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materia nº 21/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaCria o Conselho Municipal dos Direitos Humanos – CMDH no Município de Marabá e dá outras providências.
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 02 DE MARÇO DE 2026. 
Cria o Conselho Municipal dos Direitos Humanos – CMDH 
no Município de Marabá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos Humanos – CMDH, órgão colegiado 
permanente, de caráter paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas 
públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito do Município de Marabá.
Parágrafo único. O CMDH ficará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da 
Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos, que lhe prestará o suporte técnico, administrativo e 
financeiro necessário ao seu funcionamento.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos Humanos: 
I – formular diretrizes, promover e zelar pela execução das políticas públicas de promoção e defesa 
dos direitos humanos no Município; 
II – receber, avaliar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violações de direitos 
humanos ocorridas no Município, acompanhando os respectivos desdobramentos; 
III – promover a realização de estudos, pesquisas, campanhas e debates sobre a situação dos direitos 
humanos no Município; 
IV – opinar sobre a destinação de recursos públicos municipais para projetos relativos aos direitos 
humanos; 
V – articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com organizações não 
governamentais, para a execução de ações conjuntas; 
VI – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E MANDATO
Art. 3º O CMDH terá composição paritária e será constituído por 10 (dez) membros titulares e seus 
respectivos suplentes, assim distribuídos: 
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I - 5 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Chefe do Poder Executivo, 
sendo prioritariamente das seguintes áreas: 
a) Assistência Social; 
b) Saúde; 
c) Educação; 
d) Segurança Pública (ou Guarda Municipal); 
e) Cultura.
II - 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil, escolhidos mediante fórum próprio ou eleição 
coordenada pelo Conselho, dentre: 
a) Organizações Não Governamentais (ONGs) com atuação comprovada na defesa dos direitos 
humanos; 
b) Movimentos sociais populares; 
c) Representantes de instituições de ensino superior; 
d) Entidades de classe ou sindicais; 
e) Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Marabá;
Art. 4º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por 
igual período. 
Parágrafo único. A função de membro do CMDH não será remunerada, sendo seu exercício 
considerado de relevante interesse público e social.
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O CMDH terá uma Diretoria Executiva composta por Presidente, Vice-Presidente e 
Secretário, eleitos entre os seus membros, garantindo-se a alternância entre representantes do Poder 
Público e da Sociedade Civil na presidência.
Art. 6º O CMDH elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias após a posse de seus membros, o qual detalhará sua organização, o funcionamento das sessões 
plenárias e a constituição de comissões temáticas.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias 
contados de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marabá - PA, ____de março de 2026.
AERTON LIMA DA CRUZ
GABINETE 14
Câmara Municipal de Marabá
ILKER MORAES FERREIRA
GABINETE 11
Presidente da Câmara Municipal de Marabá
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JUSTIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 02/2026
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
A presente Indicação, acompanhada de ANTEPROJETO DE LEI, tem como 
objetivo sugerir ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a criação do Conselho Municipal 
dos Direitos Humanos (CMDH) no município de Marabá – PA.
A escolha por apresentar esta matéria na forma de Indicação com Anteprojeto 
demonstra o mais absoluto respeito desta Casa Legislativa à regra de competência estabelecida pela 
Constituição Federal. Sabemos que a estruturação de órgãos da Administração Pública é 
prerrogativa exclusiva do Poder Executivo. No entanto, é nosso dever, como representantes diretos 
do povo marabaense, ecoar os anseios da sociedade civil e propor soluções que elevem o patamar 
de civilidade e justiça social em nosso município.
A criação do CMDH em Marabá não é apenas uma adequação burocrática; é 
uma urgência histórica e social.
Marabá é o coração do sudeste paraense. Como cidade-polo, atrai diariamente 
milhares de pessoas em busca de oportunidades, o que impulsiona nosso desenvolvimento, mas 
também gera complexos desafios urbanos e sociais. Nossa região possui um histórico marcado por 
tensões no campo, rápida expansão urbana, desafios na proteção de povos tradicionais, ribeirinhos e 
populações em situação de vulnerabilidade, além da necessidade constante de combate à violência 
contra a mulher, a criança, o adolescente e a população LGBTQIAPN+.
Nesse cenário, o Conselho Municipal dos Direitos Humanos surge como um 
instrumento imprescindível de pacificação social e cidadania. Suas principais justificativas são:
Controle Social e Participação: O CMDH criará um espaço institucional, paritário e democrático, 
onde o Poder Público e a Sociedade Civil poderão sentar à mesma mesa para formular políticas 
públicas efetivas, e não apenas reativas.
Captação de Recursos: A existência de um Conselho (e futuramente de um Fundo) é 
frequentemente pré-requisito para que o município receba repasses dos governos Estadual e Federal 
voltados a projetos de direitos humanos e cidadania.
Acolhimento de Demandas: O órgão servirá como um canal oficial e seguro para o recebimento de 
denúncias de violações de direitos, encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando suas 
resoluções, desafogando outras secretarias e o próprio gabinete do Prefeito.
Alinhamento Institucional: Com a aprovação desta lei, Marabá se integrará formalmente ao 
Sistema Nacional de Direitos Humanos, consolidando-se como uma cidade que cresce 
economicamente, mas que também protege a dignidade de sua gente.
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A garantia dos Direitos Humanos não tem coloração partidária; é a defesa da 
dignidade da pessoa humana, fundamento da nossa República (Art. 1º, III, da Constituição Federal).
Diante do exposto, e certos da sensibilidade do Chefe do Poder Executivo para 
com as pautas sociais que afetam diretamente a nossa população, conclamamos os nobres pares 
desta Casa para a aprovação da presente Indicação, a fim de que seja encaminhada à Prefeitura 
Municipal de Marabá para análise e posterior envio oficial como Projeto de Lei a esta Casa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marabá - PA, de março de 2026.
AERTON LIMA DA CRUZ
GABINETE 14
Câmara Municipal de Marabá
ILKER MORAES FERREIRA
GABINETE 11
Presidente da Câmara Municipal de Marabá

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