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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaSUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI QUE DECLARA O ANIVERSÁRIO DO BAIRRO CIDADE JARDIM NO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA NO DIA 14 DE DEZEMBRO, PASSA A INTEGRAR A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA COMO O “DIA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO CIDADE JARDIM” E RECONHECE A FESTA DO ANIVERSÁRIO COMO EVENTO OFICIAL, INSTITUI O EVENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA.
native_id29978

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
2026-05-11 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2026-04-27 Aguardando Parecer Jurídico Dr. Ierry
2026-04-14 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR O SUBSTITUTIVO A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-04-14 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2026-03-30 Aguardando Emissão de parecer do Jurídico
2026-03-24 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-24 Proposição recebida no Departamento Legislativo

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texto original #

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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 27.2026.docx
1
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 27/2026
Institui o "Dia do Aniversário do Bairro Cidade Jardim",
inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Marabá/PA, declara a respectiva festividade como
Patrimônio Histórico-Cultural e Imaterial e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Marabá
aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Aniversário do Bairro Cidade Jardim", no Município de
Marabá/PA, a ser comemorado anualmente no dia 14 de dezembro.
Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município, destinando-se à valorização, à promoção e à preservação da história, cultura
e identidade da comunidade local.
Art. 2º Fica reconhecida como evento oficial do Município a Festa de Aniversário do Bairro Cidade
Jardim.
Art. 3º Fica declarada a Festa de Aniversário do Bairro Cidade Jardim como Patrimônio Histórico￾Cultural de natureza imaterial do Município de Marabá/PA, em razão de sua relevância para a
memória, identidade e tradição de seus moradores.
Art. 4º As comemorações alusivas à data poderão incluir atividades culturais, esportivas,
educativas, recreativas e tradicionais, tais como apresentações artísticas, eventos comunitários e
manifestações populares.
Art. 5º As atividades comemorativas poderão ser organizadas em parceria com a comunidade local,
associações de moradores, instituições de ensino, entidades culturais e demais organizações da
sociedade civil.
Art. 6º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de abril de 2026.
JIMMYSON MESQUITA PACHECO
VEREADOR
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 27.2026.docx
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei tem por objetivo instituir o "Dia do Aniversário do Bairro
Cidade Jardim" no calendário oficial do Município de Marabá, a ser celebrado anualmente no dia
14 de dezembro, bem como reconhecer a sua festividade como Patrimônio Histórico-Cultural e
Imaterial da nossa cidade.
O Bairro Cidade Jardim possui uma trajetória de luta, crescimento e desenvolvimento que se
entrelaça com a própria expansão urbana e econômica de Marabá. Seus moradores construíram, ao
longo dos anos, uma comunidade vibrante, trabalhadora e com forte senso de pertencimento.
Celebrar o aniversário de sua fundação é, antes de tudo, um ato de respeito e valorização da
memória daqueles que ajudaram a erguer e consolidar essa importante região do município.
A elevação da festa de aniversário ao status de Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial é um justo
reconhecimento das nossas tradições. Eventos comunitários como este são fundamentais para
fortalecer os laços de vizinhança, resgatar a história dos pioneiros e promover a integração social.
Além do inegável aspecto cultural, a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do
Município cria um ambiente favorável para a organização de atividades que fomentam a economia
criativa local, o esporte, a educação e o lazer. A oficialização da data atrai visibilidade e possibilita
a geração de renda para pequenos empreendedores, artistas locais e associações de bairro durante as
comemorações.
Sob a ótica legal, a proposição encontra amparo no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que
estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, o
texto foi cuidadosamente elaborado para respeitar a independência dos poderes, possuindo caráter
autorizativo e não impondo obrigações financeiras diretas ou imediatas ao Poder Executivo.
Trata-se, portanto, de um projeto de grande relevância social, cultural e histórica para a comunidade
do Cidade Jardim e para toda a cidade de Marabá.
Diante do exposto, e contando com a sensibilidade dos Nobres Pares desta Casa de Leis, peço o
apoio para a tramitação, discussão e consequente aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de Sessões, 13 de abril de 2026.
JIMMYSON MESQUITA PACHECO
VEREADOR
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 27.2026.docx
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