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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 11.966, DE 24 DE JANEIRO DE 1991, QUE CONCEDEU, POR ENFITEUSE, UM TERRENO URBANO DO PATRIMÔNIO LOCALIZADO NA FOLHA 11, QUADRA 06, LOTE 06,VIA - 115, BAIRRO NOVA MARABÁ, MUNICÍPIO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, EM FAVOR DE EDINA MARIA DE SOUZA LIMA.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
2026-04-14 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —
2026-04-10 Aguardando emissão de parecer da Comissão — —
2026-04-07 Aguardando Emissão de parecer do Jurídico — —
2026-03-25 Proposição lida em Plenário — APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-25 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —

Documents (1)

texto original #

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1
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 19 DE MARÇO DE 2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ilustres Vereadoras,
Em atenção ao disposto no inciso IV do artigo 56 do Decreto Municipal nº 
273/2003, encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, com 
intuito de revogar a Lei Municipal nº 11.966, de 24 de janeiro de 1991, que concedeu, 
por enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio localizado na Folha 11, Quadra 06, 
Lote 06, Via-115, bairro Nova Marabá, Município de Marabá, Estado do Pará, em 
favor de Edina Maria de Souza Lima. 
Para tanto, nos embasamos nos autos do Processo Administrativo nº 
11.149/2025-SDU, cópia na íntegra em anexo, em que figura como requerente a 
Sra. Eliane Oliveira Alves, que demonstraram claramente, após regular tramitação, 
que inexiste cadeia dominial do referido imóvel, pois, após publicação do instrumento 
editalício não foram apresentadas reclamações nem protestos quanto ao domínio do 
imóvel. Ademais, o feito comportou todos os requisitos legais previstos no Decreto 
Municipal nº 273/2003, sobretudo a posse do requerente, conforme demonstra 
Parecer Jurídico, constante nos autos, que opina de forma favorável ao deferimento 
do pleito, expedido no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento Urbano. 
Deste modo, uma vez mais, contamos com a atenção e o entendimento das 
Senhoras Vereadores e dos Senhores Vereadores para aprovação do Projeto de Lei 
ora apresentado a fim de que possamos concluir os trâmites processuais para o 
saneamento da lide, objeto do processo administrativo em comento.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 19 DE MARÇO DE 2026
2
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
Revoga a Lei Municipal nº 11.966, de 24 de 
janeiro de 1991, que concedeu, por 
enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio 
localizado na Folha 11, Quadra 06, Lote 06, 
Via-115, bairro Nova Marabá, Município de 
Marabá, Estado do Pará, em favor de Edina 
Maria de Souza Lima. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 11.966, de 24 de janeiro de 1991, 
que concedeu, por enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio localizado na Folha 
11, Quadra 06, Lote 06, Via-115, bairro Nova Marabá, Município de Marabá, Estado 
do Pará, em favor de Edina Maria de Souza Lima.
Parágrafo único. O terreno, de que trata o caput deste artigo, possui a 
seguinte descrição: 
“A poligonal inicia no ponto P-01, de coordenadas UTM N=9.410.464,23m e 
E=711.043,51m referidas ao MC 51° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste 
segue com azimute de 14°17’49’’; e distância de 9,80m, confrontando com a Via-115, 
até atingir o ponto P-02, de coordenadas N 9.410.473,73m e E 711.045,93m; 
deste segue com azimute de 108°02’10’’ e distância de 31,00m, confrontando com o 
Lote 08, até atingir o ponto P-03, de coordenadas N 9.410.464,13m e E 
711.075,41m; deste segue com azimute de 194°16’35’’; e distância de 9,80m, 
confrontando com o Lote 05, até atingir o ponto P-04, de coordenadas N 
9.410.454,63m e E 711.072,99m; deste segue com azimute de 288°01’56’’; e 
distância de 31,00m, confrontando com o Lote 04, até atingir o ponto P-01, de 
coordenadas N 9.410.464,23m e E 711.043,51m, onde teve início a descrição 
deste perímetro.”
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar os atos 
administrativos necessários à plena eficácia desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 19 de março de 
2026.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá

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