme informações apresentadas no curso dos trabalhos desta CPI,
inclusive no âmbito das reuniões havidas com seus i. membros, a Salobo Metais S.A.
(“ Salobo”) têm por atividade a produção de concentrado de cobre, sendo este o
produto final gerado pela empresa.
Não obstante o concentrado de cobre possuir em sua composição química o
ouro e prata, estes metais estão em teores muitíssimo mais baixos que os do cobre,
caracterizando-se, assim, apenas como subprodutos daquele”;
R: Contesta-se tal afirmativa, pois são controversas em relação às declarações oficiais da
empresa em seu PAE – Plano de Aproveitamento Economico-2007, fls. 40/41 do Processo Minerário
nº 807.426/1074, em que informa ao DNPM, hoje ANM:
“6 GEOLOGIA
6.1 Síntese da Geologia
A Mina do Salobo insere-se no contexto geológico da Província Mineral de
Carajás, localizada no SE do Cráton Amazônico, no Estado do Pará, no qual apresenta
rochas do Grupo Igarapé Salobo e do Complexo Xingu.
Os litotipos associados a esse depósito mineral são produtos de processos
hidrotermais (Lindenmayer,2003) enriquecidos principalmente em ferro e representados
mineralogicamente por magnetita, grunerita, almandina, fayalita, biotita e hastingsita,
sendo denominados como: Xisto magnético(XMT), Biotita-granada xisto (BDX) e
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socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
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Granadagrunerita xisto (DGRX), além de uma unidade rica em sílica descrita como
Milonito (ML).
Segundo os trabalhos realizados (Lindenmayer 1981, 1990, Farias e Saueressig
1982), os minerais de minério que ocorrem no depósito do Salobo são constituídos
principalmente por calcocita e bornita, com calcopirita subordinada, hospedada em
bandas ricas em magnetita, além de proporções variáveis demolibdenita, cobaltita,
saflorita, ouro e prata.
Para informações detalhadas da geologia, remete-se o leitor ao Relatório de
Reavaliação de Reservas, protocolizado no DNPM em 29/06/2004”.
6.2 Reservas Geológicas
Na tabela a seguir é apresentado o resumo da reavaliação de reservas aprovada
pelo DNPM.
Tabela 6.1 – Resumo das reservas geológicas”
Fica evidente, que, desde o início do processo, a exploração está destinada, em especial, ao
COBRE, OURO E PRATA.
Seguindo o mesmo princípio, junta-se Parecer Técnico (Anexo 01) sobre a composição e a
exploração de Salobo.
Evidencia-se que não há o “concentrado de cobre”, mas sim substancias que estão contidas no
mineral COBRE, como, no caso em analise, o OURO e a PRATA, que estão contidos no mesmo
mineral, mas que serão comercializados em separado.
b) “Com efeito, a Salobo não extrai ouro e prata do concentrado de cobre
– eis que, como informado, não detém tecnologia para a execução desse processo
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
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industrial, conhecido como smelting (processamento pirometalúrgico). Toda
comercialização é inerente ao concentrado de cobre produzido.”
R: De igual forma, necessário observar que todos os Relatórios de Produção e de Desempenho
da Vale S.A., publicados mundialmente, revelam a comercialização de COBRE e OURO E PRATA
COMO SUBPRODUTOS, porém seus preços médios unitários são individualizados e comercializados
separadamente, conforme Anexo 02- (Relatório de Produção 4T2024) e Anexo 03 – (Relatório de
Desempenho 3T2023). Portanto a comercialização não é de concentrado de cobre, mas sim de
minerais específicos, com preços específicos e resultados específicos de cada unidade produtiva.
c) A NCM classifica o concentrado de cobre no item “2603.00 – Minérios
de cobre e seus concentrados”, dentro da Seção V, que aborda os produtos minerais.
Por ser um concentrado, depreende-se que há outros elementos nele contidos, como o
ouro e a prata, sendo o cobre a substância essencial e preponderante para essa
classificação.”
R: Na citação da NCM, dá-se a entender que a norma relativiza a substancia mineral, quando
em seu texto expõe, com toda a clareza, que o tratamento fiscal é diferente das afirmações da empresa,
pelo que segue:
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As posições 26.01 a 26.17 abrangem unicamente os minérios metalúrgicos e
seus concentrados que:
A) Sejam das espécies mineralógicas efetivamente utilizadas em metalurgia,
para a extração dos metais das Seções XIV ou XV, do mercúrio ou dos metais
da posição 28.44, mesmo que se destinem a fins não metalúrgicos, e
B) Não tenham sofrido tratamentos diferentes daqueles a que normalmente são
submetidos os minérios da indústria metalúrgica.
O termo "minérios" designa os compostos metálicos associados a substâncias
com as quais se formaram na natureza e com as quais são extraídos da mina. Também
designa os metais no estado nativo envolvidos pela sua ganga (areias metalíferas, por
exemplo).
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socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
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Na maior parte das vezes, os minérios só são objeto de comércio depois de
"preparados" com vista a operações metalúrgicas subsequentes. Entre os tratamentos de
preparação, os mais importantes são os que visam a concentração do minério.
O termo "concentrados" designa, na acepção das posições 26.01 a 26.17, os
minérios que sofreram tratamentos especiais com o fim de eliminar total ou parcialmente
as substâncias estranhas, seja porque podem prejudicar as operações metalúrgicas
ulteriores, seja por motivos de economia de transporte.
Os tratamentos admitidos no âmbito das posições 26.01 a 26.17 podem
compreender operações físicas, físico-químicas ou químicas, desde que sejam
normalmente efetuadas para preparar os minérios com vista à extração de metais. Com
exceção das modificações ocorridas devido à calcinação, à ustulação ou ao cozimento
(mesmo com aglomeração), tais operações não devem modificar a composição química
do composto de base que dá origem ao metal desejado.
Entre as operações físicas ou físico-químicas podem citar-se a trituração,
moagem, separação magnética, separação gravimétrica, flotação, triagem, classificação,
aglomeração de pós (por exemplo, por sinterização ou peletização) em grãos, bolas,
briquetes, mesmo com a adição de pequenas quantidades de aglutinantes, secagem,
calcinação, ustulação oxidante, ustulação redutora, etc. Pelo contrário, não se admitem
a ustulação sulfatante, ustulação cloretante e semelhantes.
As operações químicas destinam-se a eliminar (por solução, por exemplo) as
matérias prejudiciais.
Excluem-se os concentrados de minérios obtidos por tratamentos, que não sejam
a calcinação ou a ustulação, que modifiquem a composição química ou a estrutura
cristalográfica do minério de base (geralmente Capítulo 28). O mesmo acontece com os
produtos mais ou menos puros obtidos por mudanças repetidas do estado físico
(cristalização fracionada, sublimação, etc.), mesmo que a composição química do minério
de base não tenha sido modificada.
Dos minérios das posições 26.01 a 26.17 extraem-se industrialmente:
1) Os metais preciosos na acepção do Capítulo 71 (prata, ouro, platina, irídio,
ósmio, paládio, ródio e rutênio).
2) Os metais comuns na acepção da Seção XV (ferro, cobre, níquel, alumínio,
chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, cobalto, bismuto,
cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, cromo, germânio, vanádio, berílio
(glucínio), gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio).
3) O mercúrio da posição 28.05.
4) Os metais da posição 28.44.
Em certos casos, extraem-se deles ligas de metais, tais como o ferromanganês e
o ferrocromo.
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Ressalvadas as disposições em contrário, os minérios e concentrados
constituídos por mais de uma espécie mineralógica classificam-se
nas posições 26.01 a 26.17, conforme o caso, por aplicação da Regra Geral Interpretativa
3 b) ou, se esta for inoperante, por aplicação da Regra 3 c).
26.01- Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro
ustuladas (cinzas de piritas).
2602.00 = Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de
manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em
peso, sobre o produto seco.
2603.00 - Minérios de cobre e seus concentrados.
2604.00.00 - Minérios de níquel e seus concentrados.
2605.00.00 - Minérios de cobalto e seus concentrados.
2606.00 - Minérios de alumínio e seus concentrados.
2607.00.00 - Minérios de chumbo e seus concentrados.
2608.00 - Minérios de zinco e seus concentrados.
2609.00.00 - Minérios de estanho e seus concentrados.
2610.00 - Minérios de cromo e seus concentrados.
2611.00.00 - Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados.
26.12 - Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.
26.13 - Minérios de molibdênio e seus concentrados.
2614.00 -Minérios de titânio e seus concentrados.
26.15 - Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus
concentrados.
26.16 - Minérios de metais preciosos e seus concentrados.
26.17 - Outros minérios e seus concentrados.
2618.00.00 - Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da
fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
2619.00.00 Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros
desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
26.20 - Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro
fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
26.21 - Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos
provenientes da incineração de resíduos municipais.
Evidencia-se que a citação, no parágrafo do ofício da empresa, faz referência ao “2603.00 –
Minérios de cobre e seus concentrados” como justificativa técnica, mas há inteira contradição com o
texto legal da NCM e em sua Notas Explicativas releva “Dos minérios
das posições 26.01 a 26.17 extraem-se industrialmente: 1) Os metais preciosos na acepção
do Capítulo 71 (prata, ouro, platina, irídio, ósmio, paládio, ródio e rutênio). Ainda na listagem dos
produtos há a classificação de 26.16 - Minérios de metais preciosos e seus concentrados.
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Portanto, tal afirmativa da empresa não prospera e inaceitável, ante a legislação declarada.
d)“Nesse mesmo sentido, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovadas pela Instrução Normativa da
Receita Federal do Brasil nº 2054/2021 (“Sistema Harmonizado Nesh”),2 orientam
que, para a correta classificação de produtos misturados, deverá ser aplicada da Regra
Geral Interpretativa 3.b, determinando-os segundo a “matéria ou artigo que lhes
confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação”
(g.n.).”
R.: Essa afirmativa da empresa está baseada na IN RFB nº 2054/2021, quando a mesma já foi
atualizada pela IN RFB nº 2169/2023. A classificação mineralógica segue a mesma NCM
anteriormente citada, em que classifica o MINÉRIO DE COBRE E SEUS CONCENTRADOS, às fls
354, como:
“26.03 - Minérios de cobre e seus concentrados. Os principais minérios
geralmente classificados nesta posição são:
a) A atacamita, hidroxicloreto natural de cobre.
b) A azurita, carbonato básico de cobre.
c) A bornita (ou erubescita), sulfeto de cobre e ferro.
d) A burnonita, sulfeto de cobre, de chumbo e de antimônio.
e) A brocantita, sulfato básico de cobre.
f) A calcosina (ou calcosita), sulfeto de cobre.
g) A calcopirita (ou pirita de cobre), sulfeto de cobre e ferro.
h) A crisocola, silicato hidratado de cobre.
j) A covelina (covelita), sulfeto de cobre.
k) A cuprita, óxido cuproso.
l) O dioptásio, silicato de cobre.
m) Os minérios de cobre cinzentos (frequentemente argentíferos), sulfeto
de cobre e antimônio (tetraedritas ou Fahlerz) e sulfetos de cobre e arsênio
(tenantita ou enargita).
n) A malaquita, carbonato básico de cobre.
o) A tenorita (ou melaconita), óxido cúprico.”
Em analise perfunctória, baseada exclusivamente no texto legal da IN, não há no MINÉRIO
DE COBRE E SEUS CONCENTRADOS a participação do OURO E PRATA, por serem minérios
contidos e específicos, explorados na mesma mina, mas comercializados separadamente ante o seu
grau de importância na escala comercial mineral mundial.
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Portaria nª 17/2021
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Portanto a afirmativa da empresa não se coaduna com a legislação vigente e a citada pela
mesma.
d) “Esse entendimento também se encontra refletido na apuração e no
recolhimento da CFEM, que incide, como sabido, sobre a “venda de bem mineral”
(art. 6º, inciso I, da Lei nº 7.990/89), o qual é definido legalmente como “a substância
mineral já lavrada após a conclusão de seu beneficiamento, quando for o caso” (art.
