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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 13.234, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994, QUE CONCEDEU, POR ENFITEUSE, UM TERRENO URBANO DO PATRIMÔNIO LOCALIZADO NA FOLHA 07, QUADRA 27, LOTE 01,VE - 01, BAIRRO NOVA MARABÁ, MUNICÍPIO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, EM FAVOR DE ANTÔNIO PEDRO CARNEIRO.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
2026-04-24 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-04-06 Aguardando Parecer Jurídico Dr. Ierry
2026-03-26 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-26 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

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1
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ilustres Vereadoras,
Em atenção ao disposto no inciso IV do artigo 56 do Decreto Municipal nº 
273/2003, encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, com 
intuito de revogar a Lei Municipal nº 13.234, de 28 de fevereiro de 1994, que 
concedeu, por enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio localizado na Folha 07, 
Quadra 27, Lote 01, VE-01, bairro Nova Marabá, Município de Marabá, Estado do 
Pará, em favor de Antônio Pedro Carneiro. 
Para tanto, nos embasamos nos autos do Processo Administrativo nº 
10.474/2025-SDU, cópia na íntegra em anexo, em que figura como requerente a 
Sra. Vitoria de Souza Viana, que demonstraram claramente, após regular tramitação, 
que inexiste cadeia dominial do referido imóvel, pois, após publicação do instrumento 
editalício não foram apresentadas reclamações nem protestos quanto ao domínio do 
imóvel. Ademais, o feito comportou todos os requisitos legais previstos no Decreto 
Municipal nº 273/2003, sobretudo a posse do requerente, conforme demonstra 
Parecer Jurídico, constante nos autos, que opina de forma favorável ao deferimento 
do pleito, expedido no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento Urbano. 
Deste modo, uma vez mais, contamos com a atenção e o entendimento das 
Senhoras Vereadores e dos Senhores Vereadores para aprovação do Projeto de Lei 
ora apresentado a fim de que possamos concluir os trâmites processuais para o 
saneamento da lide, objeto do processo administrativo em comento.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2026
2
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
Revoga a Lei Municipal nº 13.234, de 28 de 
fevereiro de 1994, que concedeu, por 
enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio 
localizado na Folha 07, Quadra 27, Lote 01, 
VE-01, bairro Nova Marabá, Município de 
Marabá, Estado do Pará, em favor de 
Antônio Pedro Carneiro. 
O Prefeito Municipal de Marabá Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 13.234, de 28 de fevereiro de 1994, 
que concedeu, por enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio localizado na Folha 
07, Quadra 27, Lote 01, VE-01, bairro Nova Marabá, Município de Marabá, Estado do 
Pará, em favor de Antônio Pedro Carneiro.
Parágrafo único. O terreno, de que trata o caput deste artigo, possui a 
seguinte descrição: 
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 
9.410.648,77m e E 711.251,47m; Situado na divisa do Lote 02; deste, segue 
confrontando com Lote 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°46'55" e 
22,00 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.410.627,27m e E 711.256,12m; 
Situado na divisa da VE-01; deste, segue confrontando com VE-01, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 257°29'27" e 10,51 m até o vértice P-03, de coordenadas N 
9.410.624,99m e E 711.245,87m; Situado na divisa da Via-88; deste, segue 
confrontando com Via-88, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°48'03" e 
22,00 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.410.646,49m e E 711.241,22m; 
Situado na divisa do Lote 01-A; deste, segue confrontando com Lote 01 - A, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 77°29'26" e 10,50 m até o vértice P-01, ponto inicial
da descrição deste perímetro.”
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar os atos 
administrativos necessários à plena eficácia desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 19 de março de 
2026.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá

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