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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA O MUNICÍPIO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO MADRE TERESA.
native_id29971

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Aguardando Emissão de parecer do Jurídico
2026-03-24 Proposição lida em Plenário APRESENTA E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-24 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

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Gabinete do Vereador Antônio Marcio Farias Gonçalves
PROJETO DE LEI Nº 30 /2026
Declaro de Utilidade publica para o 
Município de Marabá, Estado do Pará, o 
Instituto Madre Teresa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É declarado de utilidade publica Municipal em razão dos serviços prestados à 
comunidade e para que possa gozar dos direitos e privilégios por Lei, o INSTITUTO MADRE 
TERESA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n°23.960.983/0001-03, com sede 
na Rua Araguaia, Quadra 11, Lote 07 N°637, Bairro Novo Horizonte, CEP: 68.503-670,
Marabá-PA.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.
Marabá, 23 de Março de 2026.
-
 Antônio Márcio Farias Gonçalves
 Vereador-PSDB
Gabinete do Vereador Antônio Marcio Farias Gonçalves
Justificativa
Senhores Vereadores,
A presente proposição visa reconhecer como de Utilidade Pública o Instituto Madre 
Teresa, entidade civil de direito privado e sem fins lucrativos, que vem desempenhando um papel 
transformador e indispensável junto à sociedade paraense, especialmente no município de 
Marabá.
O pleito fundamenta-se nos seguintes pilares de atuação da instituição:
1. Fortalecimento da Gestão de Saúde Pública:
O Instituto tem sido um braço estratégico na gestão de serviços de saúde para estados e 
municípios. Em Marabá, sua atuação é notória no suporte à melhoria contínua da infraestrutura e 
dos fluxos de atendimento do Hospital Municipal e do Hospital Materno Infantil, garantindo 
humanização e eficiência no atendimento aos cidadãos que mais dependem do SUS.
2. Combate à Fome e Vulnerabilidade Social:
Para além da assistência hospitalar, o Instituto Madre Teresa promove ações diretas de 
combate à insegurança alimentar. Por meio de projetos de distribuição de alimentos e suporte 
social, a entidade atua na linha de frente para mitigar os efeitos da pobreza extrema em 
populações em situação de vulnerabilidade.
3. Excelência na Formação Profissional
Com anos de experiência consolidada no ensino técnico, o Instituto é hoje uma 
referência educacional. Sua metodologia diferencia-se pela integração precisa entre a teoria 
acadêmica e a prática hospitalar, formando profissionais de saúde qualificados que abastecem o 
mercado local com competência e ética.
Desta forma ao longo de sua trajetória, o Instituto Madre Teresa comprovou possuir 
idoneidade moral, regularidade administrativa e acima de tudo, um impacto social 
incomensurável. A concessão deste título é o reconhecimento jurídico de um trabalho que já é 
legitimado pela população marabaense.
Diante da relevância dos serviços prestados, contamos com o apoio dos nobres pares 
para a aprovação deste projeto.
Plenário, 23 de Março de 2026.
Antônio Márcio Farias Gonçalves
Vereador-PSDB

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