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materia nº 372/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 372 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaINDICO AO PODER EXECUTIVO A IMPLANTAÇÃO DE UM NÚCLEO DESCENTRALIZADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS – SEVOP NA ZONA RURAL DE MARABÁ, A SER IMPLANTADA NA VILA CAPISTRANO DE ABREU.
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Requerimento de nº. 039/2026.
Autora: Maiana Stringari
Assunto: INDICO AO PODER EXECUTIVO A IMPLANTAÇÃO DE UM NÚCLEO 
DESCENTRALIZADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS – SEVOP NA 
ZONA RURAL DE MARABÁ, A SER IMPLANTADA NA VILA CAPISTRANO DE ABREU.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
A Vereadora que este subscreve requer que, depois de ouvido o plenário desta Casa de Leis, 
na forma do art. 174, inciso V e VII, combinados como § 2° do Regimento Interno, seja 
encaminhado ofício ao Senhor Prefeito Municipal de Marabá e à Secretaria Municipal de 
Viação e Obras Públicas, com a solicitação descrita acima. 
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo promover a descentralização das ações da 
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, por meio da implantação de um núcleo 
operacional da SEVOP Rural na Vila Capistrano de Abreu, um dos polos importante da zona 
rural do município.
Atualmente, a grande extensão territorial de Marabá, especialmente em sua área rural, 
impõe desafios significativos à execução ágil e eficiente de serviços essenciais, como 
manutenção e recuperação de estradas vicinais, abertura de acessos, drenagem e demais 
intervenções de infraestrutura.
A ausência de uma base operacional mais próxima da região resulta em morosidade no 
atendimento das demandas, aumento dos custos logísticos e dificuldades na manutenção 
contínua das vias, impactando diretamente o escoamento da produção rural, o transporte 
escolar e o acesso da população a serviços básicos.
Com a implantação de uma SEVOP Rural na Vila Capistrano de Abreu, será possível:
 Agilizar a execução de serviços de manutenção e recuperação de estradas vicinais; 
 Reduzir custos operacionais com deslocamento de máquinas e equipes; 
 Garantir maior presença do poder público na zona rural; 
 Fortalecer a economia local, facilitando o escoamento da produção agrícola; 
 Gerar oportunidades de emprego e renda na própria região; 
 Melhorar a qualidade de vida da população rural, assegurando melhores condições 
de mobilidade e acesso. 
Trata-se, portanto, de uma medida estratégica, que alia eficiência administrativa, 
desenvolvimento regional e justiça territorial, garantindo que os investimentos públicos 
alcancem de forma mais equitativa as comunidades rurais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
 Plenário Tiago Koch, em 01 de abril de 2026.
Atenciosamente,

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