6º, § 4º, inciso I, da Lei nº 7.990/89).
Assim, como o bem mineral produzido pela Salobo é o concentrado de
cobre (obtido após o beneficiamento do minério de cobre), a base de cálculo da CFEM,
apurada pela empresa, é a receita bruta da venda do concentrado de cobre, em cujo
valor estão contemplados todos os metais presentes em sua composição (cobre, ouro e
prata).
Cumpre também destacar a Vossas Excelências que, nos termos da Lei nº
8.001/90, a alíquota da CFEM é estabelecida conforme a substância mineral essencial
referente ao bem mineral, conforme orienta o item 3.b do Sistema Harmonizado Nesh,
acima mencionado. No caso do concentrado de cobre produzido pela Salobo, a
substância mineral a ser considerada para a incidência da CFEM, como visto, é o
cobre, cuja alíquota aplicável é de 2%.
Isso significa que, sobre a totalidade do concentrado de cobre produzido
pela Salobo – incluídos o ouro e a prata contidos no concentrado –
incidirá, para fins de recolhimento de CFEM, a alíquota de 2%.”
R.: Afirma a empresa que o Inciso I, Art. 6º da Lei nº 7990/89 que a venda do bem mineral,
também tipificada no Art. 6º, §4º, I, não revelando que deva ser complementado com o inciso II. A
tipificação da NCM é clara e inequívoca quanto aos minerais explorados. Ainda faz citação à Lei nº
8001/90. Nesse ponto há que se esclarecer o Art. 2º, I, da mesma Lei: “I - na venda, sobre a receita
bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização”.
A base de cálculo da CFEM é o minério vendido, não o especificado para fins de transferências
entre controladas ou coligadas no mesmo grupo econômico, que no caso, é a VALE S.A.
Portanto, tratar minimamente os minérios OURO E PRATA como subprodutos de valor
inferior é desproporcional à importância mercadológica para a empresa e descabido o desinteresse em
proporcionar ao município, além dos recursos da RFEM não recolhida sobre OURO e PRATA,
conforme demonstrativos já apresentados nas reuniões anteriores, a valorização de seu território na
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Pará.
Portaria nª 17/2021
100
grandiosidade mineral que apresenta para a atração de novos investimentos a serem proporcionados,
sem afetar as operações da Vale S.A.
2. A VALE relata ainda: “Cessão de direitos minerários à WMA Brazil Exim Ltda.”.
R.: Nesse ponto, ante as afirmativas da empresa, estão sendo sujeitas à ANM para
todos os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre a transferência de titularidade.
Ante tais abordagens, requeremos a V.Sa., que determine a revisão dos dados apresentados pela
empresa, bem como o pagamento efetivo das diferenças apuradas nos períodos declarados durante nas
reuniões, relativos à CFEM sobre o OURO e PRATA, tendo como base de cálculo a vendas dos
respectivos minerais declarados nos Relatórios de Produção e Relatórios de Desempenho dos períodos
em análise e nos demonstrativos apresentados por esta CPI.
Certos de vossa atenção, análise e compreensão, antecipamos nossos agradecimentos,
colocando-nos a disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Anexos:
Anexo 01 - Nota Técnica quanto a SUBPRODUTO
Anexo 02 – Relatório de Produção Vale S.A. - 4T2023
Anexo 03 - Relatório de Desempenho da Vale S.A - 3T2023
8.10. RESPOSTAS DA VALE AO OFÍCIO DA CPI Nº 04/2024.
Ao Excelentíssimo Senhor Ilker Moraes Ferreira Vereador e Presidente da CPI do Salobo
Câmara Municipal de Marabá Avenida Hiléia, s/n, Agrópolis do Incra, Marabá/PA, CEP 68502-100
Assunto: Resposta ao Ofício nº 04/2024. Ref.: Comissão Parlamentar de Inquérito instituída por meio
da Portaria nº 17/2021. Excelentíssimos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito do Salobo
(“CPI”), Cumprimentamos Vossa Excelência e os demais ilustres integrantes desta Comissão. Em
resposta ao ofício que solicitou a “revisão dos dados apresentados pela empresa”, esclarecemos, com
todo o respeito, que todas as informações fornecidas estão em conformidade com as melhores práticas
e regulamentos legais. Nesse desiderato, na reunião realizada em 29 de fevereiro, transmitimos
informações técnicas detalhadas, em consonância com o conteúdo das correspondências previamente
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Pará.
Portaria nª 17/2021
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apresentadas a esta CPI, as quais são objeto da presente missiva, colacionando-se, expressamente, os
pontos técnicos discutidos na mencionada reunião.
A VALE relata: “Classificação do ouro e prata como subprodutos do concentrado de
cobre produzido pela Salobo”.
Relata a empresa:
a) “Conforme informações apresentadas no curso dos trabalhos desta CPI,
inclusive no âmbito das reuniões havidas com seus i. membros, a Salobo Metais S.A.
(“Salobo”) têm por atividade a produção de concentrado de cobre, sendo este o
produto final gerado pela empresa.
Não obstante o concentrado de cobre possuir em sua composição química o
ouro e prata, estes metais estão em teores muitíssimo mais baixos que os do cobre,
caracterizando-se, assim, apenas como subprodutos daquele”;
R: Contesta-se tal afirmativa, pois são controversas em relação às declarações oficiais da
empresa em seu PAE – Plano de Aproveitamento Economico-2007, fls. 40/41 do Processo Minerário
nº 807.426/1074, em que informa ao DNPM, hoje ANM:
6.2 Reservas Geológicas
Na tabela a seguir é apresentado o resumo da reavaliação de reservas aprovada
pelo DNPM.
Tabela 6.1 – Resumo das reservas geológicas”
Fica evidente, que, desde o início do processo, a exploração está destinada, em especial, ao
COBRE, OURO E PRATA.
Seguindo o mesmo princípio, junta-se Parecer Técnico (Anexo 01) sobre a composição e a
exploração de Salobo.
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
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Evidencia-se que não há o “concentrado de cobre”, mas sim substancias que estão contidas no
mineral COBRE, como, no caso em analise, o OURO e a PRATA, que estão contidos no mesmo
mineral, mas que serão comercializados em separado.
O fato de se relacionar na reserva outros elementos químicos não significa, em absoluto, que
estes elementos sejam produtos. Nota-se, claramente, na tabela da reserva apresentada outros
elementos químicos de valor como carbono (grafita), molibdênio e urânio, em níveis bem superiores
a ouro e prata, que também são considerados subprodutos não comercializáveis atualmente, mas
podem vir a ser no futuro.
A resposta referenciada evidencia que os principais minerais minérios do Salobo são bornita e
calcocita (compostos sulfetados de cobre), portanto são as substâncias que vão gerar o produto
(“concentrado de cobre”). No caso do Salobo, estes minerais minérios estão hospedados em bandas
ricas de magnetita (chegando a 20% de magnetita), mas com proporções muito baixas de ouro e prata
(níveis de ppm). Portanto, resta claro que o Salobo não produz concentrado de ouro ou prata de forma
separada e que estes (ouro e prata) constituem subprodutos do concentrado de cobre, que é o produto
resultante do processo de beneficiamento conforme previsto no PAE.
b)“Com efeito, a Salobo não extrai ouro e prata do concentrado de cobre – eis
que, como informado, não detém tecnologia para a execução desse processo industrial,
conhecido como smelting (processamento pirometalúrgico). Toda comercialização é
inerente ao concentrado de cobre produzido.”
R: De igual forma, necessário observar que todos os Relatórios de Produção e de Desempenho
da Vale S.A., publicados mundialmente, revelam a comercialização de COBRE e OURO E PRATA
COMO SUBPRODUTOS, porém seus preços médios unitários são individualizados e comercializados
separadamente, conforme Anexo 02- (Relatório de Produção 4T2024) e Anexo 03 – (Relatório de
Desempenho 3T2023). Portanto a comercialização não é de concentrado de cobre, mas sim de
minerais específicos, com preços específicos e resultados específicos de cada unidade produtiva.
Em alguns relatórios ao mercado, mais especificamente no Relatório de Desempenho -
Segmentos Operacionais1 , há um maior detalhamento das operações, seguindo usuais práticas de
mercado, que servem para avaliação dos investidores, com informações abertas sobre a existência de
subprodutos contidos no concentrado cobre vendido, tais como ouro e prata. Em complemento, é
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
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possível verificar pelas Demonstrações Financeiras da Vale S.A., que são auditadas pelas mais
renomadas empresas de auditoria independente, que só existe faturamento e, por consequência, receita
de vendas de concentrado de cobre. Essas demonstrações financeiras refletem os sistemas e controles
da Companhia, fornecendo informações operacionais e indicadores financeiros relevantes para análise.
O ouro é um importante fator de competitividade para as operações de cobre. Ele compõe a
receita de subprodutos que é abatida dos custos para fins de comparação de competitividade entre
diferentes operações e companhias produtoras de cobre.
As receitas de ouro obtidas na venda do concentrado são abatidas dos custos no reporte de
Breakeven de EBITDA (equivalente ao custo total após créditos de subprodutos) do segmento de cobre
da Vale. Embora não haja uma exigência regulatória específica para a segregação da venda de ouro
contida no concentrado de cobre, essa prática é comum na indústria, especialmente porque o ouro é
um fator relevante para a competitividade.
e) A NCM classifica o concentrado de cobre no item “2603.00 – Minérios
de cobre e seus concentrados”, dentro da Seção V, que aborda os produtos minerais.
Por ser um concentrado, depreende-se que há outros elementos nele contidos, como o
ouro e a prata, sendo o cobre a substância essencial e preponderante para essa
classificação.”
R: Na citação da NCM, dá-se a entender que a norma relativiza a substancia mineral, quando
em seu texto expõe, com toda a clareza, que o tratamento fiscal é diferente das afirmações da empresa,
pelo que segue:
Capítulo 26 - Minérios, escórias e cinzas.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As posições 26.01 a 26.17 abrangem unicamente os minérios metalúrgicos e
seus concentrados que:
A) Sejam das espécies mineralógicas efetivamente utilizadas em metalurgia,
para a extração dos metais das Seções XIV ou XV, do mercúrio ou dos metais
da posição 28.44, mesmo que se destinem a fins não metalúrgicos, e
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
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B) Não tenham sofrido tratamentos diferentes daqueles a que normalmente são
submetidos os minérios da indústria metalúrgica.
O termo "minérios" designa os compostos metálicos associados a substâncias
com as quais se formaram na natureza e com as quais são extraídos da mina. Também
designa os metais no estado nativo envolvidos pela sua ganga (areias metalíferas, por
exemplo).
Na maior parte das vezes, os minérios só são objeto de comércio depois de
"preparados" com vista a operações metalúrgicas subsequentes. Entre os tratamentos de
preparação, os mais importantes são os que visam a concentração do minério.
O termo "concentrados" designa, na acepção das posições 26.01 a 26.17, os
minérios que sofreram tratamentos especiais com o fim de eliminar total ou parcialmente
as substâncias estranhas, seja porque podem prejudicar as operações metalúrgicas
ulteriores, seja por motivos de economia de transporte.
Os tratamentos admitidos no âmbito das posições 26.01 a 26.17 podem
compreender operações físicas, físico-químicas ou químicas, desde que sejam
normalmente efetuadas para preparar os minérios com vista à extração de metais. Com
exceção das modificações ocorridas devido à calcinação, à ustulação ou ao cozimento
(mesmo com aglomeração), tais operações não devem modificar a composição química
do composto de base que dá origem ao metal desejado.
Entre as operações físicas ou físico-químicas podem citar-se a trituração,
moagem, separação magnética, separação gravimétrica, flotação, triagem, classificação,
aglomeração de pós (por exemplo, por sinterização ou peletização) em grãos, bolas,
briquetes, mesmo com a adição de pequenas quantidades de aglutinantes, secagem,
calcinação, ustulação oxidante, ustulação redutora, etc. Pelo contrário, não se admitem
a ustulação sulfatante, ustulação cloretante e semelhantes.
