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materia nº 23/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaSUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “MARABÁ INTELIGENTE”, VOLTADO À MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS E SOLUÇÕES INOVADORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13
Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com
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GABINETE DO VEREADOR UBIRAJARA SOMPRÉ
ANTEPROJETO DE LEI N° 04, DE 2026.
Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa “Marabá Inteligente”, 
voltado à modernização da gestão pública municipal por meio da utilização de 
tecnologias e soluções inovadoras, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marabá, por iniciativa do Vereador Ubirajara Sompré no 
uso de suas atribuições legais, apresenta ao Poder Executivo o seguinte 
Anteprojeto de Lei:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Marabá, o Programa “Marabá Inteligente”, 
com a finalidade de promover a modernização da gestão pública por meio da utilização de 
tecnologias, inovação e soluções eficientes voltadas à melhoria dos serviços públicos e da 
qualidade de vida da população.
Art. 2º- O Programa “Marabá Inteligente” tem como objetivos:
I – aprimorar a eficiência dos serviços públicos municipais;
II – promover a transparência e a participação cidadã;
III – reduzir custos operacionais da administração pública;
IV – ampliar a segurança urbana;
V – fomentar o uso de tecnologias sustentáveis;
VI – melhorar a infraestrutura urbana por meio de planejamento baseado em dados.
Art. 3º- O Programa será desenvolvido com base nos seguintes eixos:
I – Iluminação Pública Inteligente
a) modernização do parque de iluminação pública com tecnologias mais eficientes, preferencialmente 
em LED;
b) implantação de sistemas de monitoramento e detecção de falhas;
c) otimização do consumo energético;
II – Plataforma Digital de Participação Cidadã
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a) disponibilização de ferramenta digital para registro de demandas da população;
b) acompanhamento, em tempo real, das solicitações e providências adotadas;
c) integração com os canais oficiais da administração municipal;
III – Monitoramento e Gestão de Infraestrutura
a) mapeamento digital das vias urbanas e rurais;
b) identificação de áreas críticas para manutenção e requalificação;
c) planejamento de intervenções com base em dados técnicos;
IV – Segurança e Monitoramento Urbano
a) instalação gradual de sistemas de videomonitoramento em áreas estratégicas;
b) integração com órgãos de segurança pública;
c) utilização de tecnologia para prevenção de ocorrências;
V – Sustentabilidade e Eficiência
a) adoção de tecnologias que reduzam impactos ambientais;
b) incentivo ao uso racional de recursos públicos;
c) promoção de práticas sustentáveis na gestão municipal.
Art. 4º- Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
I – firmar parcerias com instituições públicas e privadas;
II – celebrar convênios com órgãos estaduais e federais;
III – estabelecer cooperação com universidades e centros de pesquisa;
IV – buscar recursos por meio de programas de incentivo à inovação.
Art. 5º - A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira 
do Município, podendo ser executada de forma gradual e por etapas.
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Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente anteprojeto de lei tem como objetivo instituir o Programa “Marabá Inteligente”, alinhado às 
modernas práticas de gestão pública adotadas em diversas cidades brasileiras.
A proposta visa utilizar tecnologias acessíveis para melhorar a eficiência dos serviços públicos, reduzir 
custos operacionais e garantir maior transparência na administração municipal.
Além disso, o programa permitirá que a população participe ativamente da gestão, por meio de 
ferramentas digitais que aproximam o cidadão do poder público, tornando as ações mais ágeis e 
eficazes.
Outro ponto relevante é a utilização de dados para planejamento urbano, especialmente na área de 
infraestrutura, permitindo que problemas recorrentes, como a deterioração das vias, sejam tratados de 
forma definitiva e estratégica.
Ressalta-se, ainda, que a proposta respeita a realidade orçamentária do município, prevendo 
implementação gradual e a possibilidade de parcerias institucionais.
Dessa forma, o Programa “Marabá Inteligente” representa um avanço significativo na modernização da 
cidade, promovendo inovação, eficiência e melhor qualidade de vida para a população.
Plenário Tiago Koch,26 de março de 2026.
Atenciosamente,
Ubirajara Sompré
Vereador da Câmara Municipal de Marabá

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