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Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 17
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PROJETO DE LEI Nº 33/2026
Dispõe sobre a instituição do dia 24 de julho
como data comemorativa do aniversário do
Bairro da Paz e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marabá, o dia 24 de julho como data
comemorativa do aniversário do Bairro da Paz.
Art. 2º A data instituída poderá ser incluída no calendário oficial de eventos do
Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar a realização de
atividades comemorativas, culturais, sociais e educativas alusivas à data, em parceria
com a comunidade local.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Tiago Koch, 24 de março de 2026.
PRISCILA DUARTE VELOSO DA SILVA
Vereadora da Câmara Municipal de Marabá
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 17
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir oficialmente o dia 24 de
julho como data comemorativa do aniversário do Bairro da Paz, reconhecendo a
importância histórica, social e cultural da referida comunidade para o desenvolvimento
do Município.
O Bairro da Paz possui relevante contribuição para a formação social da cidade,
sendo marcado pela luta, união e identidade de seus moradores. A instituição de uma
data comemorativa fortalece o sentimento de pertencimento da população, além de
valorizar a memória e a história local.
A medida também possibilita a realização de eventos que promovam integração
social, cultura, lazer e cidadania, incentivando a participação da comunidade e o
desenvolvimento local.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Plenário Tiago Koch, 24 de março de 2026.
PRISCILA DUARTE VELOSO DA SILVA
Vereadora da Câmara Municipal de Marabá
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