As operações químicas destinam-se a eliminar (por solução, por exemplo) as
matérias prejudiciais.
Excluem-se os concentrados de minérios obtidos por tratamentos, que não sejam
a calcinação ou a ustulação, que modifiquem a composição química ou a estrutura
cristalográfica do minério de base (geralmente Capítulo 28). O mesmo acontece com os
produtos mais ou menos puros obtidos por mudanças repetidas do estado físico
(cristalização fracionada, sublimação, etc.), mesmo que a composição química do minério
de base não tenha sido modificada.
Dos minérios das posições 26.01 a 26.17 extraem-se industrialmente:
1) Os metais preciosos na acepção do Capítulo 71 (prata, ouro, platina, irídio,
ósmio, paládio, ródio e rutênio).
2) Os metais comuns na acepção da Seção XV (ferro, cobre, níquel, alumínio,
chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, cobalto, bismuto,
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
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cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, cromo, germânio, vanádio, berílio
(glucínio), gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio).
3) O mercúrio da posição 28.05.
4) Os metais da posição 28.44.
Em certos casos, extraem-se deles ligas de metais, tais como o ferromanganês e
o ferrocromo.
Ressalvadas as disposições em contrário, os minérios e concentrados
constituídos por mais de uma espécie mineralógica classificam-se
nas posições 26.01 a 26.17, conforme o caso, por aplicação da Regra Geral Interpretativa
3 b) ou, se esta for inoperante, por aplicação da Regra 3 c).
26.01- Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro
ustuladas (cinzas de piritas).
2602.00 = Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de
manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em
peso, sobre o produto seco.
2603.00 - Minérios de cobre e seus concentrados.
2604.00.00 - Minérios de níquel e seus concentrados.
2605.00.00 - Minérios de cobalto e seus concentrados.
2606.00 - Minérios de alumínio e seus concentrados.
2607.00.00 - Minérios de chumbo e seus concentrados.
2608.00 - Minérios de zinco e seus concentrados.
2609.00.00 - Minérios de estanho e seus concentrados.
2610.00 - Minérios de cromo e seus concentrados.
2611.00.00 - Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados.
26.12 - Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.
26.13 - Minérios de molibdênio e seus concentrados.
2614.00 -Minérios de titânio e seus concentrados.
26.15 - Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus
concentrados.
26.16 - Minérios de metais preciosos e seus concentrados.
26.17 - Outros minérios e seus concentrados.
2618.00.00 - Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da
fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
2619.00.00 Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros
desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
26.20 - Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro
fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
26.21 - Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos
provenientes da incineração de resíduos municipais.
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Evidencia-se que a citação, no parágrafo do ofício da empresa, faz referência ao “2603.00 –
Minérios de cobre e seus concentrados” como justificativa técnica, mas há inteira contradição com o
texto legal da NCM e em sua Notas Explicativas releva “Dos minérios
das posições 26.01 a 26.17 extraem-se industrialmente: 1) Os metais preciosos na acepção
do Capítulo 71 (prata, ouro, platina, irídio, ósmio, paládio, ródio e rutênio). Ainda na listagem dos
produtos há a classificação de 26.16 - Minérios de metais preciosos e seus concentrados.
Devido à existência de uma classificação fiscal específica para o ‘concentrado de cobre’, esse
material é enquadrado na posição mais detalhada, qual seja, a ‘26.03’. De acordo com as regras de
classificação fiscal, a categoria mais específica prevalece sobre as mais genéricas.
A classificação de produtos misturados deverá aplicar a Regra Geral Interpretativa 3.b,
determinando-os segundo a “matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for
possível realizar esta determinação”
Como mencionado anteriormente, a mina do Salobo não possui tecnologia para extrair o ouro
e a prata presentes no concentrado de cobre. O produto comercializado é, de fato, um concentrado de
cobre, no qual outros elementos minerais também estão presentes. No entanto, o cobre é a substância
essencial e predominante para sua classificação.
d)“Nesse mesmo sentido, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de
Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovadas pela Instrução Normativa da
Receita Federal do Brasil nº 2054/2021 (“Sistema Harmonizado Nesh”),2 orientam
que, para a correta classificação de produtos misturados, deverá ser aplicada da Regra
Geral Interpretativa 3.b, determinando-os segundo a “matéria ou artigo que lhes
confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação”
(g.n.).”
R.: Essa afirmativa da empresa está baseada na IN RFB nº 2054/2021, quando a mesma já foi
atualizada pela IN RFB nº 2169/2023. A classificação mineralógica segue a mesma NCM
anteriormente citada, em que classifica o MINÉRIO DE COBRE E SEUS CONCENTRADOS, às fls
354, como:
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“26.03 - Minérios de cobre e seus concentrados. Os principais minérios
geralmente classificados nesta posição são:
a) A atacamita, hidroxicloreto natural de cobre.
b) A azurita, carbonato básico de cobre.
c) A bornita (ou erubescita), sulfeto de cobre e ferro.
d) A burnonita, sulfeto de cobre, de chumbo e de antimônio.
e) A brocantita, sulfato básico de cobre.
f) A calcosina (ou calcosita), sulfeto de cobre.
g) A calcopirita (ou pirita de cobre), sulfeto de cobre e ferro.
h) A crisocola, silicato hidratado de cobre.
j) A covelina (covelita), sulfeto de cobre.
k) A cuprita, óxido cuproso.
l) O dioptásio, silicato de cobre.
m) Os minérios de cobre cinzentos (frequentemente argentíferos), sulfeto
de cobre e antimônio (tetraedritas ou Fahlerz) e sulfetos de cobre e arsênio
(tenantita ou enargita).
n) A malaquita, carbonato básico de cobre.
o) A tenorita (ou melaconita), óxido cúprico.”
Em analise perfunctória, baseada exclusivamente no texto legal da IN, não há no MINÉRIO
DE COBRE E SEUS CONCENTRADOS a participação do OURO E PRATA, por serem minérios
contidos e específicos, explorados na mesma mina, mas comercializados separadamente ante o seu
grau de importância na escala comercial mineral mundial.
Portanto a afirmativa da empresa não se coaduna com a legislação vigente e a citada pela
mesma.
Destacamos que a Instrução Normativa (IN) nº 2.169/2023, que aprovou o texto atualizado
das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), não trouxe alterações nas disposições do
capítulo 26 (minérios, escórias e cinzas).
Dos minérios das posições 26.01 a 26.17 extraem-se industrialmente:
1) Os metais preciosos na acepção do Capítulo 71 (prata, ouro, platina, irídio,
ósmio, paládio, ródio e rutênio).
2) Os metais comuns na acepção da Seção XV (ferro, cobre, níquel, alumínio,
chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, cobalto, bismuto,
cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, cromo, germânio, vanádio, berílio
(glucínio), gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio).
3) O mercúrio da posição 28.05.
4) Os metais da posição 28.44.
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Em certos casos, extraem-se deles ligas de metais, tais como o ferromanganês e
o ferrocromo.
Ressalvadas as disposições em contrário, os minérios e concentrados
constituídos por mais de uma espécie mineralógica classificam-se
nas posições 26.01 a 26.17, conforme o caso, por aplicação da Regra Geral Interpretativa
3 b) ou, se esta for inoperante, por aplicação da Regra 3 c).
A própria legislação expressamente reforça que o metais preciosos, em sua forma
individualizada são extraídos a partir dos minérios das posições 26.01 a 26.17, por meio do processo
industrial (smelting). A Salobo não extrai ouro e prata do concentrado de cobre, eis que, como
informado, não detém tecnologia para a execução desse processo industrial, conhecido como smelting
(processamento pirometalúrgico). Na imagem colacionada abaixo, evidencia-se o concentrado de
cobre, após a última etapa de beneficiamento, pronto para comercialização. Esse concentrado contém
outros elementos minerais, mas o cobre é a substância essencial e, portanto, predominante para sua
classificação.
Conforme estabelecido pelo COMEX (Comércio Exterior), é imprescindível realizar a
declaração da mercadoria que está sendo efetivamente exportada durante o procedimento de
desembaraço aduaneiro. Tal procedimento envolve a entrega de documentos e informações acerca da
natureza e valor dos produtos, bem como sua classificação fiscal e origem. DECRETO Nº 6.759, DE
5 DE FEVEREIRO DE 2009. “.. Art. 580. Despacho de exportação é o procedimento mediante o qual
é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos
apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o
exterior. ... Art.589. A conferência aduaneira na exportação tem por finalidade identificar o exportador,
verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal,
quantificação e preço, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis
em razão da exportação. .. Art. 590. A verificação da mercadoria, no curso da conferência aduaneira
ou em outra ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou sob a sua
supervisão, por Analista-Tributário, na presença do viajante, do exportador ou de seus representantes
(Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 50, caput, com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40).
...” https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/invest-export-brasil/importar/consultenormasadministratativas/classificacao-de-mercadorias-1 “Para exportar determinado produto, o exportador
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deverá classificá-lo de acordo com um método internacional de classificação de mercadorias, baseado
em uma estrutura de códigos e respectivas descrições
d)“Esse entendimento também se encontra refletido na apuração e no
recolhimento da CFEM, que incide, como sabido, sobre a “venda de bem mineral” (art.
6º, inciso I, da Lei nº 7.990/89), o qual é definido legalmente como “a substância mineral
já lavrada após a conclusão de seu beneficiamento, quando for o caso” (art. 6º, § 4º, inciso
I, da Lei nº 7.990/89).
Assim, como o bem mineral produzido pela Salobo é o concentrado de
cobre (obtido após o beneficiamento do minério de cobre), a base de cálculo da CFEM,
apurada pela empresa, é a receita bruta da venda do concentrado de cobre, em cujo
valor estão contemplados todos os metais presentes em sua composição (cobre, ouro e
prata).
Cumpre também destacar a Vossas Excelências que, nos termos da Lei nº
8.001/90, a alíquota da CFEM é estabelecida conforme a substância mineral essencial
referente ao bem mineral, conforme orienta o item 3.b do Sistema Harmonizado Nesh,
acima mencionado. No caso do concentrado de cobre produzido pela Salobo, a
substância mineral a ser considerada para a incidência da CFEM, como visto, é o
cobre, cuja alíquota aplicável é de 2%.
Isso significa que, sobre a totalidade do concentrado de cobre produzido
pela Salobo – incluídos o ouro e a prata contidos no concentrado –
incidirá, para fins de recolhimento de CFEM, a alíquota de 2%.”
R.: Afirma a empresa que o Inciso I, Art. 6º da Lei nº 7990/89 que a venda do bem mineral,
também tipificada no Art. 6º, §4º, I, não revelando que deva ser complementado com o inciso II. A
tipificação da NCM é clara e inequívoca quanto aos minerais explorados. Ainda faz citação à Lei nº
8001/90. Nesse ponto há que se esclarecer o Art. 2º, I, da mesma Lei: “I - na venda, sobre a receita
bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização”.
A base de cálculo da CFEM é o minério vendido, não o especificado para fins de transferências
entre controladas ou coligadas no mesmo grupo econômico, que no caso, é a VALE S.A.
Portanto, tratar minimamente os minérios OURO E PRATA como subprodutos de valor
inferior é desproporcional à importância mercadológica para a empresa e descabido o desinteresse em
proporcionar ao município, além dos recursos da RFEM não recolhida sobre OURO e PRATA,
conforme demonstrativos já apresentados nas reuniões anteriores, a valorização de seu território na
grandiosidade mineral que apresenta para a atração de novos investimentos a serem proporcionados,
sem afetar as operações da Vale S.A.
