| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Solicita que a Câmara Municipal de Marabá, realize uma Consulta Pública sobre o Projeto de Lei nº 42/2026 (origem nº 06, 16 de Março de 2026) de autoria do Poder Executivo. |
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Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete 11 Email: gabinete11cmm@gmail.com REQUERIMENTODENº 23/2026. Autor: Ilker Moraes Ferreira Assunto: Solicita que a Câmara Municipal de Marabá, realize uma Consulta Pública sobre o Projeto de Lei nº 42/2026 (origem nº 06, 16 de Março de 2026) de autoria do Poder Executivo. Senhor Presidente, Senhores Vereadores; O Vereador que este subscreve, depois de ouvido o plenário desta Casa de Leis, na forma do art. 174, incisos V e VII, combinado com o § 2º do Regimento Interno, que aprove a realização de uma Consulta Pública sobre o Projeto de Lei nº 42/2026 (origem nº 06, de 16 de Março de 2026), de autoria do Poder Executivo que objetiva criar uma Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEMIRDH), no âmbito do Município de Marabá. JUSTIFICATIVA Considerando que Projeto de Lei nº 06, de 16 de Março 2026, que tramita nesta casa visa autorizar o Poder Executivo a Criar uma Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEMIRDH), no âmbito do Município de Marabá. Considerando que o Poder Executivo, encaminhou o Projeto de Lei nº 06, de 16 de Março 2026, que cria uma secretaria mista e ampla, com uma pluralidade de objetivos envolvendo vários segmentos sociais. Na sua justificativa do projeto argumenta que: A criação desta secretaria representa um marco na consolidação das políticas de direitos humanos e promoção da equidade, abrangendo a mulher, a juventude, as pessoas idosas, as pessoas com deficiência, a população negra, indígena, quilombola, ribeirinha, cigana e demais povos e comunidade tradicionais, a além da população LGBTQUIAPN+. (...) Considerando que a iniciativa vai contra orientação do Ministério das Mulheres, o qual incentiva a criação de Secretarias específica para as mulheres. Importante destacar que o Ministério das Mulheres lançou em 2025 o Guia para Criação e Implementação de Secretarias de Políticas para as Mulheres, no Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, na Cidade de Brasília, em 2025, onde orienta que sejam criadas Secretarias Estaduais/Municipais executoras de políticas públicas voltadas para garantir direitos, promoverem a igualdade e incorporar as mulheres como sujeitos políticos. Constatamos que o Sr. Prefeito não menciona em suas justificativas a orientação do Ministério da Mulher. Considerando que a institucionalização das Seretarias da Mulher devem considerar as demandas sociais e políticas das mulheres nas mais variadas áreas, tais como educação, trabalho, saúde, cultura, enfrentamento à violência, participação política, segurança pública e desenvolvimento econômico, sempre respeitando a diversidade das mulheres. Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete 11 Email: gabinete11cmm@gmail.com Considerando que no Brasil já existem atualmente cerca de 700 secretarias municipais voltadas especificamente para políticas para as mulheres, com um movimento crescente de oficialização dessas estruturas em diversas cidades. O governo federal estimula a criação dessas secretarias em todos os municípios, apoiando a estruturação e a interiorização dessas políticas. Considerando que em 18/09/2025, (https://portalcidadeatual.com.br/maraba/toni- cunha-detalha-plano-de-governo-em-reuniao-com-conselhos-municipais) em reunião com todos os conselhos municipais, o Prefeito Toni Cunha, apresentou seu Plano de Governo, informando que criaria imediatamente a Secretaria da Mulher. Considerando também que diante da denúncia do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - COMDIM/Marabá, protocolada nesta casa e no MPPA, na qual relata que a referida lei não passou pela análise do conselho, não respeitando o que a determina a Lei de criação do Conselho, nº. 17.274 de 03 de Junho de 2008, a qual seu Art. 1º. diz o seguinte: “O COMDIM tem competência propositiva, consultiva, fiscalizadora, normatizadora e deliberativa, no que se refere as matérias pertinentes aos direitos da mulher, implementando políticas públicas sob a ótica de gênero, como forma de garantir a igualdade, oportunidades e de direitos entre homens e mulheres”. Considerando que o Projeto de Lei nº 06, de 16 de Março 2026, apresentado nesta casa visando autorizar o Poder Executivo a Criar uma Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEMIRDH), no âmbito do Município de Marabá, gerou uma grande polêmica sobre sua real funcionalidade devido à complexidade de segmentos envolvidos, tirando o foco das políticas públicas específicas para as mulheres. Diante do exposto, destacamos que uma consulta pública é essencial para garantir a participação popular, assegurando que a construção dessa importante política pública ocorra de forma democrática, transparente e alinhada às reais necessidades da população. Portanto, é de bom senso, que os nobres pares aprovem uma consulta pública onde a população possa opinar se é a favor da criação de uma secretaria da mulher mista, englobando vários segmentos sociais, conforme está proposto no projeto em pauta ou se a favor da Criação de uma Secretaria da Mulher específica para tratar das polícias públicas para as mulheres. Plenário Tiago Koch, 31 de Março de 2026. Ilker Moraes Ferreira Câmara Municipal de Marabá