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materia nº 20/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ORGANIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS NO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id29983

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“Institui o Programa Municipal de Organização e Ampliação de Estacionamentos no Município de Marabá/PA e dá outras providências.”
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ANTEPROJETO DE LEI 01/2026
“Institui o Programa Municipal de Organização e Ampliação de 
Estacionamentos no Município de Marabá/PA e dá outras 
providências.”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marabá/PA, o Programa Municipal de 
Organização e Ampliação de Estacionamentos, com a finalidade de promover a mobilidade 
urbana, organizar o uso do espaço público e fortalecer o comércio local.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – melhorar a organização do trânsito nas áreas urbanas;
II – ampliar a oferta de vagas de estacionamento;
III – facilitar o acesso da população às áreas comerciais;
IV – promover o desenvolvimento econômico local;
V – reduzir impactos ambientais decorrentes da circulação desordenada de veículos.
Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá adotar, dentre outras, as 
seguintes medidas:
I – organização e sinalização de vagas de estacionamento em vias públicas;
II – utilização de canteiros centrais alargados para estacionamento, desde que haja viabilidade 
técnica e segurança viária;
III – identificação e aproveitamento de áreas públicas subutilizadas para criação de 
estacionamentos;
IV – instituição de parcerias ou incentivos para utilização de terrenos particulares ociosos 
como estacionamento, mediante regulamentação específica;
“Institui o Programa Municipal de Organização e Ampliação de Estacionamentos no Município de Marabá/PA e dá outras providências.”
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V – implantação de sistema de estacionamento rotativo, conforme necessidade e viabilidade 
técnica;
VI – realização de estudos técnicos para reorganização do tráfego urbano.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada para viabilizar a 
implantação e manutenção de áreas destinadas a estacionamento.
Art. 5º A eventual concessão de incentivos fiscais deverá observar a legislação vigente e ser 
precedida de estudo de impacto financeiro e orçamentário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Tiago Koch, 25 de março de 2026.
______________________________________________
Claudean Pereira Guimarães (Dean Guimarães)
Vereador da Câmara Municipal Marabá
E-mail: vereadordeanguimaraes@gmail.com
Telefone: (94) 98405-5097
“Institui o Programa Municipal de Organização e Ampliação de Estacionamentos no Município de Marabá/PA e dá outras providências.”
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JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo enfrentar um dos principais desafios 
urbanos do Município de Marabá/PA: a ausência de planejamento e estrutura adequada para 
estacionamento, especialmente nas áreas de maior circulação de pessoas e veículos.
Locais como a Feira da 28 evidenciam essa problemática, onde a falta de vagas organizadas 
gera transtornos à população, prejudica o comércio local e compromete a mobilidade 
urbana.
O crescimento da frota de veículos no município não foi acompanhado por políticas públicas 
voltadas à organização do espaço urbano, o que resultou em desordem no trânsito, 
dificuldades de acesso e impactos negativos à economia local.
Diante desse cenário, o presente anteprojeto propõe a criação de um programa estruturado 
que permita ao Poder Executivo adotar medidas como:
• melhor organização das vagas existentes;
• aproveitamento de espaços públicos subutilizados;
• utilização planejada de canteiros centrais;
• incentivo ao uso de terrenos ociosos para estacionamento.
A proposta visa não apenas melhorar a mobilidade urbana, mas também fortalecer o 
comércio, garantir maior segurança no trânsito e contribuir para a organização e 
desenvolvimento da cidade.
Por se tratar de matéria de competência do Poder Executivo, apresenta-se o presente 
Anteprojeto como sugestão para análise e eventual encaminhamento a esta Casa de Leis.
Plenário Tiago Koch, 25 de março de 2026.
______________________________________________
Claudean Pereira Guimarães (Dean Guimarães)
Vereador da Câmara Municipal Marabá
E-mail: vereadordeanguimaraes@gmail.com
Telefone: (94) 98405-5097

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