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A Salobo considera a receita bruta proveniente da venda do concentrado de cobre, que inclui o
valor de todos os metais pagáveis presentes em sua composição (cobre, ouro e prata), para a base de
cálculo da CFEM, estando assim em absoluta conformidade com a legislação vigente uma vez que já
contempla o valor do ouro contido no concentrado de cobre. Desta forma, não há qualquer prejuízo no
tocante à arrecadação de CFEM em relação à produção de concentrado de cobre pela Salobo, do ponto
de vista arrecadatório, até mesmo porque, como já demonstrado, o pagamento de royalties é feito pela
Salobo em alíquota superior àquela que seria aplicável na hipótese de segregação por subproduto
mineral. Importante destacar que, conforme orientação da ANM, declaramos no RAL, no campo
informações complementares, a quantidade de ouro contida no concentrado de cobre, seguindo o
procedimento adotado nas declarações da empresa. Além disso, é importante mencionar que as
informações contidas no Anuário Mineral Brasileiro têm como principal fonte os Relatórios Anuais de
Lavra – RAL.
É relevante ressaltar que a Salobo segue procedimentos em consonância com práticas comuns
em empresas do setor, conforme informações extraídas do Anuário Mineral Brasileiro 2021, do site da
ANM e das declarações divulgadas pelas empresas Mineração Maracá S/A e Mineração Caraíba.
Todas essas empresas, assim como a Salobo, produzem concentrado de cobre e classificam o ouro
como subproduto.
Sendo esses os esclarecimentos que lhes competia prestar no momento, a Salobo e a Vale
renovam os votos de respeito a Vossa Excelência e mantém-se à disposição desta. CPI. Ofício da
VALE assinado digitalmente por Tiago Chaves de Paula.
9. APROVAÇÃO EM PLENÁRIA DE REQUERIMENTO DA CPI SOBRE ENVIO DE
DOCUMENTOS AOS ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ESTADUAL E
FEDERAL.
O Presidente da CPI apresentou requerimentos em 22 de novembro de 2023, o qual foi
aprovado por unanimidade, solicitando informações e relatórios das empresas e órgãos reguladores do
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governo federal e estadual, referentes à Cessão Total de Direitos Minerários protocolada pela VALE
para alienação de seis títulos minerários para a empresa WMA BRAZIL EXIM LTDA, ambos no
município de Marabá-PA.
Considerando que esta Casa de Leis, ao tomar conhecimento de que existe um Requerimento
de Cessão Total de Direitos Minerários protocolado pela VALE S.A, CNPJ: 33.592.510/0001-54
nos autos do processo administrativo minerário 27205.850005/1996-15 (SEI 9021167) para alienação
de seis títulos minerários, a saber: 850.005/1996, 850.655/1996, 850.656/1996, 854.488/1996,
850.393/2003 e 850.966/2005 para a empresa WMA BRAZIL EXIM LTDA, CNPJ: 40.484.450/0001-
11, diante do significativo dano ambiental exixtente nas seis poligonais aduzir e requerer o que
segue:
• O SEI 9021167, de 30/08/2023 nos autos do Processo Administrativo Minerário
27205.850005/1996-15 dá conta de que foi protocolada Cessão Total de Direitos Minerários
englobando seis processos administrativos minerários 850.005/1996, 850.655/1996,
850.656/1996, 854.488/1996, 850.393/2003 e 850.966/2005 para a substância MANGANÊS,
tendo como Cedente a empresa VALE S.A. CNPJ: 33.592.510/0001-54 e como Cessionária
a empresa WMA BRAZIL EXIM LTDA. CNPJ: 40.484.450/0001-11;
• As seis áreas se encontram em um conglomerado denominado “Projeto Buriti”,
onde há histórico conflito de extração ilegal de minério. Por outro lado, a análise nº
8905/2023/DIOUT-PA/GER/PA, de 30.10.2023 registra a instauração e apuração de crimes
de lavra ilegal por meio de processos administrativos minerários em curso na ANM
950.452/2015; 950.453/2015 e 950.751/2017;
• Da análise do título minerário 850.005/1996, o Parecer Técnico nº
78/2020/DIFAM-PA/GER-PA apresenta um breve histórico do processo e dá conta de que
foram emitidas duas Guias de Utilização 06/2005 (fl. 323), datada de 04/05/2005 para
extração de até 6.000t de minério de manganês e Guia de Utilização 01/2006 (fl. 602), datada
de 02/02/2006, com validade até 22/09/2006 para extração de até 6.000t de manganês,
totalizando 12.000t de minério de manganês;
• O dano ambiental é visível e de grandes proporções;
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• A Vale S.A onera as poligonais desde o ano de 1996, 2003 e 2005,
respectivamente, ou seja, há mais de três décadas;
• Há denúncias de garimpo ilegal no período de 2014 a 2017 e não há notícias
sobre o encaminhamento das investigações. Diante da gravidade do dano ambiental nas
poligonais, objeto da cessão de direitos minerários e, tendo em vista que a Vale S.A onera as
poligonais há quase três décadas, segue este requerimento aos seguintes órgãos e empresas:
Para a empresa Vale S.A, CNPJ: 33.592.510/0001-54
1) Requisitar os Relatórios Anuais de Lavra ou documentos equivalentes
que comprovem a quantidade de minério extraída no período de ambas as Guias de
Utilização;
2) Requisitar licenças ambientais de ambos os períodos respectivos das
Guias de Utilização;
3) Requisitar Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
apresentado junto ao Pedido de Concessão de Lavra;
4) Apresentar Estudos Ambientais – EIA RIMA – e todas as licenças
ambientais necessárias para a concessão da Portaria de Lavra relacionadas a todas as
poligonais sob análise;
5) Requisitar Portaria de Lavra e Cessão de Direitos Minerários.
Para a empresa WMA BRAZIL EXIM LTDA, CNPJ: 40.484.450/0001-11
6) Requisitar informações sobre a recuperação da área degradada das seis
poligonais, objeto da cessão de direito minerário;
7) Informar se está ciente dos danos ambientais verificados nas seis
poligonais e das medidas ambientais que serão necessárias para a recomposição da
área degradada.
Para a Agência Nacional de Mineração - ANM:
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1) Considerando o teor da Análise nº 8.905/2025/DIOUT-PA/GER- PA
(SEI/ANM 9754108) em que se registra “falta de atuação da empresa detentora do
título minerário”, sobretudo, em se considerando que é uma área historicamente
conflituosa, requer que a Agência Nacional de Mineração (ANM) informe se houve
negligência por parte da Vale S.A e/ou informe que órgãos/servidores públicos foram
os responsáveis pela negligência, diante da visível degradação ambiental das seis
poligonais;
2) Considerando que o bem mineral é de propriedade da União Federal (art.
20, IX, CF/1988) e que a sua autorização ou concessão são de responsabilidade do órgão
federal, cuja atribuição é a proteção e o cuidado do patrimônio mineral do país, queira
V.Sa informar a essa Casa de Leis qual é o dano minerário estimado para a União
Federal/Município de Marabá, em termos de volume de minérios/quantidade de CFEM
que não foram recolhidos aos cofres públicos;
3.Considerando que a atividade minerária gera pagamento de impostos que são
revertidos para o Município de Marabá como o ISSQN, queira a Agência Nacional de
Mineração informar o valor estimado de perda de receita para o Município pela eventual
lavra ilegal que possa ter ocorrido nas seis poligonais;
4. Considerando que a atividade ilegal de mineração impede ao Município o
controle sobre o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias, informe a Agência
Nacional de Mineração a perda estimada de receita considerando o dano ambiental
estimado.
Para Secretaria de Estado, Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS:
1)Considerando que de acordo com a Lei Estadual n° 8.633, de 2018, é de
responsabilidade da SEMAS licenciar a localização, instalação, ampliação ou a operação
de atividades que possam, de qualquer forma, causar danos ambientais.
2)Considerando o exposto acima, solicitamos os pareceres de localização,
licenciamento, operação, referente ao requerimento que a VALE fez com vistas à alienação
de seis títulos minerários, a saber: 850.005/1996, 850.655/1996, 850.656/1996,
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socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
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854.488/1996, 850.393/2003 e 850.966/2005 para a empresa WMA BRAZIL EXIM
LTDA, CNPJ: 40.484.450/0001-11.
3)Requisitar licenças ambientais de ambos os períodos respectivos das Guias de
Utilização;
4)Requisitar Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD apresentado
junto ao Pedido de Concessão de Lavra;
5)Apresentar Estudos Ambientais – EIA RIMA – e todas as licenças ambientais
necessárias para a concessão da Portaria de Lavra relacionadas a todas as poligonais sob
análise;
Diante do exposto, solicito o apoio e a aprovação deste pleito e que seja encaminhado com
urgência aos destinatários para que sejam remetidas as informações para esta casa de leis.
9.1. OFÍCIO E DOCUMENTOS ENVIADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL.
Em, 29 de setembro de 2023, a CPI, atavés da Presidência da CMM, através do Ofício
nº 175/2023-GPCMM, encaminhou eletronicamente ao Ministério Público do Pará 11ª
Promotoria de Justiça de Marabá, sob responsabilidade da Exmª. Drª. Josélia Leontina de
Barros Lopes, todas informações solicitadas através do Ofício nº 388/2023/MP/11ªPJMab –
Notícia de Fato nº 01.2023.00012077-9.
Em conformidade ao Ofício acima referenciado, dirigido ao Presidente desta Casade Leis
e, por consequência, a esta CPI, passam-se as seguintes informações:
a) Todas as informações estão contidas nos Boletos de Pagamentos
efetuados pela Salobo Metais S.A., relativo ao minério de Cobre concentrado, sem
haver quaisquer indícios de emissão de pagamentos relativos ao Ouro e Prata,
conforme relatório anexado. (Anexo 01)
b) Em análise documental das publicações legais da Vale S.A., sendo a
Salobo Metais subsidiária e controlada para a extração de cobre na mina de Salobo,
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no município de Marabá, consta a venda de ouro e prata, nos Relatórios de
Desempenho e a produção de ouro e prata, nos Relatórios de Produção (Docs.
Anexos), que configuram o total da produção de Cobre, Ouro e Prata no Salobo até
2016, com quantidades especificas. A partir de 2017, os mesmos relatórios passaram
a ser denominados como subproduto do cobre, denominação não inclusa nas
normativas do que servem de cálculo para a CFEM, pois não há subproduto, mas sim,
tão e somente, MINÉRIO DE OURO E MINÉRIO DE PRATA, conforme
especificado no Anexo 01 da Lei nº 8001/1990.
