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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE MARABÁ
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 19 DE MARÇO DE 2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ilustres Vereadoras,
Em atenção ao disposto no inciso IV do artigo 56 do Decreto Municipal nº
273/2003, encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, com
intuito de revogar a Lei Municipal nº 11.966, de 24 de janeiro de 1991, que concedeu,
por enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio localizado na Folha 11, Quadra 06,
Lote 06, Via-115, bairro Nova Marabá, Município de Marabá, Estado do Pará, em
favor de Edina Maria de Souza Lima.
Para tanto, nos embasamos nos autos do Processo Administrativo nº
11.149/2025-SDU, cópia na íntegra em anexo, em que figura como requerente a
Sra. Eliane Oliveira Alves, que demonstraram claramente, após regular tramitação,
que inexiste cadeia dominial do referido imóvel, pois, após publicação do instrumento
editalício não foram apresentadas reclamações nem protestos quanto ao domínio do
imóvel. Ademais, o feito comportou todos os requisitos legais previstos no Decreto
Municipal nº 273/2003, sobretudo a posse do requerente, conforme demonstra
Parecer Jurídico, constante nos autos, que opina de forma favorável ao deferimento
do pleito, expedido no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento Urbano.
Deste modo, uma vez mais, contamos com a atenção e o entendimento das
Senhoras Vereadores e dos Senhores Vereadores para aprovação do Projeto de Lei
ora apresentado a fim de que possamos concluir os trâmites processuais para o
saneamento da lide, objeto do processo administrativo em comento.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 19 DE MARÇO DE 2026
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE MARABÁ
Revoga a Lei Municipal nº 11.966, de 24 de
janeiro de 1991, que concedeu, por
enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio
localizado na Folha 11, Quadra 06, Lote 06,
Via-115, bairro Nova Marabá, Município de
Marabá, Estado do Pará, em favor de Edina
Maria de Souza Lima.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 11.966, de 24 de janeiro de 1991,
que concedeu, por enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio localizado na Folha
11, Quadra 06, Lote 06, Via-115, bairro Nova Marabá, Município de Marabá, Estado
do Pará, em favor de Edina Maria de Souza Lima.
Parágrafo único. O terreno, de que trata o caput deste artigo, possui a
seguinte descrição:
“A poligonal inicia no ponto P-01, de coordenadas UTM N=9.410.464,23m e
E=711.043,51m referidas ao MC 51° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste
segue com azimute de 14°17’49’’; e distância de 9,80m, confrontando com a Via-115,
até atingir o ponto P-02, de coordenadas N 9.410.473,73m e E 711.045,93m;
deste segue com azimute de 108°02’10’’ e distância de 31,00m, confrontando com o
Lote 08, até atingir o ponto P-03, de coordenadas N 9.410.464,13m e E
711.075,41m; deste segue com azimute de 194°16’35’’; e distância de 9,80m,
confrontando com o Lote 05, até atingir o ponto P-04, de coordenadas N
9.410.454,63m e E 711.072,99m; deste segue com azimute de 288°01’56’’; e
distância de 31,00m, confrontando com o Lote 04, até atingir o ponto P-01, de
coordenadas N 9.410.464,23m e E 711.043,51m, onde teve início a descrição
deste perímetro.”
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar os atos
administrativos necessários à plena eficácia desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 19 de março de
2026.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá