| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ORGANIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS NO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“Institui o Programa Municipal de Organização e Ampliação de Estacionamentos no Município de Marabá/PA e dá outras providências.” 1 ANTEPROJETO DE LEI 01/2026 “Institui o Programa Municipal de Organização e Ampliação de Estacionamentos no Município de Marabá/PA e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marabá/PA, o Programa Municipal de Organização e Ampliação de Estacionamentos, com a finalidade de promover a mobilidade urbana, organizar o uso do espaço público e fortalecer o comércio local. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I – melhorar a organização do trânsito nas áreas urbanas; II – ampliar a oferta de vagas de estacionamento; III – facilitar o acesso da população às áreas comerciais; IV – promover o desenvolvimento econômico local; V – reduzir impactos ambientais decorrentes da circulação desordenada de veículos. Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá adotar, dentre outras, as seguintes medidas: I – organização e sinalização de vagas de estacionamento em vias públicas; II – utilização de canteiros centrais alargados para estacionamento, desde que haja viabilidade técnica e segurança viária; III – identificação e aproveitamento de áreas públicas subutilizadas para criação de estacionamentos; IV – instituição de parcerias ou incentivos para utilização de terrenos particulares ociosos como estacionamento, mediante regulamentação específica; “Institui o Programa Municipal de Organização e Ampliação de Estacionamentos no Município de Marabá/PA e dá outras providências.” 2 V – implantação de sistema de estacionamento rotativo, conforme necessidade e viabilidade técnica; VI – realização de estudos técnicos para reorganização do tráfego urbano. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada para viabilizar a implantação e manutenção de áreas destinadas a estacionamento. Art. 5º A eventual concessão de incentivos fiscais deverá observar a legislação vigente e ser precedida de estudo de impacto financeiro e orçamentário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Tiago Koch, 25 de março de 2026. ______________________________________________ Claudean Pereira Guimarães (Dean Guimarães) Vereador da Câmara Municipal Marabá E-mail: vereadordeanguimaraes@gmail.com Telefone: (94) 98405-5097 “Institui o Programa Municipal de Organização e Ampliação de Estacionamentos no Município de Marabá/PA e dá outras providências.” 3 JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo enfrentar um dos principais desafios urbanos do Município de Marabá/PA: a ausência de planejamento e estrutura adequada para estacionamento, especialmente nas áreas de maior circulação de pessoas e veículos. Locais como a Feira da 28 evidenciam essa problemática, onde a falta de vagas organizadas gera transtornos à população, prejudica o comércio local e compromete a mobilidade urbana. O crescimento da frota de veículos no município não foi acompanhado por políticas públicas voltadas à organização do espaço urbano, o que resultou em desordem no trânsito, dificuldades de acesso e impactos negativos à economia local. Diante desse cenário, o presente anteprojeto propõe a criação de um programa estruturado que permita ao Poder Executivo adotar medidas como: • melhor organização das vagas existentes; • aproveitamento de espaços públicos subutilizados; • utilização planejada de canteiros centrais; • incentivo ao uso de terrenos ociosos para estacionamento. A proposta visa não apenas melhorar a mobilidade urbana, mas também fortalecer o comércio, garantir maior segurança no trânsito e contribuir para a organização e desenvolvimento da cidade. Por se tratar de matéria de competência do Poder Executivo, apresenta-se o presente Anteprojeto como sugestão para análise e eventual encaminhamento a esta Casa de Leis. Plenário Tiago Koch, 25 de março de 2026. ______________________________________________ Claudean Pereira Guimarães (Dean Guimarães) Vereador da Câmara Municipal Marabá E-mail: vereadordeanguimaraes@gmail.com Telefone: (94) 98405-5097