Deve-se registrar, com veemência, que não há acusação, mas sim registro de fatos concretos,
não identificados pela ANM, mas detectados pela Assessoria desta Casa de Leis, cujas provas passase a registrar. Os documentos retro citados evidenciam, com clareza inequívoca, que todos os dados
são originários da Vale S.A.:
Emissão dos Boletos de pagamentos relativos ao cobre, com registros efetivos naANM,
conforme Anexo 01 – Demonstrativo dos Boletos de Pagamentos – Salobo Metais S.A. de 2012 a
2023.
c) No Anexo 02 Salobo Metais S.A. – Comparativo Cu/Au – Estão
registradas as quantidades totais de produção de COBRE E OURO, em todas as
operações mundiais e em Salobo, pela Vale S.A. Estes dados são extraídos dos
Relatórios de Desempenho e Relatórios de Produção. Os cálculos foram efetuados
tendo como base nos percentuais de quantidades registradas nos mesmos Relatórios
da Vale S.A - Anexos
d) No Anexo 03 Salobo Metais S.A. – Comparativo Cu/Ag– estão
registradas as quantidades totais de produção de COBRE E PRATA, em todas as
operações mundiais e em Salobo, pela Vale S.A. Estes dados são extraídos dos
Relatórios de Desempenho e Relatórios de Produção. Os cálculos foram efetuados
tendo como base nos percentuais de quantidades registradas nos mesmos Relatórios
da Vale S.A – Anexos
e) No Anexo 04 – Dados COBRE-OURO-PRATA – Marabá e Canaã
dos Carajás
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– No Resumo constante deste Anexo evidencia-se os prováveis valores não
recolhidos de CFEM, com relação às vendas de Marabá de OURO aproximadosà
R$ 18,532 bilhões e CFEM correspondente a R$ 241,345 milhões. Para a PRATA,
valores prováveis de operação na ordem de R$ 620,650 milhões e CFEM
aproximadas de R$ 12,418 milhões.
f) No mesmo Anexo 04, considerando os dados de Canaã dos Carajás,
revela-se aimpressionante quantidade de OURO extraído do SISTEMA CARAJÁS,
na ordem de 86,78 ton. de OURO e de 249,48 ton. de PRATA não declarados na
RFB, na BALANÇA COMERCIAL BRASILEIRA e nos dados relativos ao
Estado do Pará.
g) Sob análise perfunctória, embora já insistentemente levado ao
conhecimento da própria ANM, cujas providencias jamais foram tomadas, torna-se
imperativo o início imediato das providencias fiscalizatórias, pois as evidências e os
fatos registrados são suficientes para a Notificação Fiscal “de ofício”, tomado por
premissa que a empresa seja obrigada a fornecer todos os dados queregistram
as vendas de OURO E PRATA no SISTEMA CARAJÁS.
h) Relatórios de produção da Vale S.A. (Docs. Anexos) em que constam
a produção total de cobre, com especificações detalhadas de locais, inclusive
SALOBO E SOSSEGO.
i) Relatórios de Desempenho da Vale S.A. (Docs. Anexos), em que são
declaradasas quantidades vendidas, os preços médios de vendas e os valores totais
das operações realizadas, mundialmente, pela Vale S.A.
j) Todas essas informações deixam de ser EVIDÊNCIAS e passam a
compor as informações necessárias para que haja fiscalização intensa, já retro citado,
DE OFÍCIO, para que caiba a empresa apresentar provas comprobatórias que não
caracterizem a SONEGAÇÃO no recolhimento da CFEM devida, segundo as normas
vigentes.
Registra-se que estas informações estão contidas nos Processos Minerários ou Grupamento
Minerário, no PAE – Plano de Aproveitamento Econômico e no RAL – Relatório Anual de Lavra,
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
117
sob responsabilidade exclusiva da ANM, pois parte dessas informações são restritas e em alguns
casos, de sigilo fiscal.
Importante registrar que nos RALs – Ano Base 2012 a 2022 está consignado o registro do
Processo Minerário nº 807.426/1974em que declara a exploração de COBRE E OURO, embora em
seus descritivos de produção só esteja registrado a produção de COBRE. Não há registro de
exploração de ouro, mesmo como subproduto declarado pela SALOBO METAIS S.A ou pela VALE
S.A.
Após analise documental e anexos juntados, entende-se que cabe, nos mesmos termos, a
fiscalização por parte do MP, visto as perdas sofridas pelo município, nas receitas diretas da CFEM,
nas perdas pela não declaração dos valores de operação corresponde que somam a quantia absurda
de aproximados R$ 19,164 BILHÕES, que interferem diretamentena perda do Índice Cota Parte
do ICMS, quando do cálculo da VAF para determinação deste Índice cabível ao município, além
das transferências governamentais que tenham base o PIBmunicipal.
Em 05.09.2023, como providencias para verificação dos dados acima mencionados, foi
realizada por esta CPI, reunião em Brasília, na sede da Vale S.A. em que a mesma apresentou
relatórios denominados CFEM - Concentrado de Cobre (Doc. 5) e CFEM Concentrado de Cobre
– Validação de Cálculo 2022 (Doc. 6). O Doc. 06 foi redigitalizado nos Doc. 01 – Doc. 02 – Doc.
03 anexos.
Nos documentos retro citados, fica comprovado, pela própria empresa, que na mina SALOBO
foram produzidos COBRE – OURO E PRATA não declarados pela mesma.
Isto implica em afirmar que a empresa se preocupa, única e exclusivamente, com seus
resultados, sem demonstrar o mínimo de respeito aos cumprimentos das normas legais vigentes que
regulam a matéria e a exploração mineral em nosso país.
Em 18.09.2023, em nova reunião realizada na Camará Municipal de Marabá, a empresa
manteve as mesmas informações, alegando que suas interpretações técnicas estavam corretas e não
havia que ser alterado, relativos aos seus procedimentos.
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
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Portaria nª 17/2021
118
Isto demonstra e fica comprovada a necessidade imediata de investigação quanto aos
procedimentos da empresa relativo aos cumprimentos das normais legais sobre a extração e
comercialização de COBRE – OURO E PRATA, já que a mesma afirma, categoricamente e
inexplicavelmente, que só explora CONCENTRADO DE COBRE, desvirtuando a natureza
mineralógica, pois não há registro de CONCENTRADO DE COBRE, mas sim COBRE, OUROE
PRATA.
Ignorar a legislação brasileira e querer dar interpretação monocrática, para fugir das
responsabili9dades fiscais, segundo as normativas que regem o setor mineral, beira ao caos ea dúvida
da sonegação induzida, pois não há nos registros nacionais oficiais que em MARABÁ,haja um grama
sequer que produção e/ou comercialização de OURO E PRATA.
Neste sentido, esta CPI, requer sejam iniciadas investigações para apurar os dados ofertados,
bem como, se necessário, a punição exemplar que sirva de exemplo aos mineradores e, por
consequência, seja o município de Marabá ressarcido pelos prejuízos decorrentes na falta dos
cumprimentos nas normas legais, em especial a CF Art. 20.
Certos de vossa atenção, análise e compreensão, antecipamos nossos agradecimentos,
colocando-nos a disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários. Assinado
digitalmente pelo pressidente da CMM, Sr. ALECIO STRINGARI
Anexos:
1. Anexo 01 - Demonstrativo dos Boletos de Pagamentos de Salobo Metais
S.A. - 2012-2023
2. Anexo 02 - Demonstrativo de Produção de Cobre-Ouro 2012-2023
3. Anexo 03 - Demonstrativo de Produção de Cobre-Prata 2012-2023
4. Anexo 04 - Dados COBRE-OURO-PRATA - MARABÁ - 2012-2023
5. Relatórios de Desempenho da Vale S.A
6. Relatórios de Produção da Vale S.A.
7. Nota Técnica quanto a SUBPRODUTO
8. Relatório Vale – CFEM Concentrado de Cobre
9. Relatório Vale – CFEM – Concentrado de Cobre – Validação de Cálculo
10. Doc. 01 – Analise do Relatório Vale
11. Doc. 02 – Analise do Relatório Vale
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socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
119
12. Doc. 03 – Analise do Relatório Vale
13. Relatório da CPI em 18.09.2023
Destacamos que em 19 de Dezembro de 2023, a CPI encaminhou o Ofício nº. 44/2023 ao
Ministério Público do Estado do Pará - 11º ROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARABÁ, aos
cuidados as Exma. Dra. JOSÉLIA LEONTINA DE BARRA LOPES solicitação de resposta Ref.:
Ofício nº 388/2023/MP/11ªPJMab –Notícia de Fato nº 01.2023.00012077-9 - Ofício nº 175/2023-
GPCMM. Com so seguinte teor: Em conformidade ao Ofício acima referenciado, no qual
encaminhamos respostas ao vosso questionamento, vimos solicitar informações sobre o andamento do
citado, para que esta CPI tenha acompanhamento adequado das informações pertinentes;
Salienta-se que há fortes indícios de sonegação, quanto à base de cálculos da exploração
de OURO E PRATA que estão sendo declarados como subproduto do COBRE, quando tal mineral
“SUBPRODUTO” não consta da classificação mineral brasileira.
Tais resultados, hoje declarados pela empresa, são prejudiciais ao município, quanto a
valor correspondente da CFEM, a declaração da exploração mineral de OURO E PRATA e ao
PIB Municipal que é prejudicado pela omissão dos dados de vendas sobre estes minerais.
A possível abertura de inquérito e, caso haja provas suficientes, a formalização de
denúncia, ante os fatos apresentados, serão de extrema importância ao nosso município.
Considerando ter-se atendido aos questionamentos formulados e certos de vossa atenção,
análise e compreensão, antecipamos nossos agradecimentos, ficando no aguardo das informações e
questionamentos efetuados, colocando-nos a disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem
necessários, através da CPI da Vale.
9.2. OFÍCIO SOBRE PROCESSO JUNTO A AGÊNCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO.
Em, 29 de setembro de 2023, a CPI, atavés da Presidência da CMM, através do Ofício nº
Ofício nº 38/2023-GPCMM, encaminhou eletronicamente para a ANM – AGENCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, endereçada a COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
120
CFEM, sob a responsabilidade do Ilmo. Sr. JÚLIO CESAR DA SILVA VERAS informações
sobre Processo nº 48051.004771/2023-00.
Em conformidade ao Ofício acima referenciado, encaminhado a Va. Sa, em respostas ao vosso
questionamento, vimos solicitar informações sobre o andamento do Processo SEI citado, pois todas
estão sob sigilo, não permitindo o acompanhamento adequado por esta CPI.
Salienta-se que há fortes indícios de sonegação, quanto à base de cálculos da exploração de
OURO E PRATA que estão sendo declarados como subproduto do COBRE, quando tal mineral
“SUBPRODUTO” não consta da classificação mineral brasileira.
Tais resultados, hoje declarados pela empresa, são prejudiciais ao município, quanto a valor
correspondente da CFEM, a declaração da exploração mineral de OURO E PRATA e ao PIB
Municipal que é prejudicado pela omissão dos dados de vendas sobre estes minerais.
Em Requerimento nº76/2023, cópia anexa, foi solicitado a esta CPI que formalizasse junto à
ANM, com base na Cessão Total de Direitos Minerários protocolado pela VALE S.A, CNPJ:
33.592.510/0001-54 nos autos do processo administrativo minerário 27205.850005/1996-15 (SEI
9021167) para alienação de seis títulos minerários, a saber: 850.005/1996, 850.655/1996,
850.656/1996, 854.488/1996, 850.393/2003 e 850.966/2005 para a empresa WMA BRAZIL EXIM
LTDA, CNPJ: 40.484.450/0001-1, os seguintes pontos:
• Considerando o teor da Análise nº 8.905/2025/DIOUT-PA/GERPA (SEI/ANM 9754108) em que se registra “falta de atuação da empresa
detentora do título minerário”, sobretudo, em se considerando que é uma área
historicamente conflituosa, requer que a Agência Nacional de Mineração
(ANM) informe se houve negligência por parte da Vale S.A e/ou informe
que órgãos/servidores públicos foram os responsáveis pela negligência,
diante da visível degradação ambiental das seis poligonais;
• Considerando que o bem mineral é de propriedade da União
Federal (art. 20, IX, CF/1988) e que a sua autorização ou concessão são de
responsabilidade do órgão federal, cuja atribuição é a proteção e o cuidado do
patrimônio mineral do país, queira V.Sa informar a essa Casa de Leis qual é
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
121
o dano minerário estimado para a União Federal/Município de Marabá, em
termos de volume de minérios/quantidade de CFEM que não foram
recolhidos aos cofres públicos;
• Considerando que a atividade minerária gera pagamento de impostos que são
revertidos para o Município de Marabá como o ISSQN, queira a Agência Nacional de
Mineração informar o valor estimado de perda de receita para o Município pela eventual
lavra ilegal que possa ter ocorrido nas seis poligonais;
• Considerando que a atividade ilegal de mineração impede ao
Município o controle sobre o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias,
informe a Agência Nacional de Mineração a perda estimada de receita
considerando o dano ambiental estimado.
Considerando ter-se atendido aos questionamentos formulados e certos de vossa atenção,
análise e compreensão, antecipamos nossos agradecimentos, ficando no aguardo das informações e
questionamentos efetuados, colocando-nos a disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem
necessários, através da CPI da Vale.
