| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “MARABÁ INTELIGENTE”, VOLTADO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS E SOLUÇÕES INOVADORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13 Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com 1 GABINETE DO VEREADOR UBIRAJARA SOMPRÉ ANTEPROJETO DE LEI N° 04, DE 2026. Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa “Marabá Inteligente”, voltado à modernização da gestão pública municipal por meio da utilização de tecnologias e soluções inovadoras, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marabá, por iniciativa do Vereador Ubirajara Sompré no uso de suas atribuições legais, apresenta ao Poder Executivo o seguinte Anteprojeto de Lei: Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Marabá, o Programa “Marabá Inteligente”, com a finalidade de promover a modernização da gestão pública por meio da utilização de tecnologias, inovação e soluções eficientes voltadas à melhoria dos serviços públicos e da qualidade de vida da população. Art. 2º- O Programa “Marabá Inteligente” tem como objetivos: I – aprimorar a eficiência dos serviços públicos municipais; II – promover a transparência e a participação cidadã; III – reduzir custos operacionais da administração pública; IV – ampliar a segurança urbana; V – fomentar o uso de tecnologias sustentáveis; VI – melhorar a infraestrutura urbana por meio de planejamento baseado em dados. Art. 3º- O Programa será desenvolvido com base nos seguintes eixos: I – Iluminação Pública Inteligente a) modernização do parque de iluminação pública com tecnologias mais eficientes, preferencialmente em LED; b) implantação de sistemas de monitoramento e detecção de falhas; c) otimização do consumo energético; II – Plataforma Digital de Participação Cidadã Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13 Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com 2 a) disponibilização de ferramenta digital para registro de demandas da população; b) acompanhamento, em tempo real, das solicitações e providências adotadas; c) integração com os canais oficiais da administração municipal; III – Monitoramento e Gestão de Infraestrutura a) mapeamento digital das vias urbanas e rurais; b) identificação de áreas críticas para manutenção e requalificação; c) planejamento de intervenções com base em dados técnicos; IV – Segurança e Monitoramento Urbano a) instalação gradual de sistemas de videomonitoramento em áreas estratégicas; b) integração com órgãos de segurança pública; c) utilização de tecnologia para prevenção de ocorrências; V – Sustentabilidade e Eficiência a) adoção de tecnologias que reduzam impactos ambientais; b) incentivo ao uso racional de recursos públicos; c) promoção de práticas sustentáveis na gestão municipal. Art. 4º- Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá: I – firmar parcerias com instituições públicas e privadas; II – celebrar convênios com órgãos estaduais e federais; III – estabelecer cooperação com universidades e centros de pesquisa; IV – buscar recursos por meio de programas de incentivo à inovação. Art. 5º - A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser executada de forma gradual e por etapas. Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13 Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com 3 Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa O presente anteprojeto de lei tem como objetivo instituir o Programa “Marabá Inteligente”, alinhado às modernas práticas de gestão pública adotadas em diversas cidades brasileiras. A proposta visa utilizar tecnologias acessíveis para melhorar a eficiência dos serviços públicos, reduzir custos operacionais e garantir maior transparência na administração municipal. Além disso, o programa permitirá que a população participe ativamente da gestão, por meio de ferramentas digitais que aproximam o cidadão do poder público, tornando as ações mais ágeis e eficazes. Outro ponto relevante é a utilização de dados para planejamento urbano, especialmente na área de infraestrutura, permitindo que problemas recorrentes, como a deterioração das vias, sejam tratados de forma definitiva e estratégica. Ressalta-se, ainda, que a proposta respeita a realidade orçamentária do município, prevendo implementação gradual e a possibilidade de parcerias institucionais. Dessa forma, o Programa “Marabá Inteligente” representa um avanço significativo na modernização da cidade, promovendo inovação, eficiência e melhor qualidade de vida para a população. Plenário Tiago Koch,26 de março de 2026. Atenciosamente, Ubirajara Sompré Vereador da Câmara Municipal de Marabá