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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaPRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.540, DE 06 DE JULHO DE 2012, REVISADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.682, DE 19 DE JUNHO DE 2015, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 18.417, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
native_id29993

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-30 Aguardando Parecer Jurídico Dr. Ierry
2026-03-25 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-25 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

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PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 19 DE MARÇO DE 2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que 
almeja a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de 
Marabá, até 31 de dezembro de 2026. 
Em 06 de julho de 2012 foi aprovado o Plano Municipal de Educação de 
Marabá, por meio da Lei nº 17.540, posteriormente revisado pela Lei nº 17.682, de 
19 de junho de 2015, cuja vigência encerrou-se em junho de 2025. O referido 
plano, elaborado de forma participativa e de autoria do Poder Executivo Municipal, 
foi construído em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 
13.005/2014) e o Plano Estadual de Educação do Pará – PEE/PA (Lei nº 
8.186/2015), representando um marco no planejamento das políticas educacionais 
do município. 
Considerando que o PNE 2014–2024 foi prorrogado pela Lei Federal nº 
14.934, de 25 de julho de 2024, até 31 de dezembro de 2025, com o objetivo de 
evitar descontinuidade normativa no planejamento educacional nacional, torna-se 
necessária a adequação do Município de Marabá a esse novo marco temporal, 
conforme orienta o Fórum Estadual de Educação do Pará (FEE-PA). 
Acrescenta-se que o Plano Estadual de Educação do Pará (PEE-PA 
2015–2025) encontra-se em processo de atualização, o que impossibilita a 
formulação e a validade jurídica de um novo Plano Municipal de Educação sem 
respaldo nos planos estadual e nacional, conforme determinam o artigo 214 da 
Constituição Federal, o artigo 9º, inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), e o artigo 8º da Lei nº 13.005/2014 (PNE). 
Nesse contexto, verificou-se que a Lei Municipal nº 18.417, de 03 de 
dezembro de 2024, que institui o Plano Municipal de Educação de Marabá para o 
decênio 2024–2034, foi promulgada antes da finalização dos processos nacionais 
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
e estaduais de reconstrução dos respectivos planos decenais, o que configura 
incompatibilidade normativa e quebra da articulação federativa, princípio basilar do 
Sistema Nacional de Educação. 
Por esse motivo, propõe-se a revogação da Lei nº 18.417/2024, 
restabelecendo a coerência jurídica e técnica do planejamento municipal, bem 
como a prorrogação da vigência do PME 2014–2024 até 31 de dezembro de 2026, 
de forma a garantir a continuidade das metas e estratégias ainda em execução e 
permitir a elaboração de um novo plano, fundamentado nas diretrizes nacionais e 
estaduais atualizadas. 
Ademais, o atual PME ainda apresenta metas pendentes de consolidação, 
como a ampliação de vagas na Educação Infantil, a melhoria dos indicadores de 
aprendizagem nos anos finais do Ensino Fundamental, a valorização e formação 
continuada dos profissionais da educação, e o fortalecimento da Educação do 
Campo e da Educação Inclusiva. 
Dessa forma, a prorrogação ora proposta assegura a legalidade, a 
coerência sistêmica e a continuidade das políticas públicas educacionais, 
reafirmando o compromisso do Município de Marabá com a gestão democrática, a 
equidade e a qualidade social da educação pública, em harmonia com os 
princípios do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação do 
Pará 
Propõe-se, ainda, a revogação da Lei Municipal nº 18.417, de 03 de 
dezembro de 2024, que institui o Plano Municipal de Educação de Marabá para o 
decênio 2024–2034, por incompatibilidade normativa e ausência de referencial 
legal vigente nos âmbitos nacional e estadual, assegurando a coerência federativa 
entre os planos nacional, estadual e municipal de educação. 
Pelo exposto, esperamos poder contar com a costumeira eficiência das 
nobres Vereadoras e Vereadores no trato dos assuntos de interesse público com a 
aprovação do presente Projeto de Lei, com pedido de dispensa dos interstícios 
regimentais. Na oportunidade, renovamos os votos de estima e consideração aos 
membros dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
]PROJETO DE LEI Nº 13, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, 
a vigência do Plano Municipal de 
Educação do Município de Marabá, 
aprovado pela Lei Municipal nº 17.540, 
de 06 de julho de 2012, revisado pela 
Lei Municipal nº 17.682, de 19 de junho 
de 2015, e revoga a Lei Municipal nº 
18.417, de 3 de dezembro de 2024. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aprova:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do 
Plano Municipal de Educação de Marabá, aprovado pela Lei Municipal nº 17.540, 
de 06 de julho de 2012, e revisado pela Lei Municipal nº 17.682, de 19 de junho de 
2015, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais em 
consonância com a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional 
de Educação - PNE) e com a Lei Estadual nº 8.186, de 23 de junho de 2015 (Plano 
Estadual de Educação - PEE). 
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 18.417, de 3 de dezembro de 
2024, que institui o Plano Municipal de Educação de Marabá para o decênio 2024 -
2034, por incompatibilidade normativa e ausência de referencial legal vigente nos 
âmbitos nacional e estadual, assegurando a coerência federativa entre os planos 
nacional, estadual e municipal de educação. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marabá, em 19 de março de 2026.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá

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