9.3. OFÍCIO E DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO NO TRIBUNAL
DE CONTAS DA UNIÃO – TCU. -
Em 14 de Novembro de 2023, a CPI encaminhou o Ofício nº. 40, ao para o Exmº. Sr. Vital
do Rego, relator do TCU, solicitadas através do ofício 50503/2023 - TCU/Seproc - Processo de
Representação n° TC 021.708/2023-1
Senhor Relator, em conformidade ao Oficio acima referenciado, recebido por esta Casa de Leis
em 18.10.2023, com determinação de prazo de 30 (trinta) dias para respostas, dirigido ao Presidente
desta e. CPI, estando, portanto, tempestivo, passa-se as considerações e relatórios solicitados:
1. No Processo de Representação TC 021.708/2023 instruído através do Procurador do
Ministério Público Federal junto ao TCU, Dr. Lucas Rocha Furtado, com Relatório assinado
eletronicamente por Dr. Eduardo Martins Filho — AIFC — Mat. 4.206-4, no Item 4, afirmam:
“A representação encontra-se fundamentada na atuação de duas Comissões Parlamentares de
Inquérito (CPI) no estado do Pará: CPI da Vale da Assembleia Legislativa do Pará (encerrada em maio
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
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Pará.
Portaria nª 17/2021
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de 2023; e CPI do Salobo, da Câmara de Vereadores de Marabá (instalada em novembro de 2021, com
trabalhos prorrogados até dezembro de 2023).
d) de acordo com o relatório parcial da CPI de Marabá, a empresa extraiu 7,7 milhões de
toneladas de cobre de Sossego e Salobo entre 2023 e 2022. O equivalente a R$ 65,4 bilhões, sobre os
quais pagou R$ 1,2 bilhão de CFEM. No mesmo período, conforme o balanço, a Vale produziu 93,2
toneladas de ouro cadastrado como subprodutos do cobre, tendo declarado R$ 832 mil como valor de
venda. Entretanto, segundo a CPI de Marabá, o valor real desse ouro seria de R$ 320 o grama. Ou seja,
93,2 toneladas deveriam custar R$ 29,8 bilhões. A “CFEM provável”, de 1,5% sobre o valor de venda
de ouro, seria de R$ 446,7 milhões. Desse total, R$ 293,6 milhões seriam referentes à mina de Salobo,
em Marabá; e de R$ 153,9 milhões, à mina de Sossego, em Canaã dos Carajás.”.
2. Na PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO, item 29, b.3, propõem: à Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) do Salobo, da Câmara de Vereadores de Marabá, para que, no prazo
de trinta dias, encaminhe eventuais esclarecimentos e documentos que entender necessários no que diz
respeito ao adequado recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM),
pela mineradora Vale, no que diz respeito à exploração e venda de ouro, como se fosse subproduto do
cobre (para fins fiscais) nos municípios de Canaã dos Carajás (mina Sossego) e Marabá (mina Salobo);
Tendo como tema principal os itens acima, passa-se a exposição dos fatos, conforme dados
constantes nos documentos em anexo:
A. Os dados citados têm como fonte os documentos emitidos pela Vale S.A. que são: 1 -
Boletos de Pagamentos mensais da empresa Vale S.A. e empresa Salobo Metais S.A (controlada 100%
pela Vale S.A. na exploração exclusiva da mina de Salobo), disponibilizados no sitio da ANM. 2 —
Relatórios de Produção da Vale S.A. emitidos trimestralmente, em conformidade a legislação das S.A.,
disponibilizados no sitio da Vale - investidores 3 - Relatórios de Desempenho da Vale S.A. emitidos
trimestralmente, em conformidade a legislação das S.A., disponibilizados no sitio da Vale —
Investidores.
B. Com base nas informações prestadas à CPI da Vale — ALEPA, veiculou- se, a nível
nacional, as informações preliminares dos casos SALOBO e SOSSEGO, relativos a vendas de OURO
como subproduto de COBRE.
C. Ante tais notícias, a ANM remeteu a esta CPI Ofício no 25959/2023/COFIS/ANM (Doc.
01), registrado no (SEI) Processo n° 48051.004771/2023-00 (Doc. 02), cujas cópias juntam-se ao
presente.
D. Em cumprimento ao objeto desta Assessoria encaminhou-se à CPI Oficio no 105/2023
(Doc. 03) para resposta à ANM, contendo todas as informações solicitadas, conforme cópias anexas.
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
123
E. Do mesmo modo, o Ministério Público do Tribunal de Justiça do Estado do Para, sediado
em Marabá, encaminhou Ref.: Ofício n° 388/2023/MP/11a PJMab - Notícia de Fato no
01.2023.00012077-9 (Doc. 04), com cópia anexa.
F. Em cumprimento ao requerimento do PJMab, emitiu-se Ofício n° 106/2023 (Doc. 05) e
documentos complementares, conforme cópia se anexa.
G. A CPI promoveu várias reuniões com a participação de representantes da Vale S.A., em
que Vale S.A. apresentou relatórios sobre as questões de cálculos da CFEM e demonstrativos sobre o
faturamento de COBRE, OURO e PRATA, elaborados pela empresa EY — Assessoria Empresarial
Ltda, controlada da Empresa ERNST YOUNG, auditora independente internacional, conforme
documentos anexos: CFEM - Concentrado de Cobre e CFEM (Doc. 06) - Concentrado de Cobre -
Validação de Cálculo - Ano-calendário 2022 (Doc. 07).
H. Em análise documental apresentada, esta Assessoria emitiu RELATÓRIO REUNIÃO
05.09.2023 (Doc. 08), constatando as prováveis irregularidades praticadas pela empresa, conforme
suspeitas antecedentes.
I. Importante registrar que as informações prestadas à CPI da Vale da ALEPA, são
originárias das informações públicas contidas nos sítios da ANM, da VALE S.A. e do COMEX.
J. Quanto ao COMEX, salienta-se que os comparativos das exportações de Ouro (Doc.
09), registram que a Av. Paulista e Brigadeiro Faria Lima em SP, exportam mais OURO que todo o
estado do Pará: MG representa 43,94’/o, SP representa 16,55% e o PA, tão e somente, 3,99% das
exportações brasileiras de OURO, pois não são consideradas as quantidades de OURO de SALOBO
E SOSSEGO, gois constam com SUBPRODUTO DO COBRE.
K. Os dados de SALOBO foram considerados pela VALE S.A., através dos relatórios, retro
citados, CFEM - Concentrado de Cobre e CFEM (Doc. 06) - Concentrado de Cobre - Validação de
Cálculo - Ano- calendário 2022 (Doc. 07), considerado as vendas de COBRE - OURO E PRATA,
como subproduto do cobre.
L. REGISTRE-SE: não há no Código Minerário Brasileiro - Decreto Lei no 227/1967-
quaisquer referências a COBRE CONCENTRADO ou SUBPRODUTOS DE COBRE como BEM
MINERAL. Em toda a nomenclatura técnica brasileira, existe, tão e somente, COBRE – OUROPRATA e tantos outros como minerais extraídos do subsolo. Tais nomenclaturas são as constantes em
todas as normativas legais que regem o setor mineral brasileiro.
M. Necessário salientar que tais informações foram prestadas à CPI da ALEPA, através de
demonstrativos das prováveis receitas relativas à SALOBO E SOSSEGO, bem como de outras
prováveis irregularidades quanto aos recolhimentos de CFEM relativos ao minério de ferro explorado
no Estado do Pará.
N. Embora não seja o momento, mas é necessário frisar que devem ser consideradas todas
as denúncias ofertadas pelo município de Parauapebas, relativas ao minério de ferro, constatadas pelo
próprio TCU, quanto as possíveis irregularidades e os procedimentos da Vale S.A:
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
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O. Pelo exposto, entendendo a urgência da matéria tratada, requer seja pautada reunião
presencial entre esta CPI e TCU, objetivando esclarecimentos de todas as atividades exercidas pela
empresa VALE S.A, relativas a comercialização de OURO E PRATA como subproduto do COBRE,
bem como as diferenças registradas na comercialização do minério de ferro, cujos resultados afetam
diretamente o município de Marabá, pois, conforme a legislação vigente é um município afetado por
esta atividade.
Consideramos ter atendido as solicitações do TCU, antecipamos nossos agradecimentos e
estamos à disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários. Seguem os anexos:
1. Doc. 01 - Oficio no 25959/2023/COFIS/ANM
2. Doc. 02 - Processo (SEI) n° 48051.004771/2023-00
3. Doc. 03 — Oficio n° 105/2023 e doc. acessórios
4. Doc. 04 — Oficio n° 388/2023/MP/11º PJMab — Notícia de Fato n° 01.2023.0012077-9
5. Doc. 05 — Oficio n° 106/2023 — Resposta ao PJMab,
6. Doc. 06 - Relatório Concentrado de Cobre 05.09.2023 — VALE S.A.
7. Doc. 07 — Relatório Concentrado de Cobre — Validação de Cálculo 2022
8. Doc. 08 - Relatório Reunião dia 05.09.2023 — CPI/VALE
9. Doc. 09 — Demonstrativo das Exportações de Ouro.
Em 19 de dezembro de 2023, a CPI encaminhou o Ofício nº 45/2023 ao para o Exmº. Sr.
Vital do Rego, relator do TCU, solicita informações sobre o Ofício n 040/2023, referente ao Oficio
no 50503/2023 - TCU/Seproc - Processo de Representação n° TC 021.708/2023-1, com o seguinte
teor:
Senhor Relator, em conformidade ao Ofício acima referenciado, encaminhado a Vossa
Senhoria, em respostas ao vosso questionamento, vimos solicitar informações sobre o andamento do
citado, para que esta CPI tenha acompanhamento adequado das informações pertinentes.
Salienta-se que há fortes indícios de sonegação, quanto à base de cálculos da exploração de
OURO E PRATA que estão sendo declarados como subproduto do COBRE, quando tal mineral
“SUBPRODUTO” não consta da classificação mineral brasileira.
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
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Tais resultados, hoje declarados pela empresa, são prejudiciais ao município, quanto a valor
correspondente da CFEM, a declaração da exploração mineral de OURO E PRATA e ao PIB
Municipal que é prejudicado pela omissão dos dados de vendas sobre estes minerais.
A possível abertura de inquérito e, caso haja provas suficientes, à formalização de denúncia,
ante os fatos apresentados, serão de extrema importância ao nosso município.
Considerando ter-se atendido aos questionamentos formulados e certos de vossa atenção, análise e
compreensão, antecipamos nossos agradecimentos, ficando no aguardo das informações e
questionamentos efetuados, colocando-nos a disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem
necessários, através da CPI da Vale.
10. AUDITORIA DO TCU SOBRE ANM MOSTA PORQUE OS PROCESSOS DA
VALE PRESCREVEM
Considerando que em 3 anos de investigação desta CPI, mesmo com dados técnicos
fundamentados nos próprios balanços financeiros da vale, os processos abertos na ANM não avançam,
prejudicando inclusive os processos contra a VALE em outras instâncias, cito o processo sobre o
Projeto Salobo que tramita também no TCU.
Segundo a publicação pelo https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-10/tcuroyalties-sonegados-por-mineradoras-geram-perda-bilionaria, Auditoria do Tribunal de Contas da
União (TCU) revelou que o setor mineral tem sonegado fatia considerável da compensação financeira
pela exploração de recursos minerais (Cfem), conhecida como royalties da mineração.
Problemas também foram encontrados em relação à taxa anual por hectare (TAH), embora em
menor escala. A situação se agrava porque, além da significativa sonegação, há dificuldade de
fiscalização por parte da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Os achados da auditoria do TCU estão em relatório assinado pelo ministro relator Benjamin
Zymler, colocado em pauta em sessão plenária desta quarta-feira (2), mas posteriormente retirado.
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
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O assunto deve ser apreciado na próxima sessão, agendada para o dia 9 de outubro. Consta no
documento que, entre 2017 e 2022, 69,7% dos titulares de 30.383 processos ativos na fase de concessão
de lavra e de licenciamento não pagaram espontaneamente o tributo. Além disso, nos 134 processos
fiscalizados pela ANM, em que houve o recolhimento espontâneo, observou-se um percentual médio
de sonegação de 40,2%.
O TCU apontou que persistem problemas já identificados em auditorias anteriores realizadas
pelo próprio tribunal nos anos de 2018 e de 2022. Registra ainda que indícios de arrecadação de
comepnsação financeira a menor foram igualmente identificadas pela Controladoria-Geral da União
(CGU), que apurou um percentual médio de sonegação de 30,5% em uma análise envolvendo o período
de 2014 a 2019.
A CGU concluiu que as fiscalizações da agência estavam sendo realizadas sem planejamento
e que os sistemas de informação utilizados eram falhos e insuficientes.
De acordo com a auditoria do TCU, considerando a sonegação apurada de 40,2%, um total de
R$ 12,4 bilhões deixaram de ser arrecadados com a Cfem entre 2014 e 2021. Se for aplicado ao mesmo
período o percentual de 30,5% calculado pela CGU, o valor seria um pouco menor, mas ainda assim
bastante expressivo: R$ 9,4 bilhões.
O TCU aponta ainda que pelo menos R$ 4 bilhões já foram perdidos de forma definitiva. Esse
montante diz respeito ao total de créditos decaídos e prescritos no período de 2017 a 2021. Ou seja,
não podem mais ser cobrados.
A decadência é declarada quando se passam dez anos sem que a agência consiga concluir o
processo de apurar valores devidos, notificar devedores, analisar eventuais recursos e constituir o
crédito. Já a prescrição ocorre nos casos em que o crédito é constituído mas, após cinco anos, não
houve providências para sua inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Desses valores perdidos em definitivo, os municípios mais prejudicados foram Parauapebas
(PA), Ouro Preto (MG), Mariana (MG) e Itabira (MG). Cada uma delas deixou de receber valores
Comissão Parlamentar de Inquérito, com finalidade de investigar os passivos
socioambientais das atividades de mineração da VALE no Projeto Salobo – Marabá,
Pará.
Portaria nª 17/2021
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acima de R$ 200 milhões. Entre as mineradoras, a Vale foi a que mais se beneficiou com a decadência
e a prescrição, deixando de pagar R$ 2,86 bilhões.
A compensação financeira pela exploração de recursos minerais deve ser paga pelas
mineradoras que desenvolvem exploração mineral.
A apuração dos valores depende de informações específicas e exclusivas de cada
empreendimento. A arrecadação é repartida entre os diferentes níveis federativos: 90% fica para
estados e municípios envolvidos e 10% para a União. Conforme a legislação, as mineradoras devem
calcular e recolher espontaneamente os royalties, cabendo a ANM apurar eventuais pagamentos a
menor e cobrar tais créditos.
Ocorre que, segundo o relatório do TCU, os dados não têm sido devidamente fiscalizados. O
relatório aponta que, em 2022, apenas 17 empresas de mineração tiveram suas informações conferidas
pela ANM.
Já a taxa anual por hectare -TAH - um encargo financeiro cobrado na fase da pesquisa mineral,
antes da exploração. Como ela depende apenas da medida da área aprovada no alvará concedido à
mineradora, a fiscalização é mais fácil e demanda de ferramentas e sistemas que realizam cálculos
menos complexos. O TCU apurou uma sonegação média de 8,2% envolvendo a TAH no período entre
2017 e 2022. São percentuais bem inferiores na comparação com o que se observou na análise
envolvendo a Cfem.
A auditoria do TCU aponta que, entre 2017 a 2021, a Cfem respondeu por 97,1% dos R$ 26,5
bilhões de encargos financeiros da mineração levantados pela agência. Ainda assim, a sanção aos
sonegadores dos royalties é mais branda. Segundo observou o TCU, a mineradora que não paga a TAH
pode ter o alvará de pesquisa declarado nulo, mas aquela que não recolhe a Cfem é punível apenas
com multa e não há impactos para a continuidade das suas atividades.
A ANM foi procurada pela Agência Brasil, mas não se manifestou. Segundo consta no relatório
da auditoria, ela afirmou ao TCU que as principais causas para a limitada fiscalização sobre o
pagamento da Cfem são o reduzido quadro de pessoal, a ausência de ferramentas especializadas e a
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falta de compartilhamento de informações com a Secretaria da Receita Federal (SRF) e com as
secretarias de fazenda estaduais.
Ao TCU, a ANM também estimou que seriam necessários pelo menos mais 200 servidores
para atender satisfatoriamente a demanda de fiscalização. Atualmente a equipe responsável por esta
tarefa conta com apenas quatro servidores e um chefe. A agência reconheceu que os seus sistemas
atuais não permitem o "acompanhamento da real produção mineral fiscalmente escriturada”, não sendo
possível ter conhecimento do quanto se deixa de arrecadar. Sustentou, porém, que sua estrutura
organizacional de cargos deveria ser compatível com a das maiores agências reguladoras.
O TCU, no entanto, indicou que a precarização da estrutura da ANM não decorre da falta de
recursos, pois há receitas próprias definidas por lei. Observou, no entanto, que parte deles são
contingenciadas todos os anos pelo governo federal.
Além disso, a auditoria lembrou que a União faz jus a 10% da arrecadação com a Cfem, sendo
que 70% dessa fatia deve ficar com a ANM. Dessa forma, os valores perdidos com a sonegação
gerariam receitas em um valor superior ao investimento necessário para estruturar a agência.
Em seu relatório, o ministro Benjamin Zymler propôs uma série de recomendações à ANM
entre elas a elaboração de previsões para cada receita, a adoção de um sistema informatizado de suporte
à fiscalização e a criação de um manual de procedimentos para fiscalizar os pagamentos da Cfem.
11. MOÇÃO DECLARANDO A VALE COMO “PERSONA NON GRATA”
A moção declarando a VALE como “PERSONA NON GRATA” reflete a o sentimento unânime dos
vereadores/as e também da maioria da população de Marabá.
Há décadas a VALE só cresce em volume de capital e lucros com a retirada do minério bruto
do nosso subsolo. A população costuma dizer que “Das riquezas que a VALE leva, para nós só fica o
apito do trem” Na verdade a expressão popular retrata o tipo de tratamento aos municípios em geral.
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No caso do Projeto Salobo, o município de Marabá enquanto infraestrutura, postos de trabalho, tem
insignificante participação.
A moção expressa um sentimento de imensa insatisfação com a forma de tratamento
dispensado nas mesas de debate e negociação. A experiência desta CPI é que com a VALE o melhor
diálogo é o enfrentamento. Neste sentido esta CPI pode vai ser encerrada, cumprindo uma etapa da
luta pelos direitos do retorno de parte da riqueza mineral que é levada praticamente de graça de nosso
município.
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12. CONSIDERAÇÕES E AÇÕES DA CPI SOBRE OS RISCOS SÓCIOS AMBIENTAIS E A
NÃO TRIBUTAÇÃO DO OURO E DA PRATA ORIUNDOS DO PROJETO SALOBO, EM
MARABÁ:
Devido à altitude e localização da barragem ocorrerá uma inundação imediata das instalações
da Mina do Salobo com consequente morte de centenas de trabalhadores, mesmo com todas as
precauções e treinamentos voltados para que procurem as ZAS – Zonas de Salvamento. De acordo
com a legislação vigente, a ZAS poderá ser considerada por uma extensão de 10 km ao longo do curso
do vale de jusante ou a porção do vale passível de ser atingida pela onda de inundação num tempo de
trinta minutos, que de acordo com o modelo hidráulico, deverá ser atingido em cerca de 25 segundos
após o rompimento, com risco hidrodinâmico superior a 171 m2
/s (Quadro 1. Li5.1.nha ST-TL-002).
Desta forma, assumindo-se a legitimidade do modelo matemático apresentado neste Estudo de
Inundação, conclui-se que não há tempo suficiente para evacuação de emergência das centenas
trabalhadores que atualmente desempenham as suas funções ao longo do vale à jusante da barragem.
Esta onda chegaria rapidamente Rio Itacaiúnas.
Desastre ambiental ao longo da Bacia do Rio Itacaiúnas, chegando até o a cidade de Marabá e
atingindo também o Rio Tocantins. A população ao longo da Bacia do Rio Itacaiúnas não conhece os
riscos do rompimento da barragem do Salobo. Conforme o estudo de rompimento hipotético da
barragem do Mirim ( RL-9002sa-x-70114), apresentado pela VALE a esta CPI, conforme a
modelagem hidráulica realizada nas seções transversais representativas do Vale a jusante para o
cenário simulado concluiu que o tempo de chegada de inundação à área urbana de Marabá seria de
67h30min. Os números do relatório de monitoramento que consta na ANM dizem que a população a
Jusante está estimada entre 501 a 1.000 pessoas. No entanto no Mapa 02 levantado pela consultoria
da UNIFESSPA, constam centenas de empreendimentos residenciais e vilas ao longo do Rio
Itacaiúnas.
Mesmo considerando que no atual sistema de monitoramento da VALE não existam sinais de
movimentação significativa ou recalque recente na Barragem do Mirim, Porém, segundo as próprias
informações da VALE, atualmente a barragem possui um volume de água e rejeitos de
aproximadamente 176.000.000 m³. O peso específico do rejeito é de 3,46 t/m3 e, de acordo com a
produção prevista para 2023, estima-se um acréscimo médio de 251.000 m³ de rejeito neste ano.
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Portanto, este peso do rejeito somado com o volume de água, acende um alerta em função dos
constantes abalos sísmicos monitorados pelo centro cismológico da USP, conforme relatamos
anteriormente. Também aumenta possibilidade abalos induzidos pela pressão da barragem nas
montanhas laterais podem causar fissuras, somados com as explosões das rochas próximas. A soma
destes fatores aumenta o perigo do rompimento da barragem causando um grande desastre econômico,
ambiental e humano, atingindo toda bacia do Rio Itacaiúnas e grande parte da Cidade de Marabá.
A possível contaminação da água da bacia do Itacaiúnas com metais pesados coloca em risco
a saúde de milhares de pessoas que no período do verão costumam acampar ao longo das margens do
rio. Nestas atividades de lazer, banham, pescam e consomem a água do rio. Mesmo com os dados
técnicos que indicam que toda água utilizada no processamento do minério é reutilizada e volta para a
barragem, é de se considerar que as milhares de explosões movimentam de milhões de toneladas de
minério bruto, com as intensas chuvas do inverno, estes metais pesados podem estar contaminando
todo o leito do Rio Itacaiúnas.
Diante da grandiosidade da barragem do “Mirim” do Projeto Salobo; diante dos riscos de um
possível rompimento; diante da definição legal que a Bacia do Itacaiúnas é considerada Zona de
Segurança Secundária-ZSS; diante da falta de estudos e dados sobre a atual contaminação do leito e
água do Rio Itacaiúnas com metais pesados são necessários ações de cunho técnico e organizativo. Na
parte técnica é necessário que a VALE, Governos Federal, Estadual e Municipal encaminhem estudos
quantitativos e qualitativos sobre a composição química da água e solo da bacia do Rio Itacaiúnas.
Referente a parte organizativa que esta Comissão, juntamente com os movimentos sociais do campo
(FETAGRI, FETRAF, MST, MAB, STTR, CPT, Associações de Agricultores Familiares), organizem
audiências públicas nas principais vilas rurais da bacia do Itacaiúnas, com o objetivo de informar e
mobilizar a população sobre os riscos de rompimento da barragem do “Mirim” do Projeto Salobo.
O Brasil garante vantagens substanciais na cobrança dos royalties sobre a mineração com
alíquotas muito inferiores às dos outros países onde a mineração é um forte componente da matriz
produtiva, sendo ainda o único que coloca o faturamento líquido como base de cálculo para esses
royalties conforme tabela apresentada no artigo “O Código Mineral Brasileiro e a Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Naturais (CFEM). Frente a esta aberração tributária esta CPI
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vai acionar STF - Supremo Tribunal Federal STF para que faça a correção destas distorções legais que
penalizam as populações nos municípios mineradores, incluindo Marabá.
Após analise documental e anexos juntados, entende-se que cabe, nos mesmos termos, a
fiscalização por parte do MP, visto as perdas sofridas pelo município, nas receitas diretas da CFEM,
nas perdas pela não declaração dos valores de operação corresponde que somam a quantia absurda de
aproximados R$ 19,164 BILHÕES, que interferem diretamente na perda do Índice Cota Parte do
ICMS, quando do cálculo da VAF para determinação deste Índice cabível ao município, além das
transferências governamentais que tenham base o PIB municipal.
De acordo com o relatório parcial da CPI de Marabá, a empresa extraiu 7,7 milhões de toneladas
de cobre de Sossego e Salobo entre 2022 e 2023. O equivalente a R$ 65,4 bilhões, sobre os quais pagou
R$ 1,2 bilhão de CFEM. No mesmo período, conforme o balanço, a Vale produziu 93,2 toneladas de
ouro cadastrado como subprodutos do cobre, tendo declarado R$ 832 mil reais como valor de venda.
Entretanto, segundo a CPI de Marabá, o valor real desse ouro seria de R$ 320 reais o grama. Ou seja,
93,2 toneladas deveriam custar R$ 29,8 bilhões. A “CFEM provável”, de 1,5% sobre o valor de venda
de ouro, seria de R$ 446,7 milhões. Desse total, R$ 293,6 milhões seriam referentes à mina de Salobo,
em Marabá; e de R$ 153,9 milhões, à mina de Sossego, em Canaã dos Carajás.”.
Do mesmo modo, o Ministério Público do Tribunal de Justiça do Estado do Para, sediado em
Marabá, encaminhou Ref.: Ofício n° 388/2023/MP/11a PJMab - Notícia de Fato no
01.2023.00012077-9 (Doc. 04), com cópia anexa.
Em cumprimento ao requerimento do PJMab, emitiu-se Ofício n° 106/2023 (Doc. 05) e
documentos complementares, conforme cópia se anexa.
A CPI promoveu várias reuniões com a participação de representantes da Vale S.A., em que
Vale S.A. apresentou relatórios sobre as questões de cálculos da CFEM e demonstrativos sobre o
faturamento de COBRE, OURO e PRATA, elaborados pela empresa EY — Assessoria Empresarial
Ltda, controlada da Empresa ERNST YOUNG, auditora independente internacional, conforme
documentos anexos: CFEM - Concentrado de Cobre e CFEM (Doc. 06) - Concentrado de Cobre -
Validação de Cálculo - Ano-calendário 2022 (Doc. 07).
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Em análise documental apresentada, esta Assessoria emitiu RELATÓRIO REUNIÃO
05.09.2023 (Doc. 08), constatando as prováveis irregularidades praticadas pela empresa, conforme
suspeitas antecedentes.
Importante registrar que as informações prestadas à CPI da Vale da ALEPA, são originárias
das informações públicas contidas nos sítios da ANM, da VALE S.A. e do COMEX.
Quanto ao COMEX, salienta-se que os comparativos das exportações de Ouro (Doc. 09),
registram que a Av. Paulista e Brigadeiro Faria Lima em SP, exportam mais OURO que todo o estado
do Pará: MG representa 43,94’/o, SP representa 16,55% e o PA, tão e somente, 3,99% das exportações
brasileiras de OURO, pois não são consideradas as quantidades de OURO de SALOBO E SOSSEGO,
pois constam com SUBPRODUTO DO COBRE.
Os dados de SALOBO foram considerados pela VALE S.A., através dos relatórios, retro
citados, CFEM - Concentrado de Cobre e CFEM (Doc. 06) - Concentrado de Cobre - Validação de
Cálculo - Ano- calendário 2022 (Doc. 07), considerado as vendas de COBRE - OURO E PRATA,
como subproduto do cobre.
Nos documentos retro citados, fica comprovado, pela própria empresa, que na mina SALOBO
foram produzidos COBRE – OURO E PRATA não declarados pela mesma.
Isto implica em afirmar que a empresa se preocupa, única e exclusivamente com seus
resultados, sem demonstrar o mínimo de respeito aos cumprimentos das normas legais vigentes que
regulam a matéria e a exploração mineral em nosso país.
Nesse norte demonstra-se e comprovada a necessidade imediata de investigação quanto aos
procedimentos da empresa relativo ao cumprimentos das normais legais sobre a extração e
comercialização de COBRE – OURO E PRATA, já que a mesma afirma, categoricamente e
inexplicavelmente, que só explora CONCENTRADO DE COBRE, desvirtuando a natureza
mineralógica, pois não há registro de CONCENTRADO DE COBRE, mas sim COBRE, OURO E
PRATA.
Ignorar a legislação brasileira e querer dar interpretação monocrática, para fugir das
responsabilidades fiscais, segundo as normativas que regem o setor mineral, beira ao caos e a dúvida
da sonegação induzida, pois não há nos registros nacionais oficiais que em MARABÁ, haja um grama
sequer que produção e/ou comercialização de OURO E PRATA. Isto posto, esta CPI, requer que sejam
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iniciadas investigações para apurar os dados ofertados, bem como, se necessário, a punição exemplar
que sirva de exemplo aos mineradores e, por consequência, seja o município de Marabá ressarcido
pelos prejuízos decorrentes na falta dos cumprimentos nas normas legais, em especial a CF Art. 20.
Relatamos para fique registrado que ao finalizar esta CPI, a comissão não recebeu nenhum
retorno da VALE sobre os questionamentos levantados sobre a construção da nova ponte do Rio
Tocantins em Marabá. Registramos que muitas dúvidas pairam junto à sociedade de Marabá referente,
principalmente ao discurso da VALE sobre a prioridade de contratação de trabalhadores e
trabalhadoras de Marabá.
Informamos que o CINE de Marabá, respondeu ao ofício desta CPI e enviou uma planilha de
contratações de pessoas pelas empresas do Consórcio da Construção da Ponte. Pela análise da
comissão, a grande maioria dos empregos foram para trabalhos braçais. No que se refere a mão de obra
especializada, ou seja, técnicos, engenheiros, percebe-se poucos profissionais de Marabá foram
contratados. Segundo vários questionamentos e denúncias informais que chegaram a até esta CPI, as
empresas do Consórcio trouxeram seu funcionários de outros Estados, alugaram alojamentos, casas,
prédios nos Bairros de Marabá. Orientaram para que todos se cadastrassem no SINE utilizando o
endereço de Marabá. Desta forma, o relatório do SINE fica mascarado e cria uma falsa imagem de que
centenas de trabalhadores foram contratados em Marabá.
Diante da falta de informação e não resposta da VALE, o tema do emprego, problemas
ambientais, problemas de acesso nas duas extremidades da ponte devem continuar a ser fiscalizado e
investigado pelo Ministério Público Estadual e Federal. Sugerimos que a nova legislatura da Câmara
Municipal de Marabá continue fiscalizando e cobrando respostas do Consórcio da Ponte e da VALE
sobre as questões levantadas por esta CPI.
Com a conclusão dos trabalhos, os parlamentares identificaram que a companhia deixou de
pagar os impostos referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), também
conhecido como royalties da mineração, nos últimos anos, retirando ouro e prata junto com o cobre,
mas omitindo a venda dos dois primeiros produtos, que têm alto valor no mercado, denominando
apenas de “subproduto”.
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Esta CPI espera que os processos que tramitam junto à ANM (Agência Nacional de
Mineração) e TCU (Tribunal de Contas da União) sobre essa temática sejam concluídos em breve e
deem ganho de causa para Marabá, ampliando ainda mais a arrecadação do município com a
tributação do ouro e prata.
Seja emcaminhado o presente relatório ao Ministério Púlico Federal, ao Ministério Público
Estadual, o Ministério de Minas e Energia, à ANM – Agencia Nacional de Mineração, ao Governo
do Estado do Pará e o Excelentíssimo Senhor Presidente da República do Brasil, para que todas as
providencias sejam tomadas, pela razão da exploração minberal ser uma concessão da União, cujos
resultados são especificados na legislação vigente, mas que não tem sido cumpridos pela empresa
Vale S.A
13. REPORTAGENS SOBRE A CPI/CMM/PROJETO SALOBO DAVALE.
https://maraba.pa.leg.br/institucional/noticias/membros-da-cpi-da-vale-fazem-vistoria-nasinstalacoes-do-projeto-salobo
https://maraba.pa.leg.br/institucional/noticias/camara-de-maraba-aprova-cpi-para-investigarsalobo-e-buritirama
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https://correiodecarajas.com.br/cpi-da-vale-completa-1-000-dias-com-conquista-de-r-115-milhoespara-maraba/
https://www.zedudu.com.br/membros-da-cpi-da-vale-de-maraba-vistoriam-projeto-salobo/
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https://www.prt8.mpt.mp.br/procuradorias/ptm-maraba/1066-mpt-faz-apresentacao-sobreatuacao-em-barragem-a-cpi-da-vale-na-camara-de-maraba
https://www.zedudu.com.br/cpi-do-salobo-propoe-a-vale-8-demandas-estruturantes-paramaraba/
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https://www.noticiasdemineracao.com/empresas/news/1456012/cpis-acusam-vale-exportar-ouropagar-cfem-subproduto-cobre
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2023/07/13/cpis-acusam-vale-de-vender-ouro-epagar-tributo-como-subproduto-de-cobre.htm
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https://www.youtube.com/watch?v=r3RHU5Hza88
https://vermelho.org.br/2023/07/13/vale-vendeu-932-toneladas-de-ouro-como-subproduto-docobre/
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https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2016/denuncia-do-mpf-contra-asalobo-metais-por-derramamento-de-produto-quimico-na-flona-do-tapirape-aquiri/view
https://uruatapera.com/cpi-da-vale-em-maraba-ouviu-mpt/
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https://blogdopedlowski.com/2023/07/22/a-fraude-da-vale/
https://einvestidor.estadao.com.br/ultimas/vale-acusacao-sonegar-imposto-ouro/
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https://maraba.pa.leg.br/institucional/noticias/cpi-do-salobo-apresenta-relatorio-final-e-apontadescobertas-e-conquistas-para-maraba/image/image_view_fullscreen
https://maraba.pa.leg.br/institucional/noticias/cpi-do-salobo-apresenta-relatorio-final-e-apontadescobertas-e-conquistas-para-maraba
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https://correiodecarajas.com.br/cpi-do-salobo-apresenta-relatorio-final-e-aponta-descobertas-econquistas-para-maraba/
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Em resumo as matérias relatam que a mineradora no Projeto Salobo está sob suspeita de sonegar
R$ 446,7 milhões em impostos referentes à mineração de ouro no Estado do Pará. Segundo informações
do UOL, duas comissões parlamentares de inquérito (CPIs) identificaram que as irregularidades
cometidas pela companhia durante a venda de ouro para fora do País aconteceram por cerca de dez anos.
As investigações foram realizadas pela CPI da Vale, da Assembleia Legislativa do Pará, e pela
CPI do Salobo, da Câmara dos Vereadores de Marabá-PA. Com a conclusão dos trabalhos, os
parlamentares identificaram que a companhia deixou de pagar os impostos referentes à Compensação
Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), também conhecido como royalty da mineração, nos
últimos anos.
A venda de ouro omitida pela Vale, segundo as CPIs, foram extraídas das minas do Salobo, no
município de Marabá, e do Sossego, em Canaã dos Carajás. Sobre as irregularidades, a companhia
informou ao UOL que “efetua regularmente o recolhimento dos tributos e impostos” e que os
pagamentos são feitos conforme a legislação específica de cada tema.
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Pará.
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14. ANEXOS DIGITAIS - DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CMM –PA
_______________________________________________
Ilker Moraes Ferreira
Presidente CPI/CMM/SALOBO
___________________________________________________
Vereador Marcelo Alves
Relator CPI/CMM/